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Texto do artigo · p. 20 Posto de Abastecimento de Combustível Bombas Caldas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade Posto de Abastecimento de Combustível Bombas Caldas – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia foi matriculada nesta conservatória com NUEL 101661458, matriculado no dia 6 de Dezembro de 2021, do Registos das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Posto de Abastecimento de Combustível Bombas Caldas – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade durará por tempo inde-
Texto do artigo · p. 20 terminado a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Mocuba, província da Zambézia, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional, bastando para tal, autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade, por deliberação dos sócios, poderá criar e extinguir sucursais, agências, delegações e outras formas locais de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social :
Número ou marcador · p. 21 a) Compra e venda de combustíveis, óleos e lubrificantes; b)Transporte e distribuição de combustíveis, óleos e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 21 c) Lavagem, lubrificação de viaturas, reparação e mudança de pneus;
Número ou marcador · p. 21 d) Venda de acessórios e peças de viaturas;
Número ou marcador · p. 21 e) Comércio em loja de conveniência;
Número ou marcador · p. 21 f) Aluguer de viaturas (serviços de rent-
Texto do artigo · p. 21 -a-car).
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.000.00MT (cinquenta milhões de meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Chabir Estevão Pelembe, solteiro, natural de Quelimane,de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101565882N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane em vinte de Março de dois mil e vinte, NUIT 117142345.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 21 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Chabir Estevão Pelembe, que fica desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante à assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 21 Três) Ao gerente é vedado assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinado por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A remuneração, substituição ou destituição do gerente serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Seis) O mandato do gerente terá a duração de três anos, podendo o gerente ser eleito para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Competências do gerente)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete ao gerente exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 21 c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 21 e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente (sócio único), ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado pelo gerente ou administrador.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o gerente (sócio único), como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do gerente (sócio único), quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais
Texto do artigo · p. 21 amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo gerente (sócio único).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 21 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros a na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intensão de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a ocorrência do facto.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Caso não haja herdeiro ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 21 Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não ter dívidas a data da dissolução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 22 Quelimane, 7 de Dezembro 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Posto de Abastecimento de Combustível Bombas Caldas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade Posto de Abastecimento de Combustível Bombas Caldas – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia foi matriculada nesta conservatória com NUEL 101661458, matriculado no dia 6 de Dezembro de 2021, do Registos das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte.
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Posto de Abastecimento de Combustível Bombas Caldas – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade durará por tempo inde-
  7. Texto do artigo, página 20: terminado a contar da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Mocuba, província da Zambézia, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional, bastando para tal, autorização das entidades competentes.
  11. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade, por deliberação dos sócios, poderá criar e extinguir sucursais, agências, delegações e outras formas locais de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social :
  15. Número ou marcador, página 21: a) Compra e venda de combustíveis, óleos e lubrificantes; b)Transporte e distribuição de combustíveis, óleos e lubrificantes;
  16. Número ou marcador, página 21: c) Lavagem, lubrificação de viaturas, reparação e mudança de pneus;
  17. Número ou marcador, página 21: d) Venda de acessórios e peças de viaturas;
  18. Número ou marcador, página 21: e) Comércio em loja de conveniência;
  19. Número ou marcador, página 21: f) Aluguer de viaturas (serviços de rent-
  20. Texto do artigo, página 21: -a-car).
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.000.00MT (cinquenta milhões de meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Chabir Estevão Pelembe, solteiro, natural de Quelimane,de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101565882N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane em vinte de Março de dois mil e vinte, NUIT 117142345.
  25. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 21: Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 21: Quatro) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Cessão de participação social)
  30. Texto do artigo, página 21: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  33. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Chabir Estevão Pelembe, que fica desde já nomeado gerente.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante à assinatura do gerente.
  35. Número ou marcador, página 21: Três) Ao gerente é vedado assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinado por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
  37. Número ou marcador, página 21: Cinco) A remuneração, substituição ou destituição do gerente serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 21: Seis) O mandato do gerente terá a duração de três anos, podendo o gerente ser eleito para mandatos sucessivos de igual duração.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 21: (Competências do gerente)
  41. Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao gerente exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento da sociedade, nomeadamente:
  42. Número ou marcador, página 21: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  43. Número ou marcador, página 21: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  44. Número ou marcador, página 21: c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
  45. Número ou marcador, página 21: d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  46. Número ou marcador, página 21: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  47. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente (sócio único), ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado pelo gerente ou administrador.
  49. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  51. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  52. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o gerente (sócio único), como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do gerente (sócio único), quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  53. Número ou marcador, página 21: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais
  54. Texto do artigo, página 21: amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  57. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  58. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  59. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 21: (Resultados e sua aplicação)
  61. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  62. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo gerente (sócio único).
  63. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  65. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  66. Número ou marcador, página 21: a) Por acordo;
  67. Número ou marcador, página 21: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  68. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 21: (Morte, interdição ou inabilitação)
  70. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros a na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intensão de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a ocorrência do facto.
  71. Número ou marcador, página 21: Dois) Caso não haja herdeiro ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou certificação daqueles estados.
  72. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 21: (Liquidação)
  74. Texto do artigo, página 21: Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não ter dívidas a data da dissolução.
  75. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  77. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  78. Texto do artigo, página 22: Quelimane, 7 de Dezembro 2021. — A Conservadora, Ilegível.
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