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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: GIS - Gestão Imobiliária & Serviços, S.A.
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101070549, uma entidade denominada denominação GIS - Gestão Imobiliária & Serviços, S.A.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação GIS Gestão Imobiliária & Serviços, S.A. e tem a sua sede em Maputo, no bairro de Magoanine C, quarteirão 35, casa n.º 121, a sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: assistência técnica e fiscalização de obras; prestação de serviços e consultoria nas áreas de engenharia; arquitectura e urbanismo; investimentos em áreas de mineração; aluguer e venda de equipamentos de mineração; consultoria na área de mineração; levantamento geológico; desenvolvimento do sistema hidráulico e construção de instalações; comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito é de quinhentos mil meticais, representado por quinhentas acções, cada uma com o valor nominal de cem meticais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: São órgãos da sociedade: A Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Texto do artigo, página 13: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração composto por um mínimo de três e um máximo de sete administradores eleitos pela Assembleia Geral, um dos quais assumira as funções de presidente. A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Izidro Eugénio Banze, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta dos três administradores; qualquer administrador nos termos dos poderes que foram atribuídos pelo Conselho de Administração ou por mandatários ou procuradores, quanto aos actos e categorias de actos determinados e dentro dos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de representação.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 27 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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