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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: AAG – Real Estate Properties, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por documentos particulares sem número dos dias dezanove do mês de Novembro do ano dois mil e dezoito e vinte e seis de Novembro de dois mil e dezoito, na sociedade AAG – Real Estate Properties, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo da Entidades Legais sob o n.º 100848465, foi deliberado por unanimidade alterar os artigos segundo, quarto, sétimo e oitavo do pacto social,
- Texto do artigo, página 15: atendendo à alteração da sede, dos sócios e da administração da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1128, bairro de Sommerschield, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do país, quando conveniente bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente à sociedade Gespart – Participações Lda;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente à própria sociedade AAG – Real Estate Properties, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido por um único administrador, nomeado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, mediante aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Nos actos de gestão corrente da sociedade é bastante a assinatura de qualquer um dos sócios, administrador ou mandatário, conferidos os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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