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Texto do artigo · p. 8 Blue Reparações Auto, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101498360, uma entidade denominada denominação Blue Reparações Auto, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre Higildo Ruben Tamele, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100283259J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Albertina Eusébio Uaferro Tamele, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 100500592610P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo que se rege pelas cláusulas seguintes e pela lei vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Blue Reparações Auto, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos jurídicos a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Angola, rua Travessa da Viera, quarteirão 39, casa n.° 1.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro loca, por simples deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 8 Três) A gerência poderá deliberar a criação e o enceramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território Nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto a mecânica geral de motores auto, electricidade auto, batechapa e pintura, lubrificação de viaturas, compra e venda de peças para viaturas, sua montagem, instalação e reparação, importação e exportação, representação de marcas e prestação de serviços e transportes semicoletivos de passageiros.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objectivo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Sócios, capital e quotas)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem dois sócios, Higildo Ruben Tamele e Albertina Eusébio Uaferro Tamele que subscrevem e realizaram integralmente o capital social que é de dois milhões de meticais (2.000.000,00MT), distribuído em duas partes:
Número ou marcador · p. 9 a) Primeiro do senhor Higildo Ruben Tamele com uma quota de um milhão e cem mil meticais (1.100.000,00MT), correspondendo a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital;
Número ou marcador · p. 9 b) Segundo da senhora Albertina Eusebio Uaferro Tamele com uma quota de novecentos mil meticais (900.000,00MT), correspondendo a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital respectivamente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, mediante em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em qualquer aumento de capital os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de que ela necessite, nas condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando do direito de preferência os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete a assembleia geral exercer todos os direitos conferidos por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral será convocada, por escrito, até quinze dias úteis antes da data da sua realização.
Número ou marcador · p. 9 Três) A Assembleia Geral reúne-se no primeiro trimestre de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A pedido da gerência, a sociedade poderá reunir-se em assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Deliberação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, a pratica dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 9 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 9 b) O consentimento para a alienação ou oneração da s quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 9 c) A exclusão dos sócios;
Número ou marcador · p. 9 d) A nomeação, remuneração e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 9 e) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 9 f) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 9 g) A alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 9 h) O aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 9 i) A designação dos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples do capital representado, salvo outras exibidas por lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas por ambos os sócios, que desde já são nomeados gerentes, podendo estes nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete aos sócios gerentes a representação da sociedade em todos os atos, ativa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objeto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura conjunta dos dois gerentes, que poderão delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários exceto os da competência da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço, aprovação de contas e aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os lucros líquidos apurados nos termos da lei, são aplicados sucessivamente para:
Número ou marcador · p. 9 a) Cobertura dos prejuízos dos exercícios anteriores se os houver;
Número ou marcador · p. 9 b) Constituição de reserva legal e de outras que a lei determinar;
Número ou marcador · p. 9 c) Distribuição proporcional do remanescente aos sócios de acordo com as suas participações sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 9 Três) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão a liquidação conforme for deliberado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que estiver omisso nestes estatutos será regulado pela disposição do Código Comercial Moçambicano e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 27 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Blue Reparações Auto, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101498360, uma entidade denominada denominação Blue Reparações Auto, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre Higildo Ruben Tamele, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100283259J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Albertina Eusébio Uaferro Tamele, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 100500592610P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo que se rege pelas cláusulas seguintes e pela lei vigente na República de Moçambique.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Blue Reparações Auto, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos jurídicos a data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Angola, rua Travessa da Viera, quarteirão 39, casa n.° 1.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro loca, por simples deliberação da gerência.
  14. Número ou marcador, página 8: Três) A gerência poderá deliberar a criação e o enceramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território Nacional.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a mecânica geral de motores auto, electricidade auto, batechapa e pintura, lubrificação de viaturas, compra e venda de peças para viaturas, sua montagem, instalação e reparação, importação e exportação, representação de marcas e prestação de serviços e transportes semicoletivos de passageiros.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objectivo.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 9: (Sócios, capital e quotas)
  21. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem dois sócios, Higildo Ruben Tamele e Albertina Eusébio Uaferro Tamele que subscrevem e realizaram integralmente o capital social que é de dois milhões de meticais (2.000.000,00MT), distribuído em duas partes:
  22. Número ou marcador, página 9: a) Primeiro do senhor Higildo Ruben Tamele com uma quota de um milhão e cem mil meticais (1.100.000,00MT), correspondendo a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital;
  23. Número ou marcador, página 9: b) Segundo da senhora Albertina Eusebio Uaferro Tamele com uma quota de novecentos mil meticais (900.000,00MT), correspondendo a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital respectivamente.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, mediante em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
  27. Número ou marcador, página 9: Dois) Em qualquer aumento de capital os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
  28. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de que ela necessite, nas condições que forem fixadas em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 9: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando do direito de preferência os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 9: Um) Compete a assembleia geral exercer todos os direitos conferidos por estes estatutos.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral será convocada, por escrito, até quinze dias úteis antes da data da sua realização.
  36. Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral reúne-se no primeiro trimestre de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior.
  37. Número ou marcador, página 9: Quatro) A pedido da gerência, a sociedade poderá reunir-se em assembleia geral extraordinária.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 9: (Deliberação da assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 9: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, a pratica dos seguintes actos:
  41. Número ou marcador, página 9: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  42. Número ou marcador, página 9: b) O consentimento para a alienação ou oneração da s quotas dos sócios;
  43. Número ou marcador, página 9: c) A exclusão dos sócios;
  44. Número ou marcador, página 9: d) A nomeação, remuneração e exoneração dos gerentes;
  45. Número ou marcador, página 9: e) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  46. Número ou marcador, página 9: f) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  47. Número ou marcador, página 9: g) A alteração do contrato de sociedade;
  48. Número ou marcador, página 9: h) O aumento ou redução do capital social;
  49. Número ou marcador, página 9: i) A designação dos auditores da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples do capital representado, salvo outras exibidas por lei.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  53. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas por ambos os sócios, que desde já são nomeados gerentes, podendo estes nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete aos sócios gerentes a representação da sociedade em todos os atos, ativa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objeto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  55. Número ou marcador, página 9: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura conjunta dos dois gerentes, que poderão delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários exceto os da competência da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 9: (Balanço, aprovação de contas e aplicação dos resultados)
  58. Número ou marcador, página 9: Um) O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
  59. Número ou marcador, página 9: Dois) Os lucros líquidos apurados nos termos da lei, são aplicados sucessivamente para:
  60. Número ou marcador, página 9: a) Cobertura dos prejuízos dos exercícios anteriores se os houver;
  61. Número ou marcador, página 9: b) Constituição de reserva legal e de outras que a lei determinar;
  62. Número ou marcador, página 9: c) Distribuição proporcional do remanescente aos sócios de acordo com as suas participações sociais.
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
  65. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  66. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio.
  67. Número ou marcador, página 9: Três) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão a liquidação conforme for deliberado.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  70. Texto do artigo, página 9: Tudo o que estiver omisso nestes estatutos será regulado pela disposição do Código Comercial Moçambicano e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  71. Texto do artigo, página 9: Maputo, 27 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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