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- Texto do artigo, página 28: Aakib Electronica − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Dezembro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100938839, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Aakib Electrónic − Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído por, Imran Suleman Patel, solteiro maior, natural de Kurchan, Bharuch, Gujarat - Índia, de nacionalidade indiana, e residente no bairro Josina Machel, Avenida 24 de Julho, cidade de Tete, província de Tete, portador do DIRE n.º K6954643, de 2 de Janeiro de 2013, e é válido até 1 de Janeiro de 2023, emitido em Surat, República da Índia, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação AAKIB Electrónica − Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade:
- Número ou marcador, página 29: a) Comércio a retalho de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 29: b) Comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação;
- Número ou marcador, página 29: c) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
- Número ou marcador, página 29: d) Comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer;
- Número ou marcador, página 29: e) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 29: f) Comércio a retalho de equipamento de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 29: g) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene;
- Número ou marcador, página 29: h) Comércio a retalho de louças, cutelaria e de outros artigos similares para o uso domésticos; i)Comércio a retalho de motorizadas, seus assessores e pecas sobressalentes;
- Número ou marcador, página 29: j) Comércio a retalho de colchões;
- Número ou marcador, página 29: k) Comércio a retalho de artigos electrónicos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, Avenida 25 de Junho, cidade de Tete, província de Tete.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Participação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresa, bem como, em sociedade com objecto diferente.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: O capital social, é de quinhentos mil meticais, representando cento por cento do capital social, uma quota pertencente ao sócio Imran Suleman Patel e encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 29: O capital poderá ser aumentado por decisão do sócio, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Administração
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Imran Suleman Patel, que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 29: Três) O administrador pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Aquisição de bens)
- Texto do artigo, página 29: A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo, designadamente adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 29: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
- Número ou marcador, página 29: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 29: b) Oitenta por cento que representa o dividendo serão canalizados ao sócio.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Despesas de constituição)
- Texto do artigo, página 29: As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço)
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Omissões)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Tete, 26 de Março de 2018. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 29: Iuri Ivan Ismael Taibo.
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