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- Texto do artigo, página 23: TCT – Indústrias Florestais, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral datada de nove de Dezembro de dois mil e vinte e um, da sociedade TCT – Indústrias Florestais, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Beira, província de Sofala, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob número um zero zero zero quatro zero nove zero cinco, com o
- Texto do artigo, página 23: capital social de dezassete milhões e trezentos mil meticais, se procedeu aos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Cessão total da quota detida pela sócia Flocon Mozambique, Limitada, com o valor nominal de quatro milhões quatrocentos e noventa e oito mil meticais, correspondente a vinte e seis por cento do capital social, com todos os direitos e obrigações a favor da nova sócia da sociedade Produtos Naturais da Gorongosa, Limitada;
- Texto do artigo, página 23: Segundo. Cessão total da quota detida pela sócia TCT – Transport Commodity Trading Moçambique, com o valor nominal de quatro milhões quatrocentos e noventa e oito mil meticais, correspondente a vinte e seis por cento do capital social, com todos os direitos e obrigações a favor da nova sócia da sociedade Produtos Naturais da Gorongosa, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: Terceiro. Cessão total da quota detida pela sócia Beta Holding (Pvt), Limited, com o valor nominal de três milhões oitocentos e seis mil meticais, correspondente a vinte e dois por cento do capital social, com todos os direitos e obrigações a favor da nova sócia da sociedade Produtos Naturais da Gorongosa, Limi tada.
- Texto do artigo, página 23: Quarto. Unificação das três quotas da sócia Produtos Naturais da Gorongosa, Limitada, nomeadamente duas quotas no valor de quatro milhões quatrocentos e noventa e oito mil meticais, correspondente a vinte e seis por cento do capital social cada uma e três milhões oitocentos e seis mil meticais, correspondente a vinte e dois por cento do capital social, unificando e passando a deter uma quota no valor nominal de doze milhões oitocentos e dois mil meticais, correspondente a setenta e quatro por cento do capital social da sociedade.
- Texto do artigo, página 23: Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quarto, passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 23: .......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de dezassete milhões e trezentos mil meticais, dividido em uma quota no valor de doze milhões oitocentos e dois mil meticais representando setenta e quatro por cento do capital social detida pela Produtos Naturais da Gorongosa, Limitada, e uma quota no valor de quatro milhões quatrocentos e noventa e oito mil meticais representando vinte e seis por cento do capital social detida pela Gapi – Sociedade de Investimentos, S.A.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 21 de Dezembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 23: O Conservador, Ilegível.
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