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Texto do artigo · p. 13 Goga Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101671348, uma entidade denominada denominação Goga Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Ahmad Yussuf Chothia nascido aos 16 de Novembro de 1946, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142982F, emitido a vinte e sete de Agosto de dois mil e treze, com domicílio na rua 10, casa n.º 338, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Shemir Sokataly, nascido aos 2 de Fevereiro de 1966, de nacionalidade francesa, portador de autorização de residência n.º 11FR00064954F, emitido aos quinze de Maio de dois mil e dezanove, com domicílio Avenida Julius Nyerere, 4192, Sommerchield, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Goga Investimentos, Limitada com a sua sede na Avenida Mahomed Siad Barre, 86, na cidade da Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 13 Goga Investimentos, Limitada é uma sociedade constituida sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na Avenida Mahomed Siad Barre, 86, na cidade da Maputo, podendo por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área imobiliária, ao nível do território nacional e no estrangeiro com a máxima amplitude permitida por lei onde se destaca:
Número ou marcador · p. 13 a) A promoção, avaliação, aquisição, alineação, venda, locação, cedência,
Texto do artigo · p. 13 permuta, gestão, desenvolvimento, recuperação e transformação de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 13 b) Intermediação imobiliária e administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo a gestão do próprio arrendamento e administração e gestão de condomínios;
Número ou marcador · p. 13 c) Elaboração, execução e estudos de projectos urbanisticos e de construção civil incluíndo a fiscalização;
Número ou marcador · p. 13 d) Prestação de serviços nas áreas de consultria imobiliária, e prestação de serviços de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação, procurement, e representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 13 e) Investimentos nos sectores do turismo, agricultura, energia, recursos minerais, transporte, comunicação e tecnologia de informação;
Número ou marcador · p. 13 f) Comércio geral, incluindo a Importação-exportação e o aluguer de equipamentos;
Número ou marcador · p. 13 g) Prospecção, pesquisa, extracção m i n e i r a , t r a n s f o r m a ç ã o , comercilização, incluindo a sua importação e exportação, de britas, rochas ornametais e de todo tipo de recursos naturais;
Número ou marcador · p. 13 h) Consultoria e/ou a gestão de projectos e participação em convenções com pessoas singulares, entidades públicas ou privadas para a prestação de toda a gama de serviços ligados directa ou indirectamente ao seu ramo principal de actividade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 13 a) Constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
Número ou marcador · p. 13 b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação;
Número ou marcador · p. 13 c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital societário é trinta mil meticais, a soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota com valor nominal de vinte e sete mil meticais, o equivalente a noventa por cento (90%) do capital social, pertencente ao sócio Ahmad Yussuf Chothia;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, correspondente a dez por cento (10%) do capital social pertecente ao sócio Shemir Sokataly.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 14 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Suprimentos
Texto do artigo · p. 14 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e cessão de quotas dependem da anuência da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No concernente à cessão de quotas gozam do direito de preferência a sociedade e depois o sócio.
Número ou marcador · p. 14 Três) No caso de a cessão de quota não interessar nem à sociedade nem ao sócio, a quota pode ser cedida a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercido pelos sócios Ahmad Yussuf Chothia e Shemir Sokataly que, por este meio, ficam desde já nomeados administradores com dispensa da caução, com a remuneração que vier a ser fixada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores podem nomear mandatário(s) da sociedade conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador sem prejuízo
Texto do artigo · p. 14 dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação das contas do exercício anterior e a aplicação dos resultados nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Exercício económico, balanço e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício económico ou social da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O relatório de gerência e das contas anuais incluido balanço e resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercicio, deduzidos da parte destinada aos impostos, reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuidos ou reinvestida pelos sócios na proporção das suas quotas conforme a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Não poderão ser distribuídos dividendos enquanto a sociedade não possuir fundos suficientes para a sua actividade normal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 14 A dissolução e liquidação da sociedade são feitas nos termos da lei e será liquidatário quem estiver no exercício do cargo de gerente no momento que se pretender realizar a liquidação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 27 de Dezembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 14 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Goga Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101671348, uma entidade denominada denominação Goga Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Ahmad Yussuf Chothia nascido aos 16 de Novembro de 1946, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142982F, emitido a vinte e sete de Agosto de dois mil e treze, com domicílio na rua 10, casa n.º 338, na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 13: Segundo. Shemir Sokataly, nascido aos 2 de Fevereiro de 1966, de nacionalidade francesa, portador de autorização de residência n.º 11FR00064954F, emitido aos quinze de Maio de dois mil e dezanove, com domicílio Avenida Julius Nyerere, 4192, Sommerchield, na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 13: Para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Goga Investimentos, Limitada com a sua sede na Avenida Mahomed Siad Barre, 86, na cidade da Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: Denominação e duração
  9. Texto do artigo, página 13: Goga Investimentos, Limitada é uma sociedade constituida sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: Sede
  12. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Avenida Mahomed Siad Barre, 86, na cidade da Maputo, podendo por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área imobiliária, ao nível do território nacional e no estrangeiro com a máxima amplitude permitida por lei onde se destaca:
  16. Número ou marcador, página 13: a) A promoção, avaliação, aquisição, alineação, venda, locação, cedência,
  17. Texto do artigo, página 13: permuta, gestão, desenvolvimento, recuperação e transformação de bens imóveis;
  18. Número ou marcador, página 13: b) Intermediação imobiliária e administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo a gestão do próprio arrendamento e administração e gestão de condomínios;
  19. Número ou marcador, página 13: c) Elaboração, execução e estudos de projectos urbanisticos e de construção civil incluíndo a fiscalização;
  20. Número ou marcador, página 13: d) Prestação de serviços nas áreas de consultria imobiliária, e prestação de serviços de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação, procurement, e representação de marcas e patentes;
  21. Número ou marcador, página 13: e) Investimentos nos sectores do turismo, agricultura, energia, recursos minerais, transporte, comunicação e tecnologia de informação;
  22. Número ou marcador, página 13: f) Comércio geral, incluindo a Importação-exportação e o aluguer de equipamentos;
  23. Número ou marcador, página 13: g) Prospecção, pesquisa, extracção m i n e i r a , t r a n s f o r m a ç ã o , comercilização, incluindo a sua importação e exportação, de britas, rochas ornametais e de todo tipo de recursos naturais;
  24. Número ou marcador, página 13: h) Consultoria e/ou a gestão de projectos e participação em convenções com pessoas singulares, entidades públicas ou privadas para a prestação de toda a gama de serviços ligados directa ou indirectamente ao seu ramo principal de actividade.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral:
  26. Número ou marcador, página 13: a) Constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
  27. Número ou marcador, página 13: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação;
  28. Número ou marcador, página 13: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 14: Capital social
  31. Texto do artigo, página 14: O capital societário é trinta mil meticais, a soma de duas quotas assim distribuidas:
  32. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com valor nominal de vinte e sete mil meticais, o equivalente a noventa por cento (90%) do capital social, pertencente ao sócio Ahmad Yussuf Chothia;
  33. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, correspondente a dez por cento (10%) do capital social pertecente ao sócio Shemir Sokataly.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
  36. Texto do artigo, página 14: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 14: Suprimentos
  39. Texto do artigo, página 14: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  42. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão de quotas dependem da anuência da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 14: Dois) No concernente à cessão de quotas gozam do direito de preferência a sociedade e depois o sócio.
  44. Número ou marcador, página 14: Três) No caso de a cessão de quota não interessar nem à sociedade nem ao sócio, a quota pode ser cedida a estranhos à sociedade.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 14: Gerência
  47. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercido pelos sócios Ahmad Yussuf Chothia e Shemir Sokataly que, por este meio, ficam desde já nomeados administradores com dispensa da caução, com a remuneração que vier a ser fixada pelo sócio.
  48. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores podem nomear mandatário(s) da sociedade conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  49. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 14: Forma de obrigar a sociedade
  51. Número ou marcador, página 14: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador sem prejuízo
  52. Texto do artigo, página 14: dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
  53. Número ou marcador, página 14: Dois) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  54. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  56. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação das contas do exercício anterior e a aplicação dos resultados nos termos da Lei.
  57. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  58. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 14: Exercício económico, balanço e aplicação de resultados
  60. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício económico ou social da sociedade coincide com o ano civil.
  61. Número ou marcador, página 14: Dois) O relatório de gerência e das contas anuais incluido balanço e resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  62. Número ou marcador, página 14: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercicio, deduzidos da parte destinada aos impostos, reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuidos ou reinvestida pelos sócios na proporção das suas quotas conforme a deliberação tomada em assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 14: Quatro) Não poderão ser distribuídos dividendos enquanto a sociedade não possuir fundos suficientes para a sua actividade normal.
  64. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação
  66. Texto do artigo, página 14: A dissolução e liquidação da sociedade são feitas nos termos da lei e será liquidatário quem estiver no exercício do cargo de gerente no momento que se pretender realizar a liquidação.
  67. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  69. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
  70. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 27 de Dezembro de 2021. —
  71. Texto do artigo, página 14: O Técnico, Ilegível.
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