Instituto Técnico de Saúde Licungo (ITSL), Limitada

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Instituto Técnico de Saúde Licungo (ITSL), Limitada

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Texto do artigo · p. 15 Instituto Técnico de Saúde Licungo (ITSL), Limitada
Texto do artigo · p. 15 sociedade por quotas, com a denominação Instituto Técnico de Saúde Licungo, adiante designado abreviadamente por ITSL, constituída na forma de sociedade civil, tem a sua sede e fórum no distrito da Maganja da Costa, bairro Mudurune, província da Zambézia, matriculada a 22 de Novembro de 2021, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101654125, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A instituição de ensino tem a dominação de Instituto Técnico de Saúde Licungo (ITSL), Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 O Instituto Técnico de Saúde Licungo (ITSL) tem a sua sede e fórum na província da Zambézia, distrito da Maganja da Costa, bairro Mudurune e projecta a sua existência e funcionamento por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objectivos, missão e visão)
Texto do artigo · p. 15 É objectivo primordial do ITSL formar pessoas em conhecimentos técnico-profissoinais, contribuindo assim na restauração de valores morais e profissionalização das pessoas no seio da sociedade em geral e faz deste a sua missão, designadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Contribuir para a aquisição e difusão dos conhecimentos científicos e técnico-profissionais a todos;
Número ou marcador · p. 15 b) Contribuir para formação técnicoprofissional e responsabilidade social no seio da sociedade moçambicana.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas iguais:
Número ou marcador · p. 15 a) Audência Jeremias Massingue, com a quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100557182S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 6 de Agosto de 2021, e NUIT 110818173;
Número ou marcador · p. 15 b) Horácio Virgílio Escrivão, com a quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, portador de Bilhete de
Texto do artigo · p. 15 Identidade n.º 040101950972B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 8 de Maio de 2017, e NUIT 108452080;
Número ou marcador · p. 15 c) Vagma da Graça Silva, com a quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, portadora de Carta de Condução n.º 10643237/1, emitida a 22 de Abril de 2021, e NUIT 125521691; e
Número ou marcador · p. 15 d) Eunice Alberto Manuel Ronda Dinheiro, com a quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100490776M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 30 de Dezembro de 2016, e NUIT 119859980.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelo sócio Horácio Virgílio Escrivão, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A representatividade do ITSL será feita pelo sócio que assume as funções de director-geral, o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos da empresa.
Número ou marcador · p. 15 Três) A movimentação das contas bancárias será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegada por ele como forma de manter a estabilidade financeira.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Quelimane, 19 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 15: Instituto Técnico de Saúde Licungo (ITSL), Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: sociedade por quotas, com a denominação Instituto Técnico de Saúde Licungo, adiante designado abreviadamente por ITSL, constituída na forma de sociedade civil, tem a sua sede e fórum no distrito da Maganja da Costa, bairro Mudurune, província da Zambézia, matriculada a 22 de Novembro de 2021, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101654125, cujo teor é o seguinte:
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 15: A instituição de ensino tem a dominação de Instituto Técnico de Saúde Licungo (ITSL), Limitada.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: (Sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 15: O Instituto Técnico de Saúde Licungo (ITSL) tem a sua sede e fórum na província da Zambézia, distrito da Maganja da Costa, bairro Mudurune e projecta a sua existência e funcionamento por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Objectivos, missão e visão)
  11. Texto do artigo, página 15: É objectivo primordial do ITSL formar pessoas em conhecimentos técnico-profissoinais, contribuindo assim na restauração de valores morais e profissionalização das pessoas no seio da sociedade em geral e faz deste a sua missão, designadamente:
  12. Número ou marcador, página 15: a) Contribuir para a aquisição e difusão dos conhecimentos científicos e técnico-profissionais a todos;
  13. Número ou marcador, página 15: b) Contribuir para formação técnicoprofissional e responsabilidade social no seio da sociedade moçambicana.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas iguais:
  17. Número ou marcador, página 15: a) Audência Jeremias Massingue, com a quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100557182S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 6 de Agosto de 2021, e NUIT 110818173;
  18. Número ou marcador, página 15: b) Horácio Virgílio Escrivão, com a quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, portador de Bilhete de
  19. Texto do artigo, página 15: Identidade n.º 040101950972B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 8 de Maio de 2017, e NUIT 108452080;
  20. Número ou marcador, página 15: c) Vagma da Graça Silva, com a quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, portadora de Carta de Condução n.º 10643237/1, emitida a 22 de Abril de 2021, e NUIT 125521691; e
  21. Número ou marcador, página 15: d) Eunice Alberto Manuel Ronda Dinheiro, com a quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100490776M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 30 de Dezembro de 2016, e NUIT 119859980.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelo sócio Horácio Virgílio Escrivão, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
  25. Número ou marcador, página 15: Dois) A representatividade do ITSL será feita pelo sócio que assume as funções de director-geral, o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos da empresa.
  26. Número ou marcador, página 15: Três) A movimentação das contas bancárias será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegada por ele como forma de manter a estabilidade financeira.
  27. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  29. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 15: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  33. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 15: Quelimane, 19 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
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