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Texto do artigo · p. 31 Taj Agro, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100921723 uma entidade denominada Taj Agro, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre: Santosh Bhausaheb Desai, e Harvinder Singh, a qual se rege pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Taj Agro, Limitada, uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 31 responsabilidade limitada, que tem a sua sede no distrito de Manjacaze, província de Gaza, mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) Produção e venda de produtos e insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 31 b) Compra, processamento e venda de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 31 c) Comércio geral a grosso e retalho.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas de valores nominais iguais equivalentes a 50% cada um sobre o capital social, pertencente aos sócios, Santosh Bhausaheb Desai, e Harvinder Singh.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 31 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder suprimentos a sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, sujeito ao parecer de um auditor independente, sob forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que dai advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Concessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os sócios poderão dividir, ceder, como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A divisão e cessão da quota dos sócios e a admissão de novos sócios na sociedade está sujeita as disposições do Código Comercial, na parte que respeita as sociedades por quotasde responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Decisões dos sócios)
Texto do artigo · p. 32 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pelos sócios em assembleia geral e registadas nos livros de actas destinados para o efeito, sendo por aqueles assinado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade poderá ser gerida e administrada pelo sócio Santosh Bhausaheb Desai, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto social sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela assinatura do administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que
Texto do artigo · p. 32 não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O administrador ou gerente é eleito pelo período de um ano, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário útil ou conveniente a persecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior devem ser sempre objecto de relatório prévio e elaborado por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio as condições e preço normais do mercado, sob pena de não ser celebrado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As contas deverão ser aprovados antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
Número ou marcador · p. 32 a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 32 b) Amortização das obrigações da sociedade perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Outras prioridades decididas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) dividendos aos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outras legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 12 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Taj Agro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100921723 uma entidade denominada Taj Agro, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre: Santosh Bhausaheb Desai, e Harvinder Singh, a qual se rege pelos seguintes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Taj Agro, Limitada, uma sociedade por quotas de
  7. Texto do artigo, página 31: responsabilidade limitada, que tem a sua sede no distrito de Manjacaze, província de Gaza, mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 31: a) Produção e venda de produtos e insumos agrícolas;
  15. Número ou marcador, página 31: b) Compra, processamento e venda de produtos agrícolas;
  16. Número ou marcador, página 31: c) Comércio geral a grosso e retalho.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas de valores nominais iguais equivalentes a 50% cada um sobre o capital social, pertencente aos sócios, Santosh Bhausaheb Desai, e Harvinder Singh.
  19. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
  22. Texto do artigo, página 31: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder suprimentos a sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, sujeito ao parecer de um auditor independente, sob forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que dai advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimento.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 31: (Concessão e oneração de quotas)
  25. Número ou marcador, página 31: Um) Os sócios poderão dividir, ceder, como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  26. Número ou marcador, página 31: Dois) A divisão e cessão da quota dos sócios e a admissão de novos sócios na sociedade está sujeita as disposições do Código Comercial, na parte que respeita as sociedades por quotasde responsabilidade limitada.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 32: (Decisões dos sócios)
  29. Texto do artigo, página 32: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pelos sócios em assembleia geral e registadas nos livros de actas destinados para o efeito, sendo por aqueles assinado.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 32: (Administração e gestão da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá ser gerida e administrada pelo sócio Santosh Bhausaheb Desai, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto social sociedade.
  33. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela assinatura do administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  34. Número ou marcador, página 32: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que
  35. Texto do artigo, página 32: não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  36. Número ou marcador, página 32: Quatro) O administrador ou gerente é eleito pelo período de um ano, com possibilidade de ser reeleito.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 32: (Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade)
  39. Número ou marcador, página 32: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário útil ou conveniente a persecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  40. Número ou marcador, página 32: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior devem ser sempre objecto de relatório prévio e elaborado por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio as condições e preço normais do mercado, sob pena de não ser celebrado.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 32: (Contas da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  44. Número ou marcador, página 32: Dois) As contas deverão ser aprovados antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 32: (Distribuição de lucros)
  47. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
  48. Número ou marcador, página 32: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
  49. Número ou marcador, página 32: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas.
  50. Número ou marcador, página 32: Dois) Outras prioridades decididas pelos sócios.
  51. Número ou marcador, página 32: Três) dividendos aos sócios.
  52. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  54. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  55. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para efeito.
  56. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  58. Texto do artigo, página 32: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outras legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 32: Maputo, 12 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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