Associação Agro-Pecuária Culima Ichungo de Malomue 2 - Báruè

Texto extraído + documento associado

Associação Agro-Pecuária Culima Ichungo de Malomue 2 - Báruè

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 5 Associação Agro-Pecuária Culima Ichungo de Malomue 2 - Báruè
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 5 A Associação Agro-Pecuária Kulima e Ichungo de Malomue 2 – Báruè é uma pessoa colectiva apartidária, de direito privado, do tipo associativo, sem fins lucrativos, de carácter comunitária, social e cultural dotada de personalidade jurídica de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A Associação Agro-Pecuária Culima Ichungo de Malomue 2 – Báruè, tem a sua sede em Malomue 2- Báruè, província de Manica.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral da AAPCIMB poderá estabelecer delegação ou outra forma de representação onde e quando conveniente em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A AAPCIMB é constituída por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do objectivo
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Objectivo
Texto do artigo · p. 5 A AAPCIMB tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) Incentivar o espírito cooperativo ̸ associativo e de ajuda mútua entre os membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover o desenvolvimento da actividade de produção de cereais
Texto do artigo · p. 5 e criação de animais, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agrícola, para melhorar a vida dos membros;
Número ou marcador · p. 5 c) Realizar acções de formação, troca de experiência, reciclagem tendente ao aperfeiçoamento de práticas produtivas ou de domínio de técnicas produtivas mais avançadas;
Número ou marcador · p. 5 d) Criar, desenvolver e disponibilizar aos membros, serviços que facilitam a comercialização dos seus produtos;
Número ou marcador · p. 5 e) Difundir técnicas que permitem uma maior rentabilidade de actividades produtivas dos membros;
Número ou marcador · p. 5 f) Representar e defender os interesses económicos dos membros.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Membros
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser membros da AAPCIMB todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais, em pleno gozo de direito civil aceitem a prossecução dos fins da associação e tenha requerido, nos termos do regulamento.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros são organizados em subgrupos de acordo com a sua localização.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 5 Os membros da AAPCIMB agrupam se em seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores, aqueles que subscreveram a estrutura da AAPCIMB no acto da sua constituição; b)Membros efectivos são aqueles não são fundadores mas aqueles que virem filiar se posteriormente nos termos deste estatuto;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros honorários são aqueles que tenham contribuído com certa relevância ou através de acções para o prestígio da AAPCIMB;
Número ou marcador · p. 5 d) Membros beneméritos os que não desejam participar activamente no trabalho da AAPCIMB apoiam a visão e tenham contribuído materialmente ou através de serviço relevante para a criação, manutenção e desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 5 São direito dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e ser eleito para cargos de órgãos sociais da AAPCIMB;
Número ou marcador · p. 5 b) Participar na Assembleia Geral da AAPCIMB ocupando o respectivo
Texto do artigo · p. 5 assento através dos respectivos dirigentes ou representantes legais;
Número ou marcador · p. 5 c) Apresentar propostas ou sugestões que visam o desenvolvimento da AAPCIMB;
Número ou marcador · p. 5 d) Ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela AAPCIMB assim como em todas as instalações e equipamentos por si geridos;
Número ou marcador · p. 5 e) Ser informado regularmente sobre as actividades da AAPCIMB.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 5 São, entre outros, seguintes os deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Pagar regularmente a quota fixada pelo órgão competente da AAPCIMB;
Número ou marcador · p. 5 b) Comparecer nas reuniões quando devidamente convocados;
Número ou marcador · p. 5 c) Realizar actividade que lhes são incumbidas a bem da associação e prestar conta ao órgão competente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Perda de qualidade de membro
Número ou marcador · p. 5 Um) Perde qualidade de membro, aquele que violar gravemente os estatutos e regulamento da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre a demissão e expulsão, nos termos referidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 5 A AAPCIMB tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 5 Da composição, funcionamento e competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Composição, funcionamento e competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral e um órgão deliberativo da AAPCIMB e dela fazem parte todos os membros filiados dos seus direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Mandatos
Texto do artigo · p. 5 Os titulares dos órgãos da Associação de AAPCIMB serão eleitos pelo período de dois em dois anos, podendo ser renovável por mais de um mandato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Aprovar ou alterar os estatutos, regulamento, directivas e regimentos;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger ou demitir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 6 c) Analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 d) Analisar e aprovar os planos de actividades anuais;
Número ou marcador · p. 6 e) Fixar valores de quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 6 f) Aplicar sanções disciplinares.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Composição e funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral será dirigida rotativamente por uma mesa, composta por um presidente, que a dirige, um vice-presidente, que coadjuva o presidente, um secretário e um vogal que constituem a equipa técnica de documentação e realizam outros serviços auxiliares, todos eleitos em cada sessão.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, uma vez por ano em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Convocatória e quórum
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral e convocada pelo Presidente do Conselho de Direcção ou seu substituto, com antecedência de pelo menos 30 dias, para sessões ordinárias, e 15 dias para as sessões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção é um órgão colegial de gestão corrente da associação composto por cinco membros, dirigido por um presidente, coadjuvado e substituído por um vice- presidente, apoiado e assistido por um secretário, um tesoureiro e um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 6 É um órgão de controlo de cumprimento dos estatutos, regulamento, funcionamento e programas da AAPCIMB, composto por um presidente, que o dirige, e um vice-presidente que coadjuva e substitui o presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Disposições finais
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das associações e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Associação Agro-Pecuária Culima Ichungo de Malomue 2 - Báruè
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: Denominação e natureza
  5. Texto do artigo, página 5: A Associação Agro-Pecuária Kulima e Ichungo de Malomue 2 – Báruè é uma pessoa colectiva apartidária, de direito privado, do tipo associativo, sem fins lucrativos, de carácter comunitária, social e cultural dotada de personalidade jurídica de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: Sede
  8. Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Agro-Pecuária Culima Ichungo de Malomue 2 – Báruè, tem a sua sede em Malomue 2- Báruè, província de Manica.
  9. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral da AAPCIMB poderá estabelecer delegação ou outra forma de representação onde e quando conveniente em território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 5: Duração
  12. Texto do artigo, página 5: A AAPCIMB é constituída por um tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do objectivo
  14. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 5: Objectivo
  16. Texto do artigo, página 5: A AAPCIMB tem como objectivos:
  17. Número ou marcador, página 5: a) Incentivar o espírito cooperativo ̸ associativo e de ajuda mútua entre os membros;
  18. Número ou marcador, página 5: b) Promover o desenvolvimento da actividade de produção de cereais
  19. Texto do artigo, página 5: e criação de animais, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agrícola, para melhorar a vida dos membros;
  20. Número ou marcador, página 5: c) Realizar acções de formação, troca de experiência, reciclagem tendente ao aperfeiçoamento de práticas produtivas ou de domínio de técnicas produtivas mais avançadas;
  21. Número ou marcador, página 5: d) Criar, desenvolver e disponibilizar aos membros, serviços que facilitam a comercialização dos seus produtos;
  22. Número ou marcador, página 5: e) Difundir técnicas que permitem uma maior rentabilidade de actividades produtivas dos membros;
  23. Número ou marcador, página 5: f) Representar e defender os interesses económicos dos membros.
  24. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos membros
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 5: Membros
  27. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da AAPCIMB todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais, em pleno gozo de direito civil aceitem a prossecução dos fins da associação e tenha requerido, nos termos do regulamento.
  28. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros são organizados em subgrupos de acordo com a sua localização.
  29. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 5: Categoria dos membros
  31. Texto do artigo, página 5: Os membros da AAPCIMB agrupam se em seguintes categorias:
  32. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores, aqueles que subscreveram a estrutura da AAPCIMB no acto da sua constituição; b)Membros efectivos são aqueles não são fundadores mas aqueles que virem filiar se posteriormente nos termos deste estatuto;
  33. Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários são aqueles que tenham contribuído com certa relevância ou através de acções para o prestígio da AAPCIMB;
  34. Número ou marcador, página 5: d) Membros beneméritos os que não desejam participar activamente no trabalho da AAPCIMB apoiam a visão e tenham contribuído materialmente ou através de serviço relevante para a criação, manutenção e desenvolvimento.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 5: Direito dos membros
  37. Texto do artigo, página 5: São direito dos membros:
  38. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e ser eleito para cargos de órgãos sociais da AAPCIMB;
  39. Número ou marcador, página 5: b) Participar na Assembleia Geral da AAPCIMB ocupando o respectivo
  40. Texto do artigo, página 5: assento através dos respectivos dirigentes ou representantes legais;
  41. Número ou marcador, página 5: c) Apresentar propostas ou sugestões que visam o desenvolvimento da AAPCIMB;
  42. Número ou marcador, página 5: d) Ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela AAPCIMB assim como em todas as instalações e equipamentos por si geridos;
  43. Número ou marcador, página 5: e) Ser informado regularmente sobre as actividades da AAPCIMB.
  44. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
  46. Texto do artigo, página 5: São, entre outros, seguintes os deveres dos membros:
  47. Número ou marcador, página 5: a) Pagar regularmente a quota fixada pelo órgão competente da AAPCIMB;
  48. Número ou marcador, página 5: b) Comparecer nas reuniões quando devidamente convocados;
  49. Número ou marcador, página 5: c) Realizar actividade que lhes são incumbidas a bem da associação e prestar conta ao órgão competente.
  50. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 5: Perda de qualidade de membro
  52. Número ou marcador, página 5: Um) Perde qualidade de membro, aquele que violar gravemente os estatutos e regulamento da associação.
  53. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre a demissão e expulsão, nos termos referidos no número anterior deste artigo.
  54. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  55. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
  57. Texto do artigo, página 5: A AAPCIMB tem os seguintes órgãos sociais:
  58. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
  60. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  61. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V
  62. Texto do artigo, página 5: Da composição, funcionamento e competências da Assembleia Geral
  63. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 5: Composição, funcionamento e competências da Assembleia Geral
  65. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral e um órgão deliberativo da AAPCIMB e dela fazem parte todos os membros filiados dos seus direitos e deveres.
  66. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 5: Mandatos
  68. Texto do artigo, página 5: Os titulares dos órgãos da Associação de AAPCIMB serão eleitos pelo período de dois em dois anos, podendo ser renovável por mais de um mandato.
  69. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 6: Competência da Assembleia Geral
  71. Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
  72. Número ou marcador, página 6: a) Aprovar ou alterar os estatutos, regulamento, directivas e regimentos;
  73. Número ou marcador, página 6: b) Eleger ou demitir os titulares dos órgãos sociais;
  74. Número ou marcador, página 6: c) Analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
  75. Número ou marcador, página 6: d) Analisar e aprovar os planos de actividades anuais;
  76. Número ou marcador, página 6: e) Fixar valores de quotas e jóias;
  77. Número ou marcador, página 6: f) Aplicar sanções disciplinares.
  78. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 6: Composição e funcionamento da Assembleia Geral
  80. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral será dirigida rotativamente por uma mesa, composta por um presidente, que a dirige, um vice-presidente, que coadjuva o presidente, um secretário e um vogal que constituem a equipa técnica de documentação e realizam outros serviços auxiliares, todos eleitos em cada sessão.
  81. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, uma vez por ano em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que for necessário.
  82. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 6: Convocatória e quórum
  84. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral e convocada pelo Presidente do Conselho de Direcção ou seu substituto, com antecedência de pelo menos 30 dias, para sessões ordinárias, e 15 dias para as sessões extraordinárias.
  85. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
  86. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 6: Composição do Conselho de Direcção
  88. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é um órgão colegial de gestão corrente da associação composto por cinco membros, dirigido por um presidente, coadjuvado e substituído por um vice- presidente, apoiado e assistido por um secretário, um tesoureiro e um chefe de produção.
  89. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal
  91. Texto do artigo, página 6: É um órgão de controlo de cumprimento dos estatutos, regulamento, funcionamento e programas da AAPCIMB, composto por um presidente, que o dirige, e um vice-presidente que coadjuva e substitui o presidente, um secretário e um vogal.
  92. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  93. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 6: Disposições finais
  95. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das associações e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.