III SÉRIE — n.º 250
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 250/2018
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- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a sócia determinar.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por determinação da sócia quando assim entender.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 11 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 22: Fish Steaks – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101083004 uma entidade denominada Fish Steaks – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Alexandre Ferreira Pais, maior, casado, natural de maputo,residente na cidade de maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré,
- Texto do artigo, página 23: n 435, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100893294N emitido na cidade de Maputo, que se rege pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal por quotas denominada Fish Steaks – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data da assinatura do registo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 435, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal compra e venda de peixe e mariscos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Participação em empreendimentos)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado é de dez mil meticais, encontrando-se subscrito
- Texto do artigo, página 23: totalmente em dinheiro, e corresponde a uma unica quota pertecente a Alexandre Ferreira pais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 23: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio único, ficando desde já nomeado administrador, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador será remunerado, nos termos e condições que vierem a ser estabelecidas.
- Número ou marcador, página 23: Três) O administrador fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 23: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: Três) A gerência fará o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e nos estatutos ou ainda por decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: Três) Dissolvendo se por decisão da sócia, esta de todo será sua liquidatária.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem
- Texto do artigo, página 23: prejuízo do disposto no Código Comercial e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: As omissões serão reguladas com as demais legislações aplicáveis no país.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Tiger Consumer Brands Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura pública de quatro de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada a folhas 83 e 85 do livro de notas para escrituras diversas número 1.043 traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, a cargo de Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade uma sociedade por quotas, sob a firma Tiger Consumer Brands Mozambique, Limited, que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Firma)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Tiger Consumer Brands Mozambique, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Marginal, talhão número cento e quarenta e um, sexto andar, nas Torres Rani, com o Código Postal número noventa e seis, na cidade de Maputo, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Comércio por grosso de produtos químicos; e
- Número ou marcador, página 24: b) Comercialização, importação e exportação de produtos químicos para o exercício e desenvolvimento da actividade social; e
- Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços de marketing e desenvolvimento de marcas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e quatro mil setecentos e cinquenta Meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Tiger Consumer Brands Limited; e
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente à sócia Davita Trading Proprietary, Limited.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 24: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 24: a) a modalidade e o montante do aumento do capital; b)o valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 24: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
- Número ou marcador, página 24: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 24: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
- Número ou marcador, página 24: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e/ou acessórias)
- Texto do artigo, página 24: Podem ser exigidas aos sócios prestações acessórias e/ou suplementares de capital, até ao dobro do capital social, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas e nas condições e prazos estabelecidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 24: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão e transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e transmissão, total ou parcial, de quotas, fica condicionada, respectivamente, ao consentimento e direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a referida cessão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número um do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
- Número ou marcador, página 24: Seis) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 24: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 24: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
- Número ou marcador, página 24: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
- Número ou marcador, página 24: c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto nos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 24: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
- Número ou marcador, página 24: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
- Número ou marcador, página 24: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de
- Texto do artigo, página 25: reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 25: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 25: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 25: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 25: b) A administração da sociedade; c)O conselho fiscal ou o fiscal único; caso a sociedade entenda necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por Lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As assembleias gerais serão convocadas, pela administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de anúncios publicados
- Texto do artigo, página 25: num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por meio de carta dirigida aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 25: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 25: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
- Número ou marcador, página 25: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presente ou representados os sócios titulares de, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Competência da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a Lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 25: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
- Número ou marcador, página 25: c) A exclusão de sócios e amortização de quotas;
- Número ou marcador, página 25: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 25: f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 25: g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
- Número ou marcador, página 25: h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 25: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
- Número ou marcador, página 25: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: l) O aumento e a redução do capital;
- Número ou marcador, página 25: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: n) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 25: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um número ímpar de membros, com o mínimo de três membros, devendo um dos administradores ser eleito como presidente do conselho.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não podem esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
- Número ou marcador, página 25: Três) Cada administrador terá um voto e as deliberações do conselho de administração deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes e, em caso de empate, o Presidente do conselho de administração terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e
- Texto do artigo, página 26: passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 26: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 26: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 26: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 26: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 26: a) pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
- Número ou marcador, página 26: b) pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 26: c) pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 26: d) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Nos actos de mero expediente e/ou de gestão diária da sociedade é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO III Dos órgão de fiscalização
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 26: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Composição)
- Número ou marcador, página 26: Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 26: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os membros do conselho fiscal e
- Texto do artigo, página 26: o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 26: Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
- Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Auditorias externas)
- Texto do artigo, página 26: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Disposições finais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Ano social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante os três meses seguintes ao termo do exercício.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 26: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 26: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 26: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Disposições transitórias
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Texto do artigo, página 26: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será constituída pelos senhores Mário Adams, Anand Naidoo e Pieter Spies.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 6 de Dezembro de 2018. —
- Texto do artigo, página 26: A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Limitless, Limitada
- Texto do artigo, página 26: ADENDA
- Parágrafo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (errado) no Boletim da República, n.º 121, de 30 de Outubro de 2018, no artigo primeiro (forma, denominação e sede), número dois, onde se lê: «A sociedade tem a sua sede na rua Daniel Napatima, n.º 11, cidade de Maputo – Moçambique», deve ler-se: «A sociedade tem a sua sede na rua Daniel Napatima, n.º 351, cidade de Maputo – Moçambique».
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 12 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: SAG, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Novembro do ano dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento vinte e cinco e ss, à folhas cento trinta e um, do livro de notas para escrituras diversas número I – 34, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, licenciada em Direito, conservadora, e notária, superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sag, Limitada pelos sócios Sabino Dionísio Amisse de Oliveira, casado com Andreia Silva de Oliveira Amisse, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número zero três um sete zero dois zero um cinco zero oito um C, emitido aos cinco de Janeiro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e Andreia Silva de Oliveira Amisse, casada com, Sabino Dionísio Amisse de Oliveira, sob o regime de comunhão de bens adquiridos natural do Porto-Portugal, de portuguesa e residente habitualmente na cidade de Nacala, portadora do DIRE (Documento de Identificação de Residência para Estrangeiros) número zero três PT zero zero zero nove zero um cinco quarto I, emitido aos vinte um de Dezembro de dois mil e dezassete, pela Direcção Provincial de Migração de Maputo, nos termos constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Denominação, sócios, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação social
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Sag, Limitada, uma instituição de direito privado, que se rege de acordo com estabelecido no presente estatuto, e em tudo que for omisso, pela legislação civil ou comercial moçambicana.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede e duração
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade Baixa, bairro Maiaia, Talhão, s/n, Nacala-Porto, província de Nampula, é constituída a partir da data da sua constituição e a sua duração por um período indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá abrir delegações, sucursais e outras formas de representacão em outros locais do territorio nacional ou no estrangeiro, sempre que a necessidade do seu objecto o justifique.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 27: a) Actividades de educação préescolar para crianças com idades compreendidas entre os 0 anos e a idade de ingresso no ensino básico;
- Texto do artigo, página 27: b)Actividades desenvolvidas por creches, centros de actividade de tempos livres e amas;
- Número ou marcador, página 27: c) Organização de eventos de natureza pública ou privada, congressos, feiras, exposições, festas, seminários ou qualquer tipo de evento com todos os serviços de apoio a cada tipo de evento. design, concepção, produção e implementação de acções de marketing, vendas e comerciais;
- Número ou marcador, página 27: d) Actividades ligadas à educação pré- escolar e de ensino escolar ao primeiro nível, público ou privado (com ou sem fins lucrativos), orientadas para uma formação básica escrita, aritmética e o conhecimento elementar de outros assuntos (história, geografia, ciências naturais, música, etc.) normalmente ministrados em escolas. Inclui o ensino a este nível para crianças com deficiência e a alfabetização de adultos que não têm oportunidade de frequentar a escola; e)Compreende as actividades ministradas em campos e escolas, visando a instrução organizada para fins desportivos e recreativos. Inclui a instrução, nomeadamente, de futebol, andebol, ginástica, natação, artes marciais, equitação, jogos de cartas, yoga, assim como as actividades dos instrutores, professores e treinadores;
- Número ou marcador, página 27: f) Compreende o ensino de: música, dança, fotografia (excepto comercial), arte dramática e de outras artes, sem atribuição de um diploma profissional, nem grau de bacharelato ou licenciatura;
- Número ou marcador, página 27: g) Actividades artísticas, de espectáculos e recreativas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá também dedicarse a outras actividades em outras areas, desde que para tal tenha as licenças ou autorizações dos respectivos organismos competentes.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social e suprimentos
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 10.000,00MT, pertencente ao sócio Andreia Silva de Oliveira Amisse, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma outra quota no valor de 10.000,00 MT pertencente ao sócio Sabino Dionísio Amisse de Oliveira, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Suprimentos
- Texto do artigo, página 27: Não serão permitidos suprimentos a sociedade em tudo ou parte que for necessário para a prossecução dos objectivos preconizados pela sociedade, a sua aquisição será por consenso mútuo dos sócios, sendo os encargos assumidos pelas mesmas aquisições, da inteira responsabilidade da sociedade, no que concerne ao seu pagamento ou liquidação.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral, reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, afim de se apreciar o balanço e as contas do exercicio, bem como para deliberar qualquer assunto previsto na ordem dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral, será convocada pela administração da sociedade por meio de carta registada com protocolo ou por fax, com antecedência mínima de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade dispensa caução e será exercida indistintamente pelos sócios durante um biénio sem prejuízo de reeleição.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao administrador, exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos a prossecução do seu objecto social, desde que a lei nem o presente contrato não reserve a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) Para a actos que onerem, vendam ou de alguma forma garantam dívidas necessita de assinatura conjunta dos dois sócios ou desde que um deles apresente procuração com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Balanços sociais
- Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço encerra com a data de 31 de Dezembro e será submetido à aprovação da assembleia geral e pois de deduzidas as dívidas e responsabilidades da sociedade sobre terceiros e o estado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Morte, interdição e dissolução
- Número ou marcador, página 28: Um) Por morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolve e continuará com o sócio sobrevivo e o representante do sócio falecido.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Cada sócio é livre de cessar, trespassar transmitir a sua quota a terceiros que para o efeito, dar-se-à prioridade aos membros da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade só se dissolve nos casos previstos por lei e pela vontade dos sócios.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme.
- Texto do artigo, página 28: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, 29 de Novembro de 2018. A Conservadora, Maria Inês José Joaquim da Costa.
- Texto do artigo, página 28: TVA Distribuidores, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 20 de Dezembro de 2015 da assembleia Geral extraordinária da firma, os sócios deliberaram a cessão de quotas no valor de 10.000,00MT, do socio Alfredo Figueiredo Pereira que possuía na sociedade e cedeu ao António Basílio Ferreira Fernandes e a alteração da gêrencia da firma, por via disso, ficam alterados os artigos quarto e oitavo, o qual passam a ter a seguinte redacção.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 100.000,00MT, divididos em quatro quotas pertecentes aos seguintes sócios e nas proporções que se seguem:
- Texto do artigo, página 28: António Basilio Ferreira Fernandes, detentor de uma quota correspondente a 85% do capital social, equivalente ao valor nominal de 85.000,00MT, Marco Paulo Rodrigues dos Santos, detentor de uma quota correspondente a 10%, do capital social, equivalente ao valor nominal de 10.000,00MT, Sandra Isabel Abreu Texeira, detentora de uma quota correspondente a 2,5%, do capital social, equivalente ao valor nominal de 2.500,00MT; Juan Ricardo Braun, detentor de uma quota correspondente a 2,5%, equivalente ao valor nominal de 2.500,00MT.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Texto do artigo, página 28: A gerência da firma será exercida pelo senhor Marco António Gil Martins Marques, sendo que as contas bancárias da sociedade passam a obrigar duas assinaturas, designadamente do António Basilio Ferreira Fernandes e do Marco Paulo Rodrigues dos Santos, sendo que movimentação das mesmas obriga apenas uma assinatura de qualquer dos assinantes.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 14 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Mpomonde, Investiment − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10097394 uma entidade denominada Mpomonde, Investiment − Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Frank Aron Mwakimonga, solteiro, nacionalidade tanzaniana, portador do Passaporte n.º AB894744, válido até 28 Maio de 2027, pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede, duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Mpomonde, Investiment − Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no bairro de Malhangalene, Avenida Acordos de Lusaka, n.º 38, por deliberação do sócio único, poderá abrir delegações o sócio assim o julgar e a mesma é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto principal, serviços de pesca marítima do mar alto até ao limite da Zona Económica Exclusiva – ZEE, Pesca Industrial, fabricação, soldaduras, manutenção geral de barcos, consultoria e formação profissional na área do pescado, comércio a grosso e a retalhos do pescado e outros produtos relacionados com a arte, serviços de mineração, turismo e restauração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social e aumento do capital)
- Texto do artigo, página 28: O capital realizado em dinheiro é de 150.000,00MT, pertencente ao sócio Frank Aron Mwakimonga, o capital poderá ser acrescido mediante capitalização de partes ou totalidade dos lucros ou reservas, devendo-se observar para tal efeito, os dispositivos legais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração, gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A administração, gerência e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, fica desde já a cargo do sócio Frank Aron Mwakimonga, podendo constituir procuradores, a sociedade obriga-se pela assinatura do sócio e para mero expediente basta assinatura de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Liquidação, casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e da decisão do sócio, os casos omissos serão regulados pela legislação específica vigente no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 14 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Aakib Electronica − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Dezembro de dois mil e dezassete foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 100938839, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Aakib Electrónic − Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído por, Imran Suleman Patel, solteiro maior, natural de Kurchan, Bharuch, Gujarat - Índia, de nacionalidade indiana, e residente no bairro Josina Machel, Avenida 24 de Julho, cidade de Tete, província de Tete, portador do DIRE n.º K6954643, de 2 de Janeiro de 2013, e é válido até 1 de Janeiro de 2023, emitido em Surat, República da Índia, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação AAKIB Electrónica − Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade:
- Número ou marcador, página 29: a) Comércio a retalho de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 29: b) Comércio a retalho de mobiliário e artigos de iluminação;
- Número ou marcador, página 29: c) Comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria;
- Número ou marcador, página 29: d) Comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo e lazer;
- Número ou marcador, página 29: e) Comércio a retalho de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos;
- Número ou marcador, página 29: f) Comércio a retalho de equipamento de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 29: g) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene;
- Número ou marcador, página 29: h) Comércio a retalho de louças, cutelaria e de outros artigos similares para o uso domésticos; i)Comércio a retalho de motorizadas, seus assessores e pecas sobressalentes;
- Número ou marcador, página 29: j) Comércio a retalho de colchões;
- Número ou marcador, página 29: k) Comércio a retalho de artigos electrónicos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, Avenida 25 de Junho, cidade de Tete, província de Tete.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Participação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresa, bem como, em sociedade com objecto diferente.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: O capital social, é de quinhentos mil meticais, representando cento por cento do capital social, uma quota pertencente ao sócio Imran Suleman Patel e encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 29: O capital poderá ser aumentado por decisão do sócio, nos termos legais.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Administração
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Imran Suleman Patel, que fica desde já nomeado administrador, com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 29: Três) O administrador pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Aquisição de bens)
- Texto do artigo, página 29: A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo, designadamente adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 29: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
- Número ou marcador, página 29: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 29: b) Oitenta por cento que representa o dividendo serão canalizados ao sócio.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Despesas de constituição)
- Texto do artigo, página 29: As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço)
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Omissões)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Tete, 26 de Março de 2018. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 29: Iuri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 29: Must Tropical, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e quatro de Julho do ano dois mil e dezaito, lavrada de folhas sessenta e sete e ss, á folhas setenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número I – 33, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora e notária, superior, foi constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Must Tropical, Limitada, pelos senhores Belkacem Beghdad, casado com Fátima Issemaile, sob
- Texto do artigo, página 29: o regime de comunhão geral de bens, natural de Argélia, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Nacala, portador de Bilhete de Identidade número um um zero um zero cinco quatro quatro um sete um sete, emitido aos quinze de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e Fátima Issemaile, casada, com Belkacem Beghdad, sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Memba, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Nacala, portador a de Bilhete de Identidade número um um zero um zero cinco quatro quatro um sete um oito P, emitido aos quinze de Julho de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Nacala-Porto, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Denominação, forma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a denominação de Must Tropical, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Baixa da cidade rua Emília Daúse, posto administrativo de Mutiva, Distrito de Nacala-Porto, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro lugar em Moçambique.
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