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Texto do artigo · p. 22 Premium Healthcare Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101651894, a sociedade Premium Healthcare Solutions, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 9 de Novembro de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Premium Healthcare Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão da sócia única criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Venda a retalho e por grosso de produtos químicos, farmacêuticos, veterinários, de limpeza e higiene, perfume e cosméticos, material médico-cirúrgico, óptico, dentários, ortopédicos, reagentes, meio diagnóstico, equipamentos hospitalares e afins;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços gerais de consultoria e gestão na área de saúde;
Número ou marcador · p. 22 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcento do capital social pertencente a única sócia senhora Mariana Alice Chivodze Gil, casada com o senhor Jorge Alberto Gil, em regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100247807 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 13 de Outubro de 2020, NUIT 300237827.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia única, Mariana Alice Chivodze Gil, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Tete, 8 de Dezembro de 2021. — O Con-
Texto do artigo · p. 22 servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Premium Healthcare Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101651894, a sociedade Premium Healthcare Solutions, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 9 de Novembro de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: Tipo, denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Premium Healthcare Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 22: Sede, forma e locais de representação
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão da sócia única criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 22: a) Venda a retalho e por grosso de produtos químicos, farmacêuticos, veterinários, de limpeza e higiene, perfume e cosméticos, material médico-cirúrgico, óptico, dentários, ortopédicos, reagentes, meio diagnóstico, equipamentos hospitalares e afins;
  14. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços gerais de consultoria e gestão na área de saúde;
  15. Número ou marcador, página 22: c) Importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcento do capital social pertencente a única sócia senhora Mariana Alice Chivodze Gil, casada com o senhor Jorge Alberto Gil, em regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100247807 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 13 de Outubro de 2020, NUIT 300237827.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação, competências e vinculação)
  21. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia única, Mariana Alice Chivodze Gil, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  23. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  27. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 8 de Dezembro de 2021. — O Con-
  29. Texto do artigo, página 22: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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