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Texto do artigo · p. 28 Aakib Electronica − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Dezembro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100938839, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Aakib Electrónic − Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído por, Imran Suleman Patel, solteiro maior, natural de Kurchan, Bharuch, Gujarat - Índia, de nacionalidade indiana, e residente no bairro Josina Machel, Avenida 24 de Julho, cidade de Tete, província de Tete, portador do DIRE n.º K6954643, de 2 de Janeiro de 2013, e é válido até 1 de Janeiro de 2023, emitido em Surat, República da Índia, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação AAKIB Electrónica − Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade:
Número ou marcador · p. 29 a) Comércio a retalho de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 29 b) Comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação;
Número ou marcador · p. 29 c) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 29 d) Comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer;
Número ou marcador · p. 29 e) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 29 f) Comércio a retalho de equipamento de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 29 g) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene;
Número ou marcador · p. 29 h) Comércio a retalho de louças, cutelaria e de outros artigos similares para o uso domésticos; i)Comércio a retalho de motorizadas, seus assessores e pecas sobressalentes;
Número ou marcador · p. 29 j) Comércio a retalho de colchões;
Número ou marcador · p. 29 k) Comércio a retalho de artigos electrónicos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, Avenida 25 de Junho, cidade de Tete, província de Tete.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Participação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresa, bem como, em sociedade com objecto diferente.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 O capital social, é de quinhentos mil meticais, representando cento por cento do capital social, uma quota pertencente ao sócio Imran Suleman Patel e encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 29 O capital poderá ser aumentado por decisão do sócio, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Administração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Imran Suleman Patel, que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 29 Três) O administrador pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Aquisição de bens)
Texto do artigo · p. 29 A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo, designadamente adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 29 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
Número ou marcador · p. 29 a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 29 b) Oitenta por cento que representa o dividendo serão canalizados ao sócio.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Despesas de constituição)
Texto do artigo · p. 29 As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Tete, 26 de Março de 2018. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 29 Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Aakib Electronica − Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Dezembro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100938839, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Aakib Electrónic − Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído por, Imran Suleman Patel, solteiro maior, natural de Kurchan, Bharuch, Gujarat - Índia, de nacionalidade indiana, e residente no bairro Josina Machel, Avenida 24 de Julho, cidade de Tete, província de Tete, portador do DIRE n.º K6954643, de 2 de Janeiro de 2013, e é válido até 1 de Janeiro de 2023, emitido em Surat, República da Índia, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação AAKIB Electrónica − Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade:
  10. Número ou marcador, página 29: a) Comércio a retalho de electrodomésticos;
  11. Número ou marcador, página 29: b) Comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação;
  12. Número ou marcador, página 29: c) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
  13. Número ou marcador, página 29: d) Comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer;
  14. Número ou marcador, página 29: e) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
  15. Número ou marcador, página 29: f) Comércio a retalho de equipamento de telecomunicações;
  16. Número ou marcador, página 29: g) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene;
  17. Número ou marcador, página 29: h) Comércio a retalho de louças, cutelaria e de outros artigos similares para o uso domésticos; i)Comércio a retalho de motorizadas, seus assessores e pecas sobressalentes;
  18. Número ou marcador, página 29: j) Comércio a retalho de colchões;
  19. Número ou marcador, página 29: k) Comércio a retalho de artigos electrónicos.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  23. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, Avenida 25 de Junho, cidade de Tete, província de Tete.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  26. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 29: (Participação)
  29. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresa, bem como, em sociedade com objecto diferente.
  30. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 29: O capital social, é de quinhentos mil meticais, representando cento por cento do capital social, uma quota pertencente ao sócio Imran Suleman Patel e encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 29: (Aumento de capital)
  35. Texto do artigo, página 29: O capital poderá ser aumentado por decisão do sócio, nos termos legais.
  36. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Administração
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Imran Suleman Patel, que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução.
  40. Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
  41. Número ou marcador, página 29: Três) O administrador pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 29: (Aquisição de bens)
  44. Texto do artigo, página 29: A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo, designadamente adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 29: (Aplicação de resultados)
  47. Texto do artigo, página 29: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
  48. Número ou marcador, página 29: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
  49. Número ou marcador, página 29: b) Oitenta por cento que representa o dividendo serão canalizados ao sócio.
  50. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 29: (Despesas de constituição)
  53. Texto do artigo, página 29: As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 29: (Balanço)
  56. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  57. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
  58. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  60. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  61. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  63. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Tete, 26 de Março de 2018. — O Conservador,
  65. Texto do artigo, página 29: Iuri Ivan Ismael Taibo.
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