III SÉRIE — n.º 250
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 250/2018
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- Texto do artigo, página 9: Maputo, 11 de Dezembro de 2018. O Tècnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Igreja Jerusalém Apostólica Zione Missão em Moçambique
- Texto do artigo, página 9: A congregação religiosa que se cria e vai rogar se dos presentes estatutos a uma Igreja Cristã da Sião parte da grande família das Igrejas independentes Cristão Africano.
- Texto do artigo, página 9: A uma presença em Moçambique o que o fruto do trabalho de envangelização do malogrado Reverendo João Mavalangane. Mavalanguane foi em vida trabalhador emigrante da ex-União Sul-Africana actual RSA, onde converteu na fé Sião. Depois recebeu chamamento para regressar a mãe pátria divulgar o evangelho de acordo com a Igreja Sião, curar os doentes, expulsar os domínios de pessoas possuídas, converter ou baptizar as pessoas bem como pastoreia-las. Iniciou o seu trabalho em sanguele zona de Malemda nos fins dos anos 1920 onde implantou a primeira capela. De um reduzido número de aderentes a igreja, graças a bênção de Deus cresceu quantitativamente e qualitativamente apesar da serrada vigilância e perseguição das então autoridades coloniais. O Rev. Mavalagane por própria congregação o escolheu ao cargo do Bispo da Igreja posto Hierárquico que exerceu com humildade, honestidade, dedicação e zelo ate a sua morte.
- Texto do artigo, página 9: Depois da sua morte o Reverendo Carlos Manuel Wate assumiu a Direcção da Igreja, seguindo as pegadas do malogrado Bispo Mavalangane, este tem levado a Igreja há sucessos sem procodenia na sua história estando a Igreja neste momento implantada firmamente nas provincias de Gaza e Inhembane além de tradicional que é Maputo /cidade e província.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: A congregação adapta o nome de Igreja Jerusalém Apostólica Zione Missão de Moçambique doravante designada por Igreja.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Texto do artigo, página 9: A Igreja tem a sua sede no Bairro 25 de Junho B, quarteirão n.º 2, casa n.º 1, Distrito Municipal Kwamubukwane cidade de Maputo, podendo abrir zonas em qualquer parte do país e no estrangeiro sempre que a Direcção da mesma achar criadas as condições para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: Duração da Igreja é por tempo indeterminado a contar da data da aprovação deste estatutos pela Congregação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: Objectivos
- Texto do artigo, página 9: São objectivos da Igreja a baixo mencionados, entre outros:
- Número ou marcador, página 9: a) Com base na Bíblia Sagrada ensinar a palavra de Deus;
- Número ou marcador, página 9: b) Converter e baptizar as pessoas e pastoreia-las na Igreja de Senhor;
- Número ou marcador, página 9: c) Curar as pessoas doentes e expulsar de demónios com oração e por mãos sobre a cabeça delas;
- Número ou marcador, página 9: d) Oficializar casamentos para a construção de famílias religiosas; e)Ajudar os pobres e pessoas necessitadas;
- Número ou marcador, página 9: f) Consagrar as crianças para serem futuros cristãos da Igreja;
- Número ou marcador, página 9: g) Dar educação aos seus membros para terem uma vida e famílias religiosas sã e digna;
- Número ou marcador, página 9: h) Contribuir para formação do Homem Moçambicano o espiritual e normalmente são: Enterrar os mortos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 9: Doutrina
- Número ou marcador, página 9: Um) A doutrina da Igreja esta centrada nas escrituras Bíblicas;
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Igreja toma credo dos Apóstolos e dos dez mandamentos como sua liturgia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 9: Sacramentos
- Texto do artigo, página 9: São sacramentos da Igreja:
- Número ou marcador, página 9: a) Baptismo por imersão, onde o catecúmeno é mergulhado na agua 3 vezes correspondentes a santíssima trindade;
- Número ou marcador, página 9: b) Hóstia sagrada ministrada aos seus membros baptizados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 9: Actos de culto
- Número ou marcador, página 9: Um) A Igreja promoverá, cultos dominicais com objectivo de educar religiosamente os seus crentes através de leituras de versículos bíblicos, a posterior sua pregação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Promover Escola dominical para educação infantil.
- Número ou marcador, página 9: Três) Promover cultos em dias importantes da vida religiosa, tais como Natal, sexta-feira santa entre outros.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os cultos têm duração mínima de duas horas e máxima de quatro horas.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Os cultos são acompanhados de cânticos religiosos, toque de tambores, batida de palmas e danças conforme os casos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 9: Membros
- Número ou marcador, página 9: Um) Pode ser membro qualquer pessoa cidadão nacional ou estrangeiro sem nenhuma descrição desde que apresente petição subscrita nos estatuto da Igreja.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O pedido é dirigido a Direcção da Zona aonde o interessado vive, cabendo a este aprovar ou reprovar a petição.
- Número ou marcador, página 9: Três) Pode se tornar membro da Igreja pessoa que após ter recebido ajuda em cura de doenças ou libertada dos demónios desejar permanecer nela como crente.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Torna-se membro efectivo da Igreja depois do baptismo segundo os princípios da Igreja.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) As pessoas que aderirem a Igreja já baptizadas noutras congregações religiosas não passaram por segundo baptismo, basto que apresentem documentos comprovativos do acto da Igreja da sua proveniência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 9: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Participar activamente nos cultos e em outros encontros fraternais a que forem convidados;
- Número ou marcador, página 9: b) Promover o evangelho em actos angariando mais membros para a Igreja;
- Número ou marcador, página 9: c) Pagar regularmente o dizimo de membro;
- Número ou marcador, página 10: d) Respeitar os seus superiores hierárquicos;
- Número ou marcador, página 10: e) Fazer critica construtiva daquilo que achar não correspondente a doutrina praticada pela Igreja, bem como comportamentos errados no seio da mesma;
- Número ou marcador, página 10: f) Realizar com dedicação e zelo as tarefas incumbidas pelos superiores hierárquicos;
- Número ou marcador, página 10: g) Ajudar em outras contribuições tais como monetárias, material, e trabalho voluntario para o desenvolvimento da Igreja;
- Número ou marcador, página 10: h) Seguir perfil, carácter de membro consciente comprometido com a causa do evangelho do nosso senhor Jesus Cristo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 10: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 10: São directos dos membro os mencionados e entre outros:
- Número ou marcador, página 10: a) Possuir uma carta de identificação da Igreja;
- Número ou marcador, página 10: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo vago que existe na Igreja desde que possua qualidades exigidas para o mesmo;
- Número ou marcador, página 10: c) Ser assistido materialmente na medida do possível em caso de necessidade;
- Número ou marcador, página 10: d) Serem visitados em casos de doenças ou de baixa no Hospital e fazer orações;
- Número ou marcador, página 10: e) Fazer observações daquilo que achar não estar a andar bem e dar a sua proposta para a sua solução;
- Número ou marcador, página 10: f) Abandonar a Igreja sempre que entender, devendo portanto se despedir ordeiramente verbalmente num encontro ou através de uma carta endereçada a direcção da Zona, devendo para o efeito devolver o cartão do membro. g)Beneficiar de outros direitos reservados aos membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 10: Sanções
- Número ou marcador, página 10: Um) Independentemente da categoria na Igreja ao membro infractor receberá as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 10: a) Repreensão Simples;
- Número ou marcador, página 10: b) Repreensão;
- Número ou marcador, página 10: c) Registada;
- Número ou marcador, página 10: d) Suspensão; f) Expulsão da Igreja.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Sanções previstas nas alíneas a) e b) são da competência das Direcções das zonas da Igreja;
- Número ou marcador, página 10: Três) As sanções previstas nas alíneas c) e
- Número ou marcador, página 10: d) são aplicadas pela direcção Central da Igreja sob proposta das Direcções das zonas aonde o infractor esteja registado e frequenta os cultos.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A suspensão significa a perda de qualidade do membro.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A perda de qualidade do membro não da direito a indemnização.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 10: Órgãos directivos
- Texto do artigo, página 10: Considera-se órgãos directivos da Igreja os seguintes conselhos:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho pastoral;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Episcopal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral dos membros é um acto tambem constante na Igreja;
- Número ou marcador, página 10: Dois) É constituída por membros de várias paroquias que em cada primeiro domingo se congregam na sede designada Central.
- Número ou marcador, página 10: Três) Durante a reunião da assembleia geral da-se informe da situação da Igreja.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A assembleia geral pode se realizar numa outra paróquia sempre que as circunstâncias o exigirem.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Este órgão tambem tem sua réplica nas províncias sendo designado por assembleia provincial e é dirigido pelo Supertendente provincial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 10: Conselho pastoral
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Pastoral é um órgão deliberativo da Igreja.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano podendo reunir-se mais vezes em sessão extraordinária sempre que as circunstâncias o exigirem.
- Número ou marcador, página 10: Três) É convocado e dirigido pelo Bispo coadjuvado pelo supertendente geral.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) É composto do Conselho Episcopal, Superitendente-Geral e Superitendente Adjunto;
- Número ou marcador, página 10: Cinco) São tarefas e competências do Conselho Pastoral:
- Número ou marcador, página 10: a) Discutir e aprovar relatórios das províncias relativos a actividades da Igreja; b)Discutir e aprovar planos de actividades e de finanças da Igreja;
- Número ou marcador, página 10: c) Dar parecer as nomeações do pessoal do Bispo;
- Número ou marcador, página 10: d) Rectificar os actos do Bispo;
- Número ou marcador, página 10: e) Definir ou reajustar o montante dos dízimos a serem pagos pelos membros;
- Número ou marcador, página 10: f) Emendar e fazer revisão parcial ou total dos estatutos da Igreja;
- Número ou marcador, página 10: g) Eleger os membros do Conselho Episcopal sob proposta do Conselho Pastoral;
- Número ou marcador, página 10: h) Realizar outras tarefas da sua competência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 10: Conselho episcopal
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Episcopal é o consultivo do Bispo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) É composto de membros eleitos pelo conselho pastoral de entre os obreiros da Igreja.
- Número ou marcador, página 10: Três) Por essência das funções são membros do Conselho Episcopal o Secretário e o Tesoureiro Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 10: Dirigentes
- Texto do artigo, página 10: São dirigentes da Igreja: Um) Esperituais (Religiosos);
- Número ou marcador, página 10: a) Bispo;
- Número ou marcador, página 10: b) Supertendente Geral e outros;
- Número ou marcador, página 10: c) Pastor geral;
- Número ou marcador, página 10: d) Pastores;
- Número ou marcador, página 10: e) Diacones;
- Número ou marcador, página 10: f) Evangelistas;
- Número ou marcador, página 10: g) Pregadores;
- Número ou marcador, página 10: h) Porteiros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Executivos:
- Número ou marcador, página 10: a) Secretário-Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Tesoureiro-Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 10: Bispo
- Número ou marcador, página 10: Um) O Bispo é dirigente máximo Espiritual e Administrativo da Igreja.
- Número ou marcador, página 10: Dois) É eleito de entre os pastores para um mandato vitalício.
- Número ou marcador, página 10: Três) São tarefas e competência do Bispo entre outros:
- Número ou marcador, página 10: a) Cumprir e orientar para si fazer cumprir os estatutos da Igreja;
- Número ou marcador, página 10: b) Garantir a aplicação uniforme da disciplina da Igreja;
- Número ou marcador, página 10: c) Ordenar os obreiros da Igreja;
- Número ou marcador, página 10: d) Representar a Igreja perante as autoridades civis e de outras Igrejas no País e no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 10: e) Responder em juízo pelos actos da Igreja;
- Número ou marcador, página 10: f) Nomear, ouvindo o conselho pastoral, os supertendentes provinciais;
- Número ou marcador, página 10: g) Realizar outras tarefas da sua competência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 10: Supertendentes
- Número ou marcador, página 10: Um) O Supertendente geral é o segundo na hierarquia da igreja.
- Número ou marcador, página 10: Dois) É eleito de entre pastores pela sua Direcção para um mandato vitalício;
- Número ou marcador, página 10: Três) Colaborar directamente com o Bispo na Direcção Espiritual e administrativa da Igreja.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Substituir o Bispo na sua ausência, impedimentos e quanto for por ele indicado;
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Bispo.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Em caso de renúncia, remoção dos cargos, incapacidade permanente ou morte do Bispo o Supertendente geral ocupará o cargo do Bispo interinamente, apoiado pelo conselho pastoral organizara eleições para um novo Bispo num prazo não inferior a seis meses e não superior a doze meses.
- Texto do artigo, página 11: O supertendente poderá ser candidato quando o desejar ou quando tiver pressupostos para aposição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 11: Pastor geral
- Número ou marcador, página 11: Um) O pastor geral é porta voz do grupo dos pastores da Igreja.
- Número ou marcador, página 11: Dois) É eleito pelo grupo dos pastores na base de antiguidade, competência, idade, dedicação e humildade provada e outros requisitos julgados válidos e é posteriormente confirmado pelo Conselho Episcopal e empossado pelo Bispo.
- Número ou marcador, página 11: Três) São tarefas do pastor geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Dirigir a Paróquia/ Igreja;
- Número ou marcador, página 11: b) Dar acessória e aconselhar o Bispo no relacionamento e tratamento dos pastores;
- Número ou marcador, página 11: c) Cuidar de todas necessidades espirituais dos pastores bem como aprovisioná-los de tudo o que necessitam para melhor realizar as tarefas que lhe cabe;
- Número ou marcador, página 11: d) Realizar outras tarefas da sua competência entre outros que lhe forem atribuídas superiormente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 11: Superintendentes provinciais ou zonais
- Número ou marcador, página 11: Um) Os superintendentes províncias representam o Bispo a nível das províncias;
- Número ou marcador, página 11: Dois) São nomeados pelo Bispo dentre os pastores ouvindo o conselho pastoral;
- Número ou marcador, página 11: Três) São tarefas dos super tendentes:
- Número ou marcador, página 11: a) Dirigir a Igreja no âmbito espiritual e administrar a nível da província da sua jurisdição;
- Número ou marcador, página 11: b) Garantir o funcionamento e cumprimento integral dos estatutos da Igreja;
- Número ou marcador, página 11: c) Realizar outras tarefas da competência do seu cargo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 11: Pastor
- Número ou marcador, página 11: Um) O pastor é obreiro chave da Igreja; Dois) É um obreiro que recebeu chamamento
- Texto do artigo, página 11: do Senhor e com formação bíblica adequada; Três) São tarefas e competências do pastor:
- Número ou marcador, página 11: a) Pastorear as ovelhas do Senhor na sua Igreja;
- Número ou marcador, página 11: b) Dirigir os cultos;
- Número ou marcador, página 11: c) Baptizar os convertidos;
- Número ou marcador, página 11: d) Ministrar a Santa Ceia;
- Número ou marcador, página 11: e) Oficializar Matrimónios;
- Número ou marcador, página 11: f) Ordenar crianças;
- Número ou marcador, página 11: g) Realizar cerimónias fúnebres;
- Número ou marcador, página 11: h) Orar pelos doentes e expulsar demónios;
- Número ou marcador, página 11: i) Realizar outras tarefas da competência do seu cargo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 11: Diacone
- Número ou marcador, página 11: Um) O diacone é o assistente do pastor na execução das suas tarefas paróquias.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O diácone é candidato a pastor.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 11: Evangelistas
- Número ou marcador, página 11: Um) O evangelista prega o envagelho preparando o campo para a implantação de paróquias.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O evangelista é candidato a Diácone.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 11: Pregador
- Texto do artigo, página 11: O pregador assiste o evangelista na pregação do evangelho.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 11: Porteiro
- Texto do artigo, página 11: O porteiro contribui para que não haja desordem durante os cultos e outras cerimónias, controlando as entradas e saídas da Igreja. Fecha e abre a porta conforme a ordem dos trabalhos e cerimónias em curso no interior da Igreja.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 11: Secretário Geral
- Texto do artigo, página 11: O secretário geral é eleito pela conferência anual para um mandato renovável de 2 anos e tem como tarefas as seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Organizar as realizações com zelo das conferências anuais e do conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 11: b) Dirigir o secretariado nas conferências anuais e do conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) Preparar o relatório anual a ser apresentado na conferência anual;
- Número ou marcador, página 11: d) Administrar o património da Igreja;
- Número ou marcador, página 11: e) Garantir sempre que necessário os movimentos do expediente financeiro dento e fora da Igreja;
- Número ou marcador, página 11: f) Realizar outras tarefas da sua competência e as que forem atribuídas pelos seus superiores;
- Número ou marcador, página 11: g) É eleito dentre pastores pela conferência anual para servir um mandato de 2 anos sem prejuízo de ser eleito;
- Número ou marcador, página 11: h) Tem ainda poderes de assistir o expediente que não carece de assinatura do Bispo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 11: Tesoureiro (a)
- Número ou marcador, página 11: Um) O tesoureiro tem como os restantes dirigentes do nível Central, é eleito dentre os pastores pela conferência anual para um mandato de 2 anos sem prejuízo de ser eleito.
- Número ou marcador, página 11: Dois) São tarefas do tesoureiro:
- Texto do artigo, página 11: a)Administrar e gerir os fundos da Igreja;
- Número ou marcador, página 11: b) Assinar juntamente com quem é de direito os processos financeiros da Igreja;
- Número ou marcador, página 11: c) Elaborar, apresentar o relatório das contas ao conselho da Direcção e no plenário da conferência anual;
- Número ou marcador, página 11: d) Proceder ao pagamento das despesas da Igreja devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 11: e) Realizar outras tarefas da sua competência e as que forem atribuídas pelos superiores hierárquicos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 11: Requisitos
- Texto do artigo, página 11: São requisitos dos dirigentes da Igreja os seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Saber ler e escrever;
- Número ou marcador, página 11: b) Ser membro da Igreja pelo menos 5 anos;
- Número ou marcador, página 11: c) Ser idóneo, cívico e social;
- Número ou marcador, página 11: d) Não ser polígamo;
- Número ou marcador, página 11: e) Ter Curso Bíblico devidamente comprovado;
- Número ou marcador, página 11: f) Ter boa imagem perante a comunidade onde está inserida.
- Texto do artigo, página 11: Os dirigentes executivos sem dos requisitos definidos no n.º 1 deverão possuir 4.ª classe do antigo ou 7.ª classe do SNE (Sistema Nacional de Educação).
- Texto do artigo, página 11: Parágrafo único. Os requisitos exigidos no artigo 25 se aplicam sem prejuízo dos casos históricos que existem na Igreja antes da entrada em vigor dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E NOVE
- Número ou marcador, página 11: Um) Os dirigentes religiosos da Igreja permanecem nas suas responsabilidades desde que não violem os estatutos e outros princípios da Igreja.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Caso se verifiquem actos de imoralidade de por parte de um dirigente, tais como adultério, desvio de conduta, polígamo, desvio de fundos da Igreja, alcoolismo, etc..., o conselho pastoral renui-se para deliberar sobre a questão e tomar medidas necessárias conforme previstas no artigo 10 dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: Três) As decisões do conselho pastoral não têm recurso.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 12: Fundo e sua origem
- Número ou marcador, página 12: Um) A Igreja constituirá um fundo para encarar os diversos encargos resultantes dos trabalhos para alcançar os objectivos definidos nos presentes estatutos tendo como origem.
- Número ou marcador, página 12: a) Pagamento do dízimo do membro;
- Número ou marcador, página 12: b) Colectas;
- Número ou marcador, página 12: c) Doações;
- Número ou marcador, página 12: d) Legados;
- Número ou marcador, página 12: e) Heranças;
- Número ou marcador, página 12: f) Outras contribuições dos membros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O fundo monetário será depositado na conta da Igreja no Banco a escolha do Conselho.
- Número ou marcador, página 12: Três) O fundo será gerido por uma comissão de finanças nomeada pelo Bispo ouvido o Conselho pastoral.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Compete a comissão de finanças fiscalizar a gestão financeira dos fundos da Igreja.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 12: Património
- Texto do artigo, página 12: O património da Igreja é constituído pela totalidade dos bens móveis e imóveis já adquiridos ou que si venha adquirir pelos fundos próprios da Igreja, herança, doações legado registados em nome da Igreja. Destinandose a utilização da congregação da mesma, assim como aqueles que tenham sido doados
- Texto do artigo, página 12: e herdados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 12: Emenda e revisão dos estatutos
- Número ou marcador, página 12: Um) Os presentes estatutos só poderão ser emendados ou revistos pelo Conselho Pastoral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A emenda fascia através de voto de maneira simples enquanto a revisão exige ¾ de votos dos membros efectivos do Conselho Pastoral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 12: Símbolo
- Texto do artigo, página 12: O símbolo da Igreja é a cruz Romana recordação permanente do sacrifício concedido pelo nosso senhor Jesus Cristo na mente de Gologota pelo perdão dos nossos pecados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos cobertos pelo regulamento interno da Igreja é uma falta pelas directivas especificadas pelo Conselho Pastoral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 12: Dúvidas
- Texto do artigo, página 12: As dúvidas que surgem na aplicação destes estatutos serão interpretadas pelo Conselho Pastoral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 12: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 12: Estes estatutos entram em vigor logo que forem apresentados e publicamente pela entidades competentes do governo.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 22 de Novembro de 1992. O Bispo, Carlos Manuel Wate.
- Texto do artigo, página 12: Central Eléctrica da Namaacha, S.A.
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 22 de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100962020, a sociedade anónima Central Eléctrica da Namaacha, S.A. e inscrito o seguinte pacto social que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, forma, sede social e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e a denominação de Central Eléctrica da Namaacha, S.A. (doravante somente referida por a “sociedade”).
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Avenida Vladimir Lenine, Edifício Millennium Park, Torre A, n.º 174, 13.º andar.
- Número ou marcador, página 12: Três) A administração poderá a todo o tempo deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Por deliberação da administração, poderão ser criadas e extintas, no território nacional ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a geração, exploração, transmissão e venda de energia eléctrica sobre todas e quaisquer vertentes tecnológicas, incluindo a sua importação e exportação, bem como a prestação de serviços conexos ou a realização de outras actividades relacionadas, acessórias, necessárias à concretização do seu objecto, com a máxima amplitude permitida por lei, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas pelos accionistas e pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode, sem restrições, adquirir ou deter quotas ou acções de quaisquer sociedades, nos termos da lei, bem como pode participar em agrupamentos complementares de empresas e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ ou entidades de direito público ou privado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social & acções)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divido em 2000 (duas mil) acções nominativas, ordinárias e registadas, cada com o valor nominal de 10,00 MT (dez meticais).
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os títulos representativos das acções serão assinados por um ou dois administradores, consoante a sociedade seja gerida e representada por um ou mais administradores.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os accionistas não poderão constituir ónus ou encargos sobre as acções de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Emissão de obrigações, prestações acessórias e suprimentos)
- Número ou marcador, página 12: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade dos accionistas com direito de voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade dos accionistas com direito de voto, poderá ser exigida a realização de prestações para além das entradas, com carácter oneroso, por parte de todos os accionistas, que terão a natureza de prestações acessórias.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Mediante deliberação da Assembleia Geral, os accionistas poderão efectuar prestações voluntárias à sociedade, a título gratuito, até ao montante máximo global de duas vezes o capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 12: Cinco)Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade dos accionistas com direito de voto, poderá ser aprovada a realização de suprimentos pelos accionistas à sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Acções & obrigações próprias)
- Número ou marcador, página 13: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por unanimidade dos accionistas com direito de voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas que forem permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Transmissão de acções & direito de preferência)
- Número ou marcador, página 13: Um) Os accionistas têm direito de preferência na transmissão de acções a terceiros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A transmissão de acções a terceiros deverá obedecer às seguintes condições:
- Número ou marcador, página 13: a) No caso de um dos accionistas pretender alienar a totalidade ou parte das suas acções na sociedade a um terceiro, deverá comunicálo previamente e por escrito aos restantes accionistas, indicando nessa comunicação a identidade do proposto adquirente de boa-fé, o preço, o número de acções a transmitir, o prazo previsto para a conclusão do negócio, o qual não poderá em caso algum ser inferior a 30 (trinta) dias a contar da data da recepção pelos demais accionistas da referida notificação, bem como os demais termos e condições da projectada transmissão de acções sob a forma de uma proposta de aquisição assinada pelo proposto adquirente, acompanhada de prova de que o mesmo dispõe dos meios financeiros necessários para concluir a transacção nos termos previstos na proposta de aquisição;
- Número ou marcador, página 13: b) No prazo de 15 (quinze) dias após a recepção da comunicação referida no número anterior, os demais accionistas deverão notificar o accionista transmitente, se pretendem ou não exercer o direito de preferência. Se os demais accionistas não remeterem qualquer notificação ao accionista transmitente até ao final daquele
- Texto do artigo, página 13: prazo entender-se-á que não exerceram o direito de preferência, podendo as acções ser transmitidas a um terceiro;
- Número ou marcador, página 13: c) Se mais de um dos demais accionistas exercer o direito de preferência, as acções ser-lhes-ão atribuídas na proporção das respectivas participações.
- Número ou marcador, página 13: Três) Não se encontra sujeita a qualquer restrição prevista nos números antecedentes a transmissão de acções efectuada por um accionista a favor de qualquer afiliada. Para este efeito, “afiliada” significa uma sociedade ou qualquer outra entidade:
- Número ou marcador, página 13: a) Na qual um dos accionistas da sociedade detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral ou órgão equivalente, ou seja titular de mais de 50% (cinquenta por cento) dos direitos que conferem o poder de direcção nessa sociedade ou entidade, ou, ainda que, detenha direitos de direcção e controlo sobre essa sociedade ou entidade; b)Que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta de votos na assembleia geral ou órgão equivalente de qualquer dos accionistas da sociedade, ou que detenha o poder de direcção e controlo sobre quaisquer destas; ou
- Número ou marcador, página 13: c) Na qual, a maioria absoluta de votos na respectiva assembleia geral ou órgão equivalente, ou os direitos que conferem o poder de direcção sobre a sociedade ou entidade, sejam, directa ou indirectamente, detidos por uma sociedade ou qualquer outra entidade que detenha, directa ou indirectamente, a maioria absoluta dos votos na assembleia geral ou órgão equivalente de um dos accionistas da sociedade, ou que detenha direito de direcção ou controlo sobre qualquer destas.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) As limitações à transmissão de acções previstas neste artigo serão transcritas para os certificados de acções, sob pena de serem imponíveis a terceiros adquirentes de boa-fé.
- Texto do artigo, página 13: Cinco)O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de acções)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as acções de um accionista quando:
- Número ou marcador, página 13: a) O accionista tenha vendido as suas acções ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas em violação do disposto nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 13: b) As acções tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
- Número ou marcador, página 13: c) O accionista tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
- Número ou marcador, página 13: d) O accionista tiver incumprido alguma deliberação da Assembleia Geral aprovada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A contrapartida da amortização das acções será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: Os órgãos sociais da sociedade são:
- Número ou marcador, página 13: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 13: b) O Administrador Único ou Conselho de Administração, conforme for oportunamente deliberado pelos accionistas; e
- Número ou marcador, página 13: c) O Fiscal Único ou o Conselho Fiscal, conforme for oportunamente deliberado pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Assembleia Geral é composta por todos os accionistas com direito de voto.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um secretário, eleitos por mandatos de 4 (quatro) anos, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 13: Três) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) As reuniões da Assembleia Geral deverão ser convocadas por meio de carta registada, enviada com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião, para as moradas previamente indicadas pelos accionistas para o efeito, podendo a convocatória ser expedida por correio electrónico com recibo de leitura relativamente aos accionistas que tiverem comunicado previamente o seu consentimento, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião. Da convocatória deverá constar a respectiva agenda de trabalhos.
- Texto do artigo, página 13: Cinco)A Assembleia Geral delibera por maioria simples dos votos expressos pelos
- Texto do artigo, página 14: accionistas presentes ou representados, sem prejuízo das maiorias qualificadas que sejam exigidas por lei ou por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: Seis) As seguintes deliberações terão que ser tomadas por unanimidade dos accionistas com direito de voto:
- Número ou marcador, página 14: a) Alteração dos estatutos, incluindo o aumento ou redução do capital social da Sociedade;
- Número ou marcador, página 14: b) A fusão, cisão, transformação ou dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: c) A emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 14: d) A aquisição de participações sociais noutras sociedades, independentemente do respectivo objecto social;
- Número ou marcador, página 14: e) Qualquer acordo ou entendimento entre a sociedade e um accionista ou uma sua afiliada e qualquer pagamento, independente da sua natureza, a qualquer accionista ou a uma sua afiliada, quer se trate de honorários cobrados por serviços de gestão e consultadoria, pagamentos entre empresas ou valores semelhantes no âmbito de um acordo com a sociedade; f)A venda de bens ou activos da sociedade e constituição de ónus ou encargos sobre os mesmos;
- Número ou marcador, página 14: g) A transmissão ou penhor de acções da sociedade a favor de terceiros;
- Número ou marcador, página 14: h) Nomeação dos corpos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: i) Os termos e condições de prestações acessórias;
- Número ou marcador, página 14: j) Remuneração dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 14: k) Tratamento e distribuição dos resultados do exercício; e l)Aprovação da realização de suprimentos pelos accionistas e seus termos e condições.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Composição da administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é gerida e representada por um administrador único ou por um Conselho de Administração composto por 3 (três) a 5 (cinco) administradores, de entre os quais será designado o Presidente do Conselho de Administração, o qual não terá voto de desempate, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis ou até que a estes renunciem ou até à data em que a Assembleia Geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 14: Três) Salvo se for de outro modo deliberado pelos accionistas, os administradores não serão remunerados pelo exercício das suas funções e estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A administração tem os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei com vista a prosseguir o objecto social da Sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Funcionamento da administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) Sempre que a gestão e representação da Sociedade seja exercida por um administrador único, as suas decisões deverão constar do livro de actas da administração ou em documento avulso com a respectiva assinatura reconhecida na qualidade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Sempre que a gestão e representação da sociedade seja exercida por um Conselho de Administração, aplicar-se-ão as seguintes regras específicas:
- Número ou marcador, página 14: a) Excepto nos casos em que todos os administradores prescindam da convocatória, as reuniões do Conselho de Administração deverão ser convocadas por carta, fax ou correio electrónico com recibo de leitura, com a antecedência de, pelo menos, 15 (quinze) dias relativamente à data da reunião e deverá ser acompanhada da agenda da reunião, assim como de todos os documentos necessários. Nenhum assunto poderá ser discutido numa reunião do Conselho de Administração excepto se tiver sido incluído na agenda ou seja acordado mutuamente por todos os administradores; b)O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados todos os membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 14: c) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 14: d) As seguintes deliberações reservadas terão que ser tomadas por ¾ (três quartos) dos administradores presentes ou representados:
- Número ou marcador, página 14: i) A celebração de acordos de empreendimento comum, consórcio, associação em participação e outros contratos semelhantes; ii) A contracção de empréstimos e celebração de contratos de financiamento;
- Texto do artigo, página 14: iii) A concessão de empréstimos ou de garantias a terceiros; iv)A aprovação do plano de negócios, as contas, relatórios e balanços anuais da sociedade e os princípios, políticas e práticas contabilísticas utilizados em tais contas, relatórios e balanços anuais e quaisquer alterações aos mesmos;
- Número ou marcador, página 14: v) A participação da sociedade em novos projectos; e vi) A delegação de poderes num determinado administrador para a prática de certos actos ou a constituição de mandatários.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do administrador único ou pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores, consoante a sociedade seja gerida e representada por um ou mais administradores;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura do administradordelegado, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato; ou
- Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos precisos termos e com as limitações dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade será fiscalizada por um Fiscal Único ou por um Conselho Fiscal, conforme for oportunamente deliberado pelos accionistas, eleitos na reunião anual ordinária da Assembleia Geral ordinária e manter-se-ão em funções até à Assembleia Geral Ordinária seguinte, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Lucros e exercício social)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os lucros anuais, depois de aplicados para a constituição ou reforço da reserva legal, terão o destino que for deliberado pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A liquidação será extrajudicial em conformidade com o que for oportunamente deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
- Texto do artigo, página 15: Cinco)A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Nomeação de corpos sociais)
- Texto do artigo, página 15: Os accionistas deliberam desde já nomear a seguinte pessoa para a administração da sociedade para o quadriénio compreendido entre 2018 e 2021.
- Texto do artigo, página 15: Ivato Supermarket, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Dezembro de dois mil e dezoito da sociedade Ivato Supermarket, Limitada, com a sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de ntidades Legais sob NUEL 100862530 deliberaram a mudança da sua (denominação) e consenquente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Denominação
- Texto do artigo, página 15: Horizon Supermarket, Limitada e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 11 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: AAG – Real Estate Properties, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por documentos particulares sem número dos dias dezanove do mês de Novembro do ano dois mil e dezoito e vinte e seis de Novembro de dois mil e dezoito, na sociedade AAG – Real Estate Properties, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo da Entidades Legais sob o n.º 100848465, foi deliberado por unanimidade alterar os artigos segundo, quarto, sétimo e oitavo do pacto social,
- Texto do artigo, página 15: atendendo à alteração da sede, dos sócios e da administração da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kim Il Sung, n.º 1128, bairro de Sommerschield, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação dentro e fora do país, quando conveniente bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% do capital social, pertencente à sociedade Gespart – Participações Lda;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% do capital social, pertencente à própria sociedade AAG – Real Estate Properties, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido por um único administrador, nomeado em assembleia geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação, mediante aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador único.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Nos actos de gestão corrente da sociedade é bastante a assinatura de qualquer um dos sócios, administrador ou mandatário, conferidos os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Novembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Txotxoloza Moz S.A.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DO MAR, ÁGUAS INTERIORES E PESCAS
- Certidão de registo Nexus Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lhuvuka Fornecimento, Limitada
- Certidão de registo GWIC- Moçambique, Limitada
- Certidão de registo OFT Projectos Moçambique, Limitada
- Certidão de registo ANM, Limitada
- Diploma Igreja Jerusalém Apostólica Zione Missão em Moçambique
- Certidão de registo Central Eléctrica da Namaacha, S.A.
- Certidão de registo Ivato Supermarket, Limitada
- Certidão de registo AAG – Real Estate Properties, Limitada
- Certidão de registo Txotxoloza Moz S.A.
- Despacho Governo do Distrito de Nangade
- Certidão de registo A.M. Electrical Solutions, Limitada
- Certidão de registo Cinovate, Limitada
- Certidão de registo Matchedje Gril Meat – Sociedade Unipessol, Limitada
- Certidão de registo Artes Comunicação e Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GES e Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
- Certidão de registo Top - Furniture, S. A.
- Certidão de registo Delícias Faria Catering Prestação de Serviços, – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AMH – Tradução e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Fish Steaks – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tiger Consumer Brands Mozambique, Limitada
- Certidão de registo B & B Experts, Limitada
- Diploma Limitless, Limitada
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- Certidão de registo Taj Agro, Limitada
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- Certidão de registo Ascending A. P.E, Limitada
- Certidão de registo Dentsu Aegis Network Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Brokkers, Limitada
- Certidão de registo JC Soberania Marketing e Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada