Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Taj Agro, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100921723 uma entidade denominada Taj Agro, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre: Santosh Bhausaheb Desai, e Harvinder Singh, a qual se rege pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Taj Agro, Limitada, uma sociedade por quotas de
- Texto do artigo, página 31: responsabilidade limitada, que tem a sua sede no distrito de Manjacaze, província de Gaza, mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 31: a) Produção e venda de produtos e insumos agrícolas;
- Número ou marcador, página 31: b) Compra, processamento e venda de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 31: c) Comércio geral a grosso e retalho.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas de valores nominais iguais equivalentes a 50% cada um sobre o capital social, pertencente aos sócios, Santosh Bhausaheb Desai, e Harvinder Singh.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 31: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder suprimentos a sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, sujeito ao parecer de um auditor independente, sob forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que dai advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimento.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Concessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) Os sócios poderão dividir, ceder, como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A divisão e cessão da quota dos sócios e a admissão de novos sócios na sociedade está sujeita as disposições do Código Comercial, na parte que respeita as sociedades por quotasde responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Decisões dos sócios)
- Texto do artigo, página 32: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pelos sócios em assembleia geral e registadas nos livros de actas destinados para o efeito, sendo por aqueles assinado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá ser gerida e administrada pelo sócio Santosh Bhausaheb Desai, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto social sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela assinatura do administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 32: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que
- Texto do artigo, página 32: não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) O administrador ou gerente é eleito pelo período de um ano, com possibilidade de ser reeleito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário útil ou conveniente a persecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior devem ser sempre objecto de relatório prévio e elaborado por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio as condições e preço normais do mercado, sob pena de não ser celebrado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As contas deverão ser aprovados antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
- Número ou marcador, página 32: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 32: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Outras prioridades decididas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Três) dividendos aos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para efeito.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Omissões)
- Texto do artigo, página 32: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outras legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 12 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.