III SÉRIE — n.º 250

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 250/2021

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Título de secção · p. 1 Terça-feira, 28 de Dezembro de 2021 III SÉRIE — Número 250
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Parágrafo · p. 1 Ugumy - Consultoria, Gestão Clínica e Saúde, Limitada. 2k Arts – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Báruè: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agro-Pecuária Culima de Chozvo- Báruè. Associação Agro-Pecuária Kuchinga Nacubhatana de Cagole- Báruè. Associação Agro-Pecuária Kulima e Ichungo de Malomue 2- Báruè. Associação Agro-Pecuária Tsongorera de Honde- Báruè. Agência Polares, Limitada. Blue R, Limitada. Blue Reparações Auto, Limitada. Clínica Auto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Consultório Médico Bons Sinais, Limitada. De. Arquitetos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Escudo Grupo, Limitada. Fama Investimentos, Limitada. Galassia – Sociedade Unipessoal, Limitada. GIS- Gestão Imobiliária & Serviços, S.A. Goga Investimentos, Limitada. Indimar, S.A. Inhassoro Adventure Solution, Limitada. Instituto Técnico de Saúde Licungo, (ITS), Limitada. Investprime, S.A. Jadi Collection – Sociedade Unipessoal, Limitada. JKE Consulting, Limitada. Madeiras de Inhassoro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mafritell, Limitada. Mariscos do Índico, S.A. Moz Oasis – Gestão de Projectos, Limitada. Moza - Alemã Ferragens, Limitada. Nairoto Resources, Limitada. Posto de Abastecimento de Combustível Bombas Caldas – Sociedade
Parágrafo · p. 1 Unipessoal, Limitada. Premium Healthcare Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Project Lab, Limitada. TCT – Indústrias Florestais, Limitada. TCT – Indústrias Florestais, Limitada. Transportes e Logistics Pires – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tribunal Judicial da Província de Maputo.
Título de secção · p. 1 Gaverno do Distrito de Báruè
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, da Associação Agro-Pecuária Culima de Chozvo - Báruè, província de Manica, requereu à administração do distrito de Báruè, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos e demais documentos para a sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária Culima de Chozvo - Báruè que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o objectivos e os requisitos por lei, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por um período de dois anos, renováveis.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, que regula o direito a livre associação, vai reconhecida Associação Agro-Pecuária Culima de Chozvo - Báruè.
Texto do artigo · p. 1 Secretaria do Governo Distrital de Báruè, em Catandica, 16 de Agosto de 2021. — O Administrador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, da Associação Agro- Pecuária Kuchinga Nacubhatana de Cagole - Báruè, província de Manica, requereu à administração do distrito de Báruè, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos e demais documentos para a sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro- Pecuária Kuchinga Nacubhatana de Cagole- Báruè que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o objectivos e os requisitos por lei, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por um período de dois anos, renováveis.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, que regula o direito a livre associação, vai reconhecida Associação Agro- Pecuária Kuchinga Nacubhatana de Cagole- Báruè
Texto do artigo · p. 1 Secretaria do Governo Distrital de Báruè, em Catandica, 8 de Setembro de 2021. — O Administrador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Gaverno do Distrito de Báruè
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, da Associação Agro-Pecuária Kulima e Ichungo de Malomue 2- Báruè, província de Manica, requereu à administração do distrito de Bárué, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos e demais documentos para a sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária Kulima e Ichungo de Malomue 2- Báruè que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o objectivos e os requisitos por lei, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por um período de dois anos, renováveis.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, que regula o direito a livre associação, vai reconhecida Associação Agro-Pecuária Kulima e Ichungo de Malomue 2- Báruè Secretaria do Governo Distrital de Báruè.
Texto do artigo · p. 2 Secretaria do Governo Distrital de Báruè, em Catandica, 8 de Setembro de 2021. — O Administrador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Gaverno do Distrito de Báruè
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, da Associação Agro- Pecuária Tsongorera de Honde- Báruè, província de Manica, requereu à administração do distrito de Bárué, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos e demais documentos para a sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro- Pecuária Tsongorera de Honde- Báruè que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o objectivos e os requisitos por lei, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por um período de dois anos, renováveis.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, que regula o direito a livre associação, vai reconhecida Associação Agro- Pecuária Tsongorera de Honde- Báruè.
Texto do artigo · p. 2 Secretaria do Governo Distrital de Báruè, em Catandica, 16 de Agosto de 2021. — O Administrador Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Agro- Pecuária Culima de Chozvo - Báruè
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 2 A Associação Agro-Pecuária Culima de Chozvo- Báruè é uma pessoa colectiva apartidária, de direito privado, do tipo associativo, sem fins lucrativos, de carácter comunitária, social e cultural dotada de personalidade jurídica de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Agro-Pecuária Culima de Chozvo – Báruè, tem a sua sede em ChozvoBáruè, província de Manica.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral da AAPCCB poderá estabelecer delegação ou outra forma de representação onde e quando conveniente em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A AAPCCB é constituída por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do objectivo
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Objectivo
Texto do artigo · p. 2 A AAPCCB tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Incentivar o espírito cooperativo eassociativo e de ajuda mútua entre os membros;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover o desenvolvimento da actividade de produção de cereais e criação de animais, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agrícola, para melhorar a vida dos membros;
Número ou marcador · p. 2 c) Realizar acções de formação, troca de experiência, reciclagem tendente ao aperfeiçoamento de práticas produtivas ou de domínio de técnicas produtivas mais avançadas;
Número ou marcador · p. 2 d) Criar, desenvolver e disponibilizar aos membros, serviços que facilitam a comercialização dos seus produtos;
Número ou marcador · p. 2 e) Difundir técnicas que permitem uma maior rentabilidade de actividades produtivas dos membros; e
Número ou marcador · p. 2 f) Representar e defender os interesses económicos dos membros.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 2 Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da AAPCCB todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais, em pleno gozo de direito civil aceitem a prossecução dos fins da associação e tenha requerido, nos termos do regulamento.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros são organizados em subgrupos de acordo com a sua localização.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 2 Os membros da AAPCCB agrupam-se em seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores, aqueles que subscreveram a estrutura da AAPCCB no acto da sua constituição; b)Membros efectivos são aqueles não são fundadores mas aqueles que virem filiar se posteriormente nos termos deste estatuto;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários são aqueles que tenham contribuído com certa relevância ou através de acções para o prestígio da AAPCCB;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros beneméritos os que não desejam participar activamente no trabalho da AAPCCB apoiam
Texto do artigo · p. 3 a visão e tenham contribuído materialmente ou através de serviço relevante para a criação, manutenção e desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 3 São direito dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e ser eleito para cargos de órgãos sociais da AAPCCB;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar na assembleia geral da AAPCCB ocupando o respectivo assento através dos respectivos dirigentes ou representantes legais;
Número ou marcador · p. 3 c) Apresentar propostas ou sugestões que visam o desenvolvimento da AAPCCB;
Número ou marcador · p. 3 d) Ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela AAPCCB assim como em todas as instalações e equipamentos por si geridos;
Número ou marcador · p. 3 e) Ser informado regularmente sobre as actividades da AAPCCB.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 3 São, entre outros, seguintes os deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Pagar regularmente a quota fixada pelo órgão competente da AAPCCB;
Número ou marcador · p. 3 b) Comparecer nas reuniões quando devidamente convocados;
Número ou marcador · p. 3 c) Realizar actividade que lhes são incumbidas a bem da associação e prestar conta ao órgão competente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Perda de qualidade de membro
Número ou marcador · p. 3 Um) Perde qualidade de membro, aquele que violar gravemente os estatutos e regulamento da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete a assembleia geral deliberar sobre a demissão e expulsão, nos termos referidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 A AACCB tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 3 Da composição, funcionamento e competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Composição, funcionamento e competências daAssembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é um órgão deliberativo da AAPCCB e dela fazem parte todos os membros filiados dos seus direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Mandatos
Texto do artigo · p. 3 Os titulares dos órgãos da Associação de AAPTHB serão eleitos pelo período de dois em dois anos, podendo ser renovável por mais de um mandato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Aprovar ou alterar os estatutos, regulamento, directivas e regimentos;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger ou demitir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Analisar e aprovar osos relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Analisar e aprovar os planos de actividades anuais;
Número ou marcador · p. 3 e) Fixar valores de quotas e jóias; e
Número ou marcador · p. 3 f) Aplicar sanções disciplinares.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Composição e funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral será dirigida rotativamente por uma mesa, composta por um presidente, que a dirige, um vice-presidente, que coadjuva o presidente, um secretário e um vogal que constituem a equipa técnica de documentação e realizam outros serviços auxiliares, todos eleitos em cada sessão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, uma vez por ano em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Convocatória e quórum
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral e convocada pelo Presidente do Conselho de Direcção ou seu substituto, com antecedência de pelo menos 30 dias, para sessões ordinárias, e 15 dias para as sessões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é um órgão colegial de gestão corrente da associação composto por cinco membros, dirigido por um presidente, coadjuvado e substituído por um vice-presidente, apoiado e assistido por um secretário, um tesoureiro e um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 É um órgão de controlo de cumprimento dos estatutos, regulamento, funcionamento e
Texto do artigo · p. 3 programas da AAPCCB, composto por um Presidente, que o dirige, e um vice-presidente que coadjuva e substitui o presidente, um secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 3 .....................................................................
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Disposições finais
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das associações e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Associação Agro-Pecuária Kuchinga Nacubhatana de Cagole- Báruè
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 3 A Associação Agro-Pecuária Kuchinga Nacubhatana de Cagole - Báruè é uma pessoa colectiva apartidária, de direito privado, do tipo associativo, sem fins lucrativos, de carácter comunitária, social e cultural dotada de personalidade jurídica de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação Agro-Pecuaria Kuchinga Nacubhatana de Cagole – Báruè, tem a sua sede em Cagole- Báruè, província de Manica.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral da AAPKNB poderá estabelecer delegação ou outra forma de representação onde e quando conveniente em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A AAPKNB é constituída por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do objectivo
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Objectivo
Texto do artigo · p. 3 A AAPKNB tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Incentivar o espírito cooperativo eassociativo e de ajuda mútua entre os membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover o desenvolvimento da actividade de produção de cereais e criação de animais, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agrícola, para melhorar a vida dos membros;
Número ou marcador · p. 4 c) Realizar acções de formação, troca de experiência, reciclagem tendente ao aperfeiçoamento de práticas produtivas ou de domínio de técnicas produtivas mais avançadas;
Número ou marcador · p. 4 d) Criar, desenvolver e disponibilizar aos membros, serviços que facilitam a comercialização dos seus produtos;
Número ou marcador · p. 4 e) Difundir técnicas que permitem uma maior rentabilidade de actividades produtivas dos membros;
Número ou marcador · p. 4 f) Representar e defender os interesses económicos dos membros.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 4 Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Membros
Número ou marcador · p. 4 Um) Podem ser membros da AAPKNB todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais, em pleno gozo de direito civil aceitem a prossecução dos fins da associação e tenha requerido, nos termos do regulamento.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros são organizados em subgrupos de acordo com a sua localização.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 4 Os membros da AAPKNB agrupam se em seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 4 a) Membros fundadores, aqueles que subscreveram a estrutura da AAPKNB no acto da sua constituição; b)Membros efectivos são aqueles não são fundadores mas aqueles que virem filiar se posteriormente nos termos deste estatuto;
Número ou marcador · p. 4 c) Membros honorários são aqueles que tenham contribuído com certa relevância ou através de acções para o prestígio da AAPKNB;
Número ou marcador · p. 4 d) Membros beneméritos os que não desejam participar activamente no trabalho da AAPKNB apoiam a visão e tenham contribuído materialmente ou através de serviço relevante para a criação, manutenção e desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 4 São direito dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger e ser eleito para cargos de órgãos sociais da AAPKNB;
Número ou marcador · p. 4 b) Participar na assembleia geral da AAPKNB ocupando o respectivo assento através dos respectivos dirigentes ou representantes legais;
Número ou marcador · p. 4 c) Apresentar propostas ou sugestões que visam o desenvolvimento da AAPKNB;
Número ou marcador · p. 4 d) Ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela AAPKNB assim como em todas as instalações e equipamentos por si geridos;
Número ou marcador · p. 4 e) Ser informado regularmente sobre as actividades da AAPKNB.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 4 São, entre outros, seguintes os deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Pagar regularmente a quota fixada pelo órgão competente da AAPKNB;
Número ou marcador · p. 4 b) Comparecer nas reuniões quando devidamente convocados;
Número ou marcador · p. 4 c) Realizar actividade que lhes são incumbidas a bem da associação e prestar conta ao órgão competente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Perda de qualidade de membro
Número ou marcador · p. 4 Um) Perde qualidade de membro, aquele que violar gravemente os estatutos e regulamento da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete a assembleia geral deliberar sobre a demissão e expulsão, nos termos referidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 4 A AAPKNB tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 4 Da composição, funcionamento e competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Composição, funcionamento e competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral e um órgão deliberativo da AAPKNB e dela fazem parte todos os membros filiados dos seus direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Mandatos
Texto do artigo · p. 4 Os titulares dos órgãos da Associação de AAPUFNB serão eleitos pelo período de dois
Texto do artigo · p. 4 em dois anos, podendo ser renovável por mais de um mandato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Aprovar ou alterar os estatutos, regulamento, directivas e regimentos;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger ou demitir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 c) Analisar e aprovar osos relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) Analisar e aprovar os planos de actividades anuais;
Número ou marcador · p. 4 e) Fixar valores de quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 4 f) Aplicar sanções disciplinares.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Composição e funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral será dirigida rotativamente por uma mesa, composta por um presidente, que a dirige, um vice-presidente, que coadjuva o presidente, um secretário e um vogal que constituem a equipa técnica de documentação e realizam outros serviços auxiliares, todos eleitos em cada sessão.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, uma vez por ano em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Convocatória e quórum
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral e convocada pelo Presidente do Conselho de Direcção ou seu substituto, com antecedência de pelo menos 30 dias, para sessões ordinárias, e 15 dias para as sessões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é um órgão colegial de gestão corrente da associação composto por cinco membros, dirigido por um presidente, coadjuvado e substituído por um vice-presidente, apoiado e assistido por um secretário, um tesoureiro e um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 É um órgão de controlo de cumprimento dos estatutos, regulamento, funcionamento e programas da AAPKNB, composto por um presidente, que o dirige, e um vice-presidente
Texto do artigo · p. 5 que coadjuva e substitui o presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Disposições finais
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei associações e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Associação Agro-Pecuária Culima Ichungo de Malomue 2 - Báruè
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 5 A Associação Agro-Pecuária Kulima e Ichungo de Malomue 2 – Báruè é uma pessoa colectiva apartidária, de direito privado, do tipo associativo, sem fins lucrativos, de carácter comunitária, social e cultural dotada de personalidade jurídica de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Agro-Pecuária Culima Ichungo de Malomue 2 – Báruè, tem a sua sede em Malomue 2- Báruè, província de Manica.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral da AAPCIMB poderá estabelecer delegação ou outra forma de representação onde e quando conveniente em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A AAPCIMB é constituída por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do objectivo
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Objectivo
Texto do artigo · p. 5 A AAPCIMB tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Incentivar o espírito cooperativo ̸ associativo e de ajuda mútua entre os membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover o desenvolvimento da actividade de produção de cereais
Texto do artigo · p. 5 e criação de animais, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agrícola, para melhorar a vida dos membros;
Número ou marcador · p. 5 c) Realizar acções de formação, troca de experiência, reciclagem tendente ao aperfeiçoamento de práticas produtivas ou de domínio de técnicas produtivas mais avançadas;
Número ou marcador · p. 5 d) Criar, desenvolver e disponibilizar aos membros, serviços que facilitam a comercialização dos seus produtos;
Número ou marcador · p. 5 e) Difundir técnicas que permitem uma maior rentabilidade de actividades produtivas dos membros;
Número ou marcador · p. 5 f) Representar e defender os interesses económicos dos membros.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Membros
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser membros da AAPCIMB todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais, em pleno gozo de direito civil aceitem a prossecução dos fins da associação e tenha requerido, nos termos do regulamento.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros são organizados em subgrupos de acordo com a sua localização.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 5 Os membros da AAPCIMB agrupam se em seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores, aqueles que subscreveram a estrutura da AAPCIMB no acto da sua constituição; b)Membros efectivos são aqueles não são fundadores mas aqueles que virem filiar se posteriormente nos termos deste estatuto;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros honorários são aqueles que tenham contribuído com certa relevância ou através de acções para o prestígio da AAPCIMB;
Número ou marcador · p. 5 d) Membros beneméritos os que não desejam participar activamente no trabalho da AAPCIMB apoiam a visão e tenham contribuído materialmente ou através de serviço relevante para a criação, manutenção e desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 5 São direito dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e ser eleito para cargos de órgãos sociais da AAPCIMB;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar na Assembleia Geral da AAPCIMB ocupando o respectivo
Texto do artigo · p. 5 assento através dos respectivos dirigentes ou representantes legais;
Número ou marcador · p. 5 c) Apresentar propostas ou sugestões que visam o desenvolvimento da AAPCIMB;
Número ou marcador · p. 5 d) Ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela AAPCIMB assim como em todas as instalações e equipamentos por si geridos;
Número ou marcador · p. 5 e) Ser informado regularmente sobre as actividades da AAPCIMB.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 5 São, entre outros, seguintes os deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Pagar regularmente a quota fixada pelo órgão competente da AAPCIMB;
Número ou marcador · p. 5 b) Comparecer nas reuniões quando devidamente convocados;
Número ou marcador · p. 5 c) Realizar actividade que lhes são incumbidas a bem da associação e prestar conta ao órgão competente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Perda de qualidade de membro
Número ou marcador · p. 5 Um) Perde qualidade de membro, aquele que violar gravemente os estatutos e regulamento da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre a demissão e expulsão, nos termos referidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 5 A AAPCIMB tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 5 Da composição, funcionamento e competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Composição, funcionamento e competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral e um órgão deliberativo da AAPCIMB e dela fazem parte todos os membros filiados dos seus direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Mandatos
Texto do artigo · p. 5 Os titulares dos órgãos da Associação de AAPCIMB serão eleitos pelo período de dois em dois anos, podendo ser renovável por mais de um mandato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Aprovar ou alterar os estatutos, regulamento, directivas e regimentos;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger ou demitir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 c) Analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 d) Analisar e aprovar os planos de actividades anuais;
Número ou marcador · p. 6 e) Fixar valores de quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 6 f) Aplicar sanções disciplinares.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Composição e funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral será dirigida rotativamente por uma mesa, composta por um presidente, que a dirige, um vice-presidente, que coadjuva o presidente, um secretário e um vogal que constituem a equipa técnica de documentação e realizam outros serviços auxiliares, todos eleitos em cada sessão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, uma vez por ano em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Convocatória e quórum
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral e convocada pelo Presidente do Conselho de Direcção ou seu substituto, com antecedência de pelo menos 30 dias, para sessões ordinárias, e 15 dias para as sessões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção é um órgão colegial de gestão corrente da associação composto por cinco membros, dirigido por um presidente, coadjuvado e substituído por um vice- presidente, apoiado e assistido por um secretário, um tesoureiro e um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 6 É um órgão de controlo de cumprimento dos estatutos, regulamento, funcionamento e programas da AAPCIMB, composto por um presidente, que o dirige, e um vice-presidente que coadjuva e substitui o presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Disposições finais
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das associações e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Associação Agro-Pecuária Tsongorera de Honde- Báruè
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 6 A Associação Agro-Pecuária Tsongorera de Honde- Báruè é uma pessoa colectiva apartidária, de direito privado, do tipo associativo, sem fins lucrativos, de carácter comunitária, social e cultural dotada de personalidade jurídica de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação Agro-Pecuária Tsongorera de Honde – Báruè, tem a sua sede em Honde- Báruè, província de Manica.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral da AAPTHB poderá estabelecer delegação ou outra forma de representação onde e quando conveniente em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A AAPTHB é constituída por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Objectivo
Texto do artigo · p. 6 A AAPTHB tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Incentivar o espírito cooperativo e associativo e de ajuda mútua entre os membros;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover o desenvolvimento da actividade de produção de cereais e criação de animais, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização
Texto do artigo · p. 6 agrícola, para melhorar a vida dos membros;
Número ou marcador · p. 6 c) Realizar acções de formação, troca de experiência, reciclagem tendente ao aperfeiçoamento de práticas produtivas ou de domínio de técnicas produtivas mais avançadas;
Número ou marcador · p. 6 d) Criar, desenvolver e disponibilizar aos membros, serviços que facilitam a comercialização dos seus produtos;
Número ou marcador · p. 6 e) Difundir técnicas que permitem uma maior rentabilidade de actividades produtivas dos membros;
Número ou marcador · p. 6 f) Representar e defender os interesses económicos dos membros.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Membros
Número ou marcador · p. 6 Um) Podem ser membros da AAPTHB todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais, em pleno gozo de direito civil aceitem a prossecução dos fins da associação e tenha requerido, nos termos do regulamento.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros são organizados em subgrupos de acordo com a sua localização.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 6 Os membros da AAPTHB agrupam-se em seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 6 a) Membros fundadores, aqueles que subscreveram a estrutura da AAPTHB no acto da sua constituição; b)Membros efectivos são aqueles não são fundadores mas aqueles que virem filiar se posteriormente nos termos deste estatuto;
Número ou marcador · p. 6 c) Membros honorários são aqueles que tenham contribuído com certa relevância ou através de acções para o prestígio da AAPTHB;
Número ou marcador · p. 6 d) Membros beneméritos os que não desejam participar activamente no trabalho da AAPTHB apoiam a visão e tenham contribuído materialmente ou através de serviço relevante para a criação, manutenção e desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 6 São direito dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger e ser eleito para cargos de órgãos sociais da AAPTHB;
Número ou marcador · p. 6 b) Participar na Assembleia Geral da AAPTHB ocupando o respectivo assento através dos respectivos dirigentes ou representantes legais;
Número ou marcador · p. 7 c) Apresentar propostas ou sugestões que visam o desenvolvimento da AAPTHB;
Número ou marcador · p. 7 d) Ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela AAPTHB assim como em todas as instalações e equipamentos por si geridos;
Número ou marcador · p. 7 e) Ser informado regularmente sobre as actividades da AAPTHB.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 7 São, entre outros, seguintes os deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Pagar regularmente a quota fixada pelo órgão competente da AAPTHB;
Número ou marcador · p. 7 b) Comparecer nas reuniões quando devidamente convocados;
Número ou marcador · p. 7 c) Realizar actividade que lhes são incumbidas a bem da associação e prestar conta ao órgão competente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Perda de qualidade de membro
Número ou marcador · p. 7 Um) Perde qualidade de membro, aquele que violar gravemente os estatutos e regulamento da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre a demissão e expulsão, nos termos referidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 7 A AAPTHB tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 7 Da composição, funcionamento e competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Composição, funcionamento e competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral e um órgão deliberativo da AAPTHB e dela fazem parte todos os membros filiados dos seus direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Mandatos
Texto do artigo · p. 7 Os titulares dos órgãos da Associação de AAPTHB serão eleitos pelo período de dois em dois anos, podendo ser renovável por mais de um mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Aprovar ou alterar os estatutos, regulamento, directivas e regimentos;
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Terça-feira, 28 de Dezembro de 2021 III SÉRIE — Número 250
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  3. Texto lido por imagem, página 1: DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Parágrafo, página 1: Ugumy - Consultoria, Gestão Clínica e Saúde, Limitada. 2k Arts – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Báruè: Despachos.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Agro-Pecuária Culima de Chozvo- Báruè. Associação Agro-Pecuária Kuchinga Nacubhatana de Cagole- Báruè. Associação Agro-Pecuária Kulima e Ichungo de Malomue 2- Báruè. Associação Agro-Pecuária Tsongorera de Honde- Báruè. Agência Polares, Limitada. Blue R, Limitada. Blue Reparações Auto, Limitada. Clínica Auto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Consultório Médico Bons Sinais, Limitada. De. Arquitetos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Escudo Grupo, Limitada. Fama Investimentos, Limitada. Galassia – Sociedade Unipessoal, Limitada. GIS- Gestão Imobiliária & Serviços, S.A. Goga Investimentos, Limitada. Indimar, S.A. Inhassoro Adventure Solution, Limitada. Instituto Técnico de Saúde Licungo, (ITS), Limitada. Investprime, S.A. Jadi Collection – Sociedade Unipessoal, Limitada. JKE Consulting, Limitada. Madeiras de Inhassoro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mafritell, Limitada. Mariscos do Índico, S.A. Moz Oasis – Gestão de Projectos, Limitada. Moza - Alemã Ferragens, Limitada. Nairoto Resources, Limitada. Posto de Abastecimento de Combustível Bombas Caldas – Sociedade
  13. Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. Premium Healthcare Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Project Lab, Limitada. TCT – Indústrias Florestais, Limitada. TCT – Indústrias Florestais, Limitada. Transportes e Logistics Pires – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tribunal Judicial da Província de Maputo.
  14. Título de secção, página 1: Gaverno do Distrito de Báruè
  15. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  16. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, da Associação Agro-Pecuária Culima de Chozvo - Báruè, província de Manica, requereu à administração do distrito de Báruè, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos e demais documentos para a sua constituição.
  17. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária Culima de Chozvo - Báruè que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o objectivos e os requisitos por lei, nada obsta o seu reconhecimento.
  18. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por um período de dois anos, renováveis.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, que regula o direito a livre associação, vai reconhecida Associação Agro-Pecuária Culima de Chozvo - Báruè.
  20. Texto do artigo, página 1: Secretaria do Governo Distrital de Báruè, em Catandica, 16 de Agosto de 2021. — O Administrador, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  22. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, da Associação Agro- Pecuária Kuchinga Nacubhatana de Cagole - Báruè, província de Manica, requereu à administração do distrito de Báruè, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos e demais documentos para a sua constituição.
  23. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro- Pecuária Kuchinga Nacubhatana de Cagole- Báruè que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o objectivos e os requisitos por lei, nada obsta o seu reconhecimento.
  24. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por um período de dois anos, renováveis.
  25. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, que regula o direito a livre associação, vai reconhecida Associação Agro- Pecuária Kuchinga Nacubhatana de Cagole- Báruè
  26. Texto do artigo, página 1: Secretaria do Governo Distrital de Báruè, em Catandica, 8 de Setembro de 2021. — O Administrador, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 2: Gaverno do Distrito de Báruè
  28. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  29. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, da Associação Agro-Pecuária Kulima e Ichungo de Malomue 2- Báruè, província de Manica, requereu à administração do distrito de Bárué, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos e demais documentos para a sua constituição.
  30. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro-Pecuária Kulima e Ichungo de Malomue 2- Báruè que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o objectivos e os requisitos por lei, nada obsta o seu reconhecimento.
  31. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por um período de dois anos, renováveis.
  32. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, que regula o direito a livre associação, vai reconhecida Associação Agro-Pecuária Kulima e Ichungo de Malomue 2- Báruè Secretaria do Governo Distrital de Báruè.
  33. Texto do artigo, página 2: Secretaria do Governo Distrital de Báruè, em Catandica, 8 de Setembro de 2021. — O Administrador, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 2: Gaverno do Distrito de Báruè
  35. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  36. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, da Associação Agro- Pecuária Tsongorera de Honde- Báruè, província de Manica, requereu à administração do distrito de Bárué, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos e demais documentos para a sua constituição.
  37. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro- Pecuária Tsongorera de Honde- Báruè que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o objectivos e os requisitos por lei, nada obsta o seu reconhecimento.
  38. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por um período de dois anos, renováveis.
  39. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, que regula o direito a livre associação, vai reconhecida Associação Agro- Pecuária Tsongorera de Honde- Báruè.
  40. Texto do artigo, página 2: Secretaria do Governo Distrital de Báruè, em Catandica, 16 de Agosto de 2021. — O Administrador Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  42. Texto do artigo, página 2: Associação Agro- Pecuária Culima de Chozvo - Báruè
  43. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza
  46. Texto do artigo, página 2: A Associação Agro-Pecuária Culima de Chozvo- Báruè é uma pessoa colectiva apartidária, de direito privado, do tipo associativo, sem fins lucrativos, de carácter comunitária, social e cultural dotada de personalidade jurídica de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 2: Sede
  49. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Agro-Pecuária Culima de Chozvo – Báruè, tem a sua sede em ChozvoBáruè, província de Manica.
  50. Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral da AAPCCB poderá estabelecer delegação ou outra forma de representação onde e quando conveniente em território nacional ou estrangeiro.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 2: Duração
  53. Texto do artigo, página 2: A AAPCCB é constituída por um tempo indeterminado.
  54. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do objectivo
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 2: Objectivo
  57. Texto do artigo, página 2: A AAPCCB tem como objectivos:
  58. Número ou marcador, página 2: a) Incentivar o espírito cooperativo eassociativo e de ajuda mútua entre os membros;
  59. Número ou marcador, página 2: b) Promover o desenvolvimento da actividade de produção de cereais e criação de animais, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agrícola, para melhorar a vida dos membros;
  60. Número ou marcador, página 2: c) Realizar acções de formação, troca de experiência, reciclagem tendente ao aperfeiçoamento de práticas produtivas ou de domínio de técnicas produtivas mais avançadas;
  61. Número ou marcador, página 2: d) Criar, desenvolver e disponibilizar aos membros, serviços que facilitam a comercialização dos seus produtos;
  62. Número ou marcador, página 2: e) Difundir técnicas que permitem uma maior rentabilidade de actividades produtivas dos membros; e
  63. Número ou marcador, página 2: f) Representar e defender os interesses económicos dos membros.
  64. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  65. Texto do artigo, página 2: Dos membros
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 2: Membros
  68. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da AAPCCB todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais, em pleno gozo de direito civil aceitem a prossecução dos fins da associação e tenha requerido, nos termos do regulamento.
  69. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros são organizados em subgrupos de acordo com a sua localização.
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  71. Texto do artigo, página 2: Categoria dos membros
  72. Texto do artigo, página 2: Os membros da AAPCCB agrupam-se em seguintes categorias:
  73. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores, aqueles que subscreveram a estrutura da AAPCCB no acto da sua constituição; b)Membros efectivos são aqueles não são fundadores mas aqueles que virem filiar se posteriormente nos termos deste estatuto;
  74. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários são aqueles que tenham contribuído com certa relevância ou através de acções para o prestígio da AAPCCB;
  75. Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos os que não desejam participar activamente no trabalho da AAPCCB apoiam
  76. Texto do artigo, página 3: a visão e tenham contribuído materialmente ou através de serviço relevante para a criação, manutenção e desenvolvimento.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 3: Direito dos membros
  79. Texto do artigo, página 3: São direito dos membros:
  80. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para cargos de órgãos sociais da AAPCCB;
  81. Número ou marcador, página 3: b) Participar na assembleia geral da AAPCCB ocupando o respectivo assento através dos respectivos dirigentes ou representantes legais;
  82. Número ou marcador, página 3: c) Apresentar propostas ou sugestões que visam o desenvolvimento da AAPCCB;
  83. Número ou marcador, página 3: d) Ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela AAPCCB assim como em todas as instalações e equipamentos por si geridos;
  84. Número ou marcador, página 3: e) Ser informado regularmente sobre as actividades da AAPCCB.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  87. Texto do artigo, página 3: São, entre outros, seguintes os deveres dos membros:
  88. Número ou marcador, página 3: a) Pagar regularmente a quota fixada pelo órgão competente da AAPCCB;
  89. Número ou marcador, página 3: b) Comparecer nas reuniões quando devidamente convocados;
  90. Número ou marcador, página 3: c) Realizar actividade que lhes são incumbidas a bem da associação e prestar conta ao órgão competente.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  92. Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade de membro
  93. Número ou marcador, página 3: Um) Perde qualidade de membro, aquele que violar gravemente os estatutos e regulamento da associação.
  94. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete a assembleia geral deliberar sobre a demissão e expulsão, nos termos referidos no número anterior deste artigo.
  95. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  97. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  98. Texto do artigo, página 3: A AACCB tem os seguintes órgãos sociais:
  99. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  100. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  101. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  102. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V
  103. Texto do artigo, página 3: Da composição, funcionamento e competências da Assembleia Geral
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 3: Composição, funcionamento e competências daAssembleia Geral
  106. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é um órgão deliberativo da AAPCCB e dela fazem parte todos os membros filiados dos seus direitos e deveres.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 3: Mandatos
  109. Texto do artigo, página 3: Os titulares dos órgãos da Associação de AAPTHB serão eleitos pelo período de dois em dois anos, podendo ser renovável por mais de um mandato.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 3: Competência da Assembleia Geral
  112. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  113. Número ou marcador, página 3: a) Aprovar ou alterar os estatutos, regulamento, directivas e regimentos;
  114. Número ou marcador, página 3: b) Eleger ou demitir os titulares dos órgãos sociais;
  115. Número ou marcador, página 3: c) Analisar e aprovar osos relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
  116. Número ou marcador, página 3: d) Analisar e aprovar os planos de actividades anuais;
  117. Número ou marcador, página 3: e) Fixar valores de quotas e jóias; e
  118. Número ou marcador, página 3: f) Aplicar sanções disciplinares.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  120. Texto do artigo, página 3: Composição e funcionamento da Assembleia Geral
  121. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral será dirigida rotativamente por uma mesa, composta por um presidente, que a dirige, um vice-presidente, que coadjuva o presidente, um secretário e um vogal que constituem a equipa técnica de documentação e realizam outros serviços auxiliares, todos eleitos em cada sessão.
  122. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, uma vez por ano em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que for necessário.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 3: Convocatória e quórum
  125. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral e convocada pelo Presidente do Conselho de Direcção ou seu substituto, com antecedência de pelo menos 30 dias, para sessões ordinárias, e 15 dias para as sessões extraordinárias.
  126. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
  127. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 3: Composição do Conselho de Direcção
  129. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é um órgão colegial de gestão corrente da associação composto por cinco membros, dirigido por um presidente, coadjuvado e substituído por um vice-presidente, apoiado e assistido por um secretário, um tesoureiro e um chefe de produção.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
  132. Texto do artigo, página 3: É um órgão de controlo de cumprimento dos estatutos, regulamento, funcionamento e
  133. Texto do artigo, página 3: programas da AAPCCB, composto por um Presidente, que o dirige, e um vice-presidente que coadjuva e substitui o presidente, um secretário e um vogal.
  134. Texto do artigo, página 3: .....................................................................
  135. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  136. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 3: Disposições finais
  138. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das associações e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  139. Texto do artigo, página 3: Associação Agro-Pecuária Kuchinga Nacubhatana de Cagole- Báruè
  140. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  141. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza
  143. Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-Pecuária Kuchinga Nacubhatana de Cagole - Báruè é uma pessoa colectiva apartidária, de direito privado, do tipo associativo, sem fins lucrativos, de carácter comunitária, social e cultural dotada de personalidade jurídica de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  144. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 3: Sede
  146. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Agro-Pecuaria Kuchinga Nacubhatana de Cagole – Báruè, tem a sua sede em Cagole- Báruè, província de Manica.
  147. Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral da AAPKNB poderá estabelecer delegação ou outra forma de representação onde e quando conveniente em território nacional ou estrangeiro.
  148. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 3: Duração
  150. Texto do artigo, página 3: A AAPKNB é constituída por um tempo indeterminado.
  151. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do objectivo
  152. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 3: Objectivo
  154. Texto do artigo, página 3: A AAPKNB tem como objectivos:
  155. Número ou marcador, página 3: a) Incentivar o espírito cooperativo eassociativo e de ajuda mútua entre os membros;
  156. Número ou marcador, página 4: b) Promover o desenvolvimento da actividade de produção de cereais e criação de animais, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agrícola, para melhorar a vida dos membros;
  157. Número ou marcador, página 4: c) Realizar acções de formação, troca de experiência, reciclagem tendente ao aperfeiçoamento de práticas produtivas ou de domínio de técnicas produtivas mais avançadas;
  158. Número ou marcador, página 4: d) Criar, desenvolver e disponibilizar aos membros, serviços que facilitam a comercialização dos seus produtos;
  159. Número ou marcador, página 4: e) Difundir técnicas que permitem uma maior rentabilidade de actividades produtivas dos membros;
  160. Número ou marcador, página 4: f) Representar e defender os interesses económicos dos membros.
  161. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
  162. Texto do artigo, página 4: Dos membros
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  164. Texto do artigo, página 4: Membros
  165. Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros da AAPKNB todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais, em pleno gozo de direito civil aceitem a prossecução dos fins da associação e tenha requerido, nos termos do regulamento.
  166. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros são organizados em subgrupos de acordo com a sua localização.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  168. Texto do artigo, página 4: Categoria dos membros
  169. Texto do artigo, página 4: Os membros da AAPKNB agrupam se em seguintes categorias:
  170. Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores, aqueles que subscreveram a estrutura da AAPKNB no acto da sua constituição; b)Membros efectivos são aqueles não são fundadores mas aqueles que virem filiar se posteriormente nos termos deste estatuto;
  171. Número ou marcador, página 4: c) Membros honorários são aqueles que tenham contribuído com certa relevância ou através de acções para o prestígio da AAPKNB;
  172. Número ou marcador, página 4: d) Membros beneméritos os que não desejam participar activamente no trabalho da AAPKNB apoiam a visão e tenham contribuído materialmente ou através de serviço relevante para a criação, manutenção e desenvolvimento.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 4: Direito dos membros
  175. Texto do artigo, página 4: São direito dos membros:
  176. Número ou marcador, página 4: a) Eleger e ser eleito para cargos de órgãos sociais da AAPKNB;
  177. Número ou marcador, página 4: b) Participar na assembleia geral da AAPKNB ocupando o respectivo assento através dos respectivos dirigentes ou representantes legais;
  178. Número ou marcador, página 4: c) Apresentar propostas ou sugestões que visam o desenvolvimento da AAPKNB;
  179. Número ou marcador, página 4: d) Ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela AAPKNB assim como em todas as instalações e equipamentos por si geridos;
  180. Número ou marcador, página 4: e) Ser informado regularmente sobre as actividades da AAPKNB.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 4: Deveres dos membros
  183. Texto do artigo, página 4: São, entre outros, seguintes os deveres dos membros:
  184. Número ou marcador, página 4: a) Pagar regularmente a quota fixada pelo órgão competente da AAPKNB;
  185. Número ou marcador, página 4: b) Comparecer nas reuniões quando devidamente convocados;
  186. Número ou marcador, página 4: c) Realizar actividade que lhes são incumbidas a bem da associação e prestar conta ao órgão competente.
  187. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  188. Texto do artigo, página 4: Perda de qualidade de membro
  189. Número ou marcador, página 4: Um) Perde qualidade de membro, aquele que violar gravemente os estatutos e regulamento da associação.
  190. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete a assembleia geral deliberar sobre a demissão e expulsão, nos termos referidos no número anterior deste artigo.
  191. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  193. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
  194. Texto do artigo, página 4: A AAPKNB tem os seguintes órgãos sociais:
  195. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  196. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
  197. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  198. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
  199. Texto do artigo, página 4: Da composição, funcionamento e competências da Assembleia Geral
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 4: Composição, funcionamento e competências da Assembleia Geral
  202. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral e um órgão deliberativo da AAPKNB e dela fazem parte todos os membros filiados dos seus direitos e deveres.
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 4: Mandatos
  205. Texto do artigo, página 4: Os titulares dos órgãos da Associação de AAPUFNB serão eleitos pelo período de dois
  206. Texto do artigo, página 4: em dois anos, podendo ser renovável por mais de um mandato.
  207. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 4: Competência da Assembleia Geral
  209. Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
  210. Número ou marcador, página 4: a) Aprovar ou alterar os estatutos, regulamento, directivas e regimentos;
  211. Número ou marcador, página 4: b) Eleger ou demitir os titulares dos órgãos sociais;
  212. Número ou marcador, página 4: c) Analisar e aprovar osos relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
  213. Número ou marcador, página 4: d) Analisar e aprovar os planos de actividades anuais;
  214. Número ou marcador, página 4: e) Fixar valores de quotas e jóias;
  215. Número ou marcador, página 4: f) Aplicar sanções disciplinares.
  216. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 4: Composição e funcionamento da Assembleia Geral
  218. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral será dirigida rotativamente por uma mesa, composta por um presidente, que a dirige, um vice-presidente, que coadjuva o presidente, um secretário e um vogal que constituem a equipa técnica de documentação e realizam outros serviços auxiliares, todos eleitos em cada sessão.
  219. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, uma vez por ano em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que for necessário.
  220. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 4: Convocatória e quórum
  222. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral e convocada pelo Presidente do Conselho de Direcção ou seu substituto, com antecedência de pelo menos 30 dias, para sessões ordinárias, e 15 dias para as sessões extraordinárias.
  223. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
  224. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 4: Composição do Conselho de Direcção
  226. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é um órgão colegial de gestão corrente da associação composto por cinco membros, dirigido por um presidente, coadjuvado e substituído por um vice-presidente, apoiado e assistido por um secretário, um tesoureiro e um chefe de produção.
  227. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  228. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  229. Texto do artigo, página 4: É um órgão de controlo de cumprimento dos estatutos, regulamento, funcionamento e programas da AAPKNB, composto por um presidente, que o dirige, e um vice-presidente
  230. Texto do artigo, página 5: que coadjuva e substitui o presidente, um secretário e um vogal.
  231. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  233. Texto do artigo, página 5: Disposições finais
  234. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei associações e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  235. Texto do artigo, página 5: Associação Agro-Pecuária Culima Ichungo de Malomue 2 - Báruè
  236. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 5: Denominação e natureza
  239. Texto do artigo, página 5: A Associação Agro-Pecuária Kulima e Ichungo de Malomue 2 – Báruè é uma pessoa colectiva apartidária, de direito privado, do tipo associativo, sem fins lucrativos, de carácter comunitária, social e cultural dotada de personalidade jurídica de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  240. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 5: Sede
  242. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Agro-Pecuária Culima Ichungo de Malomue 2 – Báruè, tem a sua sede em Malomue 2- Báruè, província de Manica.
  243. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral da AAPCIMB poderá estabelecer delegação ou outra forma de representação onde e quando conveniente em território nacional ou estrangeiro.
  244. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  245. Texto do artigo, página 5: Duração
  246. Texto do artigo, página 5: A AAPCIMB é constituída por um tempo indeterminado.
  247. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do objectivo
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  249. Texto do artigo, página 5: Objectivo
  250. Texto do artigo, página 5: A AAPCIMB tem como objectivos:
  251. Número ou marcador, página 5: a) Incentivar o espírito cooperativo ̸ associativo e de ajuda mútua entre os membros;
  252. Número ou marcador, página 5: b) Promover o desenvolvimento da actividade de produção de cereais
  253. Texto do artigo, página 5: e criação de animais, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agrícola, para melhorar a vida dos membros;
  254. Número ou marcador, página 5: c) Realizar acções de formação, troca de experiência, reciclagem tendente ao aperfeiçoamento de práticas produtivas ou de domínio de técnicas produtivas mais avançadas;
  255. Número ou marcador, página 5: d) Criar, desenvolver e disponibilizar aos membros, serviços que facilitam a comercialização dos seus produtos;
  256. Número ou marcador, página 5: e) Difundir técnicas que permitem uma maior rentabilidade de actividades produtivas dos membros;
  257. Número ou marcador, página 5: f) Representar e defender os interesses económicos dos membros.
  258. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos membros
  259. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 5: Membros
  261. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da AAPCIMB todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais, em pleno gozo de direito civil aceitem a prossecução dos fins da associação e tenha requerido, nos termos do regulamento.
  262. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros são organizados em subgrupos de acordo com a sua localização.
  263. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 5: Categoria dos membros
  265. Texto do artigo, página 5: Os membros da AAPCIMB agrupam se em seguintes categorias:
  266. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores, aqueles que subscreveram a estrutura da AAPCIMB no acto da sua constituição; b)Membros efectivos são aqueles não são fundadores mas aqueles que virem filiar se posteriormente nos termos deste estatuto;
  267. Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários são aqueles que tenham contribuído com certa relevância ou através de acções para o prestígio da AAPCIMB;
  268. Número ou marcador, página 5: d) Membros beneméritos os que não desejam participar activamente no trabalho da AAPCIMB apoiam a visão e tenham contribuído materialmente ou através de serviço relevante para a criação, manutenção e desenvolvimento.
  269. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  270. Texto do artigo, página 5: Direito dos membros
  271. Texto do artigo, página 5: São direito dos membros:
  272. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e ser eleito para cargos de órgãos sociais da AAPCIMB;
  273. Número ou marcador, página 5: b) Participar na Assembleia Geral da AAPCIMB ocupando o respectivo
  274. Texto do artigo, página 5: assento através dos respectivos dirigentes ou representantes legais;
  275. Número ou marcador, página 5: c) Apresentar propostas ou sugestões que visam o desenvolvimento da AAPCIMB;
  276. Número ou marcador, página 5: d) Ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela AAPCIMB assim como em todas as instalações e equipamentos por si geridos;
  277. Número ou marcador, página 5: e) Ser informado regularmente sobre as actividades da AAPCIMB.
  278. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  279. Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
  280. Texto do artigo, página 5: São, entre outros, seguintes os deveres dos membros:
  281. Número ou marcador, página 5: a) Pagar regularmente a quota fixada pelo órgão competente da AAPCIMB;
  282. Número ou marcador, página 5: b) Comparecer nas reuniões quando devidamente convocados;
  283. Número ou marcador, página 5: c) Realizar actividade que lhes são incumbidas a bem da associação e prestar conta ao órgão competente.
  284. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  285. Texto do artigo, página 5: Perda de qualidade de membro
  286. Número ou marcador, página 5: Um) Perde qualidade de membro, aquele que violar gravemente os estatutos e regulamento da associação.
  287. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre a demissão e expulsão, nos termos referidos no número anterior deste artigo.
  288. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  289. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  290. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
  291. Texto do artigo, página 5: A AAPCIMB tem os seguintes órgãos sociais:
  292. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  293. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
  294. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  295. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V
  296. Texto do artigo, página 5: Da composição, funcionamento e competências da Assembleia Geral
  297. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 5: Composição, funcionamento e competências da Assembleia Geral
  299. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral e um órgão deliberativo da AAPCIMB e dela fazem parte todos os membros filiados dos seus direitos e deveres.
  300. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 5: Mandatos
  302. Texto do artigo, página 5: Os titulares dos órgãos da Associação de AAPCIMB serão eleitos pelo período de dois em dois anos, podendo ser renovável por mais de um mandato.
  303. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  304. Texto do artigo, página 6: Competência da Assembleia Geral
  305. Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
  306. Número ou marcador, página 6: a) Aprovar ou alterar os estatutos, regulamento, directivas e regimentos;
  307. Número ou marcador, página 6: b) Eleger ou demitir os titulares dos órgãos sociais;
  308. Número ou marcador, página 6: c) Analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
  309. Número ou marcador, página 6: d) Analisar e aprovar os planos de actividades anuais;
  310. Número ou marcador, página 6: e) Fixar valores de quotas e jóias;
  311. Número ou marcador, página 6: f) Aplicar sanções disciplinares.
  312. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 6: Composição e funcionamento da Assembleia Geral
  314. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral será dirigida rotativamente por uma mesa, composta por um presidente, que a dirige, um vice-presidente, que coadjuva o presidente, um secretário e um vogal que constituem a equipa técnica de documentação e realizam outros serviços auxiliares, todos eleitos em cada sessão.
  315. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, uma vez por ano em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que for necessário.
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 6: Convocatória e quórum
  318. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral e convocada pelo Presidente do Conselho de Direcção ou seu substituto, com antecedência de pelo menos 30 dias, para sessões ordinárias, e 15 dias para as sessões extraordinárias.
  319. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
  320. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 6: Composição do Conselho de Direcção
  322. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é um órgão colegial de gestão corrente da associação composto por cinco membros, dirigido por um presidente, coadjuvado e substituído por um vice- presidente, apoiado e assistido por um secretário, um tesoureiro e um chefe de produção.
  323. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal
  325. Texto do artigo, página 6: É um órgão de controlo de cumprimento dos estatutos, regulamento, funcionamento e programas da AAPCIMB, composto por um presidente, que o dirige, e um vice-presidente que coadjuva e substitui o presidente, um secretário e um vogal.
  326. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  327. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  328. Texto do artigo, página 6: Disposições finais
  329. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das associações e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  330. Texto do artigo, página 6: Associação Agro-Pecuária Tsongorera de Honde- Báruè
  331. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  332. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 6: Denominação e natureza
  334. Texto do artigo, página 6: A Associação Agro-Pecuária Tsongorera de Honde- Báruè é uma pessoa colectiva apartidária, de direito privado, do tipo associativo, sem fins lucrativos, de carácter comunitária, social e cultural dotada de personalidade jurídica de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  335. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 6: Sede
  337. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Agro-Pecuária Tsongorera de Honde – Báruè, tem a sua sede em Honde- Báruè, província de Manica.
  338. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral da AAPTHB poderá estabelecer delegação ou outra forma de representação onde e quando conveniente em território nacional ou estrangeiro.
  339. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 6: Duração
  341. Texto do artigo, página 6: A AAPTHB é constituída por um tempo indeterminado.
  342. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos objectivos
  343. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 6: Objectivo
  345. Texto do artigo, página 6: A AAPTHB tem como objectivos:
  346. Número ou marcador, página 6: a) Incentivar o espírito cooperativo e associativo e de ajuda mútua entre os membros;
  347. Número ou marcador, página 6: b) Promover o desenvolvimento da actividade de produção de cereais e criação de animais, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização
  348. Texto do artigo, página 6: agrícola, para melhorar a vida dos membros;
  349. Número ou marcador, página 6: c) Realizar acções de formação, troca de experiência, reciclagem tendente ao aperfeiçoamento de práticas produtivas ou de domínio de técnicas produtivas mais avançadas;
  350. Número ou marcador, página 6: d) Criar, desenvolver e disponibilizar aos membros, serviços que facilitam a comercialização dos seus produtos;
  351. Número ou marcador, página 6: e) Difundir técnicas que permitem uma maior rentabilidade de actividades produtivas dos membros;
  352. Número ou marcador, página 6: f) Representar e defender os interesses económicos dos membros.
  353. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos membros
  354. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 6: Membros
  356. Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser membros da AAPTHB todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais, em pleno gozo de direito civil aceitem a prossecução dos fins da associação e tenha requerido, nos termos do regulamento.
  357. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros são organizados em subgrupos de acordo com a sua localização.
  358. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 6: Categoria dos membros
  360. Texto do artigo, página 6: Os membros da AAPTHB agrupam-se em seguintes categorias:
  361. Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores, aqueles que subscreveram a estrutura da AAPTHB no acto da sua constituição; b)Membros efectivos são aqueles não são fundadores mas aqueles que virem filiar se posteriormente nos termos deste estatuto;
  362. Número ou marcador, página 6: c) Membros honorários são aqueles que tenham contribuído com certa relevância ou através de acções para o prestígio da AAPTHB;
  363. Número ou marcador, página 6: d) Membros beneméritos os que não desejam participar activamente no trabalho da AAPTHB apoiam a visão e tenham contribuído materialmente ou através de serviço relevante para a criação, manutenção e desenvolvimento.
  364. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 6: Direito dos membros
  366. Texto do artigo, página 6: São direito dos membros:
  367. Número ou marcador, página 6: a) Eleger e ser eleito para cargos de órgãos sociais da AAPTHB;
  368. Número ou marcador, página 6: b) Participar na Assembleia Geral da AAPTHB ocupando o respectivo assento através dos respectivos dirigentes ou representantes legais;
  369. Número ou marcador, página 7: c) Apresentar propostas ou sugestões que visam o desenvolvimento da AAPTHB;
  370. Número ou marcador, página 7: d) Ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela AAPTHB assim como em todas as instalações e equipamentos por si geridos;
  371. Número ou marcador, página 7: e) Ser informado regularmente sobre as actividades da AAPTHB.
  372. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  373. Texto do artigo, página 7: Deveres dos membros
  374. Texto do artigo, página 7: São, entre outros, seguintes os deveres dos membros:
  375. Número ou marcador, página 7: a) Pagar regularmente a quota fixada pelo órgão competente da AAPTHB;
  376. Número ou marcador, página 7: b) Comparecer nas reuniões quando devidamente convocados;
  377. Número ou marcador, página 7: c) Realizar actividade que lhes são incumbidas a bem da associação e prestar conta ao órgão competente.
  378. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  379. Texto do artigo, página 7: Perda de qualidade de membro
  380. Número ou marcador, página 7: Um) Perde qualidade de membro, aquele que violar gravemente os estatutos e regulamento da associação.
  381. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre a demissão e expulsão, nos termos referidos no número anterior deste artigo.
  382. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  383. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  384. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  385. Texto do artigo, página 7: A AAPTHB tem os seguintes órgãos sociais:
  386. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  387. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
  388. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  389. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
  390. Texto do artigo, página 7: Da composição, funcionamento e competências da Assembleia Geral
  391. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 7: Composição, funcionamento e competências da Assembleia Geral
  393. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral e um órgão deliberativo da AAPTHB e dela fazem parte todos os membros filiados dos seus direitos e deveres.
  394. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 7: Mandatos
  396. Texto do artigo, página 7: Os titulares dos órgãos da Associação de AAPTHB serão eleitos pelo período de dois em dois anos, podendo ser renovável por mais de um mandato.
  397. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 7: Competência da Assembleia Geral
  399. Texto do artigo, página 7: Compete a Assembleia Geral:
  400. Número ou marcador, página 7: a) Aprovar ou alterar os estatutos, regulamento, directivas e regimentos;
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