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- Texto do artigo, página 23: Transportes e Logistics Pires – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Transportes e Logistics Pires – Sociedade Unipessoal Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, tem a sua sede no bairro Aeroporto, Avenida 25 de Junho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada no dia 15 de Outubro de 2021, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101632598, cujo teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Transportes e Logistics Pires – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal com sede na província da Zambézia, distrito de Quelimane, Avenida 25 de Junho, bairro dos Aeroporto, telefone n.º 867002858 escrito sob NUIT 401333746 com um concelho de administração que durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social da cidade de Quelimane para outras cidades ao nível da província da Zambézia bem como fora e poderá criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objectivo social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objectivos o seguinte:
- Número ou marcador, página 23: a) Rent-a-car;
- Número ou marcador, página 23: b) Serviços de logística;
- Número ou marcador, página 23: c) Serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 23: d) Serviços de ornamentação;
- Número ou marcador, página 23: e) Serviços tipográficos e reprográficos;
- Número ou marcador, página 23: f) Fornecimento de material de higiene e limpeza;
- Número ou marcador, página 23: g) Fornecimento de material de escritório duradouro e não duradouro;
- Número ou marcador, página 23: h) Fornecimento de material de informática;
- Número ou marcador, página 23: i) Fornecimento de refeições;
- Número ou marcador, página 23: j) Fornecimento de produtos de género alimentícios;
- Número ou marcador, página 23: k) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente,
- Texto do artigo, página 24: formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro, pertencente ao sócio José Campos Giroth Pires, Bilhete de Identidade n.º 030102427722B, emitido a 18 de Abril de 2018 válida a 18 de Abril de 2023, NUIT119653878 .
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Texto do artigo, página 24: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único (José Campos Giroth Pires), ficando desde já nomeado administrador, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Disposição transitória
- Texto do artigo, página 24: O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
- Texto do artigo, página 24: Quelimane, 7 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Tribunal Judicial da Província de Maputo
- Texto do artigo, página 24: 2ª
- Número ou marcador, página 24: SECÇÃO CÍVEL
- Texto do artigo, página 24: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 24: Certifico, que por esta Secção e Cartório, correram seus devidos e legais termos, uns autos de Acção Especial de Vindicação de Filiação, resgistado no livro de porta número 4 (quarto) à folhas 98 (noventa e oito), sob o número
- Texto do artigo, página 24: 1/16/A (Um, barra dezasseis, barra A), em que é autor Adriano Joaquim Nhantumbo e réus herdeiros de Abel Manuel Langa e que dos mesmos autos consta de folhas 33 à 34 verso (trinta e três e trinta e quarto verso) a sentença homologatória do teor seguinte:
- Texto do artigo, página 24: SENTENÇA
- Texto do artigo, página 24: Veio Adriano Joaquim Nhantumbo, melhor identificados nos autos, propor a presente acção que denomina de Acção Especial de Vindicação de Filiação contra os legítimos herdeiros de Abel Manuel Langa, alegando os factos e fundamentos da p.i que se consideram integralmente reproduzidos para todod os efeios legais.
- Texto do artigo, página 24: Termina o A pedindo que a acção seja julgada procedente e por via disso, reconhecerse a sua Filiação, com a consequente Anuluação parcial do registo do nascimento cuja certidão junta, expedir-se, logo após, o competente mandado, terminada a eleboração do Novo Registo Civil, de Nascimento, agora com informação correcta de parternidade do ssenhor Abel Manuel Langa, em relação ao A.
- Texto do artigo, página 24: Juntou documentos de 6 a 9 dos autos.
- Texto do artigo, página 24: Citados os herdeiros do sr. Albel Manuel Langa, estes reconheceram os fundamentos da pai, pedinho a procedência do pedido do A Tudo visto:
- Texto do artigo, página 24: O processo contém todos os elementos para decisão para segura, e concindencia nesta fase
- Texto do artigo, página 24: Não há nulidades, exepção ou questões prévias que obstam ao conhecimento do fundo da causa Pretende o A. ver reconhecimento a sua paternidade sendo assim, o processo próprio e o da Investigação de Paternidade. O processo de vindicação do estado de filho, nos ternos di disposto no artigo 255/1 da L.F é aquele em que é proposta pelo filho para vindicar o seu nascimento na constância do casamento de seus pais, que não e caso dos presentes autos.
- Texto do artigo, página 24: Resulta provado dos autos por confissão (admissão por acordo) que o A é fruto de uma relação amorosa entre a senhora Quitéria Francisco Chichava e o sr Albel Manuel Langa A relação entre Quitéria a Abel era reconhemento de todos os amigos e familiares O A. Foi digo o senhor Abel Langa foi ouvido e representado, bem como tratado como pai do A, tanto no nseio familiar como em público.
- Texto do artigo, página 24: O Direito
- Texto do artigo, página 24: Estabelece o artigo 277.º n.º 2 da L,F, que no caso de maturidadae já se aclarar a paternidade presume-se quando filho tiver sido reputado e tratado como tal pelo pretenso pai e como tal for reconhecido pela sociedade.
- Texto do artigo, página 24: O mesmo dispositivo legal na alínea e), preceitua que também se presume a perternidade quando o pretenso progenitor fixar mantido trato de sexual com a mãe, no periodo legal de concepção.
- Texto do artigo, página 24: Os factos dados como provodas enquadramse no preceito acima referido. Não existem
- Texto do artigo, página 24: dúvidas sérias sobre a paternidade do R.Abel em relação ao autor Adriano
- Texto do artigo, página 24: Nestes ternos, julgo procedente a acção, e em consequência ordeno o cancelamento do Assento de nascimento, n.º 6846 e autor é reconhecido judicialmente como filho de Abel Manuel Langa e de Quitéria Francisco Chichava, deve-se lavrar um novo assento de nascimento a favor do autor.
- Texto do artigo, página 24: Cumpra-se. Registe-se e Notique-se. Matola, 2 de Fevereiro de 2018 Assinado: Doutor Domingos Samuel, Juíz
- Texto do artigo, página 24: de Direito desta Secção.
- Texto do artigo, página 24: Mais certifico narrativamente que a sentença transcrita foi devidamente notificada aos interessados e transitou em julgamento.
- Texto do artigo, página 24: A presente certidão foi passado a pedido do requerente Adriano Joaquim Nhantumbo e destina-se exclusivamente para efeitos de averbamento.
- Texto do artigo, página 24: É tudo quanto me cumpre certificar em face do que consta dos referidos autos a que me reporto com os quais revi e achei conforme e vai ser devidamente assinada e carimbada com selo branco em uso nesta secção.
- Texto do artigo, página 24: Matola, 8 de Fevereiro de 2018. O Esrivão de Direito, Dr. Alfredo Cesar Bila.
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