Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 36 Logstats Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101078523 uma entidade denominada Logstats Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Cachimo Combo Assane, solteiro, natural de Ibo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo,portador do Bilhete de Identidade n.º 110100714964Q, emitido aos 31 de Março de 2015, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 36 Plácido Mateus Jequessene, casado, (com Valera Lucena Dias, sob regime de comunhão geral de bens), natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152311M, emitido aos 4 de Setembro de 2015, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, na forma da lei, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Logstats Solutions, Limitada, com sede social na Cidade de Maputo, bairro da Malhangalene B, Rua Largo de Nyazonia, n.º 3, 2.º andar. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objeto social, o exercício das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Consultoria e assessoria em estatística e logística no sector da saúde, economia, educação, ciências sociais, energia, petróleo & gás, agricultura, meio ambiente e turismo; treinamento e capacitação profissional em logística e análise estatística de dados quantitativos e qualitativos; analise e gestao de projectos; organizaçao de eventos, seminários e workshop; Assessoria no desenvolvimento e na implementação de projectos de investigação acadêmica e técnicocientífica;
Número ou marcador · p. 36 b) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que legalmente autorizada e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00 Mtn (Trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Cachimo Combo Assane, com uma quota no valor de vinte e um mil meticais (21.000,00 MT), correspondente a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) Plácido Mateus Jequessene, com uma quota no valor de nove mil meticais (9.000,00MT), correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias, desde que os sócios deliberem e aprovem sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração, a gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passa, desde já, a cargo do sócio Cachimo Combo Assane, como administrador, com estatuto de diretor-geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário(s) a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 37 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por aprovação de três quartos (3/4) os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos neste contrato são regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 14 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Logstats Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101078523 uma entidade denominada Logstats Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: Cachimo Combo Assane, solteiro, natural de Ibo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo,portador do Bilhete de Identidade n.º 110100714964Q, emitido aos 31 de Março de 2015, na cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 36: Plácido Mateus Jequessene, casado, (com Valera Lucena Dias, sob regime de comunhão geral de bens), natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152311M, emitido aos 4 de Setembro de 2015, na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 36: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, na forma da lei, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Logstats Solutions, Limitada, com sede social na Cidade de Maputo, bairro da Malhangalene B, Rua Largo de Nyazonia, n.º 3, 2.º andar. A sua duração será por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objeto social, o exercício das seguintes atividades:
  12. Número ou marcador, página 36: a) Consultoria e assessoria em estatística e logística no sector da saúde, economia, educação, ciências sociais, energia, petróleo & gás, agricultura, meio ambiente e turismo; treinamento e capacitação profissional em logística e análise estatística de dados quantitativos e qualitativos; analise e gestao de projectos; organizaçao de eventos, seminários e workshop; Assessoria no desenvolvimento e na implementação de projectos de investigação acadêmica e técnicocientífica;
  13. Número ou marcador, página 36: b) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que legalmente autorizada e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
  14. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00 Mtn (Trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuída da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 37: a) Cachimo Combo Assane, com uma quota no valor de vinte e um mil meticais (21.000,00 MT), correspondente a setenta por cento do capital social;
  18. Número ou marcador, página 37: b) Plácido Mateus Jequessene, com uma quota no valor de nove mil meticais (9.000,00MT), correspondente a trinta por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias, desde que os sócios deliberem e aprovem sobre o assunto.
  20. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUARTA
  21. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 37: Um) A administração, a gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passa, desde já, a cargo do sócio Cachimo Combo Assane, como administrador, com estatuto de diretor-geral.
  23. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário(s) a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUINTA
  25. Texto do artigo, página 37: (Herdeiros)
  26. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEXTA
  28. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  29. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por aprovação de três quartos (3/4) os sócios da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SÉTIMA
  31. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos neste contrato são regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 37: Maputo, 14 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.