III SÉRIE — n.º 250
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 250/2021
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- Número ou marcador, página 7: b) Eleger ou demitir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: c) Analisar e aprovar osos relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: d) Analisar e aprovar os planos de actividades anuais;
- Número ou marcador, página 7: e) Fixar valores de quotas e jóias;
- Número ou marcador, página 7: f) Aplicar sanções disciplinares.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Composição e funcionamento da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral será dirigida rotativamente por uma mesa, composta por um presidente, que a dirige, um vice-presidente, que coadjuva o presidente, um secretário e um vogal que constituem a equipa técnica de documentação e realizam outros serviços auxiliares, todos eleitos em cada sessão.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, uma vez por ano em sessões ordinárias e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Convocatória e quórum
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral e convocada pelo Presidente do Conselho de Direcção ou seu substituto, com antecedência de pelo menos 30 dias, para sessões ordinárias, e 15 dias para as sessões extraordinárias.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral apenas poderá deliberar quando estiverem presentes mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Composição do Conselho de Direcção
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é um órgão colegial de gestão corrente da associação composto por cinco membros, dirigido por um presidente, coadjuvado e substituído por um vice-presidente, apoiado e assistido por um secretário, um tesoureiro e um chefe de produção.
- Texto do artigo, página 7: .....................................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 7: É um órgão de controlo de cumprimento dos estatutos, regulamento, funcionamento e programas da AAPTHB, composto por um presidente, que o dirige, e um vice-presidente que coadjuva e substitui o presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Disposições finais
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das associações e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Agência Polares, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101665690, uma entidade denominada denominação Agência Polares, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Ventania José Sendela, de nacionalidade moçambicana, solteira, nascido a 18 de Julho de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100069823S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola, cidade de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro Patrice Lumumba, quarteirão 6, casa n.º 16;
- Texto do artigo, página 7: Sara António Elias, de nacionalidade moçambicana, solteira, nascido a 23 de Março de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481946B. emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade da Maputo, bairro Central, rua John Issa 57, 4.º andar, flat 8;
- Texto do artigo, página 7: Arsénia Luís Armindo Chaúque, de nacionalidade moçambicana, solteira, nascido a 19 de Junho de 1988, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100784505P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Mahotas, quarteirão 24, casa n.º 19. Constituem uma sociedade por quotas de
- Texto do artigo, página 7: responsabilidade limitada com três sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Agência Polares, Limitada, tem a sua sede na Avenida da Malhangalene, n.º 784, flat 1, Malhangalene A, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Organização e venda de viagens turísticas; b ) R e s e r v a d e s e r v i ç o s e m empreendimentos turísticos;
- Número ou marcador, página 8: c) Produção de pacotes turísticos;
- Número ou marcador, página 8: d) Venda de bilhetes e reserva de lugares em qualquer meio de transporte;
- Número ou marcador, página 8: e) Receção, transferência e assistência a turistas;
- Número ou marcador, página 8: f) Assessoria na obtenção de vistos ou outros documentos necessários à realização de uma viagem;
- Número ou marcador, página 8: g) Organização de congressos e de eventos semelhantes;
- Número ou marcador, página 8: h) Fornecimento de serviços de renta-car
- Número ou marcador, página 8: i) Intermediação na celebração de contratos de aluguer de veículos de passageiros sem condutor;
- Número ou marcador, página 8: j) Comercialização de seguros de viagem e de bagagem em conjugação e no âmbito de outros serviços prestados;
- Número ou marcador, página 8: k) A venda de guias turísticos e de publicações semelhantes;
- Número ou marcador, página 8: l) Prestação de serviços ligados ao acolhimento turístico, nomeadamente a organização de visitas a museus, monumentos históricos e outros locais de relevante interesse turístico;
- Número ou marcador, página 8: m) Representação de outras agências de viagens e turismo, nacionais ou estrangeiras, ou de operadores turísticos nacionais ou estrangeiros, bem como a intermediação na venda dos respetivos produtos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a três quotas, pertencente aos sócios Ventania José Sendela no valor de 74.000,00MT, correspondente a 37%, Sara António Elias no valor de 69.600,00MT, correspondente a 34.8%, Arsénia Luís Armindo Chaúque no valor de 56.400,00 MT, correspondente a 28.2%.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade e sua representacaom em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio, Ventania José Sendela que fica designada administradora.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador tem os poderes gerais para praticar todos os actos pertinentes à gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 8: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei moçambicana.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 27 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Blue R, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 3 de Dezembro de dois mil e vinte e um, da sociedade Blue R, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 18746, a folhas 180 do livro C-46, com o capital social de 1.095.725,96MT (um milhão, noventa e cinco mil, setecentos e vinte e cinco meticais e noventa e seis centavos), os sócios deliberaram sobre a formação da sucessão e divisão de quotas do sócio falecido, deliberaram sobre a unificação das quotas.
- Texto do artigo, página 8: Em consequência, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 8: ..............................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão, noventa e cinco mil, setecentos vinte e cinco meticais, noventa e seis centavos, assim divididos:
- Texto do artigo, página 8: a)Uma quota no valor de quatrocentos e dez mil, oitocentos e noventa e sete meticais e vinte e três centavos, equivalente a trinta e sete ponto cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Sorabji Rostangi; b)Uma quota no valor de quatrocentos e dez mil, oitocentos e noventa e sete meticais e vinte e três centavos, equivalente trinta e sete ponto cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Ratiba Panachand Rostangi;
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de duzentos setenta e três mil, novecentos trinta e um meticais, cinquenta centavos, equivalente a vinte e cinco por cento, pertencente à sócia Monalisa Panachand Rostangi.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 21 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Blue Reparações Auto, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101498360, uma entidade denominada denominação Blue Reparações Auto, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre Higildo Ruben Tamele, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100283259J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e Albertina Eusébio Uaferro Tamele, casada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 100500592610P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo que se rege pelas cláusulas seguintes e pela lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Blue Reparações Auto, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos jurídicos a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Angola, rua Travessa da Viera, quarteirão 39, casa n.° 1.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro loca, por simples deliberação da gerência.
- Número ou marcador, página 8: Três) A gerência poderá deliberar a criação e o enceramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território Nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a mecânica geral de motores auto, electricidade auto, batechapa e pintura, lubrificação de viaturas, compra e venda de peças para viaturas, sua montagem, instalação e reparação, importação e exportação, representação de marcas e prestação de serviços e transportes semicoletivos de passageiros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objectivo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Sócios, capital e quotas)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem dois sócios, Higildo Ruben Tamele e Albertina Eusébio Uaferro Tamele que subscrevem e realizaram integralmente o capital social que é de dois milhões de meticais (2.000.000,00MT), distribuído em duas partes:
- Número ou marcador, página 9: a) Primeiro do senhor Higildo Ruben Tamele com uma quota de um milhão e cem mil meticais (1.100.000,00MT), correspondendo a 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital;
- Número ou marcador, página 9: b) Segundo da senhora Albertina Eusebio Uaferro Tamele com uma quota de novecentos mil meticais (900.000,00MT), correspondendo a 45% (quarenta e cinco por cento) do capital respectivamente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, mediante em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em qualquer aumento de capital os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de que ela necessite, nas condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 9: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando do direito de preferência os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete a assembleia geral exercer todos os direitos conferidos por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral será convocada, por escrito, até quinze dias úteis antes da data da sua realização.
- Número ou marcador, página 9: Três) A Assembleia Geral reúne-se no primeiro trimestre de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A pedido da gerência, a sociedade poderá reunir-se em assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Deliberação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) Dependem da deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, a pratica dos seguintes actos:
- Número ou marcador, página 9: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 9: b) O consentimento para a alienação ou oneração da s quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 9: c) A exclusão dos sócios;
- Número ou marcador, página 9: d) A nomeação, remuneração e exoneração dos gerentes;
- Número ou marcador, página 9: e) A aprovação do relatório de gestão e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 9: f) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 9: g) A alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 9: h) O aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 9: i) A designação dos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples do capital representado, salvo outras exibidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas por ambos os sócios, que desde já são nomeados gerentes, podendo estes nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete aos sócios gerentes a representação da sociedade em todos os atos, ativa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objeto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 9: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura conjunta dos dois gerentes, que poderão delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários exceto os da competência da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Balanço, aprovação de contas e aplicação dos resultados)
- Número ou marcador, página 9: Um) O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os lucros líquidos apurados nos termos da lei, são aplicados sucessivamente para:
- Número ou marcador, página 9: a) Cobertura dos prejuízos dos exercícios anteriores se os houver;
- Número ou marcador, página 9: b) Constituição de reserva legal e de outras que a lei determinar;
- Número ou marcador, página 9: c) Distribuição proporcional do remanescente aos sócios de acordo com as suas participações sociais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 9: Três) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão a liquidação conforme for deliberado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Tudo o que estiver omisso nestes estatutos será regulado pela disposição do Código Comercial Moçambicano e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 27 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Clínica Auto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101176533, uma entidade denominada denominação Clínica Auto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Danilo Freire Carimo, maior de idade, natural de Mbabane, e residente na rua 4, quarteirão 3, casa n.º 464, Célula C, bairro 25 de Junho, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187800N, emitido aos 25 de Julho de 2015, válido até 25 de Julho de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 9: Um) A Clínica Auto & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por CLAUSE é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Municipal 25 de Junho, rua 2, quarteirão 3, n.º 280, cidade de Maputo-Moçambique, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes contrato e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Duração
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objectivo
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 10: a) Prestação de serviços no ramo de automóvel;
- Número ou marcador, página 10: b) Importação, exportação, distribuição e comercialização de acessórios;
- Número ou marcador, página 10: c) Reparação de viaturas;
- Número ou marcador, página 10: d) Venda de viaturas;
- Número ou marcador, página 10: e) Reboque de viaturas;
- Número ou marcador, página 10: f) Outros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota pertencente ao único sócio Danilo Freire Carimo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade, bem como a sua gerência, será exercida pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica validamente obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do seu gerente e pela assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os actos do mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante terá a aplicação que for determinada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Disposições especais
- Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados por lei, e demais legislação em vigor e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 27 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Consultório Médico Bons Sinais, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Acta Avulsa n.º 1/2021
- Texto do artigo, página 10: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a sociedade com a denominação Consultorio Médico Bons Sinais, Limitada, na sua sede social em Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob número de entidade lega 100331586, com a data de 16 de Novembro de 2021 do Registo das Entidades legais de Quelimane cujo o teor é o seguinte:
- Texto do artigo, página 10: Aos dezasseis dias do mês de Novembro de dois mil vinte e um, pelas dez horas reuniu-se em assembleia geral extraordinária a empresa Consultorio Médico Bons Sinais, Limitada, na sua sede social em Quelimane, província da Zambézia, onde esteveram presentes os socios Luisa Chin Gan Chiao, Abdala Atumane e João varela Salia, constituindo assim um quórum de 100% do capital social valido para deliberar sobre os seguintes pontos da agenda de trabalhos:
- Texto do artigo, página 10: Ponto (um) alteração da denominação. Aberta a cessão o sócio Luisa Chin Gan Chiao, na qualidade de presidente da mesa, depois de cumprimentar os presentes, deu um breve informe das actividades realizadas bem como as que ficaram por realizar, feitas as contas em termos de realizações posetivas dai surgiu a necessidade de mudar a denominação de Consultorio Médico Bons Sinais, Limitada, para Clínica Medica Bons Sinais, Limitada, fazer face aos objectivos da empresa e não se dialogando bastante os sócios concordaram plenamente com o ponto da agenda , e em contra partida destas decisões alteram parcialmente o primeiro do estatutos da sociedade passando a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Clínica Medica Bons Sinais, Limitada é
- Texto do artigo, página 10: uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, e tem a sua sede na cidade de Quelimane, Avenida Julius Nyerere, bairro da Liberdade, província da Zambézia.
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o mais não alterado ficou a vigorar as disposições do pacto anterior na qual se produziu o presente acta que vai assinada pelos sócios.
- Texto do artigo, página 10: Quelimane, 16 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: DE. Arquitetos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade DE. Arquitetos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida Josina Machel, 1.º bairro Unidade Liberdade, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituído aos 29 de Junho de 2021, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101611108, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, aos 15 de Setembro de 2021, cujo o teor e o seguinte.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de DE.
- Texto do artigo, página 10: Arquitetos – Sociedade Unipessoal, Limittada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, Zambézia, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Objecto
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Consultoria em construção civil:
- Número ou marcador, página 10: i) Elaboração de projectos; ii) Fiscalização de obras públicas e particulares; iii) Assistência técnica em obras públicas e particulares.
- Número ou marcador, página 10: b) Consultoria em ordenamento do território:
- Texto do artigo, página 10: Elaboração de planos de ordenamento do território.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Capital social
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 220.000,00MT (duzentos
- Texto do artigo, página 11: e vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota, pertencente ao único sócio Delfim Emílio Eugénio, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101519718Q, emitido aos 9 de Junho de 2021, pela DIC da Cidade de Quelimane, com NUIT 108764155, residente na Estrada Nacional n.º 1, localidade sede de Namacata, distrito de Nicoadala,
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para que se observem as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de dispensá-los a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Morte, interdição ou inabilitação.
- Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Disposição final
- Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 11: Quelimane, 7 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Escudo Grupo, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Julho de dois mil vinte e um, lavrada de folhas cinquenta e nove verso a folhas sessenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e quatro, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Escudo Grupo, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Escudo Grupo, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Petane Um, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem como objecto social: a prestação de serviços de instalação eléctrica nas casas, montagem de câmaras de vigilância e segurança nas instituições, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais, para o sócio Johannes Joachim Els e vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para cada um dos sócios Anita Mary João e Diets Okhuysen, respectivamente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 11: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Diets
- Texto do artigo, página 11: Okhuysen, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Omissões
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 11: de Vilankulo, 19 de Agosto de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Fama Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101667987, uma entidade denominada denominação Fama Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Saqib Abdul Karim Ganatra, casado com Sadaf Ganatra em comunhão geral de bens adquiridos, natural de Paquistão, portador do DIRE n.º 11PK00017732C, emitido aos 5 de Julho de 2019, pela Direção de Migração da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Asif Iqbal, divorciado, natural de PaquistãoKarachi portador do Bilhete de Identidade n.º 110100070853D, emitido aos 22 de Dezembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Gul Ahmed, casado com Farina Memon em comunhão geral de bens adquiridos, natural de Paquistão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100577867C, emitido a 1 de Dezembro de 2020, pelos serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Muhammad Sohaib, casado com Saira Ak Panjwani em comunhão geral de bens adquiridos, natural de Paquistão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100250073Q, emitido aos 12 de Julho de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato, constituem uma
- Texto do artigo, página 11: sociedade que se regera pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Fama Investimentos, Limitada, e tem a sua sede
- Texto do artigo, página 12: na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 443, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro e reger se a pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem como objecto nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 12: a) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 12: b) Intermediação e gestão de negócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), dividido em quatro quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 750,000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) pertencente ao sócio Saqib Abdul Karim Ganatra;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) pertencente ao sócio Asif Iqbal;
- Número ou marcador, página 12: c) Uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) pertencente ao sócio Gul Ahmed;
- Número ou marcador, página 12: d) Uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) pertencente ao sócio Muhammad Sohaib.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade, com ou sem renumeração compete aos sócios Gul Ahmed, Muhammad Sohaib, Asif Iqbal, Saqib Abdul Karim Ganatra, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Poderão os sócios a partir de instrumentos legais nomear administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: E tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Galassia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101665496, uma entidade denominada denominação Galassia – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005 de vinte e sete de Dezembro, do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 12: Soana Katiana da Mata, solteira, natural de Maputo, residente na rua Aquino Bragança, n.º 128, Q da Coop, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100249905P, emitido aos 16 de Dezembro de 2020, na cidade da Matola. Pelo presente contrato de sociedade outorga
- Texto do artigo, página 12: e constitui entre si uma sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Galassia – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Aeroporto, rua da Esperança, n.º 155, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra provincia do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando e onde o julgar necessário e obter as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objectivo: Comércio a grosso e a retalho de venda de calçado.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de character comercial,
- Texto do artigo, página 12: no futuro estender se ao ramo alimentar concretamente, produtos tais como carnes e seus derivados,prestação de serviços de catering fornecimentos de comidas de que para tal requeira as respectivas licenças.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente é realizado em dinheiro, sendo 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a unica social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Administração
- Texto do artigo, página 12: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, ou passivamente, será pela mesma sócia sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contaratos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 12: Um) Anualmente será dado o balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
- Número ou marcador, página 12: a) Uma percentagem legal mente estabelecida para construir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quantia determinada pela sócia para a constituição de reserva que enteercriar.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução
- Texto do artigo, página 12: Em todos os omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: GIS - Gestão Imobiliária & Serviços, S.A.
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101070549, uma entidade denominada denominação GIS - Gestão Imobiliária & Serviços, S.A.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação GIS Gestão Imobiliária & Serviços, S.A. e tem a sua sede em Maputo, no bairro de Magoanine C, quarteirão 35, casa n.º 121, a sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: assistência técnica e fiscalização de obras; prestação de serviços e consultoria nas áreas de engenharia; arquitectura e urbanismo; investimentos em áreas de mineração; aluguer e venda de equipamentos de mineração; consultoria na área de mineração; levantamento geológico; desenvolvimento do sistema hidráulico e construção de instalações; comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito é de quinhentos mil meticais, representado por quinhentas acções, cada uma com o valor nominal de cem meticais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 13: São órgãos da sociedade: A Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Texto do artigo, página 13: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de administração composto por um mínimo de três e um máximo de sete administradores eleitos pela Assembleia Geral, um dos quais assumira as funções de presidente. A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Izidro Eugénio Banze, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade vincula-se pela assinatura conjunta dos três administradores; qualquer administrador nos termos dos poderes que foram atribuídos pelo Conselho de Administração ou por mandatários ou procuradores, quanto aos actos e categorias de actos determinados e dentro dos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de representação.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 27 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Goga Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101671348, uma entidade denominada denominação Goga Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Ahmad Yussuf Chothia nascido aos 16 de Novembro de 1946, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142982F, emitido a vinte e sete de Agosto de dois mil e treze, com domicílio na rua 10, casa n.º 338, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Shemir Sokataly, nascido aos 2 de Fevereiro de 1966, de nacionalidade francesa, portador de autorização de residência n.º 11FR00064954F, emitido aos quinze de Maio de dois mil e dezanove, com domicílio Avenida Julius Nyerere, 4192, Sommerchield, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Goga Investimentos, Limitada com a sua sede na Avenida Mahomed Siad Barre, 86, na cidade da Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 13: Goga Investimentos, Limitada é uma sociedade constituida sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sendo constituída por tempo indeterminado, contandose o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Avenida Mahomed Siad Barre, 86, na cidade da Maputo, podendo por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto social
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área imobiliária, ao nível do território nacional e no estrangeiro com a máxima amplitude permitida por lei onde se destaca:
- Número ou marcador, página 13: a) A promoção, avaliação, aquisição, alineação, venda, locação, cedência,
- Texto do artigo, página 13: permuta, gestão, desenvolvimento, recuperação e transformação de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 13: b) Intermediação imobiliária e administração de imóveis próprios ou alheios, incluindo a gestão do próprio arrendamento e administração e gestão de condomínios;
- Número ou marcador, página 13: c) Elaboração, execução e estudos de projectos urbanisticos e de construção civil incluíndo a fiscalização;
- Número ou marcador, página 13: d) Prestação de serviços nas áreas de consultria imobiliária, e prestação de serviços de consignações, mediação, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação, procurement, e representação de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 13: e) Investimentos nos sectores do turismo, agricultura, energia, recursos minerais, transporte, comunicação e tecnologia de informação;
- Número ou marcador, página 13: f) Comércio geral, incluindo a Importação-exportação e o aluguer de equipamentos;
- Número ou marcador, página 13: g) Prospecção, pesquisa, extracção m i n e i r a , t r a n s f o r m a ç ã o , comercilização, incluindo a sua importação e exportação, de britas, rochas ornametais e de todo tipo de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 13: h) Consultoria e/ou a gestão de projectos e participação em convenções com pessoas singulares, entidades públicas ou privadas para a prestação de toda a gama de serviços ligados directa ou indirectamente ao seu ramo principal de actividade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 13: a) Constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
- Número ou marcador, página 13: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação;
- Número ou marcador, página 13: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital societário é trinta mil meticais, a soma de duas quotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com valor nominal de vinte e sete mil meticais, o equivalente a noventa por cento (90%) do capital social, pertencente ao sócio Ahmad Yussuf Chothia;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, correspondente a dez por cento (10%) do capital social pertecente ao sócio Shemir Sokataly.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 14: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Suprimentos
- Texto do artigo, página 14: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão de quotas dependem da anuência da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) No concernente à cessão de quotas gozam do direito de preferência a sociedade e depois o sócio.
- Número ou marcador, página 14: Três) No caso de a cessão de quota não interessar nem à sociedade nem ao sócio, a quota pode ser cedida a estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Gerência
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercido pelos sócios Ahmad Yussuf Chothia e Shemir Sokataly que, por este meio, ficam desde já nomeados administradores com dispensa da caução, com a remuneração que vier a ser fixada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores podem nomear mandatário(s) da sociedade conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 14: Um) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador sem prejuízo
- Texto do artigo, página 14: dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação das contas do exercício anterior e a aplicação dos resultados nos termos da Lei.
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Blue R, Limitada
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