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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Inhassoro Adventure Solution, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Setembro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas cinquenta e seis verso a folhas cinquenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e dois, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Inhassoro Adventure Solution, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Inhassoro Adventure Solution, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com Sede em Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social, consultoria, prestação de serviços, gestão e exploração de projectos turísticos, restaurante e bar, catering, agricultura, aluguer de apartamentos, viaturas e de embarcações, pesca desportiva, organizações de eventos, venda de lubrificantes, peças sobressalentes para viaturas, maquinas, ferramentas, equipamentos de frio, higiene e segurança no trabalho, criação e venda de frangos, a comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas, agrícolas, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por do capital social, equivalente a dez mil meticais, para cada um dos sócios Morne Meyer e Christell Meyer, respectivamente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 15: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Morne Meyer, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, a mesma poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 15: de Vilankulo, 14 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
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