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- Texto do artigo, página 8: ANM, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze dias do mês de Dezembro de dois mil e dezassete às dez horas, reuniu a assembleia geral extraordinária da ANM, Limitada, na sua sede na Avenida Tomás Nduda, número cento e cinquenta e um, com capital social de cinquenta e nove mil meticais, constituída por contrato de sociedade de vinte e três de Abril de dois mil e doze, e registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100286890, tendo sido deliberada a cedência da quota do sócio Pablo de Courlon Ribeiro no valor de catorze mil e setecentos e cinquenta meticais, a favor de um terceiro, não sócio a sociedade ANM, Limitada, e por conseguinte a alteração do artigo quinto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta e nove mil meticais, encontrando-se distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor de 14.750,00MT (catorze mil e setecentos e cinquenta
- Texto do artigo, página 9: meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, titulada pelo sócio Alexandre Soares Coelho;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de 14.750,00MT (catorze mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, titulada pelo sócio João Miguel Pereira da Graça;
- Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor de 14.750,00MT (catorze mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, titulada pelo sócio João Jorge Roxo Leão;
- Número ou marcador, página 9: d) Uma quota no valor de 14.750,00MT (catorze mil e setecentos e cinquenta meticais), correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, titulada pela própria sociedade ANM, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 11 de Dezembro de 2018. O Tècnico, Ilegível.
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