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Texto do artigo · p. 11 Escudo Grupo, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Julho de dois mil vinte e um, lavrada de folhas cinquenta e nove verso a folhas sessenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e quatro, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Escudo Grupo, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Escudo Grupo, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Petane Um, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem como objecto social: a prestação de serviços de instalação eléctrica nas casas, montagem de câmaras de vigilância e segurança nas instituições, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para o sócio Johannes Joachim Els e vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para cada um dos sócios Anita Mary João e Diets Okhuysen, respectivamente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 11 Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Diets
Texto do artigo · p. 11 Okhuysen, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Omissões
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 11 de Vilankulo, 19 de Agosto de 2021. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Escudo Grupo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Julho de dois mil vinte e um, lavrada de folhas cinquenta e nove verso a folhas sessenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e quatro, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Escudo Grupo, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Escudo Grupo, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Petane Um, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: Duração
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social: a prestação de serviços de instalação eléctrica nas casas, montagem de câmaras de vigilância e segurança nas instituições, importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 11: Capital social
  15. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para o sócio Johannes Joachim Els e vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para cada um dos sócios Anita Mary João e Diets Okhuysen, respectivamente.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
  18. Texto do artigo, página 11: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Diets
  19. Texto do artigo, página 11: Okhuysen, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 11: Omissões
  22. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  24. Texto do artigo, página 11: de Vilankulo, 19 de Agosto de 2021. O Conservador, Ilegível.
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