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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: A.M. Electrical Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101033333 uma entidade denominada A.M. Electrical Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Alberto Daniel Mabota, casado, natural de Maputo, residente no bairro de Singathela - Infulene, quarteirão n.º 8, casa n.º 4, cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100685227B, emitido no dia 22 de Maio de 2017, em Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Júlio Alfredo Chaúque, casado, natural de Maputo, residente no bairro da Machava KM, quarteirão n.º 17, casa n.º 1616, Cidade da Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100086283J, emitido no dia 30 de Março de 2015, em Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma e sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de A.M. Electrical Solutions, Limitada e tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida das Indústrias, bairro da Liberdade - Expresso, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços profissionais nas seguintes áreas: (i) Instalação, Manutenção e Reparação de todo tipo de Sistemas Electricos; (ii) Venda e Assistência técnica de todo tipo de Material Electríco e seus consumíveis.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá associar-se ou participar do capital social de outras sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de vinte mil meticais, uma de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital, pertencente ao sócio Alberto Daniel Mabota, e outra de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital, do sócio Júlio Alfredo Chaúque.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A cessão ou alienação total ou parcial de quotas é livre entre os sócios, sendo vedada a pessoas estranhas à sociedade quando carece de consentimento expresso dos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade reserva-se, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes, em segundo, o direito de preferência, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Morte ou Interdição dos sócios)
- Texto do artigo, página 17: Por morte ou interdição de um dos sócios a sociedade continuará com os seus herdeiros (sucessores) e representantes que, entre si, escolherão um que exerça os respectivos direitos enquanto as quotas permanecerem indivisas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, constituído por dois membros, um na qualidade do presidente e o outro no cargo de administrador, nomeados pela assembleia geral, com plenos poderes, dispensados de prestar caução e auferirão remuneração que lhes for fixado pelo mesmo órgão.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se pela combinação de duas assinaturas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 11 de Dezembro de 2018. O Técnico, Ilegível.
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