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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: GES e Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101081214 uma entidade denominada GES e Associados – Sociedade de Advogados, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação GES e Associados – Sociedade de Advogados,
- Texto do artigo, página 20: Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade de advogados de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na cidade da Maputo, Avenida da Zedequias Manganhela, n.º 520, 3.º andar, porta n.º 4.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de advocacia em toda a sua abrangência.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais pertencente ao sócio Mutola Leonardo Escova;
- Número ou marcador, página 20: b) Outra quota no valor nominal de cinco mil meticais pertencente ao sócio Joaquim Domingos Gaspar.
- Texto do artigo, página 20: Dois ) O apuramento das quotas é feita mediante a apresentação do talão de depósito de valor monetário na conta titulada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá, por meio da assembleia geral, deliberar o aumento ou redução do capital social.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 20: É livre a cessão de quotas entre os sócios, sem prejuízo do direito de preferência dos restantes, a exercer na proporção das suas participações.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 20: (Aumento, redução do capital social e seu quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá a ambos os sócios deliberar sobre quaisquer aumentos e reduções.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 20: (Admissão, exoneração e exclusão de sócios)
- Número ou marcador, página 20: Um) A admissão de novos sócios depende da deliberação de todos os sócios, tomada em assembleia geral por unanimidade dos votos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A exoneração e exclusão de sócios é decidida em assembleia geral, nos termos da lei das sociedade de advogados.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 20: (Direitos e deveres gerais dos associados e advogados estagiários)
- Número ou marcador, página 20: Um) São direitos dos associados e advogados-estagiários:
- Número ou marcador, página 20: a) Ser tratado com correção e urbanidade, com respeito de todas as obrigações contratuais e das normas que o regem;
- Número ou marcador, página 20: b) Receber uma remuneração compatível com a sua experiência e qualidade de trabalho prestado;
- Número ou marcador, página 20: c) Beneficiar-se de todos os direitos que a assembleia geral decidir.
- Número ou marcador, página 20: Dois) São deveres dos associados e advogados estagiários:
- Número ou marcador, página 20: a) Respeitar e tratar com correção, respeito e lealdade os sócios, colegas de trabalho e demais pessoas que estejam e entrem em contacto com a sociedade;
- Número ou marcador, página 20: b) Guardar sigilo profissional, não divulgando em caso algum informações referentes à acitividade da sociedade, clientes e outras informações relevantes;
- Número ou marcador, página 20: c) Exercer a sua profissão em regime de exclusividade, não devendo concorrer com a sociedade;
- Número ou marcador, página 20: d) Cumprir as normas constantes dos estatutos e demais legislação em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 20: (Direitos especiais dos associados)
- Número ou marcador, página 20: Um) Os associados auferirão uma avença mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os associados prestarão os serviços jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de advogado e à prática de actos próprios da advocacia, bem como dos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de Cooperação Internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os associados tem direito a uma progressão na carreira, nos termos do regulamento de carreira profissional da sociedade.
- Texto do artigo, página 20: Os demais direitos e deveres especiais dos associados serão previstos no contrato, por Regulamento da Carreira Profissional e outros instrumentos aplicáveis.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 20: (Administração)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferida a ambos sócios ou nos termos que for decidido pela assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores ficam dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios ou procurador especialmente nomeado.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á sempre que necessário sem dependência de quaisquer formalidades.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações das assembleias gerais serão tomados por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou estatutos exijam uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 20: Um) O balanço das contas é anual e é fechado com referência a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzir-se-á vinte por cento para o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 20: Três) O remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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