Associação Agro- Pecuária Culima de Chozvo - Báruè

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Associação Agro- Pecuária Culima de Chozvo - Báruè

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Texto do artigo · p. 2 Associação Agro- Pecuária Culima de Chozvo - Báruè
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 2 A Associação Agro-Pecuária Culima de Chozvo- Báruè é uma pessoa colectiva apartidária, de direito privado, do tipo associativo, sem fins lucrativos, de carácter comunitária, social e cultural dotada de personalidade jurídica de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Agro-Pecuária Culima de Chozvo – Báruè, tem a sua sede em ChozvoBáruè, província de Manica.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral da AAPCCB poderá estabelecer delegação ou outra forma de representação onde e quando conveniente em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A AAPCCB é constituída por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do objectivo
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Objectivo
Texto do artigo · p. 2 A AAPCCB tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Incentivar o espírito cooperativo eassociativo e de ajuda mútua entre os membros;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover o desenvolvimento da actividade de produção de cereais e criação de animais, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agrícola, para melhorar a vida dos membros;
Número ou marcador · p. 2 c) Realizar acções de formação, troca de experiência, reciclagem tendente ao aperfeiçoamento de práticas produtivas ou de domínio de técnicas produtivas mais avançadas;
Número ou marcador · p. 2 d) Criar, desenvolver e disponibilizar aos membros, serviços que facilitam a comercialização dos seus produtos;
Número ou marcador · p. 2 e) Difundir técnicas que permitem uma maior rentabilidade de actividades produtivas dos membros; e
Número ou marcador · p. 2 f) Representar e defender os interesses económicos dos membros.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 2 Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da AAPCCB todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais, em pleno gozo de direito civil aceitem a prossecução dos fins da associação e tenha requerido, nos termos do regulamento.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros são organizados em subgrupos de acordo com a sua localização.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 2 Os membros da AAPCCB agrupam-se em seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores, aqueles que subscreveram a estrutura da AAPCCB no acto da sua constituição; b)Membros efectivos são aqueles não são fundadores mas aqueles que virem filiar se posteriormente nos termos deste estatuto;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários são aqueles que tenham contribuído com certa relevância ou através de acções para o prestígio da AAPCCB;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros beneméritos os que não desejam participar activamente no trabalho da AAPCCB apoiam
Texto do artigo · p. 3 a visão e tenham contribuído materialmente ou através de serviço relevante para a criação, manutenção e desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 3 São direito dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e ser eleito para cargos de órgãos sociais da AAPCCB;
Número ou marcador · p. 3 b) Participar na assembleia geral da AAPCCB ocupando o respectivo assento através dos respectivos dirigentes ou representantes legais;
Número ou marcador · p. 3 c) Apresentar propostas ou sugestões que visam o desenvolvimento da AAPCCB;
Número ou marcador · p. 3 d) Ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela AAPCCB assim como em todas as instalações e equipamentos por si geridos;
Número ou marcador · p. 3 e) Ser informado regularmente sobre as actividades da AAPCCB.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 3 São, entre outros, seguintes os deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) Pagar regularmente a quota fixada pelo órgão competente da AAPCCB;
Número ou marcador · p. 3 b) Comparecer nas reuniões quando devidamente convocados;
Número ou marcador · p. 3 c) Realizar actividade que lhes são incumbidas a bem da associação e prestar conta ao órgão competente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Perda de qualidade de membro
Número ou marcador · p. 3 Um) Perde qualidade de membro, aquele que violar gravemente os estatutos e regulamento da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete a assembleia geral deliberar sobre a demissão e expulsão, nos termos referidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 A AACCB tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 3 Da composição, funcionamento e competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Composição, funcionamento e competências daAssembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é um órgão deliberativo da AAPCCB e dela fazem parte todos os membros filiados dos seus direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Mandatos
Texto do artigo · p. 3 Os titulares dos órgãos da Associação de AAPTHB serão eleitos pelo período de dois em dois anos, podendo ser renovável por mais de um mandato.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Aprovar ou alterar os estatutos, regulamento, directivas e regimentos;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger ou demitir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Analisar e aprovar osos relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Analisar e aprovar os planos de actividades anuais;
Número ou marcador · p. 3 e) Fixar valores de quotas e jóias; e
Número ou marcador · p. 3 f) Aplicar sanções disciplinares.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Composição e funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral será dirigida rotativamente por uma mesa, composta por um presidente, que a dirige, um vice-presidente, que coadjuva o presidente, um secretário e um vogal que constituem a equipa técnica de documentação e realizam outros serviços auxiliares, todos eleitos em cada sessão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, uma vez por ano em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Convocatória e quórum
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral e convocada pelo Presidente do Conselho de Direcção ou seu substituto, com antecedência de pelo menos 30 dias, para sessões ordinárias, e 15 dias para as sessões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é um órgão colegial de gestão corrente da associação composto por cinco membros, dirigido por um presidente, coadjuvado e substituído por um vice-presidente, apoiado e assistido por um secretário, um tesoureiro e um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 3 É um órgão de controlo de cumprimento dos estatutos, regulamento, funcionamento e
Texto do artigo · p. 3 programas da AAPCCB, composto por um Presidente, que o dirige, e um vice-presidente que coadjuva e substitui o presidente, um secretário e um vogal.
Texto do artigo · p. 3 .....................................................................
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Disposições finais
Texto do artigo · p. 3 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das associações e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
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  1. Texto do artigo, página 2: Associação Agro- Pecuária Culima de Chozvo - Báruè
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza
  5. Texto do artigo, página 2: A Associação Agro-Pecuária Culima de Chozvo- Báruè é uma pessoa colectiva apartidária, de direito privado, do tipo associativo, sem fins lucrativos, de carácter comunitária, social e cultural dotada de personalidade jurídica de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: Sede
  8. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Agro-Pecuária Culima de Chozvo – Báruè, tem a sua sede em ChozvoBáruè, província de Manica.
  9. Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral da AAPCCB poderá estabelecer delegação ou outra forma de representação onde e quando conveniente em território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: Duração
  12. Texto do artigo, página 2: A AAPCCB é constituída por um tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do objectivo
  14. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 2: Objectivo
  16. Texto do artigo, página 2: A AAPCCB tem como objectivos:
  17. Número ou marcador, página 2: a) Incentivar o espírito cooperativo eassociativo e de ajuda mútua entre os membros;
  18. Número ou marcador, página 2: b) Promover o desenvolvimento da actividade de produção de cereais e criação de animais, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agrícola, para melhorar a vida dos membros;
  19. Número ou marcador, página 2: c) Realizar acções de formação, troca de experiência, reciclagem tendente ao aperfeiçoamento de práticas produtivas ou de domínio de técnicas produtivas mais avançadas;
  20. Número ou marcador, página 2: d) Criar, desenvolver e disponibilizar aos membros, serviços que facilitam a comercialização dos seus produtos;
  21. Número ou marcador, página 2: e) Difundir técnicas que permitem uma maior rentabilidade de actividades produtivas dos membros; e
  22. Número ou marcador, página 2: f) Representar e defender os interesses económicos dos membros.
  23. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
  24. Texto do artigo, página 2: Dos membros
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 2: Membros
  27. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da AAPCCB todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais, em pleno gozo de direito civil aceitem a prossecução dos fins da associação e tenha requerido, nos termos do regulamento.
  28. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros são organizados em subgrupos de acordo com a sua localização.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 2: Categoria dos membros
  31. Texto do artigo, página 2: Os membros da AAPCCB agrupam-se em seguintes categorias:
  32. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores, aqueles que subscreveram a estrutura da AAPCCB no acto da sua constituição; b)Membros efectivos são aqueles não são fundadores mas aqueles que virem filiar se posteriormente nos termos deste estatuto;
  33. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários são aqueles que tenham contribuído com certa relevância ou através de acções para o prestígio da AAPCCB;
  34. Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos os que não desejam participar activamente no trabalho da AAPCCB apoiam
  35. Texto do artigo, página 3: a visão e tenham contribuído materialmente ou através de serviço relevante para a criação, manutenção e desenvolvimento.
  36. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 3: Direito dos membros
  38. Texto do artigo, página 3: São direito dos membros:
  39. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e ser eleito para cargos de órgãos sociais da AAPCCB;
  40. Número ou marcador, página 3: b) Participar na assembleia geral da AAPCCB ocupando o respectivo assento através dos respectivos dirigentes ou representantes legais;
  41. Número ou marcador, página 3: c) Apresentar propostas ou sugestões que visam o desenvolvimento da AAPCCB;
  42. Número ou marcador, página 3: d) Ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela AAPCCB assim como em todas as instalações e equipamentos por si geridos;
  43. Número ou marcador, página 3: e) Ser informado regularmente sobre as actividades da AAPCCB.
  44. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  46. Texto do artigo, página 3: São, entre outros, seguintes os deveres dos membros:
  47. Número ou marcador, página 3: a) Pagar regularmente a quota fixada pelo órgão competente da AAPCCB;
  48. Número ou marcador, página 3: b) Comparecer nas reuniões quando devidamente convocados;
  49. Número ou marcador, página 3: c) Realizar actividade que lhes são incumbidas a bem da associação e prestar conta ao órgão competente.
  50. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 3: Perda de qualidade de membro
  52. Número ou marcador, página 3: Um) Perde qualidade de membro, aquele que violar gravemente os estatutos e regulamento da associação.
  53. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete a assembleia geral deliberar sobre a demissão e expulsão, nos termos referidos no número anterior deste artigo.
  54. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  55. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  57. Texto do artigo, página 3: A AACCB tem os seguintes órgãos sociais:
  58. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção;
  60. Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
  61. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V
  62. Texto do artigo, página 3: Da composição, funcionamento e competências da Assembleia Geral
  63. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 3: Composição, funcionamento e competências daAssembleia Geral
  65. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é um órgão deliberativo da AAPCCB e dela fazem parte todos os membros filiados dos seus direitos e deveres.
  66. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 3: Mandatos
  68. Texto do artigo, página 3: Os titulares dos órgãos da Associação de AAPTHB serão eleitos pelo período de dois em dois anos, podendo ser renovável por mais de um mandato.
  69. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 3: Competência da Assembleia Geral
  71. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  72. Número ou marcador, página 3: a) Aprovar ou alterar os estatutos, regulamento, directivas e regimentos;
  73. Número ou marcador, página 3: b) Eleger ou demitir os titulares dos órgãos sociais;
  74. Número ou marcador, página 3: c) Analisar e aprovar osos relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
  75. Número ou marcador, página 3: d) Analisar e aprovar os planos de actividades anuais;
  76. Número ou marcador, página 3: e) Fixar valores de quotas e jóias; e
  77. Número ou marcador, página 3: f) Aplicar sanções disciplinares.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 3: Composição e funcionamento da Assembleia Geral
  80. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral será dirigida rotativamente por uma mesa, composta por um presidente, que a dirige, um vice-presidente, que coadjuva o presidente, um secretário e um vogal que constituem a equipa técnica de documentação e realizam outros serviços auxiliares, todos eleitos em cada sessão.
  81. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, uma vez por ano em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que for necessário.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 3: Convocatória e quórum
  84. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral e convocada pelo Presidente do Conselho de Direcção ou seu substituto, com antecedência de pelo menos 30 dias, para sessões ordinárias, e 15 dias para as sessões extraordinárias.
  85. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 3: Composição do Conselho de Direcção
  88. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é um órgão colegial de gestão corrente da associação composto por cinco membros, dirigido por um presidente, coadjuvado e substituído por um vice-presidente, apoiado e assistido por um secretário, um tesoureiro e um chefe de produção.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
  91. Texto do artigo, página 3: É um órgão de controlo de cumprimento dos estatutos, regulamento, funcionamento e
  92. Texto do artigo, página 3: programas da AAPCCB, composto por um Presidente, que o dirige, e um vice-presidente que coadjuva e substitui o presidente, um secretário e um vogal.
  93. Texto do artigo, página 3: .....................................................................
  94. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 3: Disposições finais
  97. Texto do artigo, página 3: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das associações e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
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