Igreja Jerusalém Apostólica Zione Missão em Moçambique

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Igreja Jerusalém Apostólica Zione Missão em Moçambique

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Texto do artigo · p. 9 Igreja Jerusalém Apostólica Zione Missão em Moçambique
Texto do artigo · p. 9 A congregação religiosa que se cria e vai rogar se dos presentes estatutos a uma Igreja Cristã da Sião parte da grande família das Igrejas independentes Cristão Africano.
Texto do artigo · p. 9 A uma presença em Moçambique o que o fruto do trabalho de envangelização do malogrado Reverendo João Mavalangane. Mavalanguane foi em vida trabalhador emigrante da ex-União Sul-Africana actual RSA, onde converteu na fé Sião. Depois recebeu chamamento para regressar a mãe pátria divulgar o evangelho de acordo com a Igreja Sião, curar os doentes, expulsar os domínios de pessoas possuídas, converter ou baptizar as pessoas bem como pastoreia-las. Iniciou o seu trabalho em sanguele zona de Malemda nos fins dos anos 1920 onde implantou a primeira capela. De um reduzido número de aderentes a igreja, graças a bênção de Deus cresceu quantitativamente e qualitativamente apesar da serrada vigilância e perseguição das então autoridades coloniais. O Rev. Mavalagane por própria congregação o escolheu ao cargo do Bispo da Igreja posto Hierárquico que exerceu com humildade, honestidade, dedicação e zelo ate a sua morte.
Texto do artigo · p. 9 Depois da sua morte o Reverendo Carlos Manuel Wate assumiu a Direcção da Igreja, seguindo as pegadas do malogrado Bispo Mavalangane, este tem levado a Igreja há sucessos sem procodenia na sua história estando a Igreja neste momento implantada firmamente nas provincias de Gaza e Inhembane além de tradicional que é Maputo /cidade e província.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A congregação adapta o nome de Igreja Jerusalém Apostólica Zione Missão de Moçambique doravante designada por Igreja.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A Igreja tem a sua sede no Bairro 25 de Junho B, quarteirão n.º 2, casa n.º 1, Distrito Municipal Kwamubukwane cidade de Maputo, podendo abrir zonas em qualquer parte do país e no estrangeiro sempre que a Direcção da mesma achar criadas as condições para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 Duração da Igreja é por tempo indeterminado a contar da data da aprovação deste estatutos pela Congregação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 9 Objectivos
Texto do artigo · p. 9 São objectivos da Igreja a baixo mencionados, entre outros:
Número ou marcador · p. 9 a) Com base na Bíblia Sagrada ensinar a palavra de Deus;
Número ou marcador · p. 9 b) Converter e baptizar as pessoas e pastoreia-las na Igreja de Senhor;
Número ou marcador · p. 9 c) Curar as pessoas doentes e expulsar de demónios com oração e por mãos sobre a cabeça delas;
Número ou marcador · p. 9 d) Oficializar casamentos para a construção de famílias religiosas; e)Ajudar os pobres e pessoas necessitadas;
Número ou marcador · p. 9 f) Consagrar as crianças para serem futuros cristãos da Igreja;
Número ou marcador · p. 9 g) Dar educação aos seus membros para terem uma vida e famílias religiosas sã e digna;
Número ou marcador · p. 9 h) Contribuir para formação do Homem Moçambicano o espiritual e normalmente são: Enterrar os mortos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 9 Doutrina
Número ou marcador · p. 9 Um) A doutrina da Igreja esta centrada nas escrituras Bíblicas;
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Igreja toma credo dos Apóstolos e dos dez mandamentos como sua liturgia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 9 Sacramentos
Texto do artigo · p. 9 São sacramentos da Igreja:
Número ou marcador · p. 9 a) Baptismo por imersão, onde o catecúmeno é mergulhado na agua 3 vezes correspondentes a santíssima trindade;
Número ou marcador · p. 9 b) Hóstia sagrada ministrada aos seus membros baptizados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 9 Actos de culto
Número ou marcador · p. 9 Um) A Igreja promoverá, cultos dominicais com objectivo de educar religiosamente os seus crentes através de leituras de versículos bíblicos, a posterior sua pregação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Promover Escola dominical para educação infantil.
Número ou marcador · p. 9 Três) Promover cultos em dias importantes da vida religiosa, tais como Natal, sexta-feira santa entre outros.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os cultos têm duração mínima de duas horas e máxima de quatro horas.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Os cultos são acompanhados de cânticos religiosos, toque de tambores, batida de palmas e danças conforme os casos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 9 Membros
Número ou marcador · p. 9 Um) Pode ser membro qualquer pessoa cidadão nacional ou estrangeiro sem nenhuma descrição desde que apresente petição subscrita nos estatuto da Igreja.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O pedido é dirigido a Direcção da Zona aonde o interessado vive, cabendo a este aprovar ou reprovar a petição.
Número ou marcador · p. 9 Três) Pode se tornar membro da Igreja pessoa que após ter recebido ajuda em cura de doenças ou libertada dos demónios desejar permanecer nela como crente.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Torna-se membro efectivo da Igreja depois do baptismo segundo os princípios da Igreja.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As pessoas que aderirem a Igreja já baptizadas noutras congregações religiosas não passaram por segundo baptismo, basto que apresentem documentos comprovativos do acto da Igreja da sua proveniência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 9 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 9 São deveres dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Participar activamente nos cultos e em outros encontros fraternais a que forem convidados;
Número ou marcador · p. 9 b) Promover o evangelho em actos angariando mais membros para a Igreja;
Número ou marcador · p. 9 c) Pagar regularmente o dizimo de membro;
Número ou marcador · p. 10 d) Respeitar os seus superiores hierárquicos;
Número ou marcador · p. 10 e) Fazer critica construtiva daquilo que achar não correspondente a doutrina praticada pela Igreja, bem como comportamentos errados no seio da mesma;
Número ou marcador · p. 10 f) Realizar com dedicação e zelo as tarefas incumbidas pelos superiores hierárquicos;
Número ou marcador · p. 10 g) Ajudar em outras contribuições tais como monetárias, material, e trabalho voluntario para o desenvolvimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 10 h) Seguir perfil, carácter de membro consciente comprometido com a causa do evangelho do nosso senhor Jesus Cristo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 10 São directos dos membro os mencionados e entre outros:
Número ou marcador · p. 10 a) Possuir uma carta de identificação da Igreja;
Número ou marcador · p. 10 b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo vago que existe na Igreja desde que possua qualidades exigidas para o mesmo;
Número ou marcador · p. 10 c) Ser assistido materialmente na medida do possível em caso de necessidade;
Número ou marcador · p. 10 d) Serem visitados em casos de doenças ou de baixa no Hospital e fazer orações;
Número ou marcador · p. 10 e) Fazer observações daquilo que achar não estar a andar bem e dar a sua proposta para a sua solução;
Número ou marcador · p. 10 f) Abandonar a Igreja sempre que entender, devendo portanto se despedir ordeiramente verbalmente num encontro ou através de uma carta endereçada a direcção da Zona, devendo para o efeito devolver o cartão do membro. g)Beneficiar de outros direitos reservados aos membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 Sanções
Número ou marcador · p. 10 Um) Independentemente da categoria na Igreja ao membro infractor receberá as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 10 a) Repreensão Simples;
Número ou marcador · p. 10 b) Repreensão;
Número ou marcador · p. 10 c) Registada;
Número ou marcador · p. 10 d) Suspensão; f) Expulsão da Igreja.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Sanções previstas nas alíneas a) e b) são da competência das Direcções das zonas da Igreja;
Número ou marcador · p. 10 Três) As sanções previstas nas alíneas c) e
Número ou marcador · p. 10 d) são aplicadas pela direcção Central da Igreja sob proposta das Direcções das zonas aonde o infractor esteja registado e frequenta os cultos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A suspensão significa a perda de qualidade do membro.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A perda de qualidade do membro não da direito a indemnização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 Órgãos directivos
Texto do artigo · p. 10 Considera-se órgãos directivos da Igreja os seguintes conselhos:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho pastoral;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Episcopal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral dos membros é um acto tambem constante na Igreja;
Número ou marcador · p. 10 Dois) É constituída por membros de várias paroquias que em cada primeiro domingo se congregam na sede designada Central.
Número ou marcador · p. 10 Três) Durante a reunião da assembleia geral da-se informe da situação da Igreja.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A assembleia geral pode se realizar numa outra paróquia sempre que as circunstâncias o exigirem.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Este órgão tambem tem sua réplica nas províncias sendo designado por assembleia provincial e é dirigido pelo Supertendente provincial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 10 Conselho pastoral
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Pastoral é um órgão deliberativo da Igreja.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano podendo reunir-se mais vezes em sessão extraordinária sempre que as circunstâncias o exigirem.
Número ou marcador · p. 10 Três) É convocado e dirigido pelo Bispo coadjuvado pelo supertendente geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É composto do Conselho Episcopal, Superitendente-Geral e Superitendente Adjunto;
Número ou marcador · p. 10 Cinco) São tarefas e competências do Conselho Pastoral:
Número ou marcador · p. 10 a) Discutir e aprovar relatórios das províncias relativos a actividades da Igreja; b)Discutir e aprovar planos de actividades e de finanças da Igreja;
Número ou marcador · p. 10 c) Dar parecer as nomeações do pessoal do Bispo;
Número ou marcador · p. 10 d) Rectificar os actos do Bispo;
Número ou marcador · p. 10 e) Definir ou reajustar o montante dos dízimos a serem pagos pelos membros;
Número ou marcador · p. 10 f) Emendar e fazer revisão parcial ou total dos estatutos da Igreja;
Número ou marcador · p. 10 g) Eleger os membros do Conselho Episcopal sob proposta do Conselho Pastoral;
Número ou marcador · p. 10 h) Realizar outras tarefas da sua competência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 10 Conselho episcopal
Número ou marcador · p. 10 Um) O Conselho Episcopal é o consultivo do Bispo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É composto de membros eleitos pelo conselho pastoral de entre os obreiros da Igreja.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por essência das funções são membros do Conselho Episcopal o Secretário e o Tesoureiro Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 10 Dirigentes
Texto do artigo · p. 10 São dirigentes da Igreja: Um) Esperituais (Religiosos);
Número ou marcador · p. 10 a) Bispo;
Número ou marcador · p. 10 b) Supertendente Geral e outros;
Número ou marcador · p. 10 c) Pastor geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Pastores;
Número ou marcador · p. 10 e) Diacones;
Número ou marcador · p. 10 f) Evangelistas;
Número ou marcador · p. 10 g) Pregadores;
Número ou marcador · p. 10 h) Porteiros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Executivos:
Número ou marcador · p. 10 a) Secretário-Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Tesoureiro-Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 10 Bispo
Número ou marcador · p. 10 Um) O Bispo é dirigente máximo Espiritual e Administrativo da Igreja.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É eleito de entre os pastores para um mandato vitalício.
Número ou marcador · p. 10 Três) São tarefas e competência do Bispo entre outros:
Número ou marcador · p. 10 a) Cumprir e orientar para si fazer cumprir os estatutos da Igreja;
Número ou marcador · p. 10 b) Garantir a aplicação uniforme da disciplina da Igreja;
Número ou marcador · p. 10 c) Ordenar os obreiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 10 d) Representar a Igreja perante as autoridades civis e de outras Igrejas no País e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 10 e) Responder em juízo pelos actos da Igreja;
Número ou marcador · p. 10 f) Nomear, ouvindo o conselho pastoral, os supertendentes provinciais;
Número ou marcador · p. 10 g) Realizar outras tarefas da sua competência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 10 Supertendentes
Número ou marcador · p. 10 Um) O Supertendente geral é o segundo na hierarquia da igreja.
Número ou marcador · p. 10 Dois) É eleito de entre pastores pela sua Direcção para um mandato vitalício;
Número ou marcador · p. 10 Três) Colaborar directamente com o Bispo na Direcção Espiritual e administrativa da Igreja.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Substituir o Bispo na sua ausência, impedimentos e quanto for por ele indicado;
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Bispo.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Em caso de renúncia, remoção dos cargos, incapacidade permanente ou morte do Bispo o Supertendente geral ocupará o cargo do Bispo interinamente, apoiado pelo conselho pastoral organizara eleições para um novo Bispo num prazo não inferior a seis meses e não superior a doze meses.
Texto do artigo · p. 11 O supertendente poderá ser candidato quando o desejar ou quando tiver pressupostos para aposição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 11 Pastor geral
Número ou marcador · p. 11 Um) O pastor geral é porta voz do grupo dos pastores da Igreja.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É eleito pelo grupo dos pastores na base de antiguidade, competência, idade, dedicação e humildade provada e outros requisitos julgados válidos e é posteriormente confirmado pelo Conselho Episcopal e empossado pelo Bispo.
Número ou marcador · p. 11 Três) São tarefas do pastor geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Dirigir a Paróquia/ Igreja;
Número ou marcador · p. 11 b) Dar acessória e aconselhar o Bispo no relacionamento e tratamento dos pastores;
Número ou marcador · p. 11 c) Cuidar de todas necessidades espirituais dos pastores bem como aprovisioná-los de tudo o que necessitam para melhor realizar as tarefas que lhe cabe;
Número ou marcador · p. 11 d) Realizar outras tarefas da sua competência entre outros que lhe forem atribuídas superiormente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 11 Superintendentes provinciais ou zonais
Número ou marcador · p. 11 Um) Os superintendentes províncias representam o Bispo a nível das províncias;
Número ou marcador · p. 11 Dois) São nomeados pelo Bispo dentre os pastores ouvindo o conselho pastoral;
Número ou marcador · p. 11 Três) São tarefas dos super tendentes:
Número ou marcador · p. 11 a) Dirigir a Igreja no âmbito espiritual e administrar a nível da província da sua jurisdição;
Número ou marcador · p. 11 b) Garantir o funcionamento e cumprimento integral dos estatutos da Igreja;
Número ou marcador · p. 11 c) Realizar outras tarefas da competência do seu cargo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 11 Pastor
Número ou marcador · p. 11 Um) O pastor é obreiro chave da Igreja; Dois) É um obreiro que recebeu chamamento
Texto do artigo · p. 11 do Senhor e com formação bíblica adequada; Três) São tarefas e competências do pastor:
Número ou marcador · p. 11 a) Pastorear as ovelhas do Senhor na sua Igreja;
Número ou marcador · p. 11 b) Dirigir os cultos;
Número ou marcador · p. 11 c) Baptizar os convertidos;
Número ou marcador · p. 11 d) Ministrar a Santa Ceia;
Número ou marcador · p. 11 e) Oficializar Matrimónios;
Número ou marcador · p. 11 f) Ordenar crianças;
Número ou marcador · p. 11 g) Realizar cerimónias fúnebres;
Número ou marcador · p. 11 h) Orar pelos doentes e expulsar demónios;
Número ou marcador · p. 11 i) Realizar outras tarefas da competência do seu cargo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 11 Diacone
Número ou marcador · p. 11 Um) O diacone é o assistente do pastor na execução das suas tarefas paróquias.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O diácone é candidato a pastor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 11 Evangelistas
Número ou marcador · p. 11 Um) O evangelista prega o envagelho preparando o campo para a implantação de paróquias.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O evangelista é candidato a Diácone.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 11 Pregador
Texto do artigo · p. 11 O pregador assiste o evangelista na pregação do evangelho.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 11 Porteiro
Texto do artigo · p. 11 O porteiro contribui para que não haja desordem durante os cultos e outras cerimónias, controlando as entradas e saídas da Igreja. Fecha e abre a porta conforme a ordem dos trabalhos e cerimónias em curso no interior da Igreja.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 11 Secretário Geral
Texto do artigo · p. 11 O secretário geral é eleito pela conferência anual para um mandato renovável de 2 anos e tem como tarefas as seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Organizar as realizações com zelo das conferências anuais e do conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 11 b) Dirigir o secretariado nas conferências anuais e do conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 11 c) Preparar o relatório anual a ser apresentado na conferência anual;
Número ou marcador · p. 11 d) Administrar o património da Igreja;
Número ou marcador · p. 11 e) Garantir sempre que necessário os movimentos do expediente financeiro dento e fora da Igreja;
Número ou marcador · p. 11 f) Realizar outras tarefas da sua competência e as que forem atribuídas pelos seus superiores;
Número ou marcador · p. 11 g) É eleito dentre pastores pela conferência anual para servir um mandato de 2 anos sem prejuízo de ser eleito;
Número ou marcador · p. 11 h) Tem ainda poderes de assistir o expediente que não carece de assinatura do Bispo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 11 Tesoureiro (a)
Número ou marcador · p. 11 Um) O tesoureiro tem como os restantes dirigentes do nível Central, é eleito dentre os pastores pela conferência anual para um mandato de 2 anos sem prejuízo de ser eleito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) São tarefas do tesoureiro:
Texto do artigo · p. 11 a)Administrar e gerir os fundos da Igreja;
Número ou marcador · p. 11 b) Assinar juntamente com quem é de direito os processos financeiros da Igreja;
Número ou marcador · p. 11 c) Elaborar, apresentar o relatório das contas ao conselho da Direcção e no plenário da conferência anual;
Número ou marcador · p. 11 d) Proceder ao pagamento das despesas da Igreja devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 11 e) Realizar outras tarefas da sua competência e as que forem atribuídas pelos superiores hierárquicos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 11 Requisitos
Texto do artigo · p. 11 São requisitos dos dirigentes da Igreja os seguintes:
Número ou marcador · p. 11 a) Saber ler e escrever;
Número ou marcador · p. 11 b) Ser membro da Igreja pelo menos 5 anos;
Número ou marcador · p. 11 c) Ser idóneo, cívico e social;
Número ou marcador · p. 11 d) Não ser polígamo;
Número ou marcador · p. 11 e) Ter Curso Bíblico devidamente comprovado;
Número ou marcador · p. 11 f) Ter boa imagem perante a comunidade onde está inserida.
Texto do artigo · p. 11 Os dirigentes executivos sem dos requisitos definidos no n.º 1 deverão possuir 4.ª classe do antigo ou 7.ª classe do SNE (Sistema Nacional de Educação).
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo único. Os requisitos exigidos no artigo 25 se aplicam sem prejuízo dos casos históricos que existem na Igreja antes da entrada em vigor dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E NOVE
Número ou marcador · p. 11 Um) Os dirigentes religiosos da Igreja permanecem nas suas responsabilidades desde que não violem os estatutos e outros princípios da Igreja.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Caso se verifiquem actos de imoralidade de por parte de um dirigente, tais como adultério, desvio de conduta, polígamo, desvio de fundos da Igreja, alcoolismo, etc..., o conselho pastoral renui-se para deliberar sobre a questão e tomar medidas necessárias conforme previstas no artigo 10 dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Três) As decisões do conselho pastoral não têm recurso.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 12 Fundo e sua origem
Número ou marcador · p. 12 Um) A Igreja constituirá um fundo para encarar os diversos encargos resultantes dos trabalhos para alcançar os objectivos definidos nos presentes estatutos tendo como origem.
Número ou marcador · p. 12 a) Pagamento do dízimo do membro;
Número ou marcador · p. 12 b) Colectas;
Número ou marcador · p. 12 c) Doações;
Número ou marcador · p. 12 d) Legados;
Número ou marcador · p. 12 e) Heranças;
Número ou marcador · p. 12 f) Outras contribuições dos membros.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O fundo monetário será depositado na conta da Igreja no Banco a escolha do Conselho.
Número ou marcador · p. 12 Três) O fundo será gerido por uma comissão de finanças nomeada pelo Bispo ouvido o Conselho pastoral.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Compete a comissão de finanças fiscalizar a gestão financeira dos fundos da Igreja.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 12 Património
Texto do artigo · p. 12 O património da Igreja é constituído pela totalidade dos bens móveis e imóveis já adquiridos ou que si venha adquirir pelos fundos próprios da Igreja, herança, doações legado registados em nome da Igreja. Destinandose a utilização da congregação da mesma, assim como aqueles que tenham sido doados
Texto do artigo · p. 12 e herdados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 12 Emenda e revisão dos estatutos
Número ou marcador · p. 12 Um) Os presentes estatutos só poderão ser emendados ou revistos pelo Conselho Pastoral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A emenda fascia através de voto de maneira simples enquanto a revisão exige ¾ de votos dos membros efectivos do Conselho Pastoral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Símbolo
Texto do artigo · p. 12 O símbolo da Igreja é a cruz Romana recordação permanente do sacrifício concedido pelo nosso senhor Jesus Cristo na mente de Gologota pelo perdão dos nossos pecados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos cobertos pelo regulamento interno da Igreja é uma falta pelas directivas especificadas pelo Conselho Pastoral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 12 Dúvidas
Texto do artigo · p. 12 As dúvidas que surgem na aplicação destes estatutos serão interpretadas pelo Conselho Pastoral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 12 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 12 Estes estatutos entram em vigor logo que forem apresentados e publicamente pela entidades competentes do governo.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 22 de Novembro de 1992. O Bispo, Carlos Manuel Wate.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Igreja Jerusalém Apostólica Zione Missão em Moçambique
  2. Texto do artigo, página 9: A congregação religiosa que se cria e vai rogar se dos presentes estatutos a uma Igreja Cristã da Sião parte da grande família das Igrejas independentes Cristão Africano.
  3. Texto do artigo, página 9: A uma presença em Moçambique o que o fruto do trabalho de envangelização do malogrado Reverendo João Mavalangane. Mavalanguane foi em vida trabalhador emigrante da ex-União Sul-Africana actual RSA, onde converteu na fé Sião. Depois recebeu chamamento para regressar a mãe pátria divulgar o evangelho de acordo com a Igreja Sião, curar os doentes, expulsar os domínios de pessoas possuídas, converter ou baptizar as pessoas bem como pastoreia-las. Iniciou o seu trabalho em sanguele zona de Malemda nos fins dos anos 1920 onde implantou a primeira capela. De um reduzido número de aderentes a igreja, graças a bênção de Deus cresceu quantitativamente e qualitativamente apesar da serrada vigilância e perseguição das então autoridades coloniais. O Rev. Mavalagane por própria congregação o escolheu ao cargo do Bispo da Igreja posto Hierárquico que exerceu com humildade, honestidade, dedicação e zelo ate a sua morte.
  4. Texto do artigo, página 9: Depois da sua morte o Reverendo Carlos Manuel Wate assumiu a Direcção da Igreja, seguindo as pegadas do malogrado Bispo Mavalangane, este tem levado a Igreja há sucessos sem procodenia na sua história estando a Igreja neste momento implantada firmamente nas provincias de Gaza e Inhembane além de tradicional que é Maputo /cidade e província.
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 9: Denominação
  7. Texto do artigo, página 9: A congregação adapta o nome de Igreja Jerusalém Apostólica Zione Missão de Moçambique doravante designada por Igreja.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 9: Sede
  10. Texto do artigo, página 9: A Igreja tem a sua sede no Bairro 25 de Junho B, quarteirão n.º 2, casa n.º 1, Distrito Municipal Kwamubukwane cidade de Maputo, podendo abrir zonas em qualquer parte do país e no estrangeiro sempre que a Direcção da mesma achar criadas as condições para o efeito.
  11. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 9: Duração
  13. Texto do artigo, página 9: Duração da Igreja é por tempo indeterminado a contar da data da aprovação deste estatutos pela Congregação.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 9: Objectivos
  16. Texto do artigo, página 9: São objectivos da Igreja a baixo mencionados, entre outros:
  17. Número ou marcador, página 9: a) Com base na Bíblia Sagrada ensinar a palavra de Deus;
  18. Número ou marcador, página 9: b) Converter e baptizar as pessoas e pastoreia-las na Igreja de Senhor;
  19. Número ou marcador, página 9: c) Curar as pessoas doentes e expulsar de demónios com oração e por mãos sobre a cabeça delas;
  20. Número ou marcador, página 9: d) Oficializar casamentos para a construção de famílias religiosas; e)Ajudar os pobres e pessoas necessitadas;
  21. Número ou marcador, página 9: f) Consagrar as crianças para serem futuros cristãos da Igreja;
  22. Número ou marcador, página 9: g) Dar educação aos seus membros para terem uma vida e famílias religiosas sã e digna;
  23. Número ou marcador, página 9: h) Contribuir para formação do Homem Moçambicano o espiritual e normalmente são: Enterrar os mortos.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
  25. Texto do artigo, página 9: Doutrina
  26. Número ou marcador, página 9: Um) A doutrina da Igreja esta centrada nas escrituras Bíblicas;
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) A Igreja toma credo dos Apóstolos e dos dez mandamentos como sua liturgia.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
  29. Texto do artigo, página 9: Sacramentos
  30. Texto do artigo, página 9: São sacramentos da Igreja:
  31. Número ou marcador, página 9: a) Baptismo por imersão, onde o catecúmeno é mergulhado na agua 3 vezes correspondentes a santíssima trindade;
  32. Número ou marcador, página 9: b) Hóstia sagrada ministrada aos seus membros baptizados.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
  34. Texto do artigo, página 9: Actos de culto
  35. Número ou marcador, página 9: Um) A Igreja promoverá, cultos dominicais com objectivo de educar religiosamente os seus crentes através de leituras de versículos bíblicos, a posterior sua pregação.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) Promover Escola dominical para educação infantil.
  37. Número ou marcador, página 9: Três) Promover cultos em dias importantes da vida religiosa, tais como Natal, sexta-feira santa entre outros.
  38. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os cultos têm duração mínima de duas horas e máxima de quatro horas.
  39. Número ou marcador, página 9: Cinco) Os cultos são acompanhados de cânticos religiosos, toque de tambores, batida de palmas e danças conforme os casos.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
  41. Texto do artigo, página 9: Membros
  42. Número ou marcador, página 9: Um) Pode ser membro qualquer pessoa cidadão nacional ou estrangeiro sem nenhuma descrição desde que apresente petição subscrita nos estatuto da Igreja.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) O pedido é dirigido a Direcção da Zona aonde o interessado vive, cabendo a este aprovar ou reprovar a petição.
  44. Número ou marcador, página 9: Três) Pode se tornar membro da Igreja pessoa que após ter recebido ajuda em cura de doenças ou libertada dos demónios desejar permanecer nela como crente.
  45. Número ou marcador, página 9: Quatro) Torna-se membro efectivo da Igreja depois do baptismo segundo os princípios da Igreja.
  46. Número ou marcador, página 9: Cinco) As pessoas que aderirem a Igreja já baptizadas noutras congregações religiosas não passaram por segundo baptismo, basto que apresentem documentos comprovativos do acto da Igreja da sua proveniência.
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
  48. Texto do artigo, página 9: Deveres dos membros
  49. Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros os seguintes:
  50. Número ou marcador, página 9: a) Participar activamente nos cultos e em outros encontros fraternais a que forem convidados;
  51. Número ou marcador, página 9: b) Promover o evangelho em actos angariando mais membros para a Igreja;
  52. Número ou marcador, página 9: c) Pagar regularmente o dizimo de membro;
  53. Número ou marcador, página 10: d) Respeitar os seus superiores hierárquicos;
  54. Número ou marcador, página 10: e) Fazer critica construtiva daquilo que achar não correspondente a doutrina praticada pela Igreja, bem como comportamentos errados no seio da mesma;
  55. Número ou marcador, página 10: f) Realizar com dedicação e zelo as tarefas incumbidas pelos superiores hierárquicos;
  56. Número ou marcador, página 10: g) Ajudar em outras contribuições tais como monetárias, material, e trabalho voluntario para o desenvolvimento da Igreja;
  57. Número ou marcador, página 10: h) Seguir perfil, carácter de membro consciente comprometido com a causa do evangelho do nosso senhor Jesus Cristo.
  58. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  59. Texto do artigo, página 10: Direitos dos membros
  60. Texto do artigo, página 10: São directos dos membro os mencionados e entre outros:
  61. Número ou marcador, página 10: a) Possuir uma carta de identificação da Igreja;
  62. Número ou marcador, página 10: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo vago que existe na Igreja desde que possua qualidades exigidas para o mesmo;
  63. Número ou marcador, página 10: c) Ser assistido materialmente na medida do possível em caso de necessidade;
  64. Número ou marcador, página 10: d) Serem visitados em casos de doenças ou de baixa no Hospital e fazer orações;
  65. Número ou marcador, página 10: e) Fazer observações daquilo que achar não estar a andar bem e dar a sua proposta para a sua solução;
  66. Número ou marcador, página 10: f) Abandonar a Igreja sempre que entender, devendo portanto se despedir ordeiramente verbalmente num encontro ou através de uma carta endereçada a direcção da Zona, devendo para o efeito devolver o cartão do membro. g)Beneficiar de outros direitos reservados aos membros.
  67. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  68. Texto do artigo, página 10: Sanções
  69. Número ou marcador, página 10: Um) Independentemente da categoria na Igreja ao membro infractor receberá as seguintes sanções:
  70. Número ou marcador, página 10: a) Repreensão Simples;
  71. Número ou marcador, página 10: b) Repreensão;
  72. Número ou marcador, página 10: c) Registada;
  73. Número ou marcador, página 10: d) Suspensão; f) Expulsão da Igreja.
  74. Número ou marcador, página 10: Dois) Sanções previstas nas alíneas a) e b) são da competência das Direcções das zonas da Igreja;
  75. Número ou marcador, página 10: Três) As sanções previstas nas alíneas c) e
  76. Número ou marcador, página 10: d) são aplicadas pela direcção Central da Igreja sob proposta das Direcções das zonas aonde o infractor esteja registado e frequenta os cultos.
  77. Número ou marcador, página 10: Quatro) A suspensão significa a perda de qualidade do membro.
  78. Número ou marcador, página 10: Cinco) A perda de qualidade do membro não da direito a indemnização.
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  80. Texto do artigo, página 10: Órgãos directivos
  81. Texto do artigo, página 10: Considera-se órgãos directivos da Igreja os seguintes conselhos:
  82. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral
  83. Número ou marcador, página 10: b) Conselho pastoral;
  84. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Episcopal.
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
  86. Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
  87. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral dos membros é um acto tambem constante na Igreja;
  88. Número ou marcador, página 10: Dois) É constituída por membros de várias paroquias que em cada primeiro domingo se congregam na sede designada Central.
  89. Número ou marcador, página 10: Três) Durante a reunião da assembleia geral da-se informe da situação da Igreja.
  90. Número ou marcador, página 10: Quatro) A assembleia geral pode se realizar numa outra paróquia sempre que as circunstâncias o exigirem.
  91. Número ou marcador, página 10: Cinco) Este órgão tambem tem sua réplica nas províncias sendo designado por assembleia provincial e é dirigido pelo Supertendente provincial.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
  93. Texto do artigo, página 10: Conselho pastoral
  94. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Pastoral é um órgão deliberativo da Igreja.
  95. Número ou marcador, página 10: Dois) Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano podendo reunir-se mais vezes em sessão extraordinária sempre que as circunstâncias o exigirem.
  96. Número ou marcador, página 10: Três) É convocado e dirigido pelo Bispo coadjuvado pelo supertendente geral.
  97. Número ou marcador, página 10: Quatro) É composto do Conselho Episcopal, Superitendente-Geral e Superitendente Adjunto;
  98. Número ou marcador, página 10: Cinco) São tarefas e competências do Conselho Pastoral:
  99. Número ou marcador, página 10: a) Discutir e aprovar relatórios das províncias relativos a actividades da Igreja; b)Discutir e aprovar planos de actividades e de finanças da Igreja;
  100. Número ou marcador, página 10: c) Dar parecer as nomeações do pessoal do Bispo;
  101. Número ou marcador, página 10: d) Rectificar os actos do Bispo;
  102. Número ou marcador, página 10: e) Definir ou reajustar o montante dos dízimos a serem pagos pelos membros;
  103. Número ou marcador, página 10: f) Emendar e fazer revisão parcial ou total dos estatutos da Igreja;
  104. Número ou marcador, página 10: g) Eleger os membros do Conselho Episcopal sob proposta do Conselho Pastoral;
  105. Número ou marcador, página 10: h) Realizar outras tarefas da sua competência.
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
  107. Texto do artigo, página 10: Conselho episcopal
  108. Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Episcopal é o consultivo do Bispo.
  109. Número ou marcador, página 10: Dois) É composto de membros eleitos pelo conselho pastoral de entre os obreiros da Igreja.
  110. Número ou marcador, página 10: Três) Por essência das funções são membros do Conselho Episcopal o Secretário e o Tesoureiro Geral.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
  112. Texto do artigo, página 10: Dirigentes
  113. Texto do artigo, página 10: São dirigentes da Igreja: Um) Esperituais (Religiosos);
  114. Número ou marcador, página 10: a) Bispo;
  115. Número ou marcador, página 10: b) Supertendente Geral e outros;
  116. Número ou marcador, página 10: c) Pastor geral;
  117. Número ou marcador, página 10: d) Pastores;
  118. Número ou marcador, página 10: e) Diacones;
  119. Número ou marcador, página 10: f) Evangelistas;
  120. Número ou marcador, página 10: g) Pregadores;
  121. Número ou marcador, página 10: h) Porteiros.
  122. Número ou marcador, página 10: Dois) Executivos:
  123. Número ou marcador, página 10: a) Secretário-Geral;
  124. Número ou marcador, página 10: b) Tesoureiro-Geral.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
  126. Texto do artigo, página 10: Bispo
  127. Número ou marcador, página 10: Um) O Bispo é dirigente máximo Espiritual e Administrativo da Igreja.
  128. Número ou marcador, página 10: Dois) É eleito de entre os pastores para um mandato vitalício.
  129. Número ou marcador, página 10: Três) São tarefas e competência do Bispo entre outros:
  130. Número ou marcador, página 10: a) Cumprir e orientar para si fazer cumprir os estatutos da Igreja;
  131. Número ou marcador, página 10: b) Garantir a aplicação uniforme da disciplina da Igreja;
  132. Número ou marcador, página 10: c) Ordenar os obreiros da Igreja;
  133. Número ou marcador, página 10: d) Representar a Igreja perante as autoridades civis e de outras Igrejas no País e no estrangeiro;
  134. Número ou marcador, página 10: e) Responder em juízo pelos actos da Igreja;
  135. Número ou marcador, página 10: f) Nomear, ouvindo o conselho pastoral, os supertendentes provinciais;
  136. Número ou marcador, página 10: g) Realizar outras tarefas da sua competência.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
  138. Texto do artigo, página 10: Supertendentes
  139. Número ou marcador, página 10: Um) O Supertendente geral é o segundo na hierarquia da igreja.
  140. Número ou marcador, página 10: Dois) É eleito de entre pastores pela sua Direcção para um mandato vitalício;
  141. Número ou marcador, página 10: Três) Colaborar directamente com o Bispo na Direcção Espiritual e administrativa da Igreja.
  142. Número ou marcador, página 10: Quatro) Substituir o Bispo na sua ausência, impedimentos e quanto for por ele indicado;
  143. Número ou marcador, página 11: Cinco) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Bispo.
  144. Número ou marcador, página 11: Seis) Em caso de renúncia, remoção dos cargos, incapacidade permanente ou morte do Bispo o Supertendente geral ocupará o cargo do Bispo interinamente, apoiado pelo conselho pastoral organizara eleições para um novo Bispo num prazo não inferior a seis meses e não superior a doze meses.
  145. Texto do artigo, página 11: O supertendente poderá ser candidato quando o desejar ou quando tiver pressupostos para aposição.
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
  147. Texto do artigo, página 11: Pastor geral
  148. Número ou marcador, página 11: Um) O pastor geral é porta voz do grupo dos pastores da Igreja.
  149. Número ou marcador, página 11: Dois) É eleito pelo grupo dos pastores na base de antiguidade, competência, idade, dedicação e humildade provada e outros requisitos julgados válidos e é posteriormente confirmado pelo Conselho Episcopal e empossado pelo Bispo.
  150. Número ou marcador, página 11: Três) São tarefas do pastor geral:
  151. Número ou marcador, página 11: a) Dirigir a Paróquia/ Igreja;
  152. Número ou marcador, página 11: b) Dar acessória e aconselhar o Bispo no relacionamento e tratamento dos pastores;
  153. Número ou marcador, página 11: c) Cuidar de todas necessidades espirituais dos pastores bem como aprovisioná-los de tudo o que necessitam para melhor realizar as tarefas que lhe cabe;
  154. Número ou marcador, página 11: d) Realizar outras tarefas da sua competência entre outros que lhe forem atribuídas superiormente.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
  156. Texto do artigo, página 11: Superintendentes provinciais ou zonais
  157. Número ou marcador, página 11: Um) Os superintendentes províncias representam o Bispo a nível das províncias;
  158. Número ou marcador, página 11: Dois) São nomeados pelo Bispo dentre os pastores ouvindo o conselho pastoral;
  159. Número ou marcador, página 11: Três) São tarefas dos super tendentes:
  160. Número ou marcador, página 11: a) Dirigir a Igreja no âmbito espiritual e administrar a nível da província da sua jurisdição;
  161. Número ou marcador, página 11: b) Garantir o funcionamento e cumprimento integral dos estatutos da Igreja;
  162. Número ou marcador, página 11: c) Realizar outras tarefas da competência do seu cargo.
  163. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E UM
  164. Texto do artigo, página 11: Pastor
  165. Número ou marcador, página 11: Um) O pastor é obreiro chave da Igreja; Dois) É um obreiro que recebeu chamamento
  166. Texto do artigo, página 11: do Senhor e com formação bíblica adequada; Três) São tarefas e competências do pastor:
  167. Número ou marcador, página 11: a) Pastorear as ovelhas do Senhor na sua Igreja;
  168. Número ou marcador, página 11: b) Dirigir os cultos;
  169. Número ou marcador, página 11: c) Baptizar os convertidos;
  170. Número ou marcador, página 11: d) Ministrar a Santa Ceia;
  171. Número ou marcador, página 11: e) Oficializar Matrimónios;
  172. Número ou marcador, página 11: f) Ordenar crianças;
  173. Número ou marcador, página 11: g) Realizar cerimónias fúnebres;
  174. Número ou marcador, página 11: h) Orar pelos doentes e expulsar demónios;
  175. Número ou marcador, página 11: i) Realizar outras tarefas da competência do seu cargo.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E DOIS
  177. Texto do artigo, página 11: Diacone
  178. Número ou marcador, página 11: Um) O diacone é o assistente do pastor na execução das suas tarefas paróquias.
  179. Número ou marcador, página 11: Dois) O diácone é candidato a pastor.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E TRÊS
  181. Texto do artigo, página 11: Evangelistas
  182. Número ou marcador, página 11: Um) O evangelista prega o envagelho preparando o campo para a implantação de paróquias.
  183. Número ou marcador, página 11: Dois) O evangelista é candidato a Diácone.
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E QUATRO
  185. Texto do artigo, página 11: Pregador
  186. Texto do artigo, página 11: O pregador assiste o evangelista na pregação do evangelho.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E CINCO
  188. Texto do artigo, página 11: Porteiro
  189. Texto do artigo, página 11: O porteiro contribui para que não haja desordem durante os cultos e outras cerimónias, controlando as entradas e saídas da Igreja. Fecha e abre a porta conforme a ordem dos trabalhos e cerimónias em curso no interior da Igreja.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SEIS
  191. Texto do artigo, página 11: Secretário Geral
  192. Texto do artigo, página 11: O secretário geral é eleito pela conferência anual para um mandato renovável de 2 anos e tem como tarefas as seguintes:
  193. Número ou marcador, página 11: a) Organizar as realizações com zelo das conferências anuais e do conselho da Direcção;
  194. Número ou marcador, página 11: b) Dirigir o secretariado nas conferências anuais e do conselho da Direcção;
  195. Número ou marcador, página 11: c) Preparar o relatório anual a ser apresentado na conferência anual;
  196. Número ou marcador, página 11: d) Administrar o património da Igreja;
  197. Número ou marcador, página 11: e) Garantir sempre que necessário os movimentos do expediente financeiro dento e fora da Igreja;
  198. Número ou marcador, página 11: f) Realizar outras tarefas da sua competência e as que forem atribuídas pelos seus superiores;
  199. Número ou marcador, página 11: g) É eleito dentre pastores pela conferência anual para servir um mandato de 2 anos sem prejuízo de ser eleito;
  200. Número ou marcador, página 11: h) Tem ainda poderes de assistir o expediente que não carece de assinatura do Bispo.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SETE
  202. Texto do artigo, página 11: Tesoureiro (a)
  203. Número ou marcador, página 11: Um) O tesoureiro tem como os restantes dirigentes do nível Central, é eleito dentre os pastores pela conferência anual para um mandato de 2 anos sem prejuízo de ser eleito.
  204. Número ou marcador, página 11: Dois) São tarefas do tesoureiro:
  205. Texto do artigo, página 11: a)Administrar e gerir os fundos da Igreja;
  206. Número ou marcador, página 11: b) Assinar juntamente com quem é de direito os processos financeiros da Igreja;
  207. Número ou marcador, página 11: c) Elaborar, apresentar o relatório das contas ao conselho da Direcção e no plenário da conferência anual;
  208. Número ou marcador, página 11: d) Proceder ao pagamento das despesas da Igreja devidamente autorizado;
  209. Número ou marcador, página 11: e) Realizar outras tarefas da sua competência e as que forem atribuídas pelos superiores hierárquicos.
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E OITO
  211. Texto do artigo, página 11: Requisitos
  212. Texto do artigo, página 11: São requisitos dos dirigentes da Igreja os seguintes:
  213. Número ou marcador, página 11: a) Saber ler e escrever;
  214. Número ou marcador, página 11: b) Ser membro da Igreja pelo menos 5 anos;
  215. Número ou marcador, página 11: c) Ser idóneo, cívico e social;
  216. Número ou marcador, página 11: d) Não ser polígamo;
  217. Número ou marcador, página 11: e) Ter Curso Bíblico devidamente comprovado;
  218. Número ou marcador, página 11: f) Ter boa imagem perante a comunidade onde está inserida.
  219. Texto do artigo, página 11: Os dirigentes executivos sem dos requisitos definidos no n.º 1 deverão possuir 4.ª classe do antigo ou 7.ª classe do SNE (Sistema Nacional de Educação).
  220. Texto do artigo, página 11: Parágrafo único. Os requisitos exigidos no artigo 25 se aplicam sem prejuízo dos casos históricos que existem na Igreja antes da entrada em vigor dos presentes estatutos.
  221. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E NOVE
  222. Número ou marcador, página 11: Um) Os dirigentes religiosos da Igreja permanecem nas suas responsabilidades desde que não violem os estatutos e outros princípios da Igreja.
  223. Número ou marcador, página 11: Dois) Caso se verifiquem actos de imoralidade de por parte de um dirigente, tais como adultério, desvio de conduta, polígamo, desvio de fundos da Igreja, alcoolismo, etc..., o conselho pastoral renui-se para deliberar sobre a questão e tomar medidas necessárias conforme previstas no artigo 10 dos presentes estatutos.
  224. Número ou marcador, página 11: Três) As decisões do conselho pastoral não têm recurso.
  225. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA
  226. Texto do artigo, página 12: Fundo e sua origem
  227. Número ou marcador, página 12: Um) A Igreja constituirá um fundo para encarar os diversos encargos resultantes dos trabalhos para alcançar os objectivos definidos nos presentes estatutos tendo como origem.
  228. Número ou marcador, página 12: a) Pagamento do dízimo do membro;
  229. Número ou marcador, página 12: b) Colectas;
  230. Número ou marcador, página 12: c) Doações;
  231. Número ou marcador, página 12: d) Legados;
  232. Número ou marcador, página 12: e) Heranças;
  233. Número ou marcador, página 12: f) Outras contribuições dos membros.
  234. Número ou marcador, página 12: Dois) O fundo monetário será depositado na conta da Igreja no Banco a escolha do Conselho.
  235. Número ou marcador, página 12: Três) O fundo será gerido por uma comissão de finanças nomeada pelo Bispo ouvido o Conselho pastoral.
  236. Número ou marcador, página 12: Quatro) Compete a comissão de finanças fiscalizar a gestão financeira dos fundos da Igreja.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E UM
  238. Texto do artigo, página 12: Património
  239. Texto do artigo, página 12: O património da Igreja é constituído pela totalidade dos bens móveis e imóveis já adquiridos ou que si venha adquirir pelos fundos próprios da Igreja, herança, doações legado registados em nome da Igreja. Destinandose a utilização da congregação da mesma, assim como aqueles que tenham sido doados
  240. Texto do artigo, página 12: e herdados.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E DOIS
  242. Texto do artigo, página 12: Emenda e revisão dos estatutos
  243. Número ou marcador, página 12: Um) Os presentes estatutos só poderão ser emendados ou revistos pelo Conselho Pastoral.
  244. Número ou marcador, página 12: Dois) A emenda fascia através de voto de maneira simples enquanto a revisão exige ¾ de votos dos membros efectivos do Conselho Pastoral.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  246. Texto do artigo, página 12: Símbolo
  247. Texto do artigo, página 12: O símbolo da Igreja é a cruz Romana recordação permanente do sacrifício concedido pelo nosso senhor Jesus Cristo na mente de Gologota pelo perdão dos nossos pecados.
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  249. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  250. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos cobertos pelo regulamento interno da Igreja é uma falta pelas directivas especificadas pelo Conselho Pastoral.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E CINCO
  252. Texto do artigo, página 12: Dúvidas
  253. Texto do artigo, página 12: As dúvidas que surgem na aplicação destes estatutos serão interpretadas pelo Conselho Pastoral.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E SEIS
  255. Texto do artigo, página 12: Entrada em vigor
  256. Texto do artigo, página 12: Estes estatutos entram em vigor logo que forem apresentados e publicamente pela entidades competentes do governo.
  257. Texto do artigo, página 12: Maputo, 22 de Novembro de 1992. O Bispo, Carlos Manuel Wate.
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