Associação Agro-Pecuária Kuchinga Nacubhatana de Cagole- Báruè

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Associação Agro-Pecuária Kuchinga Nacubhatana de Cagole- Báruè

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Texto do artigo · p. 3 Associação Agro-Pecuária Kuchinga Nacubhatana de Cagole- Báruè
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação e natureza
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 3 A Associação Agro-Pecuária Kuchinga Nacubhatana de Cagole - Báruè é uma pessoa colectiva apartidária, de direito privado, do tipo associativo, sem fins lucrativos, de carácter comunitária, social e cultural dotada de personalidade jurídica de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Sede
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação Agro-Pecuaria Kuchinga Nacubhatana de Cagole – Báruè, tem a sua sede em Cagole- Báruè, província de Manica.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral da AAPKNB poderá estabelecer delegação ou outra forma de representação onde e quando conveniente em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A AAPKNB é constituída por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do objectivo
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Objectivo
Texto do artigo · p. 3 A AAPKNB tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Incentivar o espírito cooperativo eassociativo e de ajuda mútua entre os membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover o desenvolvimento da actividade de produção de cereais e criação de animais, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agrícola, para melhorar a vida dos membros;
Número ou marcador · p. 4 c) Realizar acções de formação, troca de experiência, reciclagem tendente ao aperfeiçoamento de práticas produtivas ou de domínio de técnicas produtivas mais avançadas;
Número ou marcador · p. 4 d) Criar, desenvolver e disponibilizar aos membros, serviços que facilitam a comercialização dos seus produtos;
Número ou marcador · p. 4 e) Difundir técnicas que permitem uma maior rentabilidade de actividades produtivas dos membros;
Número ou marcador · p. 4 f) Representar e defender os interesses económicos dos membros.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 4 Dos membros
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Membros
Número ou marcador · p. 4 Um) Podem ser membros da AAPKNB todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais, em pleno gozo de direito civil aceitem a prossecução dos fins da associação e tenha requerido, nos termos do regulamento.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros são organizados em subgrupos de acordo com a sua localização.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Categoria dos membros
Texto do artigo · p. 4 Os membros da AAPKNB agrupam se em seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 4 a) Membros fundadores, aqueles que subscreveram a estrutura da AAPKNB no acto da sua constituição; b)Membros efectivos são aqueles não são fundadores mas aqueles que virem filiar se posteriormente nos termos deste estatuto;
Número ou marcador · p. 4 c) Membros honorários são aqueles que tenham contribuído com certa relevância ou através de acções para o prestígio da AAPKNB;
Número ou marcador · p. 4 d) Membros beneméritos os que não desejam participar activamente no trabalho da AAPKNB apoiam a visão e tenham contribuído materialmente ou através de serviço relevante para a criação, manutenção e desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Direito dos membros
Texto do artigo · p. 4 São direito dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger e ser eleito para cargos de órgãos sociais da AAPKNB;
Número ou marcador · p. 4 b) Participar na assembleia geral da AAPKNB ocupando o respectivo assento através dos respectivos dirigentes ou representantes legais;
Número ou marcador · p. 4 c) Apresentar propostas ou sugestões que visam o desenvolvimento da AAPKNB;
Número ou marcador · p. 4 d) Ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela AAPKNB assim como em todas as instalações e equipamentos por si geridos;
Número ou marcador · p. 4 e) Ser informado regularmente sobre as actividades da AAPKNB.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 4 São, entre outros, seguintes os deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Pagar regularmente a quota fixada pelo órgão competente da AAPKNB;
Número ou marcador · p. 4 b) Comparecer nas reuniões quando devidamente convocados;
Número ou marcador · p. 4 c) Realizar actividade que lhes são incumbidas a bem da associação e prestar conta ao órgão competente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Perda de qualidade de membro
Número ou marcador · p. 4 Um) Perde qualidade de membro, aquele que violar gravemente os estatutos e regulamento da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete a assembleia geral deliberar sobre a demissão e expulsão, nos termos referidos no número anterior deste artigo.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 4 A AAPKNB tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 4 Da composição, funcionamento e competências da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Composição, funcionamento e competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral e um órgão deliberativo da AAPKNB e dela fazem parte todos os membros filiados dos seus direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Mandatos
Texto do artigo · p. 4 Os titulares dos órgãos da Associação de AAPUFNB serão eleitos pelo período de dois
Texto do artigo · p. 4 em dois anos, podendo ser renovável por mais de um mandato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Competência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Aprovar ou alterar os estatutos, regulamento, directivas e regimentos;
Número ou marcador · p. 4 b) Eleger ou demitir os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 c) Analisar e aprovar osos relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) Analisar e aprovar os planos de actividades anuais;
Número ou marcador · p. 4 e) Fixar valores de quotas e jóias;
Número ou marcador · p. 4 f) Aplicar sanções disciplinares.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Composição e funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral será dirigida rotativamente por uma mesa, composta por um presidente, que a dirige, um vice-presidente, que coadjuva o presidente, um secretário e um vogal que constituem a equipa técnica de documentação e realizam outros serviços auxiliares, todos eleitos em cada sessão.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, uma vez por ano em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Convocatória e quórum
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral e convocada pelo Presidente do Conselho de Direcção ou seu substituto, com antecedência de pelo menos 30 dias, para sessões ordinárias, e 15 dias para as sessões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Composição do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é um órgão colegial de gestão corrente da associação composto por cinco membros, dirigido por um presidente, coadjuvado e substituído por um vice-presidente, apoiado e assistido por um secretário, um tesoureiro e um chefe de produção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 4 É um órgão de controlo de cumprimento dos estatutos, regulamento, funcionamento e programas da AAPKNB, composto por um presidente, que o dirige, e um vice-presidente
Texto do artigo · p. 5 que coadjuva e substitui o presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Disposições finais
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei associações e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
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  1. Texto do artigo, página 3: Associação Agro-Pecuária Kuchinga Nacubhatana de Cagole- Báruè
  2. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação e natureza
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 3: Denominação e natureza
  5. Texto do artigo, página 3: A Associação Agro-Pecuária Kuchinga Nacubhatana de Cagole - Báruè é uma pessoa colectiva apartidária, de direito privado, do tipo associativo, sem fins lucrativos, de carácter comunitária, social e cultural dotada de personalidade jurídica de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 3: Sede
  8. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação Agro-Pecuaria Kuchinga Nacubhatana de Cagole – Báruè, tem a sua sede em Cagole- Báruè, província de Manica.
  9. Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral da AAPKNB poderá estabelecer delegação ou outra forma de representação onde e quando conveniente em território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 3: Duração
  12. Texto do artigo, página 3: A AAPKNB é constituída por um tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do objectivo
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 3: Objectivo
  16. Texto do artigo, página 3: A AAPKNB tem como objectivos:
  17. Número ou marcador, página 3: a) Incentivar o espírito cooperativo eassociativo e de ajuda mútua entre os membros;
  18. Número ou marcador, página 4: b) Promover o desenvolvimento da actividade de produção de cereais e criação de animais, podendo desenvolver outras actividades de apoio a produção e comercialização agrícola, para melhorar a vida dos membros;
  19. Número ou marcador, página 4: c) Realizar acções de formação, troca de experiência, reciclagem tendente ao aperfeiçoamento de práticas produtivas ou de domínio de técnicas produtivas mais avançadas;
  20. Número ou marcador, página 4: d) Criar, desenvolver e disponibilizar aos membros, serviços que facilitam a comercialização dos seus produtos;
  21. Número ou marcador, página 4: e) Difundir técnicas que permitem uma maior rentabilidade de actividades produtivas dos membros;
  22. Número ou marcador, página 4: f) Representar e defender os interesses económicos dos membros.
  23. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
  24. Texto do artigo, página 4: Dos membros
  25. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 4: Membros
  27. Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros da AAPKNB todas pessoas singulares ou colectivas, nacionais, em pleno gozo de direito civil aceitem a prossecução dos fins da associação e tenha requerido, nos termos do regulamento.
  28. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros são organizados em subgrupos de acordo com a sua localização.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 4: Categoria dos membros
  31. Texto do artigo, página 4: Os membros da AAPKNB agrupam se em seguintes categorias:
  32. Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores, aqueles que subscreveram a estrutura da AAPKNB no acto da sua constituição; b)Membros efectivos são aqueles não são fundadores mas aqueles que virem filiar se posteriormente nos termos deste estatuto;
  33. Número ou marcador, página 4: c) Membros honorários são aqueles que tenham contribuído com certa relevância ou através de acções para o prestígio da AAPKNB;
  34. Número ou marcador, página 4: d) Membros beneméritos os que não desejam participar activamente no trabalho da AAPKNB apoiam a visão e tenham contribuído materialmente ou através de serviço relevante para a criação, manutenção e desenvolvimento.
  35. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 4: Direito dos membros
  37. Texto do artigo, página 4: São direito dos membros:
  38. Número ou marcador, página 4: a) Eleger e ser eleito para cargos de órgãos sociais da AAPKNB;
  39. Número ou marcador, página 4: b) Participar na assembleia geral da AAPKNB ocupando o respectivo assento através dos respectivos dirigentes ou representantes legais;
  40. Número ou marcador, página 4: c) Apresentar propostas ou sugestões que visam o desenvolvimento da AAPKNB;
  41. Número ou marcador, página 4: d) Ter livre acesso a todos os eventos promovidos pela AAPKNB assim como em todas as instalações e equipamentos por si geridos;
  42. Número ou marcador, página 4: e) Ser informado regularmente sobre as actividades da AAPKNB.
  43. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 4: Deveres dos membros
  45. Texto do artigo, página 4: São, entre outros, seguintes os deveres dos membros:
  46. Número ou marcador, página 4: a) Pagar regularmente a quota fixada pelo órgão competente da AAPKNB;
  47. Número ou marcador, página 4: b) Comparecer nas reuniões quando devidamente convocados;
  48. Número ou marcador, página 4: c) Realizar actividade que lhes são incumbidas a bem da associação e prestar conta ao órgão competente.
  49. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 4: Perda de qualidade de membro
  51. Número ou marcador, página 4: Um) Perde qualidade de membro, aquele que violar gravemente os estatutos e regulamento da associação.
  52. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete a assembleia geral deliberar sobre a demissão e expulsão, nos termos referidos no número anterior deste artigo.
  53. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
  54. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
  56. Texto do artigo, página 4: A AAPKNB tem os seguintes órgãos sociais:
  57. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  58. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
  59. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  60. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V
  61. Texto do artigo, página 4: Da composição, funcionamento e competências da Assembleia Geral
  62. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 4: Composição, funcionamento e competências da Assembleia Geral
  64. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral e um órgão deliberativo da AAPKNB e dela fazem parte todos os membros filiados dos seus direitos e deveres.
  65. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 4: Mandatos
  67. Texto do artigo, página 4: Os titulares dos órgãos da Associação de AAPUFNB serão eleitos pelo período de dois
  68. Texto do artigo, página 4: em dois anos, podendo ser renovável por mais de um mandato.
  69. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 4: Competência da Assembleia Geral
  71. Texto do artigo, página 4: Compete a Assembleia Geral:
  72. Número ou marcador, página 4: a) Aprovar ou alterar os estatutos, regulamento, directivas e regimentos;
  73. Número ou marcador, página 4: b) Eleger ou demitir os titulares dos órgãos sociais;
  74. Número ou marcador, página 4: c) Analisar e aprovar osos relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
  75. Número ou marcador, página 4: d) Analisar e aprovar os planos de actividades anuais;
  76. Número ou marcador, página 4: e) Fixar valores de quotas e jóias;
  77. Número ou marcador, página 4: f) Aplicar sanções disciplinares.
  78. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 4: Composição e funcionamento da Assembleia Geral
  80. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral será dirigida rotativamente por uma mesa, composta por um presidente, que a dirige, um vice-presidente, que coadjuva o presidente, um secretário e um vogal que constituem a equipa técnica de documentação e realizam outros serviços auxiliares, todos eleitos em cada sessão.
  81. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, uma vez por ano em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que for necessário.
  82. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  83. Texto do artigo, página 4: Convocatória e quórum
  84. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral e convocada pelo Presidente do Conselho de Direcção ou seu substituto, com antecedência de pelo menos 30 dias, para sessões ordinárias, e 15 dias para as sessões extraordinárias.
  85. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
  86. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 4: Composição do Conselho de Direcção
  88. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é um órgão colegial de gestão corrente da associação composto por cinco membros, dirigido por um presidente, coadjuvado e substituído por um vice-presidente, apoiado e assistido por um secretário, um tesoureiro e um chefe de produção.
  89. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  91. Texto do artigo, página 4: É um órgão de controlo de cumprimento dos estatutos, regulamento, funcionamento e programas da AAPKNB, composto por um presidente, que o dirige, e um vice-presidente
  92. Texto do artigo, página 5: que coadjuva e substitui o presidente, um secretário e um vogal.
  93. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  94. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 5: Disposições finais
  96. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei associações e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
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