Instituto Técnico de Saúde Licungo (ITSL), Limitada
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Instituto Técnico de Saúde Licungo (ITSL), Limitada
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- Texto do artigo, página 15: Instituto Técnico de Saúde Licungo (ITSL), Limitada
- Texto do artigo, página 15: sociedade por quotas, com a denominação Instituto Técnico de Saúde Licungo, adiante designado abreviadamente por ITSL, constituída na forma de sociedade civil, tem a sua sede e fórum no distrito da Maganja da Costa, bairro Mudurune, província da Zambézia, matriculada a 22 de Novembro de 2021, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101654125, cujo teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A instituição de ensino tem a dominação de Instituto Técnico de Saúde Licungo (ITSL), Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 15: O Instituto Técnico de Saúde Licungo (ITSL) tem a sua sede e fórum na província da Zambézia, distrito da Maganja da Costa, bairro Mudurune e projecta a sua existência e funcionamento por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objectivos, missão e visão)
- Texto do artigo, página 15: É objectivo primordial do ITSL formar pessoas em conhecimentos técnico-profissoinais, contribuindo assim na restauração de valores morais e profissionalização das pessoas no seio da sociedade em geral e faz deste a sua missão, designadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) Contribuir para a aquisição e difusão dos conhecimentos científicos e técnico-profissionais a todos;
- Número ou marcador, página 15: b) Contribuir para formação técnicoprofissional e responsabilidade social no seio da sociedade moçambicana.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas iguais:
- Número ou marcador, página 15: a) Audência Jeremias Massingue, com a quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100557182S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 6 de Agosto de 2021, e NUIT 110818173;
- Número ou marcador, página 15: b) Horácio Virgílio Escrivão, com a quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, portador de Bilhete de
- Texto do artigo, página 15: Identidade n.º 040101950972B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 8 de Maio de 2017, e NUIT 108452080;
- Número ou marcador, página 15: c) Vagma da Graça Silva, com a quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, portadora de Carta de Condução n.º 10643237/1, emitida a 22 de Abril de 2021, e NUIT 125521691; e
- Número ou marcador, página 15: d) Eunice Alberto Manuel Ronda Dinheiro, com a quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100490776M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 30 de Dezembro de 2016, e NUIT 119859980.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelo sócio Horácio Virgílio Escrivão, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A representatividade do ITSL será feita pelo sócio que assume as funções de director-geral, o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos da empresa.
- Número ou marcador, página 15: Três) A movimentação das contas bancárias será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegada por ele como forma de manter a estabilidade financeira.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Quelimane, 19 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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