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Texto do artigo · p. 19 GES e Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101081214 uma entidade denominada GES e Associados – Sociedade de Advogados, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação GES e Associados – Sociedade de Advogados,
Texto do artigo · p. 20 Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade de advogados de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na cidade da Maputo, Avenida da Zedequias Manganhela, n.º 520, 3.º andar, porta n.º 4.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de advocacia em toda a sua abrangência.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais pertencente ao sócio Mutola Leonardo Escova;
Número ou marcador · p. 20 b) Outra quota no valor nominal de cinco mil meticais pertencente ao sócio Joaquim Domingos Gaspar.
Texto do artigo · p. 20 Dois ) O apuramento das quotas é feita mediante a apresentação do talão de depósito de valor monetário na conta titulada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá, por meio da assembleia geral, deliberar o aumento ou redução do capital social.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 É livre a cessão de quotas entre os sócios, sem prejuízo do direito de preferência dos restantes, a exercer na proporção das suas participações.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 20 (Aumento, redução do capital social e seu quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá a ambos os sócios deliberar sobre quaisquer aumentos e reduções.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 20 (Admissão, exoneração e exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 20 Um) A admissão de novos sócios depende da deliberação de todos os sócios, tomada em assembleia geral por unanimidade dos votos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A exoneração e exclusão de sócios é decidida em assembleia geral, nos termos da lei das sociedade de advogados.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 20 (Direitos e deveres gerais dos associados e advogados estagiários)
Número ou marcador · p. 20 Um) São direitos dos associados e advogados-estagiários:
Número ou marcador · p. 20 a) Ser tratado com correção e urbanidade, com respeito de todas as obrigações contratuais e das normas que o regem;
Número ou marcador · p. 20 b) Receber uma remuneração compatível com a sua experiência e qualidade de trabalho prestado;
Número ou marcador · p. 20 c) Beneficiar-se de todos os direitos que a assembleia geral decidir.
Número ou marcador · p. 20 Dois) São deveres dos associados e advogados estagiários:
Número ou marcador · p. 20 a) Respeitar e tratar com correção, respeito e lealdade os sócios, colegas de trabalho e demais pessoas que estejam e entrem em contacto com a sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) Guardar sigilo profissional, não divulgando em caso algum informações referentes à acitividade da sociedade, clientes e outras informações relevantes;
Número ou marcador · p. 20 c) Exercer a sua profissão em regime de exclusividade, não devendo concorrer com a sociedade;
Número ou marcador · p. 20 d) Cumprir as normas constantes dos estatutos e demais legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 20 (Direitos especiais dos associados)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os associados auferirão uma avença mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os associados prestarão os serviços jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de advogado e à prática de actos próprios da advocacia, bem como dos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de Cooperação Internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os associados tem direito a uma progressão na carreira, nos termos do regulamento de carreira profissional da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Os demais direitos e deveres especiais dos associados serão previstos no contrato, por Regulamento da Carreira Profissional e outros instrumentos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferida a ambos sócios ou nos termos que for decidido pela assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores ficam dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios ou procurador especialmente nomeado.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunir-se-á sempre que necessário sem dependência de quaisquer formalidades.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações das assembleias gerais serão tomados por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou estatutos exijam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O balanço das contas é anual e é fechado com referência a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzir-se-á vinte por cento para o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 Três) O remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 11 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: GES e Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101081214 uma entidade denominada GES e Associados – Sociedade de Advogados, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede)
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação GES e Associados – Sociedade de Advogados,
  6. Texto do artigo, página 20: Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade de advogados de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na cidade da Maputo, Avenida da Zedequias Manganhela, n.º 520, 3.º andar, porta n.º 4.
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de advocacia em toda a sua abrangência.
  14. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais pertencente ao sócio Mutola Leonardo Escova;
  18. Número ou marcador, página 20: b) Outra quota no valor nominal de cinco mil meticais pertencente ao sócio Joaquim Domingos Gaspar.
  19. Texto do artigo, página 20: Dois ) O apuramento das quotas é feita mediante a apresentação do talão de depósito de valor monetário na conta titulada pela sociedade.
  20. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá, por meio da assembleia geral, deliberar o aumento ou redução do capital social.
  21. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 20: É livre a cessão de quotas entre os sócios, sem prejuízo do direito de preferência dos restantes, a exercer na proporção das suas participações.
  24. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
  25. Texto do artigo, página 20: (Aumento, redução do capital social e seu quórum deliberativo)
  26. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá a ambos os sócios deliberar sobre quaisquer aumentos e reduções.
  28. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
  29. Texto do artigo, página 20: (Admissão, exoneração e exclusão de sócios)
  30. Número ou marcador, página 20: Um) A admissão de novos sócios depende da deliberação de todos os sócios, tomada em assembleia geral por unanimidade dos votos.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) A exoneração e exclusão de sócios é decidida em assembleia geral, nos termos da lei das sociedade de advogados.
  32. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA OITAVA
  33. Texto do artigo, página 20: (Direitos e deveres gerais dos associados e advogados estagiários)
  34. Número ou marcador, página 20: Um) São direitos dos associados e advogados-estagiários:
  35. Número ou marcador, página 20: a) Ser tratado com correção e urbanidade, com respeito de todas as obrigações contratuais e das normas que o regem;
  36. Número ou marcador, página 20: b) Receber uma remuneração compatível com a sua experiência e qualidade de trabalho prestado;
  37. Número ou marcador, página 20: c) Beneficiar-se de todos os direitos que a assembleia geral decidir.
  38. Número ou marcador, página 20: Dois) São deveres dos associados e advogados estagiários:
  39. Número ou marcador, página 20: a) Respeitar e tratar com correção, respeito e lealdade os sócios, colegas de trabalho e demais pessoas que estejam e entrem em contacto com a sociedade;
  40. Número ou marcador, página 20: b) Guardar sigilo profissional, não divulgando em caso algum informações referentes à acitividade da sociedade, clientes e outras informações relevantes;
  41. Número ou marcador, página 20: c) Exercer a sua profissão em regime de exclusividade, não devendo concorrer com a sociedade;
  42. Número ou marcador, página 20: d) Cumprir as normas constantes dos estatutos e demais legislação em vigor em Moçambique.
  43. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA NONA
  44. Texto do artigo, página 20: (Direitos especiais dos associados)
  45. Número ou marcador, página 20: Um) Os associados auferirão uma avença mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
  46. Número ou marcador, página 20: Dois) Os associados prestarão os serviços jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de advogado e à prática de actos próprios da advocacia, bem como dos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de Cooperação Internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
  47. Número ou marcador, página 20: Três) Os associados tem direito a uma progressão na carreira, nos termos do regulamento de carreira profissional da sociedade.
  48. Texto do artigo, página 20: Os demais direitos e deveres especiais dos associados serão previstos no contrato, por Regulamento da Carreira Profissional e outros instrumentos aplicáveis.
  49. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA
  50. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  51. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferida a ambos sócios ou nos termos que for decidido pela assembleia geral
  52. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores ficam dispensados de caução.
  53. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios ou procurador especialmente nomeado.
  54. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  55. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  56. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á sempre que necessário sem dependência de quaisquer formalidades.
  57. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações das assembleias gerais serão tomados por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou estatutos exijam uma maioria qualificada.
  58. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  59. Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
  60. Número ou marcador, página 20: Um) O balanço das contas é anual e é fechado com referência a data de trinta e um de Dezembro.
  61. Número ou marcador, página 20: Dois) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzir-se-á vinte por cento para o fundo de reserva legal.
  62. Número ou marcador, página 20: Três) O remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  63. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  64. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  65. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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