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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Jadi Collection – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101663310, uma entidade denominada Jadi Collection – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 16: Hélio Alberto Arão, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na avenida Ho Chi Min, bairro
- Texto do artigo, página 16: Central B, prédio n.º 671, quinto andar, flat 5, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 08100875669M, emitido a 30 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Que, pelo o presente contrato de sociedade, outroga e constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Jadi Collection – Sociedade Unipessoal, Limitada (Jadi Collection, Limitada), e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, bairro Central, n.º 837, rés-do-chão, Kampfumu, na cidade de Maputo, província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberações da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Duração)
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 16: a) Comércio a retalho de calçado e de artigos de couro;
- Número ou marcador, página 16: b) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene;
- Número ou marcador, página 16: c) Comércio a retalho de têxteis;
- Número ou marcador, página 16: d) Comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras activiaddes conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
- Texto do artigo, página 16: mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Alberto Arão.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 16: A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração da sociedade
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Balanço de contas)
- Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com a ano civil.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 17: Os lucros que se apurarem de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda quaisques deduções acordadas pela sociedade, serão aplicados conforme o sócio único decidir.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Legislação supletiva)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 17: ARTI GO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que todos os represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicavél e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 27 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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