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Texto do artigo · p. 34 Jerce, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2018, foi matriculada
Texto do artigo · p. 34 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100950375 uma entidade denominada Jerce, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 34 Jeremias Abel Palalane, casado com Dulce Anabela Nhantumbo Palalane sob regime de Comunhão Geral de Bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101019247M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezassete; e
Texto do artigo · p. 34 Dulce Anabela Nhantumbo Palalane, casada com Jeremias Abel Palalane sob regime de Comunhão Geral de Bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Moamba, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100163871B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 34 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Jerce, Limitada que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Jerce, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade e capacidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, com fins lucrativos. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pela disposição dos presentes estatutos e demais diplomas legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Bairro Magoanine-C, Rua de Knolpfi, quarteirão 125, casa 125.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 35 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades: a) Engenharia:
Número ou marcador · p. 35 i) Elaboração de projectos de engenharia multidisciplinar, fiscalização da execução de empreendimentos e assistência técnica à sua realização; ii) Prestação de serviços no ramo de engenharia e apoio à gestão e actividades afins; iii) Manutenção de edifícios; iv) Promoção e gestão de projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 35 v) Produção e venda de materiais de construção; vi) Levantamentos topográficos incluindo estudos geodésicos e cartográficos; vii)Promoção da introdução de novas tecnologias e novos materiais à nível nacional, visando uma maior racionalização e melhor utilização de recursos disponíveis.
Número ou marcador · p. 35 b) Arquitectura:
Número ou marcador · p. 35 i) Elaboração de projectos arquitectónicos de edifícios, pontes e demais obras de engenharia; ii) Estudos de planeamento urbano e ordenamento territorial; iii) Exploração de tecnologias de informação (TI) e sistemas de informação geográfica (GIS) no apoio à requalificação urbana, toponímia, projectos, entre outros; iv) Soluções de design, interiores e ergonomia.
Número ou marcador · p. 35 c) Imobiliária:
Número ou marcador · p. 35 i) Elaboração, execução e exploração de projectos imobiliários; ii) Desenho de soluções integradas de gestão imobiliária; iii) Concepção de projectos imobiliários inovadores.
Número ou marcador · p. 35 d) Serigrafia e gráfica:
Número ou marcador · p. 35 i) Venda de equipamentos e produtos de serigrafia e gráfica; ii) Prestação de serviços de serigrafia e gráfica;
Texto do artigo · p. 35 iii) Importação e exportação de todo o tipo de equipamento e de quaisquer bens.
Número ou marcador · p. 35 e) Gestão e contabilidade
Número ou marcador · p. 35 i) Prestação de serviços de auditoria, contabilidade, revisão e certificação de contas; ii) Estudos económicos e financeiros; iii) Análise de investimentos; iv)Serviços de consultoria compreendendo a assessoria fiscal, jurídica, informática, projectos de viabilização e gestão de empresa e negócios;
Número ou marcador · p. 35 f) Diversos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) totalmente subscrito e realizado, dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jeremias Abel Palalane;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Dulce Anabela Nhantumbo Palalane.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda parte de quotas deverão ser do consentimento prévio dos sócios, dado por escrito e prestado em Assembleia Geral, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Dos sócios, admissão, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Admissão)
Número ou marcador · p. 35 Um) Pode ser sócio da Jerce, Limitada, todo e qualquer cidadão nacional ou estrangeiro civilmente capaz ou ainda, pessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se identifiquem com objecto e fins inscritos nos presentes estatutos e regulamentos internos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O candidato a sócio só poderá ser admitido após ter aceite os termos dos estatutos, e regulamentos internos e manifestando o interesse por escrito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Direitos e deveres dos sócios)
Texto do artigo · p. 35 Os direitos e deveres dos sócios da JERCE, Lda serão descritos em regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Da disciplina interna
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Perda de qualidade de sócio)
Número ou marcador · p. 35 Um) Perdem a qualidade de sócio os que voluntariamente renunciarem por escrito a sua qualidade de sócio ou forem penalizados com pena de exclusão por infringirem os deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins estatutários da Jerce, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Qualquer sócio que deseja renunciar a sua qualidade de sócio fá-lo-á por escrito, apresentando os motivos e dirigirá ao presidente da Assembleia Geral, que disso informará aos demais sócios, devendo antes, caso seja aplicável, regularizar as dívidas que na altura tiver que ajustar com a JERCE, Lda.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da JERCE, Lda composta por todos os sócios inscritos e funciona com a presidência de uma Mesa composta por um Presidente, um Vice-presidente e um Secretário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, por convocação do Presidente da Mesa da Assembleia Geral e, extraordinariamente, a pedido de um dos sócios para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 36 Três) Todas as convocatórias para a reunião de assembleia geral deverão, para além de ser escritas, especificar o local, data e hora da reunião, assim como a agenda proposta para discussão que será a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração ou carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio Jeremias Abel Palalane, que desde já fica nomeado Administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contactos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um dos sócios nomeados ou pela assinatura de um procurador constituído dentro dos limites dos poderes da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 36 Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 36 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante do lucro será decidida a sua aplicação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A declaração da dissolução da sociedade, proceder-se-á gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 12 de Dezembro de 2018. O Técnico, IlegÍvel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Jerce, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2018, foi matriculada
  3. Texto do artigo, página 34: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100950375 uma entidade denominada Jerce, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
  5. Texto do artigo, página 34: Jeremias Abel Palalane, casado com Dulce Anabela Nhantumbo Palalane sob regime de Comunhão Geral de Bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101019247M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezassete; e
  6. Texto do artigo, página 34: Dulce Anabela Nhantumbo Palalane, casada com Jeremias Abel Palalane sob regime de Comunhão Geral de Bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Moamba, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100163871B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezassete.
  7. Texto do artigo, página 34: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Jerce, Limitada que se regerá pelos seguintes estatutos:
  8. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  11. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Jerce, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade e capacidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, com fins lucrativos. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pela disposição dos presentes estatutos e demais diplomas legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  18. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Bairro Magoanine-C, Rua de Knolpfi, quarteirão 125, casa 125.
  19. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  20. Número ou marcador, página 35: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  23. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades: a) Engenharia:
  24. Número ou marcador, página 35: i) Elaboração de projectos de engenharia multidisciplinar, fiscalização da execução de empreendimentos e assistência técnica à sua realização; ii) Prestação de serviços no ramo de engenharia e apoio à gestão e actividades afins; iii) Manutenção de edifícios; iv) Promoção e gestão de projectos imobiliários;
  25. Número ou marcador, página 35: v) Produção e venda de materiais de construção; vi) Levantamentos topográficos incluindo estudos geodésicos e cartográficos; vii)Promoção da introdução de novas tecnologias e novos materiais à nível nacional, visando uma maior racionalização e melhor utilização de recursos disponíveis.
  26. Número ou marcador, página 35: b) Arquitectura:
  27. Número ou marcador, página 35: i) Elaboração de projectos arquitectónicos de edifícios, pontes e demais obras de engenharia; ii) Estudos de planeamento urbano e ordenamento territorial; iii) Exploração de tecnologias de informação (TI) e sistemas de informação geográfica (GIS) no apoio à requalificação urbana, toponímia, projectos, entre outros; iv) Soluções de design, interiores e ergonomia.
  28. Número ou marcador, página 35: c) Imobiliária:
  29. Número ou marcador, página 35: i) Elaboração, execução e exploração de projectos imobiliários; ii) Desenho de soluções integradas de gestão imobiliária; iii) Concepção de projectos imobiliários inovadores.
  30. Número ou marcador, página 35: d) Serigrafia e gráfica:
  31. Número ou marcador, página 35: i) Venda de equipamentos e produtos de serigrafia e gráfica; ii) Prestação de serviços de serigrafia e gráfica;
  32. Texto do artigo, página 35: iii) Importação e exportação de todo o tipo de equipamento e de quaisquer bens.
  33. Número ou marcador, página 35: e) Gestão e contabilidade
  34. Número ou marcador, página 35: i) Prestação de serviços de auditoria, contabilidade, revisão e certificação de contas; ii) Estudos económicos e financeiros; iii) Análise de investimentos; iv)Serviços de consultoria compreendendo a assessoria fiscal, jurídica, informática, projectos de viabilização e gestão de empresa e negócios;
  35. Número ou marcador, página 35: f) Diversos.
  36. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  37. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  38. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  41. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) totalmente subscrito e realizado, dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  42. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jeremias Abel Palalane;
  43. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Dulce Anabela Nhantumbo Palalane.
  44. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios.
  45. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessação de quotas)
  47. Número ou marcador, página 35: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas.
  48. Número ou marcador, página 35: Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda parte de quotas deverão ser do consentimento prévio dos sócios, dado por escrito e prestado em Assembleia Geral, gozando estes do direito de preferência.
  49. Número ou marcador, página 35: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  50. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
  52. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  53. Número ou marcador, página 35: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  54. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos sócios, admissão, direitos e deveres
  55. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 35: (Admissão)
  57. Número ou marcador, página 35: Um) Pode ser sócio da Jerce, Limitada, todo e qualquer cidadão nacional ou estrangeiro civilmente capaz ou ainda, pessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se identifiquem com objecto e fins inscritos nos presentes estatutos e regulamentos internos.
  58. Número ou marcador, página 35: Dois) O candidato a sócio só poderá ser admitido após ter aceite os termos dos estatutos, e regulamentos internos e manifestando o interesse por escrito.
  59. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 35: (Direitos e deveres dos sócios)
  61. Texto do artigo, página 35: Os direitos e deveres dos sócios da JERCE, Lda serão descritos em regulamento próprio.
  62. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Da disciplina interna
  63. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  64. Texto do artigo, página 35: (Perda de qualidade de sócio)
  65. Número ou marcador, página 35: Um) Perdem a qualidade de sócio os que voluntariamente renunciarem por escrito a sua qualidade de sócio ou forem penalizados com pena de exclusão por infringirem os deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins estatutários da Jerce, Limitada.
  66. Número ou marcador, página 36: Dois) Qualquer sócio que deseja renunciar a sua qualidade de sócio fá-lo-á por escrito, apresentando os motivos e dirigirá ao presidente da Assembleia Geral, que disso informará aos demais sócios, devendo antes, caso seja aplicável, regularizar as dívidas que na altura tiver que ajustar com a JERCE, Lda.
  67. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Da assembleia geral e administração
  68. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  70. Número ou marcador, página 36: Um) Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da JERCE, Lda composta por todos os sócios inscritos e funciona com a presidência de uma Mesa composta por um Presidente, um Vice-presidente e um Secretário.
  71. Número ou marcador, página 36: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, por convocação do Presidente da Mesa da Assembleia Geral e, extraordinariamente, a pedido de um dos sócios para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  72. Número ou marcador, página 36: Três) Todas as convocatórias para a reunião de assembleia geral deverão, para além de ser escritas, especificar o local, data e hora da reunião, assim como a agenda proposta para discussão que será a ordem de trabalhos.
  73. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 36: (Representação na assembleia geral)
  75. Texto do artigo, página 36: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração ou carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 36: (Administração, representação da sociedade)
  78. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio Jeremias Abel Palalane, que desde já fica nomeado Administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contactos.
  79. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um dos sócios nomeados ou pela assinatura de um procurador constituído dentro dos limites dos poderes da respectiva procuração.
  80. Número ou marcador, página 36: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente autorizado.
  81. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  82. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 36: (Balanço e contas)
  84. Texto do artigo, página 36: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
  85. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 36: (Aplicação dos resultados)
  87. Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  88. Número ou marcador, página 36: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante do lucro será decidida a sua aplicação.
  89. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 36: (Herdeiros)
  91. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  92. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  94. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei.
  95. Número ou marcador, página 36: Dois) A declaração da dissolução da sociedade, proceder-se-á gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, os mais amplos poderes para o efeito.
  96. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  98. Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  99. Número ou marcador, página 36: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 36: Maputo, 12 de Dezembro de 2018. O Técnico, IlegÍvel.
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