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Texto do artigo · p. 22 Fish Steaks – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101083004 uma entidade denominada Fish Steaks – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Alexandre Ferreira Pais, maior, casado, natural de maputo,residente na cidade de maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré,
Texto do artigo · p. 23 n 435, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100893294N emitido na cidade de Maputo, que se rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal por quotas denominada Fish Steaks – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da assinatura do registo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 435, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal compra e venda de peixe e mariscos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Participação em empreendimentos)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado é de dez mil meticais, encontrando-se subscrito
Texto do artigo · p. 23 totalmente em dinheiro, e corresponde a uma unica quota pertecente a Alexandre Ferreira pais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado administrador, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas.
Número ou marcador · p. 23 Três) O administrador fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 23 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 Três) A gerência fará o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou ainda por decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) Dissolvendo se por decisão da sócia, esta de todo será sua liquidatária.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem
Texto do artigo · p. 23 prejuízo do disposto no Código Comercial e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 As omissões serão reguladas com as demais legislações aplicáveis no país.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 12 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Fish Steaks – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101083004 uma entidade denominada Fish Steaks – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Alexandre Ferreira Pais, maior, casado, natural de maputo,residente na cidade de maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré,
  4. Texto do artigo, página 23: n 435, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100893294N emitido na cidade de Maputo, que se rege pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 23: É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal por quotas denominada Fish Steaks – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da assinatura do registo.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 435, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal compra e venda de peixe e mariscos.
  18. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Participação em empreendimentos)
  21. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  22. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado é de dez mil meticais, encontrando-se subscrito
  26. Texto do artigo, página 23: totalmente em dinheiro, e corresponde a uma unica quota pertecente a Alexandre Ferreira pais.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
  29. Texto do artigo, página 23: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  32. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado administrador, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas.
  34. Número ou marcador, página 23: Três) O administrador fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  37. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  38. Texto do artigo, página 23: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  39. Número ou marcador, página 23: Três) A gerência fará o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou ainda por decisão da sócia.
  43. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 23: Três) Dissolvendo se por decisão da sócia, esta de todo será sua liquidatária.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 23: (Disposição transitória)
  47. Texto do artigo, página 23: A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem
  48. Texto do artigo, página 23: prejuízo do disposto no Código Comercial e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 23: As omissões serão reguladas com as demais legislações aplicáveis no país.
  52. Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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