Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Agência Polares, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101665690, uma entidade denominada denominação Agência Polares, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Ventania José Sendela, de nacionalidade moçambicana, solteira, nascido a 18 de Julho de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069823S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Patrice Lumumba, quarteirão 6, casa n.º 16;
- Texto do artigo, página 7: Sara António Elias, de nacionalidade moçambicana, solteira, nascido a 23 de Março de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481946B. emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade da Maputo, bairro Central, rua John Issa 57, 4.º andar, flat 8;
- Texto do artigo, página 7: Arsénia Luís Armindo Chaúque, de nacionalidade moçambicana, solteira, nascido a 19 de Junho de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100784505P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Mahotas, quarteirão 24, casa n.º 19. Constituem uma sociedade por quotas de
- Texto do artigo, página 7: responsabilidade limitada com três sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Agência Polares, Limitada, tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, n.º 784, flat 1, Malhangalene A, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Organização e venda de viagens turísticas; b ) R e s e r v a d e s e r v i ç o s e m empreendimentos turísticos;
- Número ou marcador, página 8: c) Produção de pacotes turísticos;
- Número ou marcador, página 8: d) Venda de bilhetes e reserva de lugares em qualquer meio de transporte;
- Número ou marcador, página 8: e) Receção, transferência e assistência a turistas;
- Número ou marcador, página 8: f) Assessoria na obtenção de vistos ou outros documentos necessários à realização de uma viagem;
- Número ou marcador, página 8: g) Organização de congressos e de eventos semelhantes;
- Número ou marcador, página 8: h) Fornecimento de serviços de renta-car
- Número ou marcador, página 8: i) Intermediação na celebração de contratos de aluguer de veículos de passageiros sem condutor;
- Número ou marcador, página 8: j) Comercialização de seguros de viagem e de bagagem em conjugação e no âmbito de outros serviços prestados;
- Número ou marcador, página 8: k) A venda de guias turísticos e de publicações semelhantes;
- Número ou marcador, página 8: l) Prestação de serviços ligados ao acolhimento turístico, nomeadamente a organização de visitas a museus, monumentos históricos e outros locais de relevante interesse turístico;
- Número ou marcador, página 8: m) Representação de outras agências de viagens e turismo, nacionais ou estrangeiras, ou de operadores turísticos nacionais ou estrangeiros, bem como a intermediação na venda dos respetivos produtos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a três quotas, pertencente aos sócios Ventania José Sendela no valor de 74.000,00MT, correspondente a 37%, Sara António Elias no valor de 69.600,00MT, correspondente a 34.8%, Arsénia Luís Armindo Chaúque no valor de 56.400,00 MT, correspondente a 28.2%.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e sua representacaom em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio, Ventania José Sendela que fica designada administradora.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador tem os poderes gerais para praticar todos os actos pertinentes à gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 8: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei moçambicana.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 27 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.