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Texto do artigo · p. 10 DE. Arquitetos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade DE. Arquitetos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida Josina Machel, 1.º bairro Unidade Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituído aos 29 de Junho de 2021, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101611108, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, aos 15 de Setembro de 2021, cujo o teor e o seguinte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de DE.
Texto do artigo · p. 10 Arquitetos – Sociedade Unipessoal, Limittada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, Zambézia, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Consultoria em construção civil:
Número ou marcador · p. 10 i) Elaboração de projectos; ii) Fiscalização de obras públicas e particulares; iii) Assistência técnica em obras públicas e particulares.
Número ou marcador · p. 10 b) Consultoria em ordenamento do território:
Texto do artigo · p. 10 Elaboração de planos de ordenamento do território.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 220.000,00MT (duzentos
Texto do artigo · p. 11 e vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente ao único sócio Delfim Emílio Eugénio, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101519718Q, emitido aos 9 de Junho de 2021, pela DIC da Cidade de Quelimane, com NUIT 108764155, residente na Estrada Nacional n.º 1, localidade sede de Namacata, distrito de Nicoadala,
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para que se observem as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de dispensá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Morte, interdição ou inabilitação.
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Disposição final
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 11 Quelimane, 7 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: DE. Arquitetos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade DE. Arquitetos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida Josina Machel, 1.º bairro Unidade Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituído aos 29 de Junho de 2021, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101611108, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, aos 15 de Setembro de 2021, cujo o teor e o seguinte.
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: Denominação
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de DE.
  6. Texto do artigo, página 10: Arquitetos – Sociedade Unipessoal, Limittada.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: Sede
  9. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, Zambézia, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: Objecto
  12. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 10: a) Consultoria em construção civil:
  14. Número ou marcador, página 10: i) Elaboração de projectos; ii) Fiscalização de obras públicas e particulares; iii) Assistência técnica em obras públicas e particulares.
  15. Número ou marcador, página 10: b) Consultoria em ordenamento do território:
  16. Texto do artigo, página 10: Elaboração de planos de ordenamento do território.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 10: Capital social
  19. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 220.000,00MT (duzentos
  20. Texto do artigo, página 11: e vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente ao único sócio Delfim Emílio Eugénio, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101519718Q, emitido aos 9 de Junho de 2021, pela DIC da Cidade de Quelimane, com NUIT 108764155, residente na Estrada Nacional n.º 1, localidade sede de Namacata, distrito de Nicoadala,
  21. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para que se observem as formalidades estabelecidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 11: Administração da sociedade
  24. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de dispensá-los a todo o tempo.
  25. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  29. Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 11: Morte, interdição ou inabilitação.
  32. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  33. Número ou marcador, página 11: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 11: Disposição final
  36. Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  37. Texto do artigo, página 11: Quelimane, 7 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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