Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Jadi Collection – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101663310, uma entidade denominada Jadi Collection – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 16 Hélio Alberto Arão, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na avenida Ho Chi Min, bairro
Texto do artigo · p. 16 Central B, prédio n.º 671, quinto andar, flat 5, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 08100875669M, emitido a 30 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Que, pelo o presente contrato de sociedade, outroga e constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Jadi Collection – Sociedade Unipessoal, Limitada (Jadi Collection, Limitada), e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, bairro Central, n.º 837, rés-do-chão, Kampfumu, na cidade de Maputo, província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberações da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Comércio a retalho de calçado e de artigos de couro;
Número ou marcador · p. 16 b) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene;
Número ou marcador · p. 16 c) Comércio a retalho de têxteis;
Número ou marcador · p. 16 d) Comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras activiaddes conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
Texto do artigo · p. 16 mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Alberto Arão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com a ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 17 Os lucros que se apurarem de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda quaisques deduções acordadas pela sociedade, serão aplicados conforme o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Legislação supletiva)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 17 ARTI GO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que todos os represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicavél e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 27 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Jadi Collection – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101663310, uma entidade denominada Jadi Collection – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 16: Hélio Alberto Arão, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na avenida Ho Chi Min, bairro
  5. Texto do artigo, página 16: Central B, prédio n.º 671, quinto andar, flat 5, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 08100875669M, emitido a 30 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 16: Que, pelo o presente contrato de sociedade, outroga e constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Jadi Collection – Sociedade Unipessoal, Limitada (Jadi Collection, Limitada), e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, bairro Central, n.º 837, rés-do-chão, Kampfumu, na cidade de Maputo, província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberações da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 16: a) Comércio a retalho de calçado e de artigos de couro;
  19. Número ou marcador, página 16: b) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene;
  20. Número ou marcador, página 16: c) Comércio a retalho de têxteis;
  21. Número ou marcador, página 16: d) Comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras activiaddes conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  23. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
  24. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
  28. Texto do artigo, página 16: mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Alberto Arão.
  29. Número ou marcador, página 16: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer a estabelecer em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 16: A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  33. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração da sociedade
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  40. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  42. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  43. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 16: (Balanço de contas)
  45. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com a ano civil.
  46. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 17: (Distribuição de resultados)
  49. Texto do artigo, página 17: Os lucros que se apurarem de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda quaisques deduções acordadas pela sociedade, serão aplicados conforme o sócio único decidir.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 17: (Legislação supletiva)
  52. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  53. Texto do artigo, página 17: ARTI GO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  55. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
  56. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que todos os represente na sociedade.
  57. Número ou marcador, página 17: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicavél e em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 17: Maputo, 27 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.