III SÉRIE — n.º 250

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 250/2018

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Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101065847 uma entidade denominada Txotxoloza Moz S. A..
Texto do artigo · p. 15 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Empresa Mudakas, S.A. situada em Mocambique, Maputo cidade, Distrito Urbano 1, Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou toure nr. 3678, rés-do-chão, representada pelo senhor Gildo Abílio Sibumbe,de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Provincia de Tete-Songo, Bairro Sul, casa A2 Sul, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102286973A, emitido aos 21 de Junho 2012, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Empresa Kotulo Tsatsi Energy ( PTY) Ltd, situada na Republica Sul Africana, pretória Gauteng,0184, Residencial 17 Kruisis Street, representada pelo senhor Janeke, Pieter, de nacionalidade sul-africana, com I.D n.° 670430 5069 08.
Texto do artigo · p. 15 Terceiro. Ruth Berta Artur Boane, de nacionalidade moçambicana, residente na província do Maputo, distrito Municipal 2, Chamanculo D, Rua n.º 12, casa n.º 757, COM Bilhete de Identidade n.º 110300035646P emitido pelo Arquivo de Idetificação de cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) É constituída uma sociedade anónima que adopta a Txotxoloza Moz S.A., regida pelos seguintes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo Avenida Samora Machel, n.º 397, 8.º andar, flat 3, e durará por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal projectos de Desenvolvimento ,gestão e operação de infra-estrutara relacionados a Energia,
Número ou marcador · p. 15 Dois) Energia & Geração de água potável, incluindo trading, logística & importação/ exportação nessas áreas.
Texto do artigo · p. 16 ( Capital Social )
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, é integralmente subscrito e realizado e parcialmente realizado em dinheiro e em espécie, é de cinquenta mil meticais (50,000.00MT), representado por (50,000.00MT) de acções correspondente a soma de Três quotas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social, poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração. As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante. Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da Sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os títulos provisórios ou definidos são assinados por um administrador, cujas assinaturas podem ser apostas por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As despesas de emissão, substituição, registo, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos de acções são suportadas pelos interessados, segundo o critério a fixar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração comercial e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Lyon Oliver, nomeado desde já sócio gerente, sendo necessária a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os contratos sociais, podendo indicar para o representar.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios poderão delegar os seus poderes no total ou parcialmente em mandatários devidamente consentidos pela sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios são proibidos de obrigar a sociedade em letras de favor, fiança ou abonações, sob pena de serem penalizados à medida da infracção cometida determinada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se
Texto do artigo · p. 16 o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão estabelecidos pelo Conselho de Administração, e serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos, serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser colocadas por meios electrónicos ou por chancela e conterão o carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) As assembleias gerais serão convocadas por fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de 15 dias a contas da data da recepção, devendo obrigatoriamente constar a agenda, hora e local da reunião.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por outros sócios ou simples mandatários formalmente indicados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Aquisição de acções e obrigações próprias)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações próprias, e realizar sobre as mesmas as operações que achar necessárias para a prossecução dos interesses sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 16 Os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, terão aplicação que a assembleia geral deliberar, depois de deduzidos para a constituição de fundos de reserva legal em 15%, sendo o remanescente a distribuir pelos sócios na proporção de suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes serão liquidatários e procederão à liquidação e partilha dos haveres na forma deliberada em assembleia geral, mas no caso de alguns sócios pretenderem ditos haveres, serão licitados verbalmente entre eles e adjudicado ao que maior oferecer.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Caso não se chegue a um acordo quanto ao valor dos haveres, poderá ser solicitado a intervenção de uma auditoria.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte ou interdição que qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo estes, escolher um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa até a realização da assembleia geral para esse efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Normas complementares)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo que ficou omisso neste contracto, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 11 de Dezembro 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 A.M. Electrical Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101033333 uma entidade denominada A.M. Electrical Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Alberto Daniel Mabota, casado, natural de Maputo, residente no bairro de Singathela - Infulene, quarteirão n.º 8, casa n.º 4, cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100685227B, emitido no dia 22 de Maio de 2017, em Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Júlio Alfredo Chaúque, casado, natural de Maputo, residente no bairro da Machava KM, quarteirão n.º 17, casa n.º 1616, Cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100086283J, emitido no dia 30 de Março de 2015, em Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de A.M. Electrical Solutions, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida das Indústrias, bairro da Liberdade - Expresso, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços profissionais nas seguintes áreas: (i) Instalação, Manutenção e Reparação de todo tipo de Sistemas Electricos; (ii) Venda e Assistência técnica de todo tipo de Material Electríco e seus consumíveis.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá associar-se ou participar do capital social de outras sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de vinte mil meticais, uma de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Alberto Daniel Mabota, e outra de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital, do sócio Júlio Alfredo Chaúque.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão ou alienação total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, sendo vedada a pessoas estranhas à sociedade quando carece de consentimento expresso dos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade reserva-se, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes, em segundo, o direito de preferência, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou Interdição dos sócios)
Texto do artigo · p. 17 Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros (sucessores) e representantes que, entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos enquanto as quotas permanecerem indivisas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, constituído por dois membros, um na qualidade do presidente e o outro no cargo de administrador, nomeados pela assembleia geral, com plenos poderes, dispensados de prestar caução e auferirão remuneração que lhes for fixado pelo mesmo órgão.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga-se pela combinação de duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 11 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Cinovate, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101082377 uma entidade denominada Cinovate, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Códico Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Egídio Camacho Armando, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100024852A, de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e catorze, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Dércio Tomas Manuel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300183097B, de vinte e seis de Julho de dois mil e dezasseis, emitido pelos serviços de identificação civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Rude Boca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300183097B, de vinte e seis de Julho de dois mil e dezasseis, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Claudino Alexandre Nhantumbo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100205989B, de vinte nove de Outubro de Dois mil e quinze, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denomicação social
Texto do artigo · p. 17 Cinovate, Limitada, adiante designada simplesmente por Cinovate, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição,e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Sede
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Fernao Magalhaes n.º 413, podendo abrir e encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local e a abertura ou encerramento, em território nacional ou estrangeiro de agências filiais, sucursais ou de qualquer outra forma de representação, depois de devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto principais as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Desenvolvimento e comercialização de softwares informáticos;
Número ou marcador · p. 17 b) Exportação, importação e comercialização de equipamentos informáticos, elétricos, comunicação e segurança eletrónica incluindo seus acessórios e consumíveis;
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá também exercer, as seguintes actividade:
Texto do artigo · p. 17 a)Prestação de serviços de infraestruturas de redes, segurança eletrónica e eletricidade;
Número ou marcador · p. 17 b) Venda e compra de imobiliários;
Número ou marcador · p. 17 c) Comercialização de material de escritório e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 17 d) Desenvolvimento e gestão de propriedades;
Número ou marcador · p. 17 e) Prestação de serviços e consultoria;
Número ou marcador · p. 17 f) Venda de sistemas de gestão de parceiros;
Número ou marcador · p. 17 g) Segurança eletrónica e seus componentes;
Número ou marcador · p. 17 h) Importação e exportação, aprovisionamento, distribuição e comercialização de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 17 i) Adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente e associar-se com outras empresa ou associações legalmente permitidas e alienar livremente as participações que for titular;
Número ou marcador · p. 17 j) Poder adquirir, construir, alocar, ou alugar bens imóveis, ou móveis e construir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro;
Número ou marcador · p. 17 k) Desenvolver e explorar concessões e propriedades permitidas pela lei e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes;
Número ou marcador · p. 18 l) Exercícios de actividades de manutenção e assistência técnica na área de informática, segurança eletrónica e eletricidade de média e baixa tensão;
Número ou marcador · p. 18 m) Outras actividades conexas complementares ou subsidiadas do objecto social principal em que a maioria dos sócios acorde em assembleia geral, praticar todo em qualquer objecto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as autorizações respetivas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capita social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em quatro quotas, assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de quarenta e nove mil meticais, correspondente a 49% do capital social pertence ao sócio Egídio Camacho Armando;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 25% do capital social pertence ao sócio Dércio Tomas Manuel;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota de dezasseis mil meticais, correspondente a 16% do capital social pertence ao sócio Rude Boca;
Número ou marcador · p. 18 d) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social pertence ao sócio Claudino Alexandre Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 18 Não são exigíveis prestações suplementares de capitais. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do respectivo concelho de administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e seção de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) A divisão e seção de quotas, bem como a constituição de quaisquer bónus ou encargos sobre a mesma, carecem de autorização prévia da sociedade, dada pela deliberação da própria assembleia geral, com parecer prévio do conselho de administação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio poderá perder a sua cota se em concordância com o manual de políticas e procedimentos desta sociedade observar-se que o mesmo aplica-se.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota informara a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dado a conhecer o objecto de venda e respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios bem como empregados que a sociedade decidir integralos como sócios.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) É nula qualquer divisão, sessão, alienação ou oneração de quaisquer quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Morte ou incapacidade dos sócios
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade não se dissolve por morte, extinção ou interdição de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez em cada mês e uma assembleia ordinaria a cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de quotas de exercícios, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Convocação e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada, e-mail e telefonema, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do impacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e sessão das quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência da sociedade, dispensada de causa será exercida pelo sócio Egídio Camacho Armando, que exercerá o cargo de director-geral, obrigando-se a sociedade em todos os contratos, com assinatura deste ou do diretor executivo com o consentimento do director-geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio Dércio Tomás Manuel, exercerá as funções de director executivo.
Número ou marcador · p. 18 Três) A gerência será remunerada conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral, podendo constituir em participação nos lucros, se assim for definido.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Ao gerente é expressamente proibido obrigar à sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em finanças, letras, vales, abonações e outros similares.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Compete a gerência os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como praticar todos os actos relativos ao objecto social, desde que os presentes estatutos ou a lei não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Seis) O gerente pode dentro dos limites da sua competência, construir mandatários estranhos a sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilidades técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Contas e aplicações de resultados
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a quota de resultados
Texto do artigo · p. 18 fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral na primeira quinzena de Janeiro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Lucros
Número ou marcador · p. 18 Um) Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Disposições diversas
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Texto do artigo · p. 18 Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 11 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Matchedje Gril Meat – Sociedade Unipessol, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101076113 uma entidade denominada Matchedje Gril Meat – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Hélder Domingos Pinto de Sousa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente portador do Bilhete de Identidade n.º 110102253253S, emitido aos 23 de Junho de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Matchedje Gril Meat – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua cede na Avenida 24 de Julho, n.º 384, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral Abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades: Prestação de serviços na área de eventos, casamentos, festas privadas, restaurante, bar, discoteca e piscina, comércio de tabaco, bebidas alcoólicas; actividades de transporte.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas completamente e subsidiaria do objecto social, desde que obtida necessária autorização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Hélder Domingos Pinto de Sousa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (gerência)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Hélder Domingos Pinto de Sousa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos neste contrato são regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 13 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Artes Comunicação e Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101076113 uma entidade denominada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial pelo:
Texto do artigo · p. 19 Nélio Júlio, natural de Mapinhane, solteiro maior, residente no distrito Municipal 1, Malhangalene B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142491J, emitido em 16 de Novembro de 2016, por Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (denominação e sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Artes Comunicaçao e Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mandlane, n.º 1880, 2.º andar, podendo abrir e encerrar sucursais, agências, delegações e outras formas de representação social na República de Moçambique e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto o exercício de actividade de prestação de serviço de marketing e publicidade, multimédia, desenho gráfico, web design e publicidade exteriores.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio Nélio Júlio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o (a) sócio(a) único (a) ou outra pessoa por ele(a) nomeado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração da sociedade será confiado ao senhor Nélio Júlio, que desde já fica nomeado administrador, com poder de assinatura nos bancos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, podendo continuar com os herdeiros ou representantes legais do sócio interdito ou falecido, os quais nomearão um dentre eles que os representará na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A dissolução da sociedade será por acordo do sócios e todos serão liquidados, não havendo acordo, a liquidação será determinado pelo foro legal.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Quaisquer litígio que possam ter lugar na duração da sociedade, entre o sócio ou terceiros, serão objecto, em primeira instância, de solução amigável, não sendo possível, recorrer-se-á ao foro local ou de lugar de comprimento dessa obrigação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em tudo que for omisso será regulado pelas disposições legais e aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 13 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 GES e Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101081214 uma entidade denominada GES e Associados – Sociedade de Advogados, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação GES e Associados – Sociedade de Advogados,
Texto do artigo · p. 20 Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade de advogados de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na cidade da Maputo, Avenida da Zedequias Manganhela, n.º 520, 3.º andar, porta n.º 4.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de advocacia em toda a sua abrangência.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais pertencente ao sócio Mutola Leonardo Escova;
Número ou marcador · p. 20 b) Outra quota no valor nominal de cinco mil meticais pertencente ao sócio Joaquim Domingos Gaspar.
Texto do artigo · p. 20 Dois ) O apuramento das quotas é feita mediante a apresentação do talão de depósito de valor monetário na conta titulada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá, por meio da assembleia geral, deliberar o aumento ou redução do capital social.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 É livre a cessão de quotas entre os sócios, sem prejuízo do direito de preferência dos restantes, a exercer na proporção das suas participações.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 20 (Aumento, redução do capital social e seu quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá a ambos os sócios deliberar sobre quaisquer aumentos e reduções.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 20 (Admissão, exoneração e exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 20 Um) A admissão de novos sócios depende da deliberação de todos os sócios, tomada em assembleia geral por unanimidade dos votos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A exoneração e exclusão de sócios é decidida em assembleia geral, nos termos da lei das sociedade de advogados.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 20 (Direitos e deveres gerais dos associados e advogados estagiários)
Número ou marcador · p. 20 Um) São direitos dos associados e advogados-estagiários:
Número ou marcador · p. 20 a) Ser tratado com correção e urbanidade, com respeito de todas as obrigações contratuais e das normas que o regem;
Número ou marcador · p. 20 b) Receber uma remuneração compatível com a sua experiência e qualidade de trabalho prestado;
Número ou marcador · p. 20 c) Beneficiar-se de todos os direitos que a assembleia geral decidir.
Número ou marcador · p. 20 Dois) São deveres dos associados e advogados estagiários:
Número ou marcador · p. 20 a) Respeitar e tratar com correção, respeito e lealdade os sócios, colegas de trabalho e demais pessoas que estejam e entrem em contacto com a sociedade;
Número ou marcador · p. 20 b) Guardar sigilo profissional, não divulgando em caso algum informações referentes à acitividade da sociedade, clientes e outras informações relevantes;
Número ou marcador · p. 20 c) Exercer a sua profissão em regime de exclusividade, não devendo concorrer com a sociedade;
Número ou marcador · p. 20 d) Cumprir as normas constantes dos estatutos e demais legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 20 (Direitos especiais dos associados)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os associados auferirão uma avença mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os associados prestarão os serviços jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de advogado e à prática de actos próprios da advocacia, bem como dos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de Cooperação Internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os associados tem direito a uma progressão na carreira, nos termos do regulamento de carreira profissional da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Os demais direitos e deveres especiais dos associados serão previstos no contrato, por Regulamento da Carreira Profissional e outros instrumentos aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferida a ambos sócios ou nos termos que for decidido pela assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores ficam dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios ou procurador especialmente nomeado.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunir-se-á sempre que necessário sem dependência de quaisquer formalidades.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações das assembleias gerais serão tomados por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou estatutos exijam uma maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O balanço das contas é anual e é fechado com referência a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzir-se-á vinte por cento para o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 Três) O remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 11 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Top - Furniture, S. A.
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100984148 uma entidade denominada Top - Furniture, S.A.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Forma e denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e a denominação de Top - Furniture, S.A..
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Hanhane, rua Zaida Chongo, Parcela n.º 501-Matola N4 - Moçambique:
Número ou marcador · p. 21 a) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique; b)Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registos das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem, por objecto social:
Texto do artigo · p. 21 a)O exercício de actividades de fabricação de colchões e de mobílias estofadas, qualquer que seja o material usado na sua estrutura, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 b) A fabricação de colchões equipados com molas ou guarnecidos inteiramente com materiais de sustentação, colchões de borracha de borracha e de plásticos alveolares sem revestimento. Inclui a fabricação de suportes elásticos para camas;
Número ou marcador · p. 21 c) A fabricação de mobiliário de madeira para salas de estar, quartos de dormir, casa de banho. Inclui mobiliário urbano (bancos), sofás, cadeira e assentos com armação de madeira, assim como acabamentos (estofamento, pintura, polimento, lacagem e envernizamento). Fabricação de todo tipo de móveis (móveis para usos domésticos, escritório, hotelaria, restaurante, hospitais, salas de espectáculo, comercio, entre outros), feitos em qualquer material e para qualquer fim. Fabricação de artigos têxteis confeccionados. Actividade de acabamento mobiliário. Reparação e restauro de mobiliário. comércio a retalho de mobiliário. desenvolvimento de actividades de design, nomeadamente, design de interiores (museografia, espaços domestico, públicos, lazer, etc.)
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, exercer quaisquer outras actividades, adquirir ou alinear participações no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente estabelecida.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 100 (cem mil) acções, cada uma com o valor nominal de 1MT (um metical).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Forma de obrigar
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura de qualquer dos administradores;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Exercício
Texto do artigo · p. 21 O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 Doios) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 11 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Delícias Faria Catering Prestação de Serviços, – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 21 Legais sob NUEL 101068161 uma entidade denominada Delícias Faria Catering Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 21 Cleonice Amina da Silva Almeida Faria, casada com Bruno Filipe Rolo Manteigas Minas Faria, em regime de bens adquiridos natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Alto Mes, Avenida 24 de Julho, n.º 2761, 10.º A 32, cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100063077B, emitido aos 25-03-2015, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade, denominada, Delicias Faria Catering Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Delícias Faria Catering Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada Criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, sita na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2985, 6.º - 16, na cidade de Maputo, adiante simples decisão do sócio poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares; b)Fornecimento de refeições para eventos, e outras actividades de serviços de refeições, estabelecimento de bebidas;
Número ou marcador · p. 21 c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objecto
Texto do artigo · p. 22 diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a totalidade do capital social pertencente a única sócia Cleonice Amina da Silva Almeida Faria.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada pela sócia única Cleonice Amina da Silva Almeida Faria, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administradora nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Lucros)
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com
Texto do artigo · p. 22 os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 11 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 AMH – Tradução e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101082601 uma entidade denominada AMH – Tradução e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Ana Mato Hombre, casada, de nacionalidade espanhola, natural de Santiago de Compostela, Coruña, Espanha, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º AAC685979, emitido aos oito de Novembro de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 22 Constitui uma sociedade comercial que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação, sede, duração e objecto
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma AMH – Tradução e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, bairro Intaka, Condomínio do Intaka, casa n.º 32/19, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de Tradução e de Consultoria.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil
Texto do artigo · p. 22 meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Ana Mato Hombre.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade caberá à sócia Ana Mato Hombre, com os poderes e atribuições de representação activa e passiva da sociedade, em juízo e fora dele, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, com plenos poderes de obrigar à Sociedade, assinar cheques bancários, avales, fianças, abonações, comissões, representações, pagamentos, levantamentos, cumprir e fazer cumprir a lei vigente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sócia na qualidade de administradora, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelo(s) procurador(es) assim nomeado(s).
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Lucros
Texto do artigo · p. 22 O balanço e a conta de resultados abrem e fecham a um de Janeiro e a trinta e um de Dezembro de cada ano, respectivamente.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101065847 uma entidade denominada Txotxoloza Moz S. A..
  2. Texto do artigo, página 15: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada entre:
  3. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Empresa Mudakas, S.A. situada em Mocambique, Maputo cidade, Distrito Urbano 1, Alto Maé, Avenida Ahmed Sekou toure nr. 3678, rés-do-chão, representada pelo senhor Gildo Abílio Sibumbe,de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Provincia de Tete-Songo, Bairro Sul, casa A2 Sul, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102286973A, emitido aos 21 de Junho 2012, na Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 15: Segundo. Empresa Kotulo Tsatsi Energy ( PTY) Ltd, situada na Republica Sul Africana, pretória Gauteng,0184, Residencial 17 Kruisis Street, representada pelo senhor Janeke, Pieter, de nacionalidade sul-africana, com I.D n.° 670430 5069 08.
  5. Texto do artigo, página 15: Terceiro. Ruth Berta Artur Boane, de nacionalidade moçambicana, residente na província do Maputo, distrito Municipal 2, Chamanculo D, Rua n.º 12, casa n.º 757, COM Bilhete de Identidade n.º 110300035646P emitido pelo Arquivo de Idetificação de cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) É constituída uma sociedade anónima que adopta a Txotxoloza Moz S.A., regida pelos seguintes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo Avenida Samora Machel, n.º 397, 8.º andar, flat 3, e durará por tempo indeterminado, a contar da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  11. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal projectos de Desenvolvimento ,gestão e operação de infra-estrutara relacionados a Energia,
  15. Número ou marcador, página 15: Dois) Energia & Geração de água potável, incluindo trading, logística & importação/ exportação nessas áreas.
  16. Texto do artigo, página 16: ( Capital Social )
  17. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, é integralmente subscrito e realizado e parcialmente realizado em dinheiro e em espécie, é de cinquenta mil meticais (50,000.00MT), representado por (50,000.00MT) de acções correspondente a soma de Três quotas.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social, poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 16: Três) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração. As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante. Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da Sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  20. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os títulos provisórios ou definidos são assinados por um administrador, cujas assinaturas podem ser apostas por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  21. Número ou marcador, página 16: Cinco) As despesas de emissão, substituição, registo, desdobramento, conversão ou outras relativas aos títulos representativos de acções são suportadas pelos interessados, segundo o critério a fixar pela Assembleia Geral.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 16: (Administração comercial e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio Lyon Oliver, nomeado desde já sócio gerente, sendo necessária a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os contratos sociais, podendo indicar para o representar.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão delegar os seus poderes no total ou parcialmente em mandatários devidamente consentidos pela sociedade.
  26. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios são proibidos de obrigar a sociedade em letras de favor, fiança ou abonações, sob pena de serem penalizados à medida da infracção cometida determinada pela sociedade.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 16: Um) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se
  30. Texto do artigo, página 16: o mesmo não for entregue à sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão estabelecidos pelo Conselho de Administração, e serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
  32. Número ou marcador, página 16: Três) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos, serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser colocadas por meios electrónicos ou por chancela e conterão o carimbo da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 16: (Assembleia Geral)
  35. Número ou marcador, página 16: Um) As assembleias gerais serão convocadas por fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência mínima de 15 dias a contas da data da recepção, devendo obrigatoriamente constar a agenda, hora e local da reunião.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar por outros sócios ou simples mandatários formalmente indicados.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 16: (Obrigações)
  39. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Fiscal Único.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 16: (Aquisição de acções e obrigações próprias)
  42. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações próprias, e realizar sobre as mesmas as operações que achar necessárias para a prossecução dos interesses sociais da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 16: (Distribuição de lucros)
  45. Texto do artigo, página 16: Os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, terão aplicação que a assembleia geral deliberar, depois de deduzidos para a constituição de fundos de reserva legal em 15%, sendo o remanescente a distribuir pelos sócios na proporção de suas quotas.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  48. Número ou marcador, página 16: Um) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes serão liquidatários e procederão à liquidação e partilha dos haveres na forma deliberada em assembleia geral, mas no caso de alguns sócios pretenderem ditos haveres, serão licitados verbalmente entre eles e adjudicado ao que maior oferecer.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) Caso não se chegue a um acordo quanto ao valor dos haveres, poderá ser solicitado a intervenção de uma auditoria.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 16: (Morte ou interdição)
  52. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte ou interdição que qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo estes, escolher um que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa até a realização da assembleia geral para esse efeito.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 16: (Normas complementares)
  55. Texto do artigo, página 16: Em tudo que ficou omisso neste contracto, regularão para todos efeitos as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 16: Maputo, 11 de Dezembro 2018. O Técnico, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 16: A.M. Electrical Solutions, Limitada
  58. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101033333 uma entidade denominada A.M. Electrical Solutions, Limitada.
  59. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  60. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Alberto Daniel Mabota, casado, natural de Maputo, residente no bairro de Singathela - Infulene, quarteirão n.º 8, casa n.º 4, cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100685227B, emitido no dia 22 de Maio de 2017, em Maputo;
  61. Texto do artigo, página 16: Segundo. Júlio Alfredo Chaúque, casado, natural de Maputo, residente no bairro da Machava KM, quarteirão n.º 17, casa n.º 1616, Cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100086283J, emitido no dia 30 de Março de 2015, em Maputo.
  62. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede)
  65. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de A.M. Electrical Solutions, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida das Indústrias, bairro da Liberdade - Expresso, rés-do-chão.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  68. Texto do artigo, página 16: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  69. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  70. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços profissionais nas seguintes áreas: (i) Instalação, Manutenção e Reparação de todo tipo de Sistemas Electricos; (ii) Venda e Assistência técnica de todo tipo de Material Electríco e seus consumíveis.
  71. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá associar-se ou participar do capital social de outras sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  74. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de vinte mil meticais, uma de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Alberto Daniel Mabota, e outra de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital, do sócio Júlio Alfredo Chaúque.
  75. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
  77. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  80. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão ou alienação total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, sendo vedada a pessoas estranhas à sociedade quando carece de consentimento expresso dos restantes sócios.
  81. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade reserva-se, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes, em segundo, o direito de preferência, na proporção das suas quotas.
  82. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 17: (Morte ou Interdição dos sócios)
  84. Texto do artigo, página 17: Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros (sucessores) e representantes que, entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos enquanto as quotas permanecerem indivisas.
  85. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
  87. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, constituído por dois membros, um na qualidade do presidente e o outro no cargo de administrador, nomeados pela assembleia geral, com plenos poderes, dispensados de prestar caução e auferirão remuneração que lhes for fixado pelo mesmo órgão.
  88. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se pela combinação de duas assinaturas.
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  90. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  91. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  92. Número ou marcador, página 17: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  93. Texto do artigo, página 17: Maputo, 11 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  94. Texto do artigo, página 17: Cinovate, Limitada
  95. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101082377 uma entidade denominada Cinovate, Limitada.
  96. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Códico Comercial, entre:
  97. Texto do artigo, página 17: Egídio Camacho Armando, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100024852A, de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e catorze, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  98. Texto do artigo, página 17: Dércio Tomas Manuel, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300183097B, de vinte e seis de Julho de dois mil e dezasseis, emitido pelos serviços de identificação civil de Maputo;
  99. Texto do artigo, página 17: Rude Boca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300183097B, de vinte e seis de Julho de dois mil e dezasseis, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
  100. Texto do artigo, página 17: Claudino Alexandre Nhantumbo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100205989B, de vinte nove de Outubro de Dois mil e quinze, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  101. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 17: Denomicação social
  104. Texto do artigo, página 17: Cinovate, Limitada, adiante designada simplesmente por Cinovate, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição,e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 17: Sede
  107. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Fernao Magalhaes n.º 413, podendo abrir e encerar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
  108. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá deliberar a transferência da sede para outro local e a abertura ou encerramento, em território nacional ou estrangeiro de agências filiais, sucursais ou de qualquer outra forma de representação, depois de devidamente autorizado.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 17: Objecto
  111. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto principais as seguintes actividades:
  112. Número ou marcador, página 17: a) Desenvolvimento e comercialização de softwares informáticos;
  113. Número ou marcador, página 17: b) Exportação, importação e comercialização de equipamentos informáticos, elétricos, comunicação e segurança eletrónica incluindo seus acessórios e consumíveis;
  114. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá também exercer, as seguintes actividade:
  115. Texto do artigo, página 17: a)Prestação de serviços de infraestruturas de redes, segurança eletrónica e eletricidade;
  116. Número ou marcador, página 17: b) Venda e compra de imobiliários;
  117. Número ou marcador, página 17: c) Comercialização de material de escritório e seus consumíveis;
  118. Número ou marcador, página 17: d) Desenvolvimento e gestão de propriedades;
  119. Número ou marcador, página 17: e) Prestação de serviços e consultoria;
  120. Número ou marcador, página 17: f) Venda de sistemas de gestão de parceiros;
  121. Número ou marcador, página 17: g) Segurança eletrónica e seus componentes;
  122. Número ou marcador, página 17: h) Importação e exportação, aprovisionamento, distribuição e comercialização de bens e serviços;
  123. Número ou marcador, página 17: i) Adquirir participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente e associar-se com outras empresa ou associações legalmente permitidas e alienar livremente as participações que for titular;
  124. Número ou marcador, página 17: j) Poder adquirir, construir, alocar, ou alugar bens imóveis, ou móveis e construir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro;
  125. Número ou marcador, página 17: k) Desenvolver e explorar concessões e propriedades permitidas pela lei e devidamente autorizadas pelas autoridades competentes;
  126. Número ou marcador, página 18: l) Exercícios de actividades de manutenção e assistência técnica na área de informática, segurança eletrónica e eletricidade de média e baixa tensão;
  127. Número ou marcador, página 18: m) Outras actividades conexas complementares ou subsidiadas do objecto social principal em que a maioria dos sócios acorde em assembleia geral, praticar todo em qualquer objecto de natureza lucrativa não proibida por lei, uma vez obtidas as autorizações respetivas.
  128. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 18: Capital social
  130. Texto do artigo, página 18: O capita social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em quatro quotas, assim distribuídas.
  131. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de quarenta e nove mil meticais, correspondente a 49% do capital social pertence ao sócio Egídio Camacho Armando;
  132. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a 25% do capital social pertence ao sócio Dércio Tomas Manuel;
  133. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota de dezasseis mil meticais, correspondente a 16% do capital social pertence ao sócio Rude Boca;
  134. Número ou marcador, página 18: d) Uma quota de dez mil meticais, correspondente a 10% do capital social pertence ao sócio Claudino Alexandre Nhantumbo.
  135. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares
  137. Texto do artigo, página 18: Não são exigíveis prestações suplementares de capitais. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação do respectivo concelho de administração.
  138. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 18: Divisão e seção de quotas
  140. Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e seção de quotas, bem como a constituição de quaisquer bónus ou encargos sobre a mesma, carecem de autorização prévia da sociedade, dada pela deliberação da própria assembleia geral, com parecer prévio do conselho de administação.
  141. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio poderá perder a sua cota se em concordância com o manual de políticas e procedimentos desta sociedade observar-se que o mesmo aplica-se.
  142. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota informara a sociedade, com o mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dado a conhecer o objecto de venda e respectivas condições contratuais.
  143. Número ou marcador, página 18: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios bem como empregados que a sociedade decidir integralos como sócios.
  144. Número ou marcador, página 18: Cinco) É nula qualquer divisão, sessão, alienação ou oneração de quaisquer quotas que não observe o preceituado no número antecedente.
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 18: Morte ou incapacidade dos sócios
  147. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade não se dissolve por morte, extinção ou interdição de qualquer dos sócios.
  148. Número ou marcador, página 18: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandar um entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  150. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  151. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária na sede da sociedade uma vez em cada mês e uma assembleia ordinaria a cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de quotas de exercícios, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  153. Texto do artigo, página 18: Convocação e reunião da assembleia geral
  154. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada, e-mail e telefonema, com antecedência mínima de quinze dias.
  155. Número ou marcador, página 18: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral bem como as formalidades da sua convocação, quando os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  156. Número ou marcador, página 18: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do impacto social, a dissolução da sociedade ou divisão e sessão das quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  158. Texto do artigo, página 18: Administração e gerência da sociedade
  159. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade, dispensada de causa será exercida pelo sócio Egídio Camacho Armando, que exercerá o cargo de director-geral, obrigando-se a sociedade em todos os contratos, com assinatura deste ou do diretor executivo com o consentimento do director-geral.
  160. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio Dércio Tomás Manuel, exercerá as funções de director executivo.
  161. Número ou marcador, página 18: Três) A gerência será remunerada conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral, podendo constituir em participação nos lucros, se assim for definido.
  162. Número ou marcador, página 18: Quatro) Ao gerente é expressamente proibido obrigar à sociedade em actos ou documentos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em finanças, letras, vales, abonações e outros similares.
  163. Número ou marcador, página 18: Cinco) Compete a gerência os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como praticar todos os actos relativos ao objecto social, desde que os presentes estatutos ou a lei não reservem para a assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 18: Seis) O gerente pode dentro dos limites da sua competência, construir mandatários estranhos a sociedade sempre que os actos a praticar exijam habilidades técnicas ou profissionais de qualquer ordem.
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 18: Contas e aplicações de resultados
  167. Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a quota de resultados
  168. Texto do artigo, página 18: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral na primeira quinzena de Janeiro de cada ano.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 18: Lucros
  171. Número ou marcador, página 18: Um) Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  172. Número ou marcador, página 18: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 18: Disposições diversas
  175. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  176. Texto do artigo, página 18: Serão liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  177. Texto do artigo, página 18: Para os casos omissos regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  178. Texto do artigo, página 18: Maputo, 11 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 19: Matchedje Gril Meat – Sociedade Unipessol, Limitada
  180. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101076113 uma entidade denominada Matchedje Gril Meat – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  181. Texto do artigo, página 19: Hélder Domingos Pinto de Sousa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente portador do Bilhete de Identidade n.º 110102253253S, emitido aos 23 de Junho de 2017 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  182. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  184. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Matchedje Gril Meat – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua cede na Avenida 24 de Julho, n.º 384, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral Abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado.
  185. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  187. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades: Prestação de serviços na área de eventos, casamentos, festas privadas, restaurante, bar, discoteca e piscina, comércio de tabaco, bebidas alcoólicas; actividades de transporte.
  188. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas completamente e subsidiaria do objecto social, desde que obtida necessária autorização.
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  191. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Hélder Domingos Pinto de Sousa.
  192. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  193. Texto do artigo, página 19: (gerência)
  194. Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Hélder Domingos Pinto de Sousa.
  195. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 19: (casos omissos)
  197. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos neste contrato são regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  198. Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 19: Artes Comunicação e Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada
  200. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101076113 uma entidade denominada.
  201. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato, nos termos do artigo 90 do Código Comercial pelo:
  202. Texto do artigo, página 19: Nélio Júlio, natural de Mapinhane, solteiro maior, residente no distrito Municipal 1, Malhangalene B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142491J, emitido em 16 de Novembro de 2016, por Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
  203. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 19: (denominação e sede e duração)
  205. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Artes Comunicaçao e Imagem – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mandlane, n.º 1880, 2.º andar, podendo abrir e encerrar sucursais, agências, delegações e outras formas de representação social na República de Moçambique e no estrangeiro.
  206. Número ou marcador, página 19: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado
  207. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  209. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto o exercício de actividade de prestação de serviço de marketing e publicidade, multimédia, desenho gráfico, web design e publicidade exteriores.
  210. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 19: (capital social)
  212. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio Nélio Júlio.
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 19: (administração)
  215. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o (a) sócio(a) único (a) ou outra pessoa por ele(a) nomeado.
  216. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração da sociedade será confiado ao senhor Nélio Júlio, que desde já fica nomeado administrador, com poder de assinatura nos bancos.
  217. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio, de um gerente ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  220. Número ou marcador, página 19: Um) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolverá, podendo continuar com os herdeiros ou representantes legais do sócio interdito ou falecido, os quais nomearão um dentre eles que os representará na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  221. Número ou marcador, página 19: Dois) A dissolução da sociedade será por acordo do sócios e todos serão liquidados, não havendo acordo, a liquidação será determinado pelo foro legal.
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  224. Número ou marcador, página 19: Um) Quaisquer litígio que possam ter lugar na duração da sociedade, entre o sócio ou terceiros, serão objecto, em primeira instância, de solução amigável, não sendo possível, recorrer-se-á ao foro local ou de lugar de comprimento dessa obrigação.
  225. Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo que for omisso será regulado pelas disposições legais e aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  226. Texto do artigo, página 19: Maputo, 13 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 19: GES e Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
  228. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101081214 uma entidade denominada GES e Associados – Sociedade de Advogados, Limitada.
  229. Número ou marcador, página 19: CLÁUSULA PRIMEIRA
  230. Texto do artigo, página 19: (Denominação, forma e sede)
  231. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação GES e Associados – Sociedade de Advogados,
  232. Texto do artigo, página 20: Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade de advogados de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na cidade da Maputo, Avenida da Zedequias Manganhela, n.º 520, 3.º andar, porta n.º 4.
  233. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  234. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
  235. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  236. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  237. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  238. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  239. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de advocacia em toda a sua abrangência.
  240. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
  241. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  242. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  243. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais pertencente ao sócio Mutola Leonardo Escova;
  244. Número ou marcador, página 20: b) Outra quota no valor nominal de cinco mil meticais pertencente ao sócio Joaquim Domingos Gaspar.
  245. Texto do artigo, página 20: Dois ) O apuramento das quotas é feita mediante a apresentação do talão de depósito de valor monetário na conta titulada pela sociedade.
  246. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá, por meio da assembleia geral, deliberar o aumento ou redução do capital social.
  247. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
  248. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  249. Texto do artigo, página 20: É livre a cessão de quotas entre os sócios, sem prejuízo do direito de preferência dos restantes, a exercer na proporção das suas participações.
  250. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
  251. Texto do artigo, página 20: (Aumento, redução do capital social e seu quórum deliberativo)
  252. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  253. Número ou marcador, página 20: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá a ambos os sócios deliberar sobre quaisquer aumentos e reduções.
  254. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
  255. Texto do artigo, página 20: (Admissão, exoneração e exclusão de sócios)
  256. Número ou marcador, página 20: Um) A admissão de novos sócios depende da deliberação de todos os sócios, tomada em assembleia geral por unanimidade dos votos.
  257. Número ou marcador, página 20: Dois) A exoneração e exclusão de sócios é decidida em assembleia geral, nos termos da lei das sociedade de advogados.
  258. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA OITAVA
  259. Texto do artigo, página 20: (Direitos e deveres gerais dos associados e advogados estagiários)
  260. Número ou marcador, página 20: Um) São direitos dos associados e advogados-estagiários:
  261. Número ou marcador, página 20: a) Ser tratado com correção e urbanidade, com respeito de todas as obrigações contratuais e das normas que o regem;
  262. Número ou marcador, página 20: b) Receber uma remuneração compatível com a sua experiência e qualidade de trabalho prestado;
  263. Número ou marcador, página 20: c) Beneficiar-se de todos os direitos que a assembleia geral decidir.
  264. Número ou marcador, página 20: Dois) São deveres dos associados e advogados estagiários:
  265. Número ou marcador, página 20: a) Respeitar e tratar com correção, respeito e lealdade os sócios, colegas de trabalho e demais pessoas que estejam e entrem em contacto com a sociedade;
  266. Número ou marcador, página 20: b) Guardar sigilo profissional, não divulgando em caso algum informações referentes à acitividade da sociedade, clientes e outras informações relevantes;
  267. Número ou marcador, página 20: c) Exercer a sua profissão em regime de exclusividade, não devendo concorrer com a sociedade;
  268. Número ou marcador, página 20: d) Cumprir as normas constantes dos estatutos e demais legislação em vigor em Moçambique.
  269. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA NONA
  270. Texto do artigo, página 20: (Direitos especiais dos associados)
  271. Número ou marcador, página 20: Um) Os associados auferirão uma avença mensal, bem assim um valor a acordar entre as partes a título de contrapartida adicional de performance profissional.
  272. Número ou marcador, página 20: Dois) Os associados prestarão os serviços jurídicos com autonomia técnica e científica, sem prejuízo da sua sujeição aos estatutos, regulamentos normas deontológicas aplicáveis em Moçambique à profissão de advogado e à prática de actos próprios da advocacia, bem como dos demais normativos, regras e responsabilidades emergentes dos acordos de Cooperação Internacional que vierem a ser celebrados pela sociedade.
  273. Número ou marcador, página 20: Três) Os associados tem direito a uma progressão na carreira, nos termos do regulamento de carreira profissional da sociedade.
  274. Texto do artigo, página 20: Os demais direitos e deveres especiais dos associados serão previstos no contrato, por Regulamento da Carreira Profissional e outros instrumentos aplicáveis.
  275. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA
  276. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  277. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferida a ambos sócios ou nos termos que for decidido pela assembleia geral
  278. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores ficam dispensados de caução.
  279. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios ou procurador especialmente nomeado.
  280. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  281. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  282. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunir-se-á sempre que necessário sem dependência de quaisquer formalidades.
  283. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações das assembleias gerais serão tomados por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou estatutos exijam uma maioria qualificada.
  284. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  285. Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
  286. Número ou marcador, página 20: Um) O balanço das contas é anual e é fechado com referência a data de trinta e um de Dezembro.
  287. Número ou marcador, página 20: Dois) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzir-se-á vinte por cento para o fundo de reserva legal.
  288. Número ou marcador, página 20: Três) O remanescente será dividido pelos sócios na proporção das suas quotas.
  289. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  290. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  291. Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  292. Texto do artigo, página 20: Maputo, 11 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 20: Top - Furniture, S. A.
  294. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Abril de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100984148 uma entidade denominada Top - Furniture, S.A.
  295. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  296. Texto do artigo, página 20: Forma e denominação
  297. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e a denominação de Top - Furniture, S.A..
  298. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 21: Sede
  300. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro Hanhane, rua Zaida Chongo, Parcela n.º 501-Matola N4 - Moçambique:
  301. Número ou marcador, página 21: a) O Conselho de Administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique; b)Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  302. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 21: Duração
  304. Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, a partir da data do seu registo junto da Conservatória de Registos das Entidades Legais.
  305. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 21: Objecto
  307. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem, por objecto social:
  308. Texto do artigo, página 21: a)O exercício de actividades de fabricação de colchões e de mobílias estofadas, qualquer que seja o material usado na sua estrutura, nomeadamente:
  309. Número ou marcador, página 21: b) A fabricação de colchões equipados com molas ou guarnecidos inteiramente com materiais de sustentação, colchões de borracha de borracha e de plásticos alveolares sem revestimento. Inclui a fabricação de suportes elásticos para camas;
  310. Número ou marcador, página 21: c) A fabricação de mobiliário de madeira para salas de estar, quartos de dormir, casa de banho. Inclui mobiliário urbano (bancos), sofás, cadeira e assentos com armação de madeira, assim como acabamentos (estofamento, pintura, polimento, lacagem e envernizamento). Fabricação de todo tipo de móveis (móveis para usos domésticos, escritório, hotelaria, restaurante, hospitais, salas de espectáculo, comercio, entre outros), feitos em qualquer material e para qualquer fim. Fabricação de artigos têxteis confeccionados. Actividade de acabamento mobiliário. Reparação e restauro de mobiliário. comércio a retalho de mobiliário. desenvolvimento de actividades de design, nomeadamente, design de interiores (museografia, espaços domestico, públicos, lazer, etc.)
  311. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da Assembleia Geral, exercer quaisquer outras actividades, adquirir ou alinear participações no capital de outras empresas ou associar-se a elas sob qualquer forma legalmente estabelecida.
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  313. Texto do artigo, página 21: Capital social
  314. Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 100 (cem mil) acções, cada uma com o valor nominal de 1MT (um metical).
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  316. Texto do artigo, página 21: Forma de obrigar
  317. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade obriga-se:
  318. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de qualquer dos administradores;
  319. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  320. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução.
  321. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  322. Texto do artigo, página 21: Exercício
  323. Texto do artigo, página 21: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  324. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  325. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  326. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se: i) nos casos previstos na lei, ou ii) por deliberação unânime da assembleia geral.
  327. Texto do artigo, página 21: Doios) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  328. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  329. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  330. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  331. Texto do artigo, página 21: Maputo, 11 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 21: Delícias Faria Catering Prestação de Serviços, – Sociedade Unipessoal, Limitada
  333. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  334. Texto do artigo, página 21: Legais sob NUEL 101068161 uma entidade denominada Delícias Faria Catering Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  335. Texto do artigo, página 21: É constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  336. Texto do artigo, página 21: Cleonice Amina da Silva Almeida Faria, casada com Bruno Filipe Rolo Manteigas Minas Faria, em regime de bens adquiridos natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Alto Mes, Avenida 24 de Julho, n.º 2761, 10.º A 32, cidade de Maputo, Bilhete de Identidade n.º 110100063077B, emitido aos 25-03-2015, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo.
  337. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade, denominada, Delicias Faria Catering Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duração)
  340. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Delícias Faria Catering Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada Criada por tempo indeterminado.
  341. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  343. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, sita na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2985, 6.º - 16, na cidade de Maputo, adiante simples decisão do sócio poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os requisitos legais.
  344. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais qualquer outra forma de representação no país, desde que devidamente autorizada.
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  347. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  348. Número ou marcador, página 21: a) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares; b)Fornecimento de refeições para eventos, e outras actividades de serviços de refeições, estabelecimento de bebidas;
  349. Número ou marcador, página 21: c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou não com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  350. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objecto
  351. Texto do artigo, página 22: diferente da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto mediante deliberação da sociedade.
  352. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  354. Texto do artigo, página 22: O capital social, integral, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a totalidade do capital social pertencente a única sócia Cleonice Amina da Silva Almeida Faria.
  355. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  357. Texto do artigo, página 22: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  358. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação da sociedade)
  360. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pela sócia única Cleonice Amina da Silva Almeida Faria, que desde já fica nomeada administradora.
  361. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  362. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administradora nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  363. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 22: (Balanço e contas)
  365. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  366. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  368. Texto do artigo, página 22: (Lucros)
  369. Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  370. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  371. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  372. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  374. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  375. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com
  376. Texto do artigo, página 22: os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  377. Número ou marcador, página 22: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  378. Texto do artigo, página 22: Maputo, 11 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 22: AMH – Tradução e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  380. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101082601 uma entidade denominada AMH – Tradução e Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  381. Texto do artigo, página 22: Ana Mato Hombre, casada, de nacionalidade espanhola, natural de Santiago de Compostela, Coruña, Espanha, residente em Maputo, titular do Passaporte n.º AAC685979, emitido aos oito de Novembro de dois mil e dez.
  382. Texto do artigo, página 22: Constitui uma sociedade comercial que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  383. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 22: Denominação, sede, duração e objecto
  385. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma AMH – Tradução e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na província de Maputo, bairro Intaka, Condomínio do Intaka, casa n.º 32/19, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  386. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  389. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de Tradução e de Consultoria.
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 22: Capital social
  392. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil
  393. Texto do artigo, página 22: meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Ana Mato Hombre.
  394. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 22: Gerência e representação
  396. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade caberá à sócia Ana Mato Hombre, com os poderes e atribuições de representação activa e passiva da sociedade, em juízo e fora dele, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social, com plenos poderes de obrigar à Sociedade, assinar cheques bancários, avales, fianças, abonações, comissões, representações, pagamentos, levantamentos, cumprir e fazer cumprir a lei vigente.
  397. Número ou marcador, página 22: Dois) A sócia na qualidade de administradora, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelo(s) procurador(es) assim nomeado(s).
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  399. Texto do artigo, página 22: Lucros
  400. Texto do artigo, página 22: O balanço e a conta de resultados abrem e fecham a um de Janeiro e a trinta e um de Dezembro de cada ano, respectivamente.
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