III SÉRIE — n.º 250

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 250/2018

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Número ou marcador · p. 30 Três) Por decisão da administração, poderão ser criada e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios e representações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade durará por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem, por objecto: Exportação de produtos agrícolas e peixe; agência de viagens, comércio geral, venda por grosso e retalho de produtos alimentares, indústria de moagem de trigo e similares, produção e venda de celulares, importação e venda de viaturas, motorizadas, motociclo com atrelado, importação e venda de material hospitalar e medicamentos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Artigos de papelaria, aparelhos eléctricos, fotográficos, ópticos, instrumentos de precisão, televisores, vídeos, vídeos cassete, equipamentos e aparelhos de som, equipamento de telecomunicações.
Número ou marcador · p. 30 Três) Venda a grosso e a retalho de combustíveis e lubrificantes; Transporte de combustíveis e produtos inflamáveis, ferragens, material de construção, artigos de drogaria, comércio de tinta ou vernizes, vidros porcelanas e diversos materiais de construção, venda de aparelhos de som e electrónicos.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Venda de material de decoração, electrodoméstica, câmara-de-ar, óleos ou lubrificantes, venda de motores em segunda
Texto do artigo · p. 30 mão com importação. Cinco) Ainda dentro do objecto a sociedade
Texto do artigo · p. 30 poderá desenvolver os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 30 a) Pode adquirir participações em qualquer sociedade de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
Número ou marcador · p. 30 b) Pode adquirir, alocar, ou alugar bens, imóveis, ou móveis e constituir direito sobre esses bens em qualquer lugar do país e do estrangeiro;
Número ou marcador · p. 30 c) Acordar com entidades estatais, ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com objecto social.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social, cessão de quotas, ónus e encargos)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT, (dois milhões de meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) O sócio Belkacem Beghdad, subscreve uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) A sócia Fátima Issemaile, subscreve uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a
Texto do artigo · p. 30 terceiros estarão sujeito ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de uma carta registada enviada com uma antecedência de não inferior a 30 (trinta) dias, na qual constará a identidade do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção;
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que seja constituído quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizada pela sociedade, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio que pretender constituir quaisquer ónus ou outro encargo sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente;
Número ou marcador · p. 30 Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias, a contar com a data da recepção da referida carta.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 30 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretario, os quais se manterão nos seus cargos, até que a este renunciem, ou até que assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 30 Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro lugar.
Número ou marcador · p. 30 Três) As reuniões deverão ser a pedido de um dos sócios ou pelo administrador único, por meio de uma carta registada com aviso de recepção, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe seja exclusivamente reservado pela lei ou por este estatuto, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 30 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 30 b) Distribuição dos lucros;
Número ou marcador · p. 30 c) Designação e destituição de qualquer membro de direcção;
Número ou marcador · p. 30 d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Administração gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão dos negócios da sociedade e sua representação, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, compete ao sócio Belkacem Beghdad, que é desde já nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete a ele exercer os mais amplos poder de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador e delegados por este nomeados.
Texto do artigo · p. 31 Único. Os poderes do gerente são de legível nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura do administrador, no quadro da competência que lhe tenham sido conferidos;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Fiscal único)
Número ou marcador · p. 31 Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que será uma sociedade de auditores independente ou um auditor independente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O fiscal independente será nomeado pelos sócios, em assembleia geral, por um período de dois anos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Exercício e contas de exercício)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administração deverá preparar e submeter a aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Balanço e aprovação de contas
Texto do artigo · p. 31 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre de cada ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Aplicação dos resultados
Texto do artigo · p. 31 Dos lucros apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 31 a) A percentagem estabelecida para construir ou reintegrar o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 31 b) As quantias que por deliberação da assembleia geral, deve integrar a constituição do fundo de reserva;
Número ou marcador · p. 31 c) A parte remanescente dos lucros será distribuída livremente e de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei, ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A liquidação será extrajudicial, por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direito e obrigações a favor de qualquer dos sócios, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 31 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativos, todas as dividas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimo vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A assembleia geral pode deliberar por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro pelos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo que for omisso, aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique Está conforme.
Texto do artigo · p. 31 Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 24 de Julho de 2918. — A Conservadora, Maria Inês José Joaquim da Costa.
Texto do artigo · p. 31 Taj Agro, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100921723 uma entidade denominada Taj Agro, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre: Santosh Bhausaheb Desai, e Harvinder Singh, a qual se rege pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Taj Agro, Limitada, uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 31 responsabilidade limitada, que tem a sua sede no distrito de Manjacaze, província de Gaza, mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) Produção e venda de produtos e insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 31 b) Compra, processamento e venda de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 31 c) Comércio geral a grosso e retalho.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas de valores nominais iguais equivalentes a 50% cada um sobre o capital social, pertencente aos sócios, Santosh Bhausaheb Desai, e Harvinder Singh.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 31 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder suprimentos a sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, sujeito ao parecer de um auditor independente, sob forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que dai advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Concessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os sócios poderão dividir, ceder, como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A divisão e cessão da quota dos sócios e a admissão de novos sócios na sociedade está sujeita as disposições do Código Comercial, na parte que respeita as sociedades por quotasde responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Decisões dos sócios)
Texto do artigo · p. 32 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pelos sócios em assembleia geral e registadas nos livros de actas destinados para o efeito, sendo por aqueles assinado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade poderá ser gerida e administrada pelo sócio Santosh Bhausaheb Desai, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto social sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela assinatura do administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que
Texto do artigo · p. 32 não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O administrador ou gerente é eleito pelo período de um ano, com possibilidade de ser reeleito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário útil ou conveniente a persecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior devem ser sempre objecto de relatório prévio e elaborado por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio as condições e preço normais do mercado, sob pena de não ser celebrado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As contas deverão ser aprovados antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
Número ou marcador · p. 32 a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 32 b) Amortização das obrigações da sociedade perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Outras prioridades decididas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) dividendos aos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outras legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 12 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Wanin Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 1 à 2 do livro de notas para escrituras diversas número 1.044B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação Wanin Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade
Texto do artigo · p. 32 por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede e formas de representação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 877, cidade de Maputo, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços na área de comércio geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) corresponde à soma de 1 (uma) quota, distribuída da seguinte maneira, 20,000,00MT (dez mil meticais) equivalente a cem por cento (100%) do capital social e pertencente ao sócio Qiang Wu.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Divisão e cessão de quotas administração
Texto do artigo · p. 33 A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único Qiang Wu, que representara a sociedade em juizo e fora dele, activa e passiva, com despesas de caução podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos relacionados com objecto social, com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhe caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Lucros
Texto do artigo · p. 33 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente para constituir a reserva legal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesa de caução.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Casos omissos
Texto do artigo · p. 33 Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições da lei aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 11 de Dezembro de 2018. —
Texto do artigo · p. 33 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Multilan Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101082997 uma entidade denominada Multilan Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É pelo presente escrito particular que se constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que consta como sócio úncio, Pedro Jeremias Langa, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Matola, bairro da Liberdade, casa n.º 266, Q 14, portador do Bilhete de Identidade, n. º 110102175443A, emitido aos 6 de Maio de 2015, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e adopta a denominação de
Texto do artigo · p. 33 Multilan Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede provisória na Avenida Guerra Popular, bairro Central, casa n.º 92, rés-do-chão, não obstante de funcionar em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e programação informática, podendo nos termos da lei, exercer quaisquer outras actividades afins as mencionadas, como também adquirir participação financeira em qualquer sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, participado pelo sócio único Pedro Jeremias Langa, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Administração, assembleia geral, dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do administrador Pedro Jeremias Langa, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano e a sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei e os casos omissos serão regulados por legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 12 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Supermercado Bismi, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101069613 uma entidade denominada Supermercado Bismi, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituida uma sociedade de responsabilidade Limitada entre:
Texto do artigo · p. 33 Rajesh Karimbil Parambil, solteiro maior, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Maputo, na Avenida Samora Machel, casa n.º 59, portador do DIRE n.º 11IN00009540P emitido aos vinte de Novembro de dois mil e dezassete na Direcção de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Harees Malayil, solteiro maior, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Maputo, na Avenida da Tanzânia, número 295, cidade de Maputo bairro do Alto Maé, portador do DIRE n.º 05IN0063653P, emitido aos, sete de Março de dois mil e dezoito pela Direcção de Migração da cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Rasheed Verram Kunhuma Khanakath, solteiro maior, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Maputo, na Avenida da Tanzânia, n.º 255, cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, portador do DIRE n.º 11IN00043389B, emitido aos, catorze de Agosto de dois mil e dezoito pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem ente si uma sociedade comercial por quotas de respossabilidade limitada que se regerá pelas claúsulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta denominação de Supermercado Bismi, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min, número 1900, bairro Central, A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Comércio geral com importação e exportação de diversos produtos;
Número ou marcador · p. 33 b) Prestação de seviços na áreas de assistência técnica, contabilidade em gestão de negocio e fiscalização, mediação e intermidiação comercial, consignação, agenciamentos e outras não especificadas;
Número ou marcador · p. 33 c) Prestação de serviços e consultoria em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 33 d) Transporte e logísticas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacinadas com o seu objecto principal, ou, ainda, associar se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente à soma de três quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor de vinte e um mil meticais (21.000,00MT), correspondente a trinta e cinco por cento (35%) do capital social, pertencente ao sócio Rajesh Karimbil Parambil;
Número ou marcador · p. 34 b) Outra quota no valor de dezanove mil e quinhentos meticais (19.500,MT), correspondente a trinta e dois virgula cinco por cento (32.5%) do capital social, pertencente ao sócio Harees Malayil;
Número ou marcador · p. 34 c) Outra quota no valor de dezanove mil e quinhentos meticais (19.500,MT), correspondente a trinta e dois vírgula cinco por cento (32.5%) do capital social, pertencente ao sócio Rasheed Verram Kunhuma Khanakath.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado a mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 34 Nao serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vinculado para as partes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do
Texto do artigo · p. 34 sócio Rasheed Verram Kunhuma Khanakath que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de repreesntação.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade obriga se pela assinatura dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo das sócias quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamento o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto- Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 12 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Jerce, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2018, foi matriculada
Texto do artigo · p. 34 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100950375 uma entidade denominada Jerce, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 34 Jeremias Abel Palalane, casado com Dulce Anabela Nhantumbo Palalane sob regime de Comunhão Geral de Bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101019247M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezassete; e
Texto do artigo · p. 34 Dulce Anabela Nhantumbo Palalane, casada com Jeremias Abel Palalane sob regime de Comunhão Geral de Bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Moamba, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100163871B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 34 Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Jerce, Limitada que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Jerce, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade e capacidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, com fins lucrativos. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pela disposição dos presentes estatutos e demais diplomas legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Bairro Magoanine-C, Rua de Knolpfi, quarteirão 125, casa 125.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 35 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades: a) Engenharia:
Número ou marcador · p. 35 i) Elaboração de projectos de engenharia multidisciplinar, fiscalização da execução de empreendimentos e assistência técnica à sua realização; ii) Prestação de serviços no ramo de engenharia e apoio à gestão e actividades afins; iii) Manutenção de edifícios; iv) Promoção e gestão de projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 35 v) Produção e venda de materiais de construção; vi) Levantamentos topográficos incluindo estudos geodésicos e cartográficos; vii)Promoção da introdução de novas tecnologias e novos materiais à nível nacional, visando uma maior racionalização e melhor utilização de recursos disponíveis.
Número ou marcador · p. 35 b) Arquitectura:
Número ou marcador · p. 35 i) Elaboração de projectos arquitectónicos de edifícios, pontes e demais obras de engenharia; ii) Estudos de planeamento urbano e ordenamento territorial; iii) Exploração de tecnologias de informação (TI) e sistemas de informação geográfica (GIS) no apoio à requalificação urbana, toponímia, projectos, entre outros; iv) Soluções de design, interiores e ergonomia.
Número ou marcador · p. 35 c) Imobiliária:
Número ou marcador · p. 35 i) Elaboração, execução e exploração de projectos imobiliários; ii) Desenho de soluções integradas de gestão imobiliária; iii) Concepção de projectos imobiliários inovadores.
Número ou marcador · p. 35 d) Serigrafia e gráfica:
Número ou marcador · p. 35 i) Venda de equipamentos e produtos de serigrafia e gráfica; ii) Prestação de serviços de serigrafia e gráfica;
Texto do artigo · p. 35 iii) Importação e exportação de todo o tipo de equipamento e de quaisquer bens.
Número ou marcador · p. 35 e) Gestão e contabilidade
Número ou marcador · p. 35 i) Prestação de serviços de auditoria, contabilidade, revisão e certificação de contas; ii) Estudos económicos e financeiros; iii) Análise de investimentos; iv)Serviços de consultoria compreendendo a assessoria fiscal, jurídica, informática, projectos de viabilização e gestão de empresa e negócios;
Número ou marcador · p. 35 f) Diversos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) totalmente subscrito e realizado, dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jeremias Abel Palalane;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Dulce Anabela Nhantumbo Palalane.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda parte de quotas deverão ser do consentimento prévio dos sócios, dado por escrito e prestado em Assembleia Geral, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 35 Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Dos sócios, admissão, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Admissão)
Número ou marcador · p. 35 Um) Pode ser sócio da Jerce, Limitada, todo e qualquer cidadão nacional ou estrangeiro civilmente capaz ou ainda, pessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se identifiquem com objecto e fins inscritos nos presentes estatutos e regulamentos internos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O candidato a sócio só poderá ser admitido após ter aceite os termos dos estatutos, e regulamentos internos e manifestando o interesse por escrito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Direitos e deveres dos sócios)
Texto do artigo · p. 35 Os direitos e deveres dos sócios da JERCE, Lda serão descritos em regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Da disciplina interna
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Perda de qualidade de sócio)
Número ou marcador · p. 35 Um) Perdem a qualidade de sócio os que voluntariamente renunciarem por escrito a sua qualidade de sócio ou forem penalizados com pena de exclusão por infringirem os deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins estatutários da Jerce, Limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Qualquer sócio que deseja renunciar a sua qualidade de sócio fá-lo-á por escrito, apresentando os motivos e dirigirá ao presidente da Assembleia Geral, que disso informará aos demais sócios, devendo antes, caso seja aplicável, regularizar as dívidas que na altura tiver que ajustar com a JERCE, Lda.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da JERCE, Lda composta por todos os sócios inscritos e funciona com a presidência de uma Mesa composta por um Presidente, um Vice-presidente e um Secretário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, por convocação do Presidente da Mesa da Assembleia Geral e, extraordinariamente, a pedido de um dos sócios para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 36 Três) Todas as convocatórias para a reunião de assembleia geral deverão, para além de ser escritas, especificar o local, data e hora da reunião, assim como a agenda proposta para discussão que será a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração ou carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio Jeremias Abel Palalane, que desde já fica nomeado Administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contactos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um dos sócios nomeados ou pela assinatura de um procurador constituído dentro dos limites dos poderes da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 36 Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 36 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante do lucro será decidida a sua aplicação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 36 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A declaração da dissolução da sociedade, proceder-se-á gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 36 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 12 de Dezembro de 2018. O Técnico, IlegÍvel.
Texto do artigo · p. 36 Logstats Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101078523 uma entidade denominada Logstats Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Cachimo Combo Assane, solteiro, natural de Ibo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo,portador do Bilhete de Identidade n.º 110100714964Q, emitido aos 31 de Março de 2015, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 36 Plácido Mateus Jequessene, casado, (com Valera Lucena Dias, sob regime de comunhão geral de bens), natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152311M, emitido aos 4 de Setembro de 2015, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, na forma da lei, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Logstats Solutions, Limitada, com sede social na Cidade de Maputo, bairro da Malhangalene B, Rua Largo de Nyazonia, n.º 3, 2.º andar. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objeto social, o exercício das seguintes atividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Consultoria e assessoria em estatística e logística no sector da saúde, economia, educação, ciências sociais, energia, petróleo & gás, agricultura, meio ambiente e turismo; treinamento e capacitação profissional em logística e análise estatística de dados quantitativos e qualitativos; analise e gestao de projectos; organizaçao de eventos, seminários e workshop; Assessoria no desenvolvimento e na implementação de projectos de investigação acadêmica e técnicocientífica;
Número ou marcador · p. 36 b) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que legalmente autorizada e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00 Mtn (Trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuída da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Cachimo Combo Assane, com uma quota no valor de vinte e um mil meticais (21.000,00 MT), correspondente a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) Plácido Mateus Jequessene, com uma quota no valor de nove mil meticais (9.000,00MT), correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias, desde que os sócios deliberem e aprovem sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 37 (Administração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração, a gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passa, desde já, a cargo do sócio Cachimo Combo Assane, como administrador, com estatuto de diretor-geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário(s) a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 37 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por aprovação de três quartos (3/4) os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos neste contrato são regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 14 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: Três) Por decisão da administração, poderão ser criada e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios e representações.
  2. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  4. Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  7. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem, por objecto: Exportação de produtos agrícolas e peixe; agência de viagens, comércio geral, venda por grosso e retalho de produtos alimentares, indústria de moagem de trigo e similares, produção e venda de celulares, importação e venda de viaturas, motorizadas, motociclo com atrelado, importação e venda de material hospitalar e medicamentos.
  8. Número ou marcador, página 30: Dois) Artigos de papelaria, aparelhos eléctricos, fotográficos, ópticos, instrumentos de precisão, televisores, vídeos, vídeos cassete, equipamentos e aparelhos de som, equipamento de telecomunicações.
  9. Número ou marcador, página 30: Três) Venda a grosso e a retalho de combustíveis e lubrificantes; Transporte de combustíveis e produtos inflamáveis, ferragens, material de construção, artigos de drogaria, comércio de tinta ou vernizes, vidros porcelanas e diversos materiais de construção, venda de aparelhos de som e electrónicos.
  10. Número ou marcador, página 30: Quatro) Venda de material de decoração, electrodoméstica, câmara-de-ar, óleos ou lubrificantes, venda de motores em segunda
  11. Texto do artigo, página 30: mão com importação. Cinco) Ainda dentro do objecto a sociedade
  12. Texto do artigo, página 30: poderá desenvolver os seguintes actos:
  13. Número ou marcador, página 30: a) Pode adquirir participações em qualquer sociedade de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular;
  14. Número ou marcador, página 30: b) Pode adquirir, alocar, ou alugar bens, imóveis, ou móveis e constituir direito sobre esses bens em qualquer lugar do país e do estrangeiro;
  15. Número ou marcador, página 30: c) Acordar com entidades estatais, ou governamentais quaisquer actividades ou concessões, relacionadas com objecto social.
  16. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e redução do capital social
  17. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 30: (Capital social, cessão de quotas, ónus e encargos)
  19. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT, (dois milhões de meticais), correspondendo à soma de duas quotas iguais, subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 30: a) O sócio Belkacem Beghdad, subscreve uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  21. Número ou marcador, página 30: b) A sócia Fátima Issemaile, subscreve uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
  24. Número ou marcador, página 30: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre. Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a
  25. Texto do artigo, página 30: terceiros estarão sujeito ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  26. Número ou marcador, página 30: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros deverá comunicar a sua intenção aos restantes sócios e a sociedade, por meio de uma carta registada enviada com uma antecedência de não inferior a 30 (trinta) dias, na qual constará a identidade do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  27. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção;
  28. Número ou marcador, página 30: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 30: (Ónus e encargos)
  31. Número ou marcador, página 30: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que seja constituído quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizada pela sociedade, mediante a deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretender constituir quaisquer ónus ou outro encargo sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente;
  33. Número ou marcador, página 30: Três) A reunião da assembleia geral será convocada no prazo de 15 (quinze) dias, a contar com a data da recepção da referida carta.
  34. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 30: (Órgãos sociais)
  37. Texto do artigo, página 30: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, administração e o fiscal único.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 30: (Composição da assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 30: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretario, os quais se manterão nos seus cargos, até que a este renunciem, ou até que assembleia geral delibere destituí-los.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 30: (Reuniões e deliberações)
  44. Número ou marcador, página 30: Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  45. Número ou marcador, página 30: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro lugar.
  46. Número ou marcador, página 30: Três) As reuniões deverão ser a pedido de um dos sócios ou pelo administrador único, por meio de uma carta registada com aviso de recepção, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 30: (Competência da assembleia geral)
  49. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe seja exclusivamente reservado pela lei ou por este estatuto, nomeadamente:
  50. Número ou marcador, página 30: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  51. Número ou marcador, página 30: b) Distribuição dos lucros;
  52. Número ou marcador, página 30: c) Designação e destituição de qualquer membro de direcção;
  53. Número ou marcador, página 30: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 30: (Administração gerência)
  56. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão dos negócios da sociedade e sua representação, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, compete ao sócio Belkacem Beghdad, que é desde já nomeado administrador da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete a ele exercer os mais amplos poder de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  58. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador e delegados por este nomeados.
  59. Texto do artigo, página 31: Único. Os poderes do gerente são de legível nos termos da lei.
  60. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 31: (vinculação da sociedade)
  62. Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se:
  63. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura do administrador, no quadro da competência que lhe tenham sido conferidos;
  64. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  65. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 31: (Fiscal único)
  67. Número ou marcador, página 31: Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que será uma sociedade de auditores independente ou um auditor independente.
  68. Número ou marcador, página 31: Dois) O fiscal independente será nomeado pelos sócios, em assembleia geral, por um período de dois anos.
  69. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 31: (Exercício e contas de exercício)
  71. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  72. Número ou marcador, página 31: Dois) A administração deverá preparar e submeter a aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  73. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 31: Balanço e aprovação de contas
  75. Texto do artigo, página 31: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre de cada ano seguinte.
  76. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 31: Aplicação dos resultados
  78. Texto do artigo, página 31: Dos lucros apurados serão deduzidos:
  79. Número ou marcador, página 31: a) A percentagem estabelecida para construir ou reintegrar o fundo de reserva legal;
  80. Número ou marcador, página 31: b) As quantias que por deliberação da assembleia geral, deve integrar a constituição do fundo de reserva;
  81. Número ou marcador, página 31: c) A parte remanescente dos lucros será distribuída livremente e de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  84. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei, ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  86. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  87. Texto do artigo, página 31: (Liquidação)
  88. Número ou marcador, página 31: Um) A liquidação será extrajudicial, por deliberação unânime da assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direito e obrigações a favor de qualquer dos sócios, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  90. Número ou marcador, página 31: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativos, todas as dividas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimo vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  91. Número ou marcador, página 31: Quatro) A assembleia geral pode deliberar por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos, em espécie ou em dinheiro pelos sócios.
  92. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO
  93. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  94. Texto do artigo, página 31: Em tudo que for omisso, aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique Está conforme.
  95. Texto do artigo, página 31: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala, 24 de Julho de 2918. — A Conservadora, Maria Inês José Joaquim da Costa.
  96. Texto do artigo, página 31: Taj Agro, Limitada
  97. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100921723 uma entidade denominada Taj Agro, Limitada.
  98. Texto do artigo, página 31: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre: Santosh Bhausaheb Desai, e Harvinder Singh, a qual se rege pelos seguintes estatutos:
  99. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  101. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Taj Agro, Limitada, uma sociedade por quotas de
  102. Texto do artigo, página 31: responsabilidade limitada, que tem a sua sede no distrito de Manjacaze, província de Gaza, mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  103. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  105. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e legislação aplicável.
  106. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  107. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  108. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social:
  109. Número ou marcador, página 31: a) Produção e venda de produtos e insumos agrícolas;
  110. Número ou marcador, página 31: b) Compra, processamento e venda de produtos agrícolas;
  111. Número ou marcador, página 31: c) Comércio geral a grosso e retalho.
  112. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  113. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas de valores nominais iguais equivalentes a 50% cada um sobre o capital social, pertencente aos sócios, Santosh Bhausaheb Desai, e Harvinder Singh.
  114. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
  115. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
  117. Texto do artigo, página 31: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder suprimentos a sociedade, os quais vencerão juros nos termos e condições do mercado, sujeito ao parecer de um auditor independente, sob forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que dai advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimento.
  118. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 31: (Concessão e oneração de quotas)
  120. Número ou marcador, página 31: Um) Os sócios poderão dividir, ceder, como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  121. Número ou marcador, página 31: Dois) A divisão e cessão da quota dos sócios e a admissão de novos sócios na sociedade está sujeita as disposições do Código Comercial, na parte que respeita as sociedades por quotasde responsabilidade limitada.
  122. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 32: (Decisões dos sócios)
  124. Texto do artigo, página 32: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pelos sócios em assembleia geral e registadas nos livros de actas destinados para o efeito, sendo por aqueles assinado.
  125. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 32: (Administração e gestão da sociedade)
  127. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade poderá ser gerida e administrada pelo sócio Santosh Bhausaheb Desai, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes a realização do objecto social sociedade.
  128. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios, ou pela assinatura do administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  129. Número ou marcador, página 32: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que
  130. Texto do artigo, página 32: não digam respeito as operações sociais, designamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  131. Número ou marcador, página 32: Quatro) O administrador ou gerente é eleito pelo período de um ano, com possibilidade de ser reeleito.
  132. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  133. Texto do artigo, página 32: (Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade)
  134. Número ou marcador, página 32: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário útil ou conveniente a persecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  135. Número ou marcador, página 32: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior devem ser sempre objecto de relatório prévio e elaborado por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio as condições e preço normais do mercado, sob pena de não ser celebrado.
  136. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  137. Texto do artigo, página 32: (Contas da sociedade)
  138. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  139. Número ou marcador, página 32: Dois) As contas deverão ser aprovados antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  140. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 32: (Distribuição de lucros)
  142. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
  143. Número ou marcador, página 32: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
  144. Número ou marcador, página 32: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas.
  145. Número ou marcador, página 32: Dois) Outras prioridades decididas pelos sócios.
  146. Número ou marcador, página 32: Três) dividendos aos sócios.
  147. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  149. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  150. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para efeito.
  151. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  153. Texto do artigo, página 32: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outras legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  154. Texto do artigo, página 32: Maputo, 12 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 32: Wanin Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada
  156. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 1 à 2 do livro de notas para escrituras diversas número 1.044B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Anabela Araújo Junqueira, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a regerse pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
  157. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 32: Denominação da sociedade
  159. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Wanin Supermarket – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade
  160. Texto do artigo, página 32: por quotas de responsabilidade limitada que rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  161. Número ou marcador, página 32: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  162. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 32: Sede e formas de representação
  164. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 877, cidade de Maputo, e mediante simples deliberação onde e quando julgarem conveniente pode a gerência mudar a sede da sociedade, abrir ou encerrar delegações, sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação, tanto no território nacional como no estrangeiro.
  165. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  167. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços na área de comércio geral.
  168. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades não constantes no seu objecto, desde que tenha a autorização da entidade competente, adquirir e alienar participações sociais em qualquer outra sociedade, ainda que subordinada a um direito estrangeiro, regulada por leis especiais ou com objecto diferente do seu e associar se com outras entidades, nomeadamente para constituir novas sociedades, formar agrupamentos complementares, empresas, comércios, associações em participação ou quaisquer outras estruturas de cooperação entre empresas, quer no país, quer no estrangeiro, bem como tomar parte e fazer representar os respectivos órgão sociais e praticarem todos os actos necessários para tais fins.
  169. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto e natureza diferentes e em agrupamentos complementares de empresas.
  170. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 32: Capital social
  172. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) corresponde à soma de 1 (uma) quota, distribuída da seguinte maneira, 20,000,00MT (dez mil meticais) equivalente a cem por cento (100%) do capital social e pertencente ao sócio Qiang Wu.
  173. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 32: Aumento do capital social
  175. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  176. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quotas administração
  178. Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único Qiang Wu, que representara a sociedade em juizo e fora dele, activa e passiva, com despesas de caução podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos relacionados com objecto social, com plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhe caso for necessário os poderes de representação.
  179. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 33: Lucros
  181. Texto do artigo, página 33: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente para constituir a reserva legal.
  182. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  184. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  185. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despesa de caução.
  186. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  187. Texto do artigo, página 33: Casos omissos
  188. Texto do artigo, página 33: Todas as questões omissas serão reguladas pelas disposições da lei aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  189. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 11 de Dezembro de 2018. —
  190. Texto do artigo, página 33: O Técnico, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 33: Multilan Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  192. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101082997 uma entidade denominada Multilan Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  193. Texto do artigo, página 33: É pelo presente escrito particular que se constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas, que consta como sócio úncio, Pedro Jeremias Langa, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na Matola, bairro da Liberdade, casa n.º 266, Q 14, portador do Bilhete de Identidade, n. º 110102175443A, emitido aos 6 de Maio de 2015, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  194. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 33: Denominação, sede e duração
  196. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e adopta a denominação de
  197. Texto do artigo, página 33: Multilan Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede provisória na Avenida Guerra Popular, bairro Central, casa n.º 92, rés-do-chão, não obstante de funcionar em qualquer parte do território nacional.
  198. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 33: Objecto
  200. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e programação informática, podendo nos termos da lei, exercer quaisquer outras actividades afins as mencionadas, como também adquirir participação financeira em qualquer sociedade.
  201. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 33: Capital social
  203. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, participado pelo sócio único Pedro Jeremias Langa, correspondente a cem por cento do capital social.
  204. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 33: Administração, assembleia geral, dissolução e casos omissos
  206. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam a cargo do administrador Pedro Jeremias Langa, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  207. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral reúne-se uma vez por ano e a sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei e os casos omissos serão regulados por legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  208. Texto do artigo, página 33: Maputo, 12 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 33: Supermercado Bismi, Limitada
  210. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101069613 uma entidade denominada Supermercado Bismi, Limitada.
  211. Texto do artigo, página 33: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituida uma sociedade de responsabilidade Limitada entre:
  212. Texto do artigo, página 33: Rajesh Karimbil Parambil, solteiro maior, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Maputo, na Avenida Samora Machel, casa n.º 59, portador do DIRE n.º 11IN00009540P emitido aos vinte de Novembro de dois mil e dezassete na Direcção de Migração de Maputo.
  213. Texto do artigo, página 33: Harees Malayil, solteiro maior, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Maputo, na Avenida da Tanzânia, número 295, cidade de Maputo bairro do Alto Maé, portador do DIRE n.º 05IN0063653P, emitido aos, sete de Março de dois mil e dezoito pela Direcção de Migração da cidade de Maputo;
  214. Texto do artigo, página 33: Rasheed Verram Kunhuma Khanakath, solteiro maior, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Maputo, na Avenida da Tanzânia, n.º 255, cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, portador do DIRE n.º 11IN00043389B, emitido aos, catorze de Agosto de dois mil e dezoito pela Direcção de Migração da Cidade de Maputo.
  215. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem ente si uma sociedade comercial por quotas de respossabilidade limitada que se regerá pelas claúsulas seguintes:
  216. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede)
  218. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta denominação de Supermercado Bismi, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, Avenida Ho Chi Min, número 1900, bairro Central, A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
  219. Número ou marcador, página 33: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  220. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  222. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  223. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  225. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  226. Número ou marcador, página 33: a) Comércio geral com importação e exportação de diversos produtos;
  227. Número ou marcador, página 33: b) Prestação de seviços na áreas de assistência técnica, contabilidade em gestão de negocio e fiscalização, mediação e intermidiação comercial, consignação, agenciamentos e outras não especificadas;
  228. Número ou marcador, página 33: c) Prestação de serviços e consultoria em diversas áreas;
  229. Número ou marcador, página 33: d) Transporte e logísticas.
  230. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacinadas com o seu objecto principal, ou, ainda, associar se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  231. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  233. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente à soma de três quotas iguais assim distribuídas:
  234. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de vinte e um mil meticais (21.000,00MT), correspondente a trinta e cinco por cento (35%) do capital social, pertencente ao sócio Rajesh Karimbil Parambil;
  235. Número ou marcador, página 34: b) Outra quota no valor de dezanove mil e quinhentos meticais (19.500,MT), correspondente a trinta e dois virgula cinco por cento (32.5%) do capital social, pertencente ao sócio Harees Malayil;
  236. Número ou marcador, página 34: c) Outra quota no valor de dezanove mil e quinhentos meticais (19.500,MT), correspondente a trinta e dois vírgula cinco por cento (32.5%) do capital social, pertencente ao sócio Rasheed Verram Kunhuma Khanakath.
  237. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado a mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  238. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios tem direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  239. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  241. Texto do artigo, página 34: Nao serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  242. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 34: (Cessão e aquisição de quotas)
  244. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  245. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  246. Número ou marcador, página 34: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vinculado para as partes.
  247. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 34: (Gerência)
  249. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do
  250. Texto do artigo, página 34: sócio Rasheed Verram Kunhuma Khanakath que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  251. Número ou marcador, página 34: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de repreesntação.
  252. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade obriga se pela assinatura dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  253. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  254. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  255. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
  256. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
  257. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  258. Texto do artigo, página 34: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
  259. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  260. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo das sócias quando assim o entenderem.
  261. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  262. Texto do artigo, página 34: (Herdeiros)
  263. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamento o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  264. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  266. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto- Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  267. Texto do artigo, página 34: Maputo, 12 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 34: Jerce, Limitada
  269. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Janeiro de 2018, foi matriculada
  270. Texto do artigo, página 34: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100950375 uma entidade denominada Jerce, Limitada.
  271. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
  272. Texto do artigo, página 34: Jeremias Abel Palalane, casado com Dulce Anabela Nhantumbo Palalane sob regime de Comunhão Geral de Bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101019247M, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezassete; e
  273. Texto do artigo, página 34: Dulce Anabela Nhantumbo Palalane, casada com Jeremias Abel Palalane sob regime de Comunhão Geral de Bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Moamba, província de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100163871B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo aos dezanove dias do mês de Junho de dois mil e dezassete.
  274. Texto do artigo, página 34: Que pelo presente contrato de sociedade que outorga e constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Jerce, Limitada que se regerá pelos seguintes estatutos:
  275. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  276. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  278. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Jerce, Limitada.
  279. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade e capacidade jurídica, autonomia financeira e patrimonial, com fins lucrativos. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pela disposição dos presentes estatutos e demais diplomas legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  280. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  282. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  283. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  285. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Bairro Magoanine-C, Rua de Knolpfi, quarteirão 125, casa 125.
  286. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  287. Número ou marcador, página 35: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  288. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  290. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades: a) Engenharia:
  291. Número ou marcador, página 35: i) Elaboração de projectos de engenharia multidisciplinar, fiscalização da execução de empreendimentos e assistência técnica à sua realização; ii) Prestação de serviços no ramo de engenharia e apoio à gestão e actividades afins; iii) Manutenção de edifícios; iv) Promoção e gestão de projectos imobiliários;
  292. Número ou marcador, página 35: v) Produção e venda de materiais de construção; vi) Levantamentos topográficos incluindo estudos geodésicos e cartográficos; vii)Promoção da introdução de novas tecnologias e novos materiais à nível nacional, visando uma maior racionalização e melhor utilização de recursos disponíveis.
  293. Número ou marcador, página 35: b) Arquitectura:
  294. Número ou marcador, página 35: i) Elaboração de projectos arquitectónicos de edifícios, pontes e demais obras de engenharia; ii) Estudos de planeamento urbano e ordenamento territorial; iii) Exploração de tecnologias de informação (TI) e sistemas de informação geográfica (GIS) no apoio à requalificação urbana, toponímia, projectos, entre outros; iv) Soluções de design, interiores e ergonomia.
  295. Número ou marcador, página 35: c) Imobiliária:
  296. Número ou marcador, página 35: i) Elaboração, execução e exploração de projectos imobiliários; ii) Desenho de soluções integradas de gestão imobiliária; iii) Concepção de projectos imobiliários inovadores.
  297. Número ou marcador, página 35: d) Serigrafia e gráfica:
  298. Número ou marcador, página 35: i) Venda de equipamentos e produtos de serigrafia e gráfica; ii) Prestação de serviços de serigrafia e gráfica;
  299. Texto do artigo, página 35: iii) Importação e exportação de todo o tipo de equipamento e de quaisquer bens.
  300. Número ou marcador, página 35: e) Gestão e contabilidade
  301. Número ou marcador, página 35: i) Prestação de serviços de auditoria, contabilidade, revisão e certificação de contas; ii) Estudos económicos e financeiros; iii) Análise de investimentos; iv)Serviços de consultoria compreendendo a assessoria fiscal, jurídica, informática, projectos de viabilização e gestão de empresa e negócios;
  302. Número ou marcador, página 35: f) Diversos.
  303. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  304. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  305. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  306. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  308. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT) totalmente subscrito e realizado, dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
  309. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jeremias Abel Palalane;
  310. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Dulce Anabela Nhantumbo Palalane.
  311. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios.
  312. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessação de quotas)
  314. Número ou marcador, página 35: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas.
  315. Número ou marcador, página 35: Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda parte de quotas deverão ser do consentimento prévio dos sócios, dado por escrito e prestado em Assembleia Geral, gozando estes do direito de preferência.
  316. Número ou marcador, página 35: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  317. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
  319. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  320. Número ou marcador, página 35: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  321. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos sócios, admissão, direitos e deveres
  322. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  323. Texto do artigo, página 35: (Admissão)
  324. Número ou marcador, página 35: Um) Pode ser sócio da Jerce, Limitada, todo e qualquer cidadão nacional ou estrangeiro civilmente capaz ou ainda, pessoas colectivas, nacionais ou estrangeiras, que se identifiquem com objecto e fins inscritos nos presentes estatutos e regulamentos internos.
  325. Número ou marcador, página 35: Dois) O candidato a sócio só poderá ser admitido após ter aceite os termos dos estatutos, e regulamentos internos e manifestando o interesse por escrito.
  326. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  327. Texto do artigo, página 35: (Direitos e deveres dos sócios)
  328. Texto do artigo, página 35: Os direitos e deveres dos sócios da JERCE, Lda serão descritos em regulamento próprio.
  329. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Da disciplina interna
  330. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  331. Texto do artigo, página 35: (Perda de qualidade de sócio)
  332. Número ou marcador, página 35: Um) Perdem a qualidade de sócio os que voluntariamente renunciarem por escrito a sua qualidade de sócio ou forem penalizados com pena de exclusão por infringirem os deveres sociais e bem assim aqueles cuja conduta se mostre contrária aos fins estatutários da Jerce, Limitada.
  333. Número ou marcador, página 36: Dois) Qualquer sócio que deseja renunciar a sua qualidade de sócio fá-lo-á por escrito, apresentando os motivos e dirigirá ao presidente da Assembleia Geral, que disso informará aos demais sócios, devendo antes, caso seja aplicável, regularizar as dívidas que na altura tiver que ajustar com a JERCE, Lda.
  334. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Da assembleia geral e administração
  335. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  337. Número ou marcador, página 36: Um) Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da JERCE, Lda composta por todos os sócios inscritos e funciona com a presidência de uma Mesa composta por um Presidente, um Vice-presidente e um Secretário.
  338. Número ou marcador, página 36: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, por convocação do Presidente da Mesa da Assembleia Geral e, extraordinariamente, a pedido de um dos sócios para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  339. Número ou marcador, página 36: Três) Todas as convocatórias para a reunião de assembleia geral deverão, para além de ser escritas, especificar o local, data e hora da reunião, assim como a agenda proposta para discussão que será a ordem de trabalhos.
  340. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 36: (Representação na assembleia geral)
  342. Texto do artigo, página 36: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração ou carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 36: (Administração, representação da sociedade)
  345. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelo sócio Jeremias Abel Palalane, que desde já fica nomeado Administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contactos.
  346. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um dos sócios nomeados ou pela assinatura de um procurador constituído dentro dos limites dos poderes da respectiva procuração.
  347. Número ou marcador, página 36: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer funcionário devidamente autorizado.
  348. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  349. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 36: (Balanço e contas)
  351. Texto do artigo, página 36: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da Assembleia Geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
  352. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 36: (Aplicação dos resultados)
  354. Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  355. Número ou marcador, página 36: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante do lucro será decidida a sua aplicação.
  356. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  357. Texto do artigo, página 36: (Herdeiros)
  358. Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  359. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  361. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados por lei.
  362. Número ou marcador, página 36: Dois) A declaração da dissolução da sociedade, proceder-se-á gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, os mais amplos poderes para o efeito.
  363. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  364. Texto do artigo, página 36: (Disposições finais)
  365. Número ou marcador, página 36: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  366. Número ou marcador, página 36: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  367. Texto do artigo, página 36: Maputo, 12 de Dezembro de 2018. O Técnico, IlegÍvel.
  368. Texto do artigo, página 36: Logstats Solutions, Limitada
  369. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101078523 uma entidade denominada Logstats Solutions, Limitada.
  370. Texto do artigo, página 36: Cachimo Combo Assane, solteiro, natural de Ibo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo,portador do Bilhete de Identidade n.º 110100714964Q, emitido aos 31 de Março de 2015, na cidade de Maputo;
  371. Texto do artigo, página 36: Plácido Mateus Jequessene, casado, (com Valera Lucena Dias, sob regime de comunhão geral de bens), natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100152311M, emitido aos 4 de Setembro de 2015, na cidade de Maputo.
  372. Texto do artigo, página 36: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, na forma da lei, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
  373. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA PRIMEIRA
  374. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede e duração)
  375. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Logstats Solutions, Limitada, com sede social na Cidade de Maputo, bairro da Malhangalene B, Rua Largo de Nyazonia, n.º 3, 2.º andar. A sua duração será por tempo indeterminado.
  376. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA SEGUNDA
  377. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  378. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objeto social, o exercício das seguintes atividades:
  379. Número ou marcador, página 36: a) Consultoria e assessoria em estatística e logística no sector da saúde, economia, educação, ciências sociais, energia, petróleo & gás, agricultura, meio ambiente e turismo; treinamento e capacitação profissional em logística e análise estatística de dados quantitativos e qualitativos; analise e gestao de projectos; organizaçao de eventos, seminários e workshop; Assessoria no desenvolvimento e na implementação de projectos de investigação acadêmica e técnicocientífica;
  380. Número ou marcador, página 36: b) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto social, desde que legalmente autorizada e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
  381. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  383. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00 Mtn (Trinta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuída da seguinte forma:
  384. Número ou marcador, página 37: a) Cachimo Combo Assane, com uma quota no valor de vinte e um mil meticais (21.000,00 MT), correspondente a setenta por cento do capital social;
  385. Número ou marcador, página 37: b) Plácido Mateus Jequessene, com uma quota no valor de nove mil meticais (9.000,00MT), correspondente a trinta por cento do capital social.
  386. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, quantas vezes forem necessárias, desde que os sócios deliberem e aprovem sobre o assunto.
  387. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUARTA
  388. Texto do artigo, página 37: (Administração)
  389. Número ou marcador, página 37: Um) A administração, a gerência e a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passa, desde já, a cargo do sócio Cachimo Combo Assane, como administrador, com estatuto de diretor-geral.
  390. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário(s) a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  391. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA QUINTA
  392. Texto do artigo, página 37: (Herdeiros)
  393. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  394. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SEXTA
  395. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  396. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por aprovação de três quartos (3/4) os sócios da sociedade.
  397. Número ou marcador, página 37: CLÁUSULA SÉTIMA
  398. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  399. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos neste contrato são regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  400. Texto do artigo, página 37: Maputo, 14 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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