Associação Agro-Pecuária Culima Ichungo de Malomue 2 - Báruè
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Associação Agro-Pecuária Culima Ichungo de Malomue 2 - Báruè
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- Texto do artigo, página 5: Associação Agro-Pecuária Culima Ichungo de Malomue 2 - Báruè
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 5: A Associação Agro-Pecuária Kulima e Ichungo de Malomue 2 – Báruè é uma pessoa colectiva apartidária, de direito privado, do tipo associativo, sem fins lucrativos, de carácter comunitária, social e cultural dotada de personalidade jurídica de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Número ou marcador, página 5: Um) A Associação Agro-Pecuária Culima Ichungo de Malomue 2 – Báruè, tem a sua sede em Malomue 2- Báruè, província de Manica.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral da AAPCIMB poderá estabelecer delegação ou outra forma de representação onde e quando conveniente em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A AAPCIMB é constituída por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do objectivo
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Objectivo
- Texto do artigo, página 5: A AAPCIMB tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) Incentivar o espírito cooperativo ̸ associativo e de ajuda mútua entre os membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Promover o desenvolvimento da actividade de produção de cereais
- Texto do artigo, página 5: e criação de animais, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agrícola, para melhorar a vida dos membros;
- Número ou marcador, página 5: c) Realizar acções de formação, troca de experiência, reciclagem tendente ao aperfeiçoamento de práticas produtivas ou de domínio de técnicas produtivas mais avançadas;
- Número ou marcador, página 5: d) Criar, desenvolver e disponibilizar aos membros, serviços que facilitam a comercialização dos seus produtos;
- Número ou marcador, página 5: e) Difundir técnicas que permitem uma maior rentabilidade de actividades produtivas dos membros;
- Número ou marcador, página 5: f) Representar e defender os interesses económicos dos membros.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Membros
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da AAPCIMB todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais, em pleno gozo de direito civil aceitem a prossecução dos fins da associação e tenha requerido, nos termos do regulamento.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros são organizados em subgrupos de acordo com a sua localização.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Categoria dos membros
- Texto do artigo, página 5: Os membros da AAPCIMB agrupam se em seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores, aqueles que subscreveram a estrutura da AAPCIMB no acto da sua constituição; b)Membros efectivos são aqueles não são fundadores mas aqueles que virem filiar se posteriormente nos termos deste estatuto;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros honorários são aqueles que tenham contribuído com certa relevância ou através de acções para o prestígio da AAPCIMB;
- Número ou marcador, página 5: d) Membros beneméritos os que não desejam participar activamente no trabalho da AAPCIMB apoiam a visão e tenham contribuído materialmente ou através de serviço relevante para a criação, manutenção e desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Direito dos membros
- Texto do artigo, página 5: São direito dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger e ser eleito para cargos de órgãos sociais da AAPCIMB;
- Número ou marcador, página 5: b) Participar na Assembleia Geral da AAPCIMB ocupando o respectivo
- Texto do artigo, página 5: assento através dos respectivos dirigentes ou representantes legais;
- Número ou marcador, página 5: c) Apresentar propostas ou sugestões que visam o desenvolvimento da AAPCIMB;
- Número ou marcador, página 5: d) Ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela AAPCIMB assim como em todas as instalações e equipamentos por si geridos;
- Número ou marcador, página 5: e) Ser informado regularmente sobre as actividades da AAPCIMB.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Deveres dos membros
- Texto do artigo, página 5: São, entre outros, seguintes os deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Pagar regularmente a quota fixada pelo órgão competente da AAPCIMB;
- Número ou marcador, página 5: b) Comparecer nas reuniões quando devidamente convocados;
- Número ou marcador, página 5: c) Realizar actividade que lhes são incumbidas a bem da associação e prestar conta ao órgão competente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Perda de qualidade de membro
- Número ou marcador, página 5: Um) Perde qualidade de membro, aquele que violar gravemente os estatutos e regulamento da associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre a demissão e expulsão, nos termos referidos no número anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 5: A AAPCIMB tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 5: Da composição, funcionamento e competências da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Composição, funcionamento e competências da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral e um órgão deliberativo da AAPCIMB e dela fazem parte todos os membros filiados dos seus direitos e deveres.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Mandatos
- Texto do artigo, página 5: Os titulares dos órgãos da Associação de AAPCIMB serão eleitos pelo período de dois em dois anos, podendo ser renovável por mais de um mandato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Aprovar ou alterar os estatutos, regulamento, directivas e regimentos;
- Número ou marcador, página 6: b) Eleger ou demitir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: c) Analisar e aprovar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: d) Analisar e aprovar os planos de actividades anuais;
- Número ou marcador, página 6: e) Fixar valores de quotas e jóias;
- Número ou marcador, página 6: f) Aplicar sanções disciplinares.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Composição e funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral será dirigida rotativamente por uma mesa, composta por um presidente, que a dirige, um vice-presidente, que coadjuva o presidente, um secretário e um vogal que constituem a equipa técnica de documentação e realizam outros serviços auxiliares, todos eleitos em cada sessão.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, uma vez por ano em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Convocatória e quórum
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral e convocada pelo Presidente do Conselho de Direcção ou seu substituto, com antecedência de pelo menos 30 dias, para sessões ordinárias, e 15 dias para as sessões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Composição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é um órgão colegial de gestão corrente da associação composto por cinco membros, dirigido por um presidente, coadjuvado e substituído por um vice- presidente, apoiado e assistido por um secretário, um tesoureiro e um chefe de produção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 6: É um órgão de controlo de cumprimento dos estatutos, regulamento, funcionamento e programas da AAPCIMB, composto por um presidente, que o dirige, e um vice-presidente que coadjuva e substitui o presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Disposições finais
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das associações e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
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