Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: JKE Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de Outubro de dois mil e doze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100115468, entidade legal supra constituída entre:
- Texto do artigo, página 17: Celso Ricardo Chongola, solteiro, natural de Maxixe, província de Inhambane e residente em Maxixe, bairro Eduardo Mondlane, portador de Bilhete de Identidade n.º 081000554554A, de dez de Abril do ano dois mil e doze;
- Texto do artigo, página 17: Ilídio Açucena dos Santos Matusse, casado, natural e residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100442628A, de oito de Julho de dois mil e onze, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Maria Luísa Mugalela, casada, natural da cidade de Quelimane e residente na cidade de Maputo, bairro Alto-Maé, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11010031564700B, de doze de Julho de dois mil e dez, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da
- Texto do artigo, página 17: Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 17: Tásia Marina Loforte de Castro, solteira, natural de Maputo, província de Maputo e residente em Boane, Matola Rio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100101144690I, de catorze de Julho de dois mil e doze, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de JKE Consulting, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sua duração será por tempo ideterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Objecto social
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de consultoria na área de construção civil e hidráulica:
- Número ou marcador, página 17: a) Estudos de projectos arquitectónicos e hidráulicos;
- Número ou marcador, página 17: b) Fiscalização de obras civis e hidráulicas;
- Número ou marcador, página 17: c) Gestão de contratos e assistência técnica.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem ainda por objecto social consultoria na área de projectos de investimentos:
- Número ou marcador, página 17: a) Estudo de viabilidade financeira e económica de projectos de investimentos;
- Número ou marcador, página 17: b) Desenho de planos de negócios para investimentos.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade exerce ainda a importação e exportação relacionadas com o objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Celso Ricardo Chongola, com uma quota de 1.500.000,00MT, representativa de 30% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: b) Ilídio Açucena dos Santos Matusse,
- Texto do artigo, página 17: com uma quota de 1.250.000,00MT, representativa de 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 17: c) Tásia Marina Loforte de Castro, com uma quota de 1.250.000,00MT, representativa de 25% do capital social; e
- Número ou marcador, página 17: d) Maria Luísa Mugalela, com uma quota de 1.000.000,00MT, representativa de 20% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Administração, gerência e forma de obrigar
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por Tásia Marina Loforte de Castro, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, e na ausência dele poderá delegar alguém para o representar.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Divisão ou cessão de quotas
- Número ou marcador, página 17: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelos sócios e, para terceiros, só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal for necessário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Tudo o que for omisso no presente estatuto será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Inhambane, 6 de Novembro de 2012. —
- Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.