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Texto do artigo · p. 9 Clínica Auto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101176533, uma entidade denominada denominação Clínica Auto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Danilo Freire Carimo, maior de idade, natural de Mbabane, e residente na rua 4, quarteirão 3, casa n.º 464, Célula C, bairro 25 de Junho, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187800N, emitido aos 25 de Julho de 2015, válido até 25 de Julho de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A Clínica Auto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por CLAUSE é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Municipal 25 de Junho, rua 2, quarteirão 3, n.º 280, cidade de Maputo-Moçambique, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes contrato e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objectivo
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 10 a) Prestação de serviços no ramo de automóvel;
Número ou marcador · p. 10 b) Importação, exportação, distribuição e comercialização de acessórios;
Número ou marcador · p. 10 c) Reparação de viaturas;
Número ou marcador · p. 10 d) Venda de viaturas;
Número ou marcador · p. 10 e) Reboque de viaturas;
Número ou marcador · p. 10 f) Outros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota pertencente ao único sócio Danilo Freire Carimo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade, bem como a sua gerência, será exercida pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica validamente obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do seu gerente e pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os actos do mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Disposições especais
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, serão regulados por lei, e demais legislação em vigor e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 27 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Clínica Auto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101176533, uma entidade denominada denominação Clínica Auto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Danilo Freire Carimo, maior de idade, natural de Mbabane, e residente na rua 4, quarteirão 3, casa n.º 464, Célula C, bairro 25 de Junho, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187800N, emitido aos 25 de Julho de 2015, válido até 25 de Julho de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 9: Um) A Clínica Auto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por CLAUSE é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Municipal 25 de Junho, rua 2, quarteirão 3, n.º 280, cidade de Maputo-Moçambique, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes contrato e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: Duração
  10. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: Objectivo
  13. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objectivo:
  14. Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços no ramo de automóvel;
  15. Número ou marcador, página 10: b) Importação, exportação, distribuição e comercialização de acessórios;
  16. Número ou marcador, página 10: c) Reparação de viaturas;
  17. Número ou marcador, página 10: d) Venda de viaturas;
  18. Número ou marcador, página 10: e) Reboque de viaturas;
  19. Número ou marcador, página 10: f) Outros.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota pertencente ao único sócio Danilo Freire Carimo.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
  25. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade, bem como a sua gerência, será exercida pelo único sócio.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica validamente obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do seu gerente e pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 10: Três) Os actos do mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 10: Aplicação de resultados
  30. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 10: Disposições especais
  34. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  35. Número ou marcador, página 10: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 10: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados por lei, e demais legislação em vigor e aplicáveis na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 10: Maputo, 27 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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