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Texto do artigo · p. 20 Nairoto Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte e um, a sociedade comercial Nairoto Resources, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero um dois um nove sete dois zero, com capital social de um milhão de meticais, estando representadas todas as sócias, nomeadamente Nairoto Resources Holding, detentora de uma quota com o valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, e Mwiriti, Limitada, detentora de uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, deliberaram a remoção da obrigadatoriedade da sociedade ter um fiscal único e a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente os artigos Oitavo, Décimo Terceiro, Décimo Quarto, Décimo Quinto, Décimo Sexto e Décimo Sétimo, que passam a ter as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 20 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta do conselho de administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Resultados
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros do exercício social poderá ser distribuído aos sócios como dividendos, sujeito a aprovação dos sócios e conforme proposto pelo conselho de administração, onde tal proposta deve considerar todos e quaisquer montantes a serem retidos conforme estabelecido no plano anual de negócio aprovado pelos sócios, transferidos às reservas de lucros conforme a legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Três) Enquanto houver suprimentos ou outra forma de financiamento dos sócios à sociedade por liquidar, a sociedade não irá distribuir dividendos, salvo acordo expresso por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo do conselho de administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais
Texto do artigo · p. 20 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 9 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Nairoto Resources, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte e um, a sociedade comercial Nairoto Resources, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero um dois um nove sete dois zero, com capital social de um milhão de meticais, estando representadas todas as sócias, nomeadamente Nairoto Resources Holding, detentora de uma quota com o valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, e Mwiriti, Limitada, detentora de uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, deliberaram a remoção da obrigadatoriedade da sociedade ter um fiscal único e a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente os artigos Oitavo, Décimo Terceiro, Décimo Quarto, Décimo Quinto, Décimo Sexto e Décimo Sétimo, que passam a ter as seguintes novas redacções:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
  5. Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: Balanço e prestação de contas
  8. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  10. Número ou marcador, página 20: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  11. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta do conselho de administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 20: Resultados
  14. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros do exercício social poderá ser distribuído aos sócios como dividendos, sujeito a aprovação dos sócios e conforme proposto pelo conselho de administração, onde tal proposta deve considerar todos e quaisquer montantes a serem retidos conforme estabelecido no plano anual de negócio aprovado pelos sócios, transferidos às reservas de lucros conforme a legislação moçambicana aplicável.
  16. Número ou marcador, página 20: Três) Enquanto houver suprimentos ou outra forma de financiamento dos sócios à sociedade por liquidar, a sociedade não irá distribuir dividendos, salvo acordo expresso por deliberação dos sócios.
  17. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo do conselho de administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação da sociedade
  20. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 20: Disposições finais
  25. Texto do artigo, página 20: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  26. Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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