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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Multilan Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101082997 uma entidade denominada Multilan Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: É pelo presente escrito particular que se constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que consta como sócio úncio, Pedro Jeremias Langa, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Matola, bairro da Liberdade, casa n.º 266, Q 14, portador do Bilhete de Identidade, n. º 110102175443A, emitido aos 6 de Maio de 2015, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e adopta a denominação de
- Texto do artigo, página 33: Multilan Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede provisória na Avenida Guerra Popular, bairro Central, casa n.º 92, rés-do-chão, não obstante de funcionar em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e programação informática, podendo nos termos da lei, exercer quaisquer outras actividades afins as mencionadas, como também adquirir participação financeira em qualquer sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, participado pelo sócio único Pedro Jeremias Langa, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Administração, assembleia geral, dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do administrador Pedro Jeremias Langa, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano e a sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei e os casos omissos serão regulados por legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 12 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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