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Texto do artigo · p. 19 Artes Comunicação e Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101076113 uma entidade denominada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial pelo:
Texto do artigo · p. 19 Nélio Júlio, natural de Mapinhane, solteiro maior, residente no distrito Municipal 1, Malhangalene B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142491J, emitido em 16 de Novembro de 2016, por Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (denominação e sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Artes Comunicaçao e Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mandlane, n.º 1880, 2.º andar, podendo abrir e encerrar sucursais, agências, delegações e outras formas de representação social na República de Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto o exercício de actividade de prestação de serviço de marketing e publicidade, multimédia, desenho gráfico, web design e publicidade exteriores.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio Nélio Júlio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o (a) sócio(a) único (a) ou outra pessoa por ele(a) nomeado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração da sociedade será confiado ao senhor Nélio Júlio, que desde já fica nomeado administrador, com poder de assinatura nos bancos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, podendo continuar com os herdeiros ou representantes legais do sócio interdito ou falecido, os quais nomearão um dentre eles que os representará na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A dissolução da sociedade será por acordo do sócios e todos serão liquidados, não havendo acordo, a liquidação será determinado pelo foro legal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Quaisquer litígio que possam ter lugar na duração da sociedade, entre o sócio ou terceiros, serão objecto, em primeira instância, de solução amigável, não sendo possível, recorrer-se-á ao foro local ou de lugar de comprimento dessa obrigação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em tudo que for omisso será regulado pelas disposições legais e aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 13 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Artes Comunicação e Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101076113 uma entidade denominada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial pelo:
  4. Texto do artigo, página 19: Nélio Júlio, natural de Mapinhane, solteiro maior, residente no distrito Municipal 1, Malhangalene B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142491J, emitido em 16 de Novembro de 2016, por Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (denominação e sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Artes Comunicaçao e Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mandlane, n.º 1880, 2.º andar, podendo abrir e encerrar sucursais, agências, delegações e outras formas de representação social na República de Moçambique e no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 19: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto o exercício de actividade de prestação de serviço de marketing e publicidade, multimédia, desenho gráfico, web design e publicidade exteriores.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (capital social)
  14. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio Nélio Júlio.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 19: (administração)
  17. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o (a) sócio(a) único (a) ou outra pessoa por ele(a) nomeado.
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração da sociedade será confiado ao senhor Nélio Júlio, que desde já fica nomeado administrador, com poder de assinatura nos bancos.
  19. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  22. Número ou marcador, página 19: Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, podendo continuar com os herdeiros ou representantes legais do sócio interdito ou falecido, os quais nomearão um dentre eles que os representará na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) A dissolução da sociedade será por acordo do sócios e todos serão liquidados, não havendo acordo, a liquidação será determinado pelo foro legal.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  26. Número ou marcador, página 19: Um) Quaisquer litígio que possam ter lugar na duração da sociedade, entre o sócio ou terceiros, serão objecto, em primeira instância, de solução amigável, não sendo possível, recorrer-se-á ao foro local ou de lugar de comprimento dessa obrigação.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo que for omisso será regulado pelas disposições legais e aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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