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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Fish Steaks – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101083004 uma entidade denominada Fish Steaks – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Alexandre Ferreira Pais, maior, casado, natural de maputo,residente na cidade de maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré,
- Texto do artigo, página 23: n 435, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100893294N emitido na cidade de Maputo, que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal por quotas denominada Fish Steaks – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da assinatura do registo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 435, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal compra e venda de peixe e mariscos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Participação em empreendimentos)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado é de dez mil meticais, encontrando-se subscrito
- Texto do artigo, página 23: totalmente em dinheiro, e corresponde a uma unica quota pertecente a Alexandre Ferreira pais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 23: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado administrador, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas.
- Número ou marcador, página 23: Três) O administrador fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 23: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: Três) A gerência fará o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou ainda por decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Três) Dissolvendo se por decisão da sócia, esta de todo será sua liquidatária.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem
- Texto do artigo, página 23: prejuízo do disposto no Código Comercial e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: As omissões serão reguladas com as demais legislações aplicáveis no país.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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