Associação Agro-Pecuária Tsongorera de Honde- Báruè

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Associação Agro-Pecuária Tsongorera de Honde- Báruè

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Texto do artigo · p. 6 Associação Agro-Pecuária Tsongorera de Honde- Báruè
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 6 A Associação Agro-Pecuária Tsongorera de Honde- Báruè é uma pessoa colectiva apartidária, de direito privado, do tipo associativo, sem fins lucrativos, de carácter comunitária, social e cultural dotada de personalidade jurídica de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação Agro-Pecuária Tsongorera de Honde – Báruè, tem a sua sede em Honde- Báruè, província de Manica.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral da AAPTHB poderá estabelecer delegação ou outra forma de representação onde e quando conveniente em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A AAPTHB é constituída por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Objectivo
Texto do artigo · p. 6 A AAPTHB tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 6 a) Incentivar o espírito cooperativo e associativo e de ajuda mútua entre os membros;
Número ou marcador · p. 6 b) Promover o desenvolvimento da actividade de produção de cereais e criação de animais, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização
Texto do artigo · p. 6 agrícola, para melhorar a vida dos membros;
Número ou marcador · p. 6 c) Realizar acções de formação, troca de experiência, reciclagem tendente ao aperfeiçoamento de práticas produtivas ou de domínio de técnicas produtivas mais avançadas;
Número ou marcador · p. 6 d) Criar, desenvolver e disponibilizar aos membros, serviços que facilitam a comercialização dos seus produtos;
Número ou marcador · p. 6 e) Difundir técnicas que permitem uma maior rentabilidade de actividades produtivas dos membros;
Número ou marcador · p. 6 f) Representar e defender os interesses económicos dos membros.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Membros
Número ou marcador · p. 6 Um) Podem ser membros da AAPTHB todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais, em pleno gozo de direito civil aceitem a prossecução dos fins da associação e tenha requerido, nos termos do regulamento.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros são organizados em subgrupos de acordo com a sua localização.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 6 Os membros da AAPTHB agrupam-se em seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 6 a) Membros fundadores, aqueles que subscreveram a estrutura da AAPTHB no acto da sua constituição; b)Membros efectivos são aqueles não são fundadores mas aqueles que virem filiar se posteriormente nos termos deste estatuto;
Número ou marcador · p. 6 c) Membros honorários são aqueles que tenham contribuído com certa relevância ou através de acções para o prestígio da AAPTHB;
Número ou marcador · p. 6 d) Membros beneméritos os que não desejam participar activamente no trabalho da AAPTHB apoiam a visão e tenham contribuído materialmente ou através de serviço relevante para a criação, manutenção e desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 6 São direito dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger e ser eleito para cargos de órgãos sociais da AAPTHB;
Número ou marcador · p. 6 b) Participar na Assembleia Geral da AAPTHB ocupando o respectivo assento através dos respectivos dirigentes ou representantes legais;
Número ou marcador · p. 7 c) Apresentar propostas ou sugestões que visam o desenvolvimento da AAPTHB;
Número ou marcador · p. 7 d) Ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela AAPTHB assim como em todas as instalações e equipamentos por si geridos;
Número ou marcador · p. 7 e) Ser informado regularmente sobre as actividades da AAPTHB.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 7 São, entre outros, seguintes os deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Pagar regularmente a quota fixada pelo órgão competente da AAPTHB;
Número ou marcador · p. 7 b) Comparecer nas reuniões quando devidamente convocados;
Número ou marcador · p. 7 c) Realizar actividade que lhes são incumbidas a bem da associação e prestar conta ao órgão competente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 Perda de qualidade de membro
Número ou marcador · p. 7 Um) Perde qualidade de membro, aquele que violar gravemente os estatutos e regulamento da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre a demissão e expulsão, nos termos referidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 7 A AAPTHB tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 7 Da composição, funcionamento e competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Composição, funcionamento e competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral e um órgão deliberativo da AAPTHB e dela fazem parte todos os membros filiados dos seus direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Mandatos
Texto do artigo · p. 7 Os titulares dos órgãos da Associação de AAPTHB serão eleitos pelo período de dois em dois anos, podendo ser renovável por mais de um mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 7 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Aprovar ou alterar os estatutos, regulamento, directivas e regimentos;
Número ou marcador · p. 7 b) Eleger ou demitir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 c) Analisar e aprovar osos relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 d) Analisar e aprovar os planos de actividades anuais;
Número ou marcador · p. 7 e) Fixar valores de quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 7 f) Aplicar sanções disciplinares.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Composição e funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral será dirigida rotativamente por uma mesa, composta por um presidente, que a dirige, um vice-presidente, que coadjuva o presidente, um secretário e um vogal que constituem a equipa técnica de documentação e realizam outros serviços auxiliares, todos eleitos em cada sessão.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, uma vez por ano em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Convocatória e quórum
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral e convocada pelo Presidente do Conselho de Direcção ou seu substituto, com antecedência de pelo menos 30 dias, para sessões ordinárias, e 15 dias para as sessões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção é um órgão colegial de gestão corrente da associação composto por cinco membros, dirigido por um presidente, coadjuvado e substituído por um vice-presidente, apoiado e assistido por um secretário, um tesoureiro e um chefe de produção.
Texto do artigo · p. 7 .....................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 7 É um órgão de controlo de cumprimento dos estatutos, regulamento, funcionamento e programas da AAPTHB, composto por um presidente, que o dirige, e um vice-presidente que coadjuva e substitui o presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Disposições finais
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das associações e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
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  1. Texto do artigo, página 6: Associação Agro-Pecuária Tsongorera de Honde- Báruè
  2. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: Denominação e natureza
  5. Texto do artigo, página 6: A Associação Agro-Pecuária Tsongorera de Honde- Báruè é uma pessoa colectiva apartidária, de direito privado, do tipo associativo, sem fins lucrativos, de carácter comunitária, social e cultural dotada de personalidade jurídica de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: Sede
  8. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Agro-Pecuária Tsongorera de Honde – Báruè, tem a sua sede em Honde- Báruè, província de Manica.
  9. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral da AAPTHB poderá estabelecer delegação ou outra forma de representação onde e quando conveniente em território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: Duração
  12. Texto do artigo, página 6: A AAPTHB é constituída por um tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos objectivos
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 6: Objectivo
  16. Texto do artigo, página 6: A AAPTHB tem como objectivos:
  17. Número ou marcador, página 6: a) Incentivar o espírito cooperativo e associativo e de ajuda mútua entre os membros;
  18. Número ou marcador, página 6: b) Promover o desenvolvimento da actividade de produção de cereais e criação de animais, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização
  19. Texto do artigo, página 6: agrícola, para melhorar a vida dos membros;
  20. Número ou marcador, página 6: c) Realizar acções de formação, troca de experiência, reciclagem tendente ao aperfeiçoamento de práticas produtivas ou de domínio de técnicas produtivas mais avançadas;
  21. Número ou marcador, página 6: d) Criar, desenvolver e disponibilizar aos membros, serviços que facilitam a comercialização dos seus produtos;
  22. Número ou marcador, página 6: e) Difundir técnicas que permitem uma maior rentabilidade de actividades produtivas dos membros;
  23. Número ou marcador, página 6: f) Representar e defender os interesses económicos dos membros.
  24. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos membros
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 6: Membros
  27. Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser membros da AAPTHB todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais, em pleno gozo de direito civil aceitem a prossecução dos fins da associação e tenha requerido, nos termos do regulamento.
  28. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros são organizados em subgrupos de acordo com a sua localização.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 6: Categoria dos membros
  31. Texto do artigo, página 6: Os membros da AAPTHB agrupam-se em seguintes categorias:
  32. Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores, aqueles que subscreveram a estrutura da AAPTHB no acto da sua constituição; b)Membros efectivos são aqueles não são fundadores mas aqueles que virem filiar se posteriormente nos termos deste estatuto;
  33. Número ou marcador, página 6: c) Membros honorários são aqueles que tenham contribuído com certa relevância ou através de acções para o prestígio da AAPTHB;
  34. Número ou marcador, página 6: d) Membros beneméritos os que não desejam participar activamente no trabalho da AAPTHB apoiam a visão e tenham contribuído materialmente ou através de serviço relevante para a criação, manutenção e desenvolvimento.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 6: Direito dos membros
  37. Texto do artigo, página 6: São direito dos membros:
  38. Número ou marcador, página 6: a) Eleger e ser eleito para cargos de órgãos sociais da AAPTHB;
  39. Número ou marcador, página 6: b) Participar na Assembleia Geral da AAPTHB ocupando o respectivo assento através dos respectivos dirigentes ou representantes legais;
  40. Número ou marcador, página 7: c) Apresentar propostas ou sugestões que visam o desenvolvimento da AAPTHB;
  41. Número ou marcador, página 7: d) Ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela AAPTHB assim como em todas as instalações e equipamentos por si geridos;
  42. Número ou marcador, página 7: e) Ser informado regularmente sobre as actividades da AAPTHB.
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 7: Deveres dos membros
  45. Texto do artigo, página 7: São, entre outros, seguintes os deveres dos membros:
  46. Número ou marcador, página 7: a) Pagar regularmente a quota fixada pelo órgão competente da AAPTHB;
  47. Número ou marcador, página 7: b) Comparecer nas reuniões quando devidamente convocados;
  48. Número ou marcador, página 7: c) Realizar actividade que lhes são incumbidas a bem da associação e prestar conta ao órgão competente.
  49. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 7: Perda de qualidade de membro
  51. Número ou marcador, página 7: Um) Perde qualidade de membro, aquele que violar gravemente os estatutos e regulamento da associação.
  52. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre a demissão e expulsão, nos termos referidos no número anterior deste artigo.
  53. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  54. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 7: Órgãos sociais
  56. Texto do artigo, página 7: A AAPTHB tem os seguintes órgãos sociais:
  57. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  58. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
  59. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
  60. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V
  61. Texto do artigo, página 7: Da composição, funcionamento e competências da Assembleia Geral
  62. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 7: Composição, funcionamento e competências da Assembleia Geral
  64. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral e um órgão deliberativo da AAPTHB e dela fazem parte todos os membros filiados dos seus direitos e deveres.
  65. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 7: Mandatos
  67. Texto do artigo, página 7: Os titulares dos órgãos da Associação de AAPTHB serão eleitos pelo período de dois em dois anos, podendo ser renovável por mais de um mandato.
  68. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 7: Competência da Assembleia Geral
  70. Texto do artigo, página 7: Compete a Assembleia Geral:
  71. Número ou marcador, página 7: a) Aprovar ou alterar os estatutos, regulamento, directivas e regimentos;
  72. Número ou marcador, página 7: b) Eleger ou demitir os titulares dos órgãos sociais;
  73. Número ou marcador, página 7: c) Analisar e aprovar osos relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
  74. Número ou marcador, página 7: d) Analisar e aprovar os planos de actividades anuais;
  75. Número ou marcador, página 7: e) Fixar valores de quotas e jóias;
  76. Número ou marcador, página 7: f) Aplicar sanções disciplinares.
  77. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 7: Composição e funcionamento da Assembleia Geral
  79. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral será dirigida rotativamente por uma mesa, composta por um presidente, que a dirige, um vice-presidente, que coadjuva o presidente, um secretário e um vogal que constituem a equipa técnica de documentação e realizam outros serviços auxiliares, todos eleitos em cada sessão.
  80. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, uma vez por ano em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que for necessário.
  81. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 7: Convocatória e quórum
  83. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral e convocada pelo Presidente do Conselho de Direcção ou seu substituto, com antecedência de pelo menos 30 dias, para sessões ordinárias, e 15 dias para as sessões extraordinárias.
  84. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
  85. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 7: Composição do Conselho de Direcção
  87. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é um órgão colegial de gestão corrente da associação composto por cinco membros, dirigido por um presidente, coadjuvado e substituído por um vice-presidente, apoiado e assistido por um secretário, um tesoureiro e um chefe de produção.
  88. Texto do artigo, página 7: .....................................................................
  89. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
  91. Texto do artigo, página 7: É um órgão de controlo de cumprimento dos estatutos, regulamento, funcionamento e programas da AAPTHB, composto por um presidente, que o dirige, e um vice-presidente que coadjuva e substitui o presidente, um secretário e um vogal.
  92. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  93. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 7: Disposições finais
  95. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das associações e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
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