III SÉRIE — n.º 250
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 250/2021
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Título de secção, página 1: Terça-feira, 28 de Dezembro de 2021 III SÉRIE — Número 250
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Parágrafo, página 1: Ugumy - Consultoria, Gestão Clínica e Saúde, Limitada. 2k Arts – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Báruè: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agro-Pecuária Culima de Chozvo- Báruè. Associação Agro-Pecuária Kuchinga Nacubhatana de Cagole- Báruè. Associação Agro-Pecuária Kulima e Ichungo de Malomue 2- Báruè. Associação Agro-Pecuária Tsongorera de Honde- Báruè. Agência Polares, Limitada. Blue R, Limitada. Blue Reparações Auto, Limitada. Clínica Auto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Consultório Médico Bons Sinais, Limitada. De. Arquitetos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Escudo Grupo, Limitada. Fama Investimentos, Limitada. Galassia – Sociedade Unipessoal, Limitada. GIS- Gestão Imobiliária & Serviços, S.A. Goga Investimentos, Limitada. Indimar, S.A. Inhassoro Adventure Solution, Limitada. Instituto Técnico de Saúde Licungo, (ITS), Limitada. Investprime, S.A. Jadi Collection – Sociedade Unipessoal, Limitada. JKE Consulting, Limitada. Madeiras de Inhassoro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mafritell, Limitada. Mariscos do Índico, S.A. Moz Oasis – Gestão de Projectos, Limitada. Moza - Alemã Ferragens, Limitada. Nairoto Resources, Limitada. Posto de Abastecimento de Combustível Bombas Caldas – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Premium Healthcare Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Project Lab, Limitada. TCT – Indústrias Florestais, Limitada. TCT – Indústrias Florestais, Limitada. Transportes e Logistics Pires – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tribunal Judicial da Província de Maputo.
- Título de secção, página 1: Gaverno do Distrito de Báruè
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, da Associação Agro-Pecuária Culima de Chozvo - Báruè, província de Manica, requereu à administração do distrito de Báruè, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos e demais documentos para a sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária Culima de Chozvo - Báruè que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o objectivos e os requisitos por lei, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por um período de dois anos, renováveis.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, que regula o direito a livre associação, vai reconhecida Associação Agro-Pecuária Culima de Chozvo - Báruè.
- Texto do artigo, página 1: Secretaria do Governo Distrital de Báruè, em Catandica, 16 de Agosto de 2021. — O Administrador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, da Associação Agro- Pecuária Kuchinga Nacubhatana de Cagole - Báruè, província de Manica, requereu à administração do distrito de Báruè, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos e demais documentos para a sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro- Pecuária Kuchinga Nacubhatana de Cagole- Báruè que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o objectivos e os requisitos por lei, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por um período de dois anos, renováveis.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, que regula o direito a livre associação, vai reconhecida Associação Agro- Pecuária Kuchinga Nacubhatana de Cagole- Báruè
- Texto do artigo, página 1: Secretaria do Governo Distrital de Báruè, em Catandica, 8 de Setembro de 2021. — O Administrador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Gaverno do Distrito de Báruè
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, da Associação Agro-Pecuária Kulima e Ichungo de Malomue 2- Báruè, província de Manica, requereu à administração do distrito de Bárué, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos e demais documentos para a sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária Kulima e Ichungo de Malomue 2- Báruè que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o objectivos e os requisitos por lei, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por um período de dois anos, renováveis.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, que regula o direito a livre associação, vai reconhecida Associação Agro-Pecuária Kulima e Ichungo de Malomue 2- Báruè Secretaria do Governo Distrital de Báruè.
- Texto do artigo, página 2: Secretaria do Governo Distrital de Báruè, em Catandica, 8 de Setembro de 2021. — O Administrador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: Gaverno do Distrito de Báruè
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, da Associação Agro- Pecuária Tsongorera de Honde- Báruè, província de Manica, requereu à administração do distrito de Bárué, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos e demais documentos para a sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro- Pecuária Tsongorera de Honde- Báruè que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o objectivos e os requisitos por lei, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por um período de dois anos, renováveis.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, que regula o direito a livre associação, vai reconhecida Associação Agro- Pecuária Tsongorera de Honde- Báruè.
- Texto do artigo, página 2: Secretaria do Governo Distrital de Báruè, em Catandica, 16 de Agosto de 2021. — O Administrador Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Agro- Pecuária Culima de Chozvo - Báruè
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 2: A Associação Agro-Pecuária Culima de Chozvo- Báruè é uma pessoa colectiva apartidária, de direito privado, do tipo associativo, sem fins lucrativos, de carácter comunitária, social e cultural dotada de personalidade jurídica de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Agro-Pecuária Culima de Chozvo – Báruè, tem a sua sede em ChozvoBáruè, província de Manica.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral da AAPCCB poderá estabelecer delegação ou outra forma de representação onde e quando conveniente em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A AAPCCB é constituída por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do objectivo
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Objectivo
- Texto do artigo, página 2: A AAPCCB tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Incentivar o espírito cooperativo eassociativo e de ajuda mútua entre os membros;
- Número ou marcador, página 2: b) Promover o desenvolvimento da actividade de produção de cereais e criação de animais, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agrícola, para melhorar a vida dos membros;
- Número ou marcador, página 2: c) Realizar acções de formação, troca de experiência, reciclagem tendente ao aperfeiçoamento de práticas produtivas ou de domínio de técnicas produtivas mais avançadas;
- Número ou marcador, página 2: d) Criar, desenvolver e disponibilizar aos membros, serviços que facilitam a comercialização dos seus produtos;
- Número ou marcador, página 2: e) Difundir técnicas que permitem uma maior rentabilidade de actividades produtivas dos membros; e
- Número ou marcador, página 2: f) Representar e defender os interesses económicos dos membros.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 2: Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Membros
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da AAPCCB todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais, em pleno gozo de direito civil aceitem a prossecução dos fins da associação e tenha requerido, nos termos do regulamento.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros são organizados em subgrupos de acordo com a sua localização.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 2: Os membros da AAPCCB agrupam-se em seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores, aqueles que subscreveram a estrutura da AAPCCB no acto da sua constituição; b)Membros efectivos são aqueles não são fundadores mas aqueles que virem filiar se posteriormente nos termos deste estatuto;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários são aqueles que tenham contribuído com certa relevância ou através de acções para o prestígio da AAPCCB;
- Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos os que não desejam participar activamente no trabalho da AAPCCB apoiam
- Texto do artigo, página 3: a visão e tenham contribuído materialmente ou através de serviço relevante para a criação, manutenção e desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Direito dos membros
- Texto do artigo, página 3: São direito dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para cargos de órgãos sociais da AAPCCB;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar na assembleia geral da AAPCCB ocupando o respectivo assento através dos respectivos dirigentes ou representantes legais;
- Número ou marcador, página 3: c) Apresentar propostas ou sugestões que visam o desenvolvimento da AAPCCB;
- Número ou marcador, página 3: d) Ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela AAPCCB assim como em todas as instalações e equipamentos por si geridos;
- Número ou marcador, página 3: e) Ser informado regularmente sobre as actividades da AAPCCB.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 3: São, entre outros, seguintes os deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Pagar regularmente a quota fixada pelo órgão competente da AAPCCB;
- Número ou marcador, página 3: b) Comparecer nas reuniões quando devidamente convocados;
- Número ou marcador, página 3: c) Realizar actividade que lhes são incumbidas a bem da associação e prestar conta ao órgão competente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade de membro
- Número ou marcador, página 3: Um) Perde qualidade de membro, aquele que violar gravemente os estatutos e regulamento da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete a assembleia geral deliberar sobre a demissão e expulsão, nos termos referidos no número anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: A AACCB tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 3: Da composição, funcionamento e competências da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Composição, funcionamento e competências daAssembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é um órgão deliberativo da AAPCCB e dela fazem parte todos os membros filiados dos seus direitos e deveres.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Mandatos
- Texto do artigo, página 3: Os titulares dos órgãos da Associação de AAPTHB serão eleitos pelo período de dois em dois anos, podendo ser renovável por mais de um mandato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Aprovar ou alterar os estatutos, regulamento, directivas e regimentos;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger ou demitir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Analisar e aprovar osos relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: d) Analisar e aprovar os planos de actividades anuais;
- Número ou marcador, página 3: e) Fixar valores de quotas e jóias; e
- Número ou marcador, página 3: f) Aplicar sanções disciplinares.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Composição e funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral será dirigida rotativamente por uma mesa, composta por um presidente, que a dirige, um vice-presidente, que coadjuva o presidente, um secretário e um vogal que constituem a equipa técnica de documentação e realizam outros serviços auxiliares, todos eleitos em cada sessão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, uma vez por ano em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Convocatória e quórum
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral e convocada pelo Presidente do Conselho de Direcção ou seu substituto, com antecedência de pelo menos 30 dias, para sessões ordinárias, e 15 dias para as sessões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Composição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é um órgão colegial de gestão corrente da associação composto por cinco membros, dirigido por um presidente, coadjuvado e substituído por um vice-presidente, apoiado e assistido por um secretário, um tesoureiro e um chefe de produção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 3: É um órgão de controlo de cumprimento dos estatutos, regulamento, funcionamento e
- Texto do artigo, página 3: programas da AAPCCB, composto por um Presidente, que o dirige, e um vice-presidente que coadjuva e substitui o presidente, um secretário e um vogal.
- Texto do artigo, página 3: .....................................................................
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Disposições finais
- Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das associações e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Associação Agro-Pecuária Kuchinga Nacubhatana de Cagole- Báruè
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-Pecuária Kuchinga Nacubhatana de Cagole - Báruè é uma pessoa colectiva apartidária, de direito privado, do tipo associativo, sem fins lucrativos, de carácter comunitária, social e cultural dotada de personalidade jurídica de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Sede
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Agro-Pecuaria Kuchinga Nacubhatana de Cagole – Báruè, tem a sua sede em Cagole- Báruè, província de Manica.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral da AAPKNB poderá estabelecer delegação ou outra forma de representação onde e quando conveniente em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A AAPKNB é constituída por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do objectivo
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Objectivo
- Texto do artigo, página 3: A AAPKNB tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 3: a) Incentivar o espírito cooperativo eassociativo e de ajuda mútua entre os membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover o desenvolvimento da actividade de produção de cereais e criação de animais, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agrícola, para melhorar a vida dos membros;
- Número ou marcador, página 4: c) Realizar acções de formação, troca de experiência, reciclagem tendente ao aperfeiçoamento de práticas produtivas ou de domínio de técnicas produtivas mais avançadas;
- Número ou marcador, página 4: d) Criar, desenvolver e disponibilizar aos membros, serviços que facilitam a comercialização dos seus produtos;
- Número ou marcador, página 4: e) Difundir técnicas que permitem uma maior rentabilidade de actividades produtivas dos membros;
- Número ou marcador, página 4: f) Representar e defender os interesses económicos dos membros.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 4: Dos membros
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Membros
- Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros da AAPKNB todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais, em pleno gozo de direito civil aceitem a prossecução dos fins da associação e tenha requerido, nos termos do regulamento.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros são organizados em subgrupos de acordo com a sua localização.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 4: Os membros da AAPKNB agrupam se em seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores, aqueles que subscreveram a estrutura da AAPKNB no acto da sua constituição; b)Membros efectivos são aqueles não são fundadores mas aqueles que virem filiar se posteriormente nos termos deste estatuto;
- Número ou marcador, página 4: c) Membros honorários são aqueles que tenham contribuído com certa relevância ou através de acções para o prestígio da AAPKNB;
- Número ou marcador, página 4: d) Membros beneméritos os que não desejam participar activamente no trabalho da AAPKNB apoiam a visão e tenham contribuído materialmente ou através de serviço relevante para a criação, manutenção e desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Direito dos membros
- Texto do artigo, página 4: São direito dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger e ser eleito para cargos de órgãos sociais da AAPKNB;
- Número ou marcador, página 4: b) Participar na assembleia geral da AAPKNB ocupando o respectivo assento através dos respectivos dirigentes ou representantes legais;
- Número ou marcador, página 4: c) Apresentar propostas ou sugestões que visam o desenvolvimento da AAPKNB;
- Número ou marcador, página 4: d) Ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela AAPKNB assim como em todas as instalações e equipamentos por si geridos;
- Número ou marcador, página 4: e) Ser informado regularmente sobre as actividades da AAPKNB.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 4: São, entre outros, seguintes os deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) Pagar regularmente a quota fixada pelo órgão competente da AAPKNB;
- Número ou marcador, página 4: b) Comparecer nas reuniões quando devidamente convocados;
- Número ou marcador, página 4: c) Realizar actividade que lhes são incumbidas a bem da associação e prestar conta ao órgão competente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Perda de qualidade de membro
- Número ou marcador, página 4: Um) Perde qualidade de membro, aquele que violar gravemente os estatutos e regulamento da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete a assembleia geral deliberar sobre a demissão e expulsão, nos termos referidos no número anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 4: A AAPKNB tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 4: Da composição, funcionamento e competências da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Composição, funcionamento e competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral e um órgão deliberativo da AAPKNB e dela fazem parte todos os membros filiados dos seus direitos e deveres.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Mandatos
- Texto do artigo, página 4: Os titulares dos órgãos da Associação de AAPUFNB serão eleitos pelo período de dois
- Texto do artigo, página 4: em dois anos, podendo ser renovável por mais de um mandato.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Aprovar ou alterar os estatutos, regulamento, directivas e regimentos;
- Número ou marcador, página 4: b) Eleger ou demitir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) Analisar e aprovar osos relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: d) Analisar e aprovar os planos de actividades anuais;
- Número ou marcador, página 4: e) Fixar valores de quotas e jóias;
- Número ou marcador, página 4: f) Aplicar sanções disciplinares.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Composição e funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral será dirigida rotativamente por uma mesa, composta por um presidente, que a dirige, um vice-presidente, que coadjuva o presidente, um secretário e um vogal que constituem a equipa técnica de documentação e realizam outros serviços auxiliares, todos eleitos em cada sessão.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, uma vez por ano em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Convocatória e quórum
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral e convocada pelo Presidente do Conselho de Direcção ou seu substituto, com antecedência de pelo menos 30 dias, para sessões ordinárias, e 15 dias para as sessões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Composição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é um órgão colegial de gestão corrente da associação composto por cinco membros, dirigido por um presidente, coadjuvado e substituído por um vice-presidente, apoiado e assistido por um secretário, um tesoureiro e um chefe de produção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 4: É um órgão de controlo de cumprimento dos estatutos, regulamento, funcionamento e programas da AAPKNB, composto por um presidente, que o dirige, e um vice-presidente
- Texto do artigo, página 5: que coadjuva e substitui o presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Disposições finais
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei associações e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Associação Agro-Pecuária Culima Ichungo de Malomue 2 - Báruè
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 5: A Associação Agro-Pecuária Kulima e Ichungo de Malomue 2 – Báruè é uma pessoa colectiva apartidária, de direito privado, do tipo associativo, sem fins lucrativos, de carácter comunitária, social e cultural dotada de personalidade jurídica de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Agro-Pecuária Culima Ichungo de Malomue 2 – Báruè, tem a sua sede em Malomue 2- Báruè, província de Manica.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral da AAPCIMB poderá estabelecer delegação ou outra forma de representação onde e quando conveniente em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A AAPCIMB é constituída por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do objectivo
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Objectivo
- Texto do artigo, página 5: A AAPCIMB tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Incentivar o espírito cooperativo ̸ associativo e de ajuda mútua entre os membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover o desenvolvimento da actividade de produção de cereais
- Texto do artigo, página 5: e criação de animais, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agrícola, para melhorar a vida dos membros;
- Número ou marcador, página 5: c) Realizar acções de formação, troca de experiência, reciclagem tendente ao aperfeiçoamento de práticas produtivas ou de domínio de técnicas produtivas mais avançadas;
- Número ou marcador, página 5: d) Criar, desenvolver e disponibilizar aos membros, serviços que facilitam a comercialização dos seus produtos;
- Número ou marcador, página 5: e) Difundir técnicas que permitem uma maior rentabilidade de actividades produtivas dos membros;
- Número ou marcador, página 5: f) Representar e defender os interesses económicos dos membros.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Membros
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da AAPCIMB todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais, em pleno gozo de direito civil aceitem a prossecução dos fins da associação e tenha requerido, nos termos do regulamento.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros são organizados em subgrupos de acordo com a sua localização.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 5: Os membros da AAPCIMB agrupam se em seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores, aqueles que subscreveram a estrutura da AAPCIMB no acto da sua constituição; b)Membros efectivos são aqueles não são fundadores mas aqueles que virem filiar se posteriormente nos termos deste estatuto;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários são aqueles que tenham contribuído com certa relevância ou através de acções para o prestígio da AAPCIMB;
- Número ou marcador, página 5: d) Membros beneméritos os que não desejam participar activamente no trabalho da AAPCIMB apoiam a visão e tenham contribuído materialmente ou através de serviço relevante para a criação, manutenção e desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Direito dos membros
- Texto do artigo, página 5: São direito dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger e ser eleito para cargos de órgãos sociais da AAPCIMB;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar na Assembleia Geral da AAPCIMB ocupando o respectivo
- Texto do artigo, página 5: assento através dos respectivos dirigentes ou representantes legais;
- Número ou marcador, página 5: c) Apresentar propostas ou sugestões que visam o desenvolvimento da AAPCIMB;
- Número ou marcador, página 5: d) Ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela AAPCIMB assim como em todas as instalações e equipamentos por si geridos;
- Número ou marcador, página 5: e) Ser informado regularmente sobre as actividades da AAPCIMB.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 5: São, entre outros, seguintes os deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Pagar regularmente a quota fixada pelo órgão competente da AAPCIMB;
- Número ou marcador, página 5: b) Comparecer nas reuniões quando devidamente convocados;
- Número ou marcador, página 5: c) Realizar actividade que lhes são incumbidas a bem da associação e prestar conta ao órgão competente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Perda de qualidade de membro
- Número ou marcador, página 5: Um) Perde qualidade de membro, aquele que violar gravemente os estatutos e regulamento da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre a demissão e expulsão, nos termos referidos no número anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 5: A AAPCIMB tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 5: Da composição, funcionamento e competências da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Composição, funcionamento e competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral e um órgão deliberativo da AAPCIMB e dela fazem parte todos os membros filiados dos seus direitos e deveres.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Mandatos
- Texto do artigo, página 5: Os titulares dos órgãos da Associação de AAPCIMB serão eleitos pelo período de dois em dois anos, podendo ser renovável por mais de um mandato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Aprovar ou alterar os estatutos, regulamento, directivas e regimentos;
- Número ou marcador, página 6: b) Eleger ou demitir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: c) Analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: d) Analisar e aprovar os planos de actividades anuais;
- Número ou marcador, página 6: e) Fixar valores de quotas e jóias;
- Número ou marcador, página 6: f) Aplicar sanções disciplinares.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Composição e funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral será dirigida rotativamente por uma mesa, composta por um presidente, que a dirige, um vice-presidente, que coadjuva o presidente, um secretário e um vogal que constituem a equipa técnica de documentação e realizam outros serviços auxiliares, todos eleitos em cada sessão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, uma vez por ano em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Convocatória e quórum
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral e convocada pelo Presidente do Conselho de Direcção ou seu substituto, com antecedência de pelo menos 30 dias, para sessões ordinárias, e 15 dias para as sessões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Composição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é um órgão colegial de gestão corrente da associação composto por cinco membros, dirigido por um presidente, coadjuvado e substituído por um vice- presidente, apoiado e assistido por um secretário, um tesoureiro e um chefe de produção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 6: É um órgão de controlo de cumprimento dos estatutos, regulamento, funcionamento e programas da AAPCIMB, composto por um presidente, que o dirige, e um vice-presidente que coadjuva e substitui o presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Disposições finais
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das associações e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Associação Agro-Pecuária Tsongorera de Honde- Báruè
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 6: A Associação Agro-Pecuária Tsongorera de Honde- Báruè é uma pessoa colectiva apartidária, de direito privado, do tipo associativo, sem fins lucrativos, de carácter comunitária, social e cultural dotada de personalidade jurídica de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Sede
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Agro-Pecuária Tsongorera de Honde – Báruè, tem a sua sede em Honde- Báruè, província de Manica.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral da AAPTHB poderá estabelecer delegação ou outra forma de representação onde e quando conveniente em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A AAPTHB é constituída por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Objectivo
- Texto do artigo, página 6: A AAPTHB tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 6: a) Incentivar o espírito cooperativo e associativo e de ajuda mútua entre os membros;
- Número ou marcador, página 6: b) Promover o desenvolvimento da actividade de produção de cereais e criação de animais, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização
- Texto do artigo, página 6: agrícola, para melhorar a vida dos membros;
- Número ou marcador, página 6: c) Realizar acções de formação, troca de experiência, reciclagem tendente ao aperfeiçoamento de práticas produtivas ou de domínio de técnicas produtivas mais avançadas;
- Número ou marcador, página 6: d) Criar, desenvolver e disponibilizar aos membros, serviços que facilitam a comercialização dos seus produtos;
- Número ou marcador, página 6: e) Difundir técnicas que permitem uma maior rentabilidade de actividades produtivas dos membros;
- Número ou marcador, página 6: f) Representar e defender os interesses económicos dos membros.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Membros
- Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser membros da AAPTHB todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais, em pleno gozo de direito civil aceitem a prossecução dos fins da associação e tenha requerido, nos termos do regulamento.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros são organizados em subgrupos de acordo com a sua localização.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 6: Os membros da AAPTHB agrupam-se em seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores, aqueles que subscreveram a estrutura da AAPTHB no acto da sua constituição; b)Membros efectivos são aqueles não são fundadores mas aqueles que virem filiar se posteriormente nos termos deste estatuto;
- Número ou marcador, página 6: c) Membros honorários são aqueles que tenham contribuído com certa relevância ou através de acções para o prestígio da AAPTHB;
- Número ou marcador, página 6: d) Membros beneméritos os que não desejam participar activamente no trabalho da AAPTHB apoiam a visão e tenham contribuído materialmente ou através de serviço relevante para a criação, manutenção e desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Direito dos membros
- Texto do artigo, página 6: São direito dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger e ser eleito para cargos de órgãos sociais da AAPTHB;
- Número ou marcador, página 6: b) Participar na Assembleia Geral da AAPTHB ocupando o respectivo assento através dos respectivos dirigentes ou representantes legais;
- Número ou marcador, página 7: c) Apresentar propostas ou sugestões que visam o desenvolvimento da AAPTHB;
- Número ou marcador, página 7: d) Ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela AAPTHB assim como em todas as instalações e equipamentos por si geridos;
- Número ou marcador, página 7: e) Ser informado regularmente sobre as actividades da AAPTHB.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 7: São, entre outros, seguintes os deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Pagar regularmente a quota fixada pelo órgão competente da AAPTHB;
- Número ou marcador, página 7: b) Comparecer nas reuniões quando devidamente convocados;
- Número ou marcador, página 7: c) Realizar actividade que lhes são incumbidas a bem da associação e prestar conta ao órgão competente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Perda de qualidade de membro
- Número ou marcador, página 7: Um) Perde qualidade de membro, aquele que violar gravemente os estatutos e regulamento da associação.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre a demissão e expulsão, nos termos referidos no número anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 7: A AAPTHB tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 7: Da composição, funcionamento e competências da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Composição, funcionamento e competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral e um órgão deliberativo da AAPTHB e dela fazem parte todos os membros filiados dos seus direitos e deveres.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Mandatos
- Texto do artigo, página 7: Os titulares dos órgãos da Associação de AAPTHB serão eleitos pelo período de dois em dois anos, podendo ser renovável por mais de um mandato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 7: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Aprovar ou alterar os estatutos, regulamento, directivas e regimentos;
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Blue R, Limitada
- Certidão de registo Blue Reparações Auto, Limitada
- Certidão de registo Clínica Auto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Consultório Médico Bons Sinais, Limitada
- Certidão de registo DE. Arquitetos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escudo Grupo, Limitada
- Certidão de registo Fama Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Galassia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GIS - Gestão Imobiliária & Serviços, S.A.
- Certidão de registo Goga Investimentos, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Indimar, S.A.
- Certidão de registo Inhassoro Adventure Solution, Limitada
- Diploma Instituto Técnico de Saúde Licungo (ITSL), Limitada
- Certidão de registo Investprime, S.A.
- Certidão de registo Jadi Collection – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JKE Consulting, Limitada
- Certidão de registo Madeiras de Inhassoro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mafritell, Limitada
- Certidão de registo Mariscos do Índico, S.A.
- Certidão de registo Moz Oasis – Gestão de Projectos, Limitada
- Despacho Gaverno do Distrito de Báruè
- Certidão de registo Moza - Alemã Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nairoto Resources, Limitada
- Certidão de registo Posto de Abastecimento de Combustível Bombas Caldas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Premium Healthcare Solutions, Limitada
- Certidão de registo Project Lab, Limitada
- Certidão de registo TCT – Indústrias Florestais, Limitada
- Certidão de registo TCT – Indústrias Florestais, Limitada
- Certidão de registo Transportes e Logistics Pires – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ugumy-Consultoria, Gestão Clínica e Saúde, Limitada
- Certidão de registo 2K ARTS – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Agro- Pecuária Culima de Chozvo - Báruè
- Diploma Associação Agro-Pecuária Kuchinga Nacubhatana de Cagole- Báruè
- Diploma Associação Agro-Pecuária Culima Ichungo de Malomue 2 - Báruè
- Diploma Associação Agro-Pecuária Tsongorera de Honde- Báruè
- Certidão de registo Agência Polares, Limitada