Igreja Jerusalém Apostólica Zione Missão em Moçambique
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Igreja Jerusalém Apostólica Zione Missão em Moçambique
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- Texto do artigo, página 9: Igreja Jerusalém Apostólica Zione Missão em Moçambique
- Texto do artigo, página 9: A congregação religiosa que se cria e vai rogar se dos presentes estatutos a uma Igreja Cristã da Sião parte da grande família das Igrejas independentes Cristão Africano.
- Texto do artigo, página 9: A uma presença em Moçambique o que o fruto do trabalho de envangelização do malogrado Reverendo João Mavalangane. Mavalanguane foi em vida trabalhador emigrante da ex-União Sul-Africana actual RSA, onde converteu na fé Sião. Depois recebeu chamamento para regressar a mãe pátria divulgar o evangelho de acordo com a Igreja Sião, curar os doentes, expulsar os domínios de pessoas possuídas, converter ou baptizar as pessoas bem como pastoreia-las. Iniciou o seu trabalho em sanguele zona de Malemda nos fins dos anos 1920 onde implantou a primeira capela. De um reduzido número de aderentes a igreja, graças a bênção de Deus cresceu quantitativamente e qualitativamente apesar da serrada vigilância e perseguição das então autoridades coloniais. O Rev. Mavalagane por própria congregação o escolheu ao cargo do Bispo da Igreja posto Hierárquico que exerceu com humildade, honestidade, dedicação e zelo ate a sua morte.
- Texto do artigo, página 9: Depois da sua morte o Reverendo Carlos Manuel Wate assumiu a Direcção da Igreja, seguindo as pegadas do malogrado Bispo Mavalangane, este tem levado a Igreja há sucessos sem procodenia na sua história estando a Igreja neste momento implantada firmamente nas provincias de Gaza e Inhembane além de tradicional que é Maputo /cidade e província.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 9: Denominação
- Texto do artigo, página 9: A congregação adapta o nome de Igreja Jerusalém Apostólica Zione Missão de Moçambique doravante designada por Igreja.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 9: Sede
- Texto do artigo, página 9: A Igreja tem a sua sede no Bairro 25 de Junho B, quarteirão n.º 2, casa n.º 1, Distrito Municipal Kwamubukwane cidade de Maputo, podendo abrir zonas em qualquer parte do país e no estrangeiro sempre que a Direcção da mesma achar criadas as condições para o efeito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: Duração da Igreja é por tempo indeterminado a contar da data da aprovação deste estatutos pela Congregação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 9: Objectivos
- Texto do artigo, página 9: São objectivos da Igreja a baixo mencionados, entre outros:
- Número ou marcador, página 9: a) Com base na Bíblia Sagrada ensinar a palavra de Deus;
- Número ou marcador, página 9: b) Converter e baptizar as pessoas e pastoreia-las na Igreja de Senhor;
- Número ou marcador, página 9: c) Curar as pessoas doentes e expulsar de demónios com oração e por mãos sobre a cabeça delas;
- Número ou marcador, página 9: d) Oficializar casamentos para a construção de famílias religiosas; e)Ajudar os pobres e pessoas necessitadas;
- Número ou marcador, página 9: f) Consagrar as crianças para serem futuros cristãos da Igreja;
- Número ou marcador, página 9: g) Dar educação aos seus membros para terem uma vida e famílias religiosas sã e digna;
- Número ou marcador, página 9: h) Contribuir para formação do Homem Moçambicano o espiritual e normalmente são: Enterrar os mortos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 9: Doutrina
- Número ou marcador, página 9: Um) A doutrina da Igreja esta centrada nas escrituras Bíblicas;
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Igreja toma credo dos Apóstolos e dos dez mandamentos como sua liturgia.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 9: Sacramentos
- Texto do artigo, página 9: São sacramentos da Igreja:
- Número ou marcador, página 9: a) Baptismo por imersão, onde o catecúmeno é mergulhado na agua 3 vezes correspondentes a santíssima trindade;
- Número ou marcador, página 9: b) Hóstia sagrada ministrada aos seus membros baptizados.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 9: Actos de culto
- Número ou marcador, página 9: Um) A Igreja promoverá, cultos dominicais com objectivo de educar religiosamente os seus crentes através de leituras de versículos bíblicos, a posterior sua pregação.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Promover Escola dominical para educação infantil.
- Número ou marcador, página 9: Três) Promover cultos em dias importantes da vida religiosa, tais como Natal, sexta-feira santa entre outros.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os cultos têm duração mínima de duas horas e máxima de quatro horas.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Os cultos são acompanhados de cânticos religiosos, toque de tambores, batida de palmas e danças conforme os casos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 9: Membros
- Número ou marcador, página 9: Um) Pode ser membro qualquer pessoa cidadão nacional ou estrangeiro sem nenhuma descrição desde que apresente petição subscrita nos estatuto da Igreja.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O pedido é dirigido a Direcção da Zona aonde o interessado vive, cabendo a este aprovar ou reprovar a petição.
- Número ou marcador, página 9: Três) Pode se tornar membro da Igreja pessoa que após ter recebido ajuda em cura de doenças ou libertada dos demónios desejar permanecer nela como crente.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Torna-se membro efectivo da Igreja depois do baptismo segundo os princípios da Igreja.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) As pessoas que aderirem a Igreja já baptizadas noutras congregações religiosas não passaram por segundo baptismo, basto que apresentem documentos comprovativos do acto da Igreja da sua proveniência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 9: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 9: São deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 9: a) Participar activamente nos cultos e em outros encontros fraternais a que forem convidados;
- Número ou marcador, página 9: b) Promover o evangelho em actos angariando mais membros para a Igreja;
- Número ou marcador, página 9: c) Pagar regularmente o dizimo de membro;
- Número ou marcador, página 10: d) Respeitar os seus superiores hierárquicos;
- Número ou marcador, página 10: e) Fazer critica construtiva daquilo que achar não correspondente a doutrina praticada pela Igreja, bem como comportamentos errados no seio da mesma;
- Número ou marcador, página 10: f) Realizar com dedicação e zelo as tarefas incumbidas pelos superiores hierárquicos;
- Número ou marcador, página 10: g) Ajudar em outras contribuições tais como monetárias, material, e trabalho voluntario para o desenvolvimento da Igreja;
- Número ou marcador, página 10: h) Seguir perfil, carácter de membro consciente comprometido com a causa do evangelho do nosso senhor Jesus Cristo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 10: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 10: São directos dos membro os mencionados e entre outros:
- Número ou marcador, página 10: a) Possuir uma carta de identificação da Igreja;
- Número ou marcador, página 10: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo vago que existe na Igreja desde que possua qualidades exigidas para o mesmo;
- Número ou marcador, página 10: c) Ser assistido materialmente na medida do possível em caso de necessidade;
- Número ou marcador, página 10: d) Serem visitados em casos de doenças ou de baixa no Hospital e fazer orações;
- Número ou marcador, página 10: e) Fazer observações daquilo que achar não estar a andar bem e dar a sua proposta para a sua solução;
- Número ou marcador, página 10: f) Abandonar a Igreja sempre que entender, devendo portanto se despedir ordeiramente verbalmente num encontro ou através de uma carta endereçada a direcção da Zona, devendo para o efeito devolver o cartão do membro. g)Beneficiar de outros direitos reservados aos membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 10: Sanções
- Número ou marcador, página 10: Um) Independentemente da categoria na Igreja ao membro infractor receberá as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 10: a) Repreensão Simples;
- Número ou marcador, página 10: b) Repreensão;
- Número ou marcador, página 10: c) Registada;
- Número ou marcador, página 10: d) Suspensão; f) Expulsão da Igreja.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Sanções previstas nas alíneas a) e b) são da competência das Direcções das zonas da Igreja;
- Número ou marcador, página 10: Três) As sanções previstas nas alíneas c) e
- Número ou marcador, página 10: d) são aplicadas pela direcção Central da Igreja sob proposta das Direcções das zonas aonde o infractor esteja registado e frequenta os cultos.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A suspensão significa a perda de qualidade do membro.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) A perda de qualidade do membro não da direito a indemnização.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 10: Órgãos directivos
- Texto do artigo, página 10: Considera-se órgãos directivos da Igreja os seguintes conselhos:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho pastoral;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Episcopal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 10: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral dos membros é um acto tambem constante na Igreja;
- Número ou marcador, página 10: Dois) É constituída por membros de várias paroquias que em cada primeiro domingo se congregam na sede designada Central.
- Número ou marcador, página 10: Três) Durante a reunião da assembleia geral da-se informe da situação da Igreja.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A assembleia geral pode se realizar numa outra paróquia sempre que as circunstâncias o exigirem.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Este órgão tambem tem sua réplica nas províncias sendo designado por assembleia provincial e é dirigido pelo Supertendente provincial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 10: Conselho pastoral
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Pastoral é um órgão deliberativo da Igreja.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Reúne-se ordinariamente duas vezes por ano podendo reunir-se mais vezes em sessão extraordinária sempre que as circunstâncias o exigirem.
- Número ou marcador, página 10: Três) É convocado e dirigido pelo Bispo coadjuvado pelo supertendente geral.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) É composto do Conselho Episcopal, Superitendente-Geral e Superitendente Adjunto;
- Número ou marcador, página 10: Cinco) São tarefas e competências do Conselho Pastoral:
- Número ou marcador, página 10: a) Discutir e aprovar relatórios das províncias relativos a actividades da Igreja; b)Discutir e aprovar planos de actividades e de finanças da Igreja;
- Número ou marcador, página 10: c) Dar parecer as nomeações do pessoal do Bispo;
- Número ou marcador, página 10: d) Rectificar os actos do Bispo;
- Número ou marcador, página 10: e) Definir ou reajustar o montante dos dízimos a serem pagos pelos membros;
- Número ou marcador, página 10: f) Emendar e fazer revisão parcial ou total dos estatutos da Igreja;
- Número ou marcador, página 10: g) Eleger os membros do Conselho Episcopal sob proposta do Conselho Pastoral;
- Número ou marcador, página 10: h) Realizar outras tarefas da sua competência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 10: Conselho episcopal
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho Episcopal é o consultivo do Bispo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) É composto de membros eleitos pelo conselho pastoral de entre os obreiros da Igreja.
- Número ou marcador, página 10: Três) Por essência das funções são membros do Conselho Episcopal o Secretário e o Tesoureiro Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 10: Dirigentes
- Texto do artigo, página 10: São dirigentes da Igreja: Um) Esperituais (Religiosos);
- Número ou marcador, página 10: a) Bispo;
- Número ou marcador, página 10: b) Supertendente Geral e outros;
- Número ou marcador, página 10: c) Pastor geral;
- Número ou marcador, página 10: d) Pastores;
- Número ou marcador, página 10: e) Diacones;
- Número ou marcador, página 10: f) Evangelistas;
- Número ou marcador, página 10: g) Pregadores;
- Número ou marcador, página 10: h) Porteiros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Executivos:
- Número ou marcador, página 10: a) Secretário-Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Tesoureiro-Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 10: Bispo
- Número ou marcador, página 10: Um) O Bispo é dirigente máximo Espiritual e Administrativo da Igreja.
- Número ou marcador, página 10: Dois) É eleito de entre os pastores para um mandato vitalício.
- Número ou marcador, página 10: Três) São tarefas e competência do Bispo entre outros:
- Número ou marcador, página 10: a) Cumprir e orientar para si fazer cumprir os estatutos da Igreja;
- Número ou marcador, página 10: b) Garantir a aplicação uniforme da disciplina da Igreja;
- Número ou marcador, página 10: c) Ordenar os obreiros da Igreja;
- Número ou marcador, página 10: d) Representar a Igreja perante as autoridades civis e de outras Igrejas no País e no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 10: e) Responder em juízo pelos actos da Igreja;
- Número ou marcador, página 10: f) Nomear, ouvindo o conselho pastoral, os supertendentes provinciais;
- Número ou marcador, página 10: g) Realizar outras tarefas da sua competência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 10: Supertendentes
- Número ou marcador, página 10: Um) O Supertendente geral é o segundo na hierarquia da igreja.
- Número ou marcador, página 10: Dois) É eleito de entre pastores pela sua Direcção para um mandato vitalício;
- Número ou marcador, página 10: Três) Colaborar directamente com o Bispo na Direcção Espiritual e administrativa da Igreja.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Substituir o Bispo na sua ausência, impedimentos e quanto for por ele indicado;
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Realizar outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo Bispo.
- Número ou marcador, página 11: Seis) Em caso de renúncia, remoção dos cargos, incapacidade permanente ou morte do Bispo o Supertendente geral ocupará o cargo do Bispo interinamente, apoiado pelo conselho pastoral organizara eleições para um novo Bispo num prazo não inferior a seis meses e não superior a doze meses.
- Texto do artigo, página 11: O supertendente poderá ser candidato quando o desejar ou quando tiver pressupostos para aposição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 11: Pastor geral
- Número ou marcador, página 11: Um) O pastor geral é porta voz do grupo dos pastores da Igreja.
- Número ou marcador, página 11: Dois) É eleito pelo grupo dos pastores na base de antiguidade, competência, idade, dedicação e humildade provada e outros requisitos julgados válidos e é posteriormente confirmado pelo Conselho Episcopal e empossado pelo Bispo.
- Número ou marcador, página 11: Três) São tarefas do pastor geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Dirigir a Paróquia/ Igreja;
- Número ou marcador, página 11: b) Dar acessória e aconselhar o Bispo no relacionamento e tratamento dos pastores;
- Número ou marcador, página 11: c) Cuidar de todas necessidades espirituais dos pastores bem como aprovisioná-los de tudo o que necessitam para melhor realizar as tarefas que lhe cabe;
- Número ou marcador, página 11: d) Realizar outras tarefas da sua competência entre outros que lhe forem atribuídas superiormente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 11: Superintendentes provinciais ou zonais
- Número ou marcador, página 11: Um) Os superintendentes províncias representam o Bispo a nível das províncias;
- Número ou marcador, página 11: Dois) São nomeados pelo Bispo dentre os pastores ouvindo o conselho pastoral;
- Número ou marcador, página 11: Três) São tarefas dos super tendentes:
- Número ou marcador, página 11: a) Dirigir a Igreja no âmbito espiritual e administrar a nível da província da sua jurisdição;
- Número ou marcador, página 11: b) Garantir o funcionamento e cumprimento integral dos estatutos da Igreja;
- Número ou marcador, página 11: c) Realizar outras tarefas da competência do seu cargo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 11: Pastor
- Número ou marcador, página 11: Um) O pastor é obreiro chave da Igreja; Dois) É um obreiro que recebeu chamamento
- Texto do artigo, página 11: do Senhor e com formação bíblica adequada; Três) São tarefas e competências do pastor:
- Número ou marcador, página 11: a) Pastorear as ovelhas do Senhor na sua Igreja;
- Número ou marcador, página 11: b) Dirigir os cultos;
- Número ou marcador, página 11: c) Baptizar os convertidos;
- Número ou marcador, página 11: d) Ministrar a Santa Ceia;
- Número ou marcador, página 11: e) Oficializar Matrimónios;
- Número ou marcador, página 11: f) Ordenar crianças;
- Número ou marcador, página 11: g) Realizar cerimónias fúnebres;
- Número ou marcador, página 11: h) Orar pelos doentes e expulsar demónios;
- Número ou marcador, página 11: i) Realizar outras tarefas da competência do seu cargo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 11: Diacone
- Número ou marcador, página 11: Um) O diacone é o assistente do pastor na execução das suas tarefas paróquias.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O diácone é candidato a pastor.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 11: Evangelistas
- Número ou marcador, página 11: Um) O evangelista prega o envagelho preparando o campo para a implantação de paróquias.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O evangelista é candidato a Diácone.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 11: Pregador
- Texto do artigo, página 11: O pregador assiste o evangelista na pregação do evangelho.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 11: Porteiro
- Texto do artigo, página 11: O porteiro contribui para que não haja desordem durante os cultos e outras cerimónias, controlando as entradas e saídas da Igreja. Fecha e abre a porta conforme a ordem dos trabalhos e cerimónias em curso no interior da Igreja.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 11: Secretário Geral
- Texto do artigo, página 11: O secretário geral é eleito pela conferência anual para um mandato renovável de 2 anos e tem como tarefas as seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Organizar as realizações com zelo das conferências anuais e do conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 11: b) Dirigir o secretariado nas conferências anuais e do conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 11: c) Preparar o relatório anual a ser apresentado na conferência anual;
- Número ou marcador, página 11: d) Administrar o património da Igreja;
- Número ou marcador, página 11: e) Garantir sempre que necessário os movimentos do expediente financeiro dento e fora da Igreja;
- Número ou marcador, página 11: f) Realizar outras tarefas da sua competência e as que forem atribuídas pelos seus superiores;
- Número ou marcador, página 11: g) É eleito dentre pastores pela conferência anual para servir um mandato de 2 anos sem prejuízo de ser eleito;
- Número ou marcador, página 11: h) Tem ainda poderes de assistir o expediente que não carece de assinatura do Bispo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 11: Tesoureiro (a)
- Número ou marcador, página 11: Um) O tesoureiro tem como os restantes dirigentes do nível Central, é eleito dentre os pastores pela conferência anual para um mandato de 2 anos sem prejuízo de ser eleito.
- Número ou marcador, página 11: Dois) São tarefas do tesoureiro:
- Texto do artigo, página 11: a)Administrar e gerir os fundos da Igreja;
- Número ou marcador, página 11: b) Assinar juntamente com quem é de direito os processos financeiros da Igreja;
- Número ou marcador, página 11: c) Elaborar, apresentar o relatório das contas ao conselho da Direcção e no plenário da conferência anual;
- Número ou marcador, página 11: d) Proceder ao pagamento das despesas da Igreja devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 11: e) Realizar outras tarefas da sua competência e as que forem atribuídas pelos superiores hierárquicos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 11: Requisitos
- Texto do artigo, página 11: São requisitos dos dirigentes da Igreja os seguintes:
- Número ou marcador, página 11: a) Saber ler e escrever;
- Número ou marcador, página 11: b) Ser membro da Igreja pelo menos 5 anos;
- Número ou marcador, página 11: c) Ser idóneo, cívico e social;
- Número ou marcador, página 11: d) Não ser polígamo;
- Número ou marcador, página 11: e) Ter Curso Bíblico devidamente comprovado;
- Número ou marcador, página 11: f) Ter boa imagem perante a comunidade onde está inserida.
- Texto do artigo, página 11: Os dirigentes executivos sem dos requisitos definidos no n.º 1 deverão possuir 4.ª classe do antigo ou 7.ª classe do SNE (Sistema Nacional de Educação).
- Texto do artigo, página 11: Parágrafo único. Os requisitos exigidos no artigo 25 se aplicam sem prejuízo dos casos históricos que existem na Igreja antes da entrada em vigor dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E NOVE
- Número ou marcador, página 11: Um) Os dirigentes religiosos da Igreja permanecem nas suas responsabilidades desde que não violem os estatutos e outros princípios da Igreja.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Caso se verifiquem actos de imoralidade de por parte de um dirigente, tais como adultério, desvio de conduta, polígamo, desvio de fundos da Igreja, alcoolismo, etc..., o conselho pastoral renui-se para deliberar sobre a questão e tomar medidas necessárias conforme previstas no artigo 10 dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: Três) As decisões do conselho pastoral não têm recurso.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 12: Fundo e sua origem
- Número ou marcador, página 12: Um) A Igreja constituirá um fundo para encarar os diversos encargos resultantes dos trabalhos para alcançar os objectivos definidos nos presentes estatutos tendo como origem.
- Número ou marcador, página 12: a) Pagamento do dízimo do membro;
- Número ou marcador, página 12: b) Colectas;
- Número ou marcador, página 12: c) Doações;
- Número ou marcador, página 12: d) Legados;
- Número ou marcador, página 12: e) Heranças;
- Número ou marcador, página 12: f) Outras contribuições dos membros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O fundo monetário será depositado na conta da Igreja no Banco a escolha do Conselho.
- Número ou marcador, página 12: Três) O fundo será gerido por uma comissão de finanças nomeada pelo Bispo ouvido o Conselho pastoral.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Compete a comissão de finanças fiscalizar a gestão financeira dos fundos da Igreja.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 12: Património
- Texto do artigo, página 12: O património da Igreja é constituído pela totalidade dos bens móveis e imóveis já adquiridos ou que si venha adquirir pelos fundos próprios da Igreja, herança, doações legado registados em nome da Igreja. Destinandose a utilização da congregação da mesma, assim como aqueles que tenham sido doados
- Texto do artigo, página 12: e herdados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 12: Emenda e revisão dos estatutos
- Número ou marcador, página 12: Um) Os presentes estatutos só poderão ser emendados ou revistos pelo Conselho Pastoral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A emenda fascia através de voto de maneira simples enquanto a revisão exige ¾ de votos dos membros efectivos do Conselho Pastoral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 12: Símbolo
- Texto do artigo, página 12: O símbolo da Igreja é a cruz Romana recordação permanente do sacrifício concedido pelo nosso senhor Jesus Cristo na mente de Gologota pelo perdão dos nossos pecados.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos cobertos pelo regulamento interno da Igreja é uma falta pelas directivas especificadas pelo Conselho Pastoral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 12: Dúvidas
- Texto do artigo, página 12: As dúvidas que surgem na aplicação destes estatutos serão interpretadas pelo Conselho Pastoral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 12: Entrada em vigor
- Texto do artigo, página 12: Estes estatutos entram em vigor logo que forem apresentados e publicamente pela entidades competentes do governo.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 22 de Novembro de 1992. O Bispo, Carlos Manuel Wate.
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