III SÉRIE — n.º 250

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 250/2021

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Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Exercício económico, balanço e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício económico ou social da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O relatório de gerência e das contas anuais incluido balanço e resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercicio, deduzidos da parte destinada aos impostos, reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuidos ou reinvestida pelos sócios na proporção das suas quotas conforme a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Não poderão ser distribuídos dividendos enquanto a sociedade não possuir fundos suficientes para a sua actividade normal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 14 A dissolução e liquidação da sociedade são feitas nos termos da lei e será liquidatário quem estiver no exercício do cargo de gerente no momento que se pretender realizar a liquidação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Maputo, 27 de Dezembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 14 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Indimar, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quinze de Novembro de dois mil e vinte e um, na sociedade Indimar, S.A., sociedade com o capital social, integralmente realizado de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 101359891, a assembleia geral deliberou por unanimidade, proceder à alteração da sede social e consequente alteração do número um do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma de Indimar, S.A., e tem a sua sede em rua Damião de Góis 438, Cowork Lab 3, Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) […]. Três) […]. Maputo, 22 de Dezembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 14 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Inhassoro Adventure Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Setembro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas cinquenta e seis verso a folhas cinquenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e dois, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Inhassoro Adventure Solution, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Inhassoro Adventure Solution, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com Sede em Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto social, consultoria, prestação de serviços, gestão e exploração de projectos turísticos, restaurante e bar, catering, agricultura, aluguer de apartamentos, viaturas e de embarcações, pesca desportiva, organizações de eventos, venda de lubrificantes, peças sobressalentes para viaturas, maquinas, ferramentas, equipamentos de frio, higiene e segurança no trabalho, criação e venda de frangos, a comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas, agrícolas, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por do capital social, equivalente a dez mil meticais, para cada um dos sócios Morne Meyer e Christell Meyer, respectivamente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 15 Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Morne Meyer, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, a mesma poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 15 de Vilankulo, 14 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Instituto Técnico de Saúde Licungo (ITSL), Limitada
Texto do artigo · p. 15 sociedade por quotas, com a denominação Instituto Técnico de Saúde Licungo, adiante designado abreviadamente por ITSL, constituída na forma de sociedade civil, tem a sua sede e fórum no distrito da Maganja da Costa, bairro Mudurune, província da Zambézia, matriculada a 22 de Novembro de 2021, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101654125, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A instituição de ensino tem a dominação de Instituto Técnico de Saúde Licungo (ITSL), Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 15 O Instituto Técnico de Saúde Licungo (ITSL) tem a sua sede e fórum na província da Zambézia, distrito da Maganja da Costa, bairro Mudurune e projecta a sua existência e funcionamento por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objectivos, missão e visão)
Texto do artigo · p. 15 É objectivo primordial do ITSL formar pessoas em conhecimentos técnico-profissoinais, contribuindo assim na restauração de valores morais e profissionalização das pessoas no seio da sociedade em geral e faz deste a sua missão, designadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Contribuir para a aquisição e difusão dos conhecimentos científicos e técnico-profissionais a todos;
Número ou marcador · p. 15 b) Contribuir para formação técnicoprofissional e responsabilidade social no seio da sociedade moçambicana.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas iguais:
Número ou marcador · p. 15 a) Audência Jeremias Massingue, com a quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100557182S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 6 de Agosto de 2021, e NUIT 110818173;
Número ou marcador · p. 15 b) Horácio Virgílio Escrivão, com a quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, portador de Bilhete de
Texto do artigo · p. 15 Identidade n.º 040101950972B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 8 de Maio de 2017, e NUIT 108452080;
Número ou marcador · p. 15 c) Vagma da Graça Silva, com a quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, portadora de Carta de Condução n.º 10643237/1, emitida a 22 de Abril de 2021, e NUIT 125521691; e
Número ou marcador · p. 15 d) Eunice Alberto Manuel Ronda Dinheiro, com a quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100490776M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 30 de Dezembro de 2016, e NUIT 119859980.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelo sócio Horácio Virgílio Escrivão, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A representatividade do ITSL será feita pelo sócio que assume as funções de director-geral, o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos da empresa.
Número ou marcador · p. 15 Três) A movimentação das contas bancárias será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegada por ele como forma de manter a estabilidade financeira.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Quelimane, 19 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Parágrafo · p. 15 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da
Texto do artigo · p. 16 Investprime, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da Assembleia Geral, datada de dezassete de Dezembro de dois mil e vinte e um, da sociedade Investprime, S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada, com sede na rua Estêvão Ataíde, número vinte, résdo-chão, bairro Sommerschield, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número um zero zero oito sete quatro três sete sete, deliberou-se sobre o aumento do capital social da sociedade e consequente alteração do artigo quinto do pacto social.
Texto do artigo · p. 16 Nestes termos e em concordância com o disposto acima, o artigo quinto passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 .............................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social e aumentos
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta e seis milhões e cem mil meticais e está dividido e representado em quarenta e seis mil e cem acções, com valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral que igualmente fixará os termos e condições da emissão respectiva, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos.
Número ou marcador · p. 16 Três) Se, após ter subscrito o capital, determinado accionista não o realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa importância subscrita e realizada por outros accionistas, em partes iguais, por todos os que concorrerem a essa subscrição.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, 22 de Dezembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 16 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Jadi Collection – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101663310, uma entidade denominada Jadi Collection – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 16 Hélio Alberto Arão, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na avenida Ho Chi Min, bairro
Texto do artigo · p. 16 Central B, prédio n.º 671, quinto andar, flat 5, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 08100875669M, emitido a 30 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Que, pelo o presente contrato de sociedade, outroga e constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Jadi Collection – Sociedade Unipessoal, Limitada (Jadi Collection, Limitada), e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, bairro Central, n.º 837, rés-do-chão, Kampfumu, na cidade de Maputo, província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberações da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Comércio a retalho de calçado e de artigos de couro;
Número ou marcador · p. 16 b) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene;
Número ou marcador · p. 16 c) Comércio a retalho de têxteis;
Número ou marcador · p. 16 d) Comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras activiaddes conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
Texto do artigo · p. 16 mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Alberto Arão.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com a ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 17 Os lucros que se apurarem de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda quaisques deduções acordadas pela sociedade, serão aplicados conforme o sócio único decidir.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Legislação supletiva)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 17 ARTI GO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que todos os represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicavél e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 27 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 JKE Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de Outubro de dois mil e doze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100115468, entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 17 Celso Ricardo Chongola, solteiro, natural de Maxixe, província de Inhambane e residente em Maxixe, bairro Eduardo Mondlane, portador de Bilhete de Identidade n.º 081000554554A, de dez de Abril do ano dois mil e doze;
Texto do artigo · p. 17 Ilídio Açucena dos Santos Matusse, casado, natural e residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100442628A, de oito de Julho de dois mil e onze, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Maria Luísa Mugalela, casada, natural da cidade de Quelimane e residente na cidade de Maputo, bairro Alto-Maé, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11010031564700B, de doze de Julho de dois mil e dez, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da
Texto do artigo · p. 17 Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 17 Tásia Marina Loforte de Castro, solteira, natural de Maputo, província de Maputo e residente em Boane, Matola Rio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100101144690I, de catorze de Julho de dois mil e doze, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de JKE Consulting, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sua duração será por tempo ideterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de consultoria na área de construção civil e hidráulica:
Número ou marcador · p. 17 a) Estudos de projectos arquitectónicos e hidráulicos;
Número ou marcador · p. 17 b) Fiscalização de obras civis e hidráulicas;
Número ou marcador · p. 17 c) Gestão de contratos e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem ainda por objecto social consultoria na área de projectos de investimentos:
Número ou marcador · p. 17 a) Estudo de viabilidade financeira e económica de projectos de investimentos;
Número ou marcador · p. 17 b) Desenho de planos de negócios para investimentos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade exerce ainda a importação e exportação relacionadas com o objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Celso Ricardo Chongola, com uma quota de 1.500.000,00MT, representativa de 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Ilídio Açucena dos Santos Matusse,
Texto do artigo · p. 17 com uma quota de 1.250.000,00MT, representativa de 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) Tásia Marina Loforte de Castro, com uma quota de 1.250.000,00MT, representativa de 25% do capital social; e
Número ou marcador · p. 17 d) Maria Luísa Mugalela, com uma quota de 1.000.000,00MT, representativa de 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Administração, gerência e forma de obrigar
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por Tásia Marina Loforte de Castro, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, e na ausência dele poderá delegar alguém para o representar.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão ou cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelos sócios e, para terceiros, só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal for necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que for omisso no presente estatuto será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Inhambane, 6 de Novembro de 2012. —
Texto do artigo · p. 17 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Madeiras de Inhassoro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de seis de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 18 vinte e um, lavrada de folhas oitenta e uma a folhas oitenta e duas verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e quatro, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Madeiras de Inhassoro – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Madeiras de Inhassoro – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede em Petane um, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto social: carpintaria, processamento da madeira, construção civil, pesca desportiva, transporte e recursos humanos, importação e exportação de bens, equipamentos e outros materiais relacionados com a actividade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Victorino Ganha Ah Kom.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 18 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Victorino Ganha Ah Kom, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos. O
Texto do artigo · p. 18 mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Omissões
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Vilankulo, 19 de Agosto de 2021. — O Con-
Texto do artigo · p. 18 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mafritell, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de seis de Agosto de dois mil vinte e um, lavrada de folhas oitenta e oito a folhas noventa verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e quatro, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mafritell, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Mafritell, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Mangungumete, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de limpeza de edifícios, lavandaria bem como a promoção imobiliária, importação e exportação de bens equipamentos e outros materiais relacionados com a actividade, comercialização a grosso e a retalho de equipamentos de consumo em geral,
Texto do artigo · p. 18 designadamente materiais e equipamentos de construção, mobiliário e electrodomésticos, consumíveis, alimentares, agenciamento e representação dos referidos bens de equipamento e consumo, actividade turística de diversas, bar, restaurante, venda de bebidas a grosso e a retalho, hotelaria, aluguer de apartamentos, aluguer de viaturas e de embarcações turísticas, organização de eventos, catering, consultoria de prestação de serviços, gestão e exploração de proje ctos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades com objecto igual ou diferente do seu ou associar-se a outras pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, para formar novas sociedades, agrupamentos de empresas, consórcios e associações em Moçambique ou no estrangeiro, comercio de lubrificantes, peças sobressalentes para viaturas e máquinas, equipamentos de higiene e segurança no trabalho, ferramentas, venda de equipamentos de frio, aluguer de viaturas, barcos e equipamentos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas desiguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalentes a dez mil meticais, para o sócio Francisco Javier Gatell Pizarro, vinte por cento do capital social, equivalentes a quatro mil meticais, para a sócia Salome Raimundo John e dez por cento do capital social, equivalentes a dois mil meticais, para cada um dos sócios Maish Gatell Jessub, Afri Gatell Jessub e Angy Gatell, respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 18 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Salome Raimundo John, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos. A mesma poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Vilankulo, 17 de Agosto de 2021. — O Con-
Texto do artigo · p. 18 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mariscos do Índico, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de quinze de Novembro de dois mil e vinte e um, na sociedade Mariscos do Índico, S.A., sociedade com
Texto do artigo · p. 19 o capital social integralmente realizado de 45.000.000,00MT (quarenta e cinco milhões de meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100827220, a assembleia geral deliberou por unanimidade proceder à alteração do artigo décimo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral designará um Conselho de Administração, constituído por um número máximo de 3 (três) administradores ou um administrador único, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Presidente será indicado pela Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os membros do Conselho de Administração ou o administrador único ficam dispensados de prestar caução, excepto se vier a ser fixado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 22 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Moz Oasis – Gestão de Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, que, aos dois dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e um, nos termos do disposto nos números um e dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial de Moçambique, reuniram em assembleia geral os sócios da sociedade Moz Oasis – Gestão de Projectos, Limitada, com sede na avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, terceiro andar, cidade de Maputo, República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 100049198, tendo os mesmos deliberado proceder à cessão da quota no valor nominal de 468.000,00MT (quatrocentos e sessenta e oito mil meticais), pertencente à sócia sociedade Oasis Crossaf Management, Limited, a favor da sociedade Fenix - Projectos e Investimentos, Limitada, ao abrigo do disposto na alínea a), do número um, do artigo trezentos e dezanove do Código Comercial e, consequentemente, alterar o artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 480.000,00MT, representado por 2 (duas) quotas distribuídas entre os sócios nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 19 a)Uma quota com o valor nominal de 468.000,00MT, correspondente a 97,5% (noventa e sete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Fenix - Projectos e Investimentos, Limitada; e b)Uma quota com o valor nominal de 12.000,00MT, correspondente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Rani Investment LLC.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 17 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Moza - Alemã Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de catorze de Dezembro de dois mil e vinte e um, da sociedade Moza - Alemã Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101642089, foi deliberado o aumento do capital social de 20.000,00MT para 3.905.000,00MT (três milhões, novecentos e cinco mil meticais), entrada de novos sócios, alteração do objecto e, em consequência, altera-se o pacto social, na íntegra, passando adoptar a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade denomina-se Moza – Alemã Ferragens, Limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Malanga, Rua da UNAMI, n.º 291, primeiro andar único, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social principal a comercialização de material de construção civil.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.905.000,00MT (três milhões, novecentos e cinco mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Horácio Uetela, detentor de 65% do capital social, correspondente ao montante de 2.538.250,00MT;
Número ou marcador · p. 19 b) Maria Luísa Mahuinga Macucha, detentora de 15% do capital social, correspondente ao montante de 585.750,00MT;
Número ou marcador · p. 19 c) Maria Elisa Macuacua, detentora de 10% do capital social, correspondente ao montante de 390.500,00MT; e
Número ou marcador · p. 19 d) Humberto Daniel dos Santos Cardozo, detentor de 10% do capital social, correspondente ao montante de 390.500,00MT.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 19 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Direito de preferência)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência, na aquisição das quotas, em relação a estranhos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 19 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 19 c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada à respectiva sócia;
Número ou marcador · p. 19 d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto ou se a sócia de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência é confiada à sócia Maria Luísa Mhuinga, que desde já fica nomeada gerente, com poderes de assinatura nos bancos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade é obrigada pela assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 20 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 21 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Nairoto Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte e um, a sociedade comercial Nairoto Resources, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero um dois um nove sete dois zero, com capital social de um milhão de meticais, estando representadas todas as sócias, nomeadamente Nairoto Resources Holding, detentora de uma quota com o valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, e Mwiriti, Limitada, detentora de uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, deliberaram a remoção da obrigadatoriedade da sociedade ter um fiscal único e a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente os artigos Oitavo, Décimo Terceiro, Décimo Quarto, Décimo Quinto, Décimo Sexto e Décimo Sétimo, que passam a ter as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 20 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta do conselho de administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Resultados
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros do exercício social poderá ser distribuído aos sócios como dividendos, sujeito a aprovação dos sócios e conforme proposto pelo conselho de administração, onde tal proposta deve considerar todos e quaisquer montantes a serem retidos conforme estabelecido no plano anual de negócio aprovado pelos sócios, transferidos às reservas de lucros conforme a legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Três) Enquanto houver suprimentos ou outra forma de financiamento dos sócios à sociedade por liquidar, a sociedade não irá distribuir dividendos, salvo acordo expresso por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo do conselho de administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais
Texto do artigo · p. 20 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 9 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Posto de Abastecimento de Combustível Bombas Caldas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade Posto de Abastecimento de Combustível Bombas Caldas – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia foi matriculada nesta conservatória com NUEL 101661458, matriculado no dia 6 de Dezembro de 2021, do Registos das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Posto de Abastecimento de Combustível Bombas Caldas – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade durará por tempo inde-
Texto do artigo · p. 20 terminado a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Mocuba, província da Zambézia, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional, bastando para tal, autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade, por deliberação dos sócios, poderá criar e extinguir sucursais, agências, delegações e outras formas locais de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social :
Número ou marcador · p. 21 a) Compra e venda de combustíveis, óleos e lubrificantes; b)Transporte e distribuição de combustíveis, óleos e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 21 c) Lavagem, lubrificação de viaturas, reparação e mudança de pneus;
Número ou marcador · p. 21 d) Venda de acessórios e peças de viaturas;
Número ou marcador · p. 21 e) Comércio em loja de conveniência;
Número ou marcador · p. 21 f) Aluguer de viaturas (serviços de rent-
Texto do artigo · p. 21 -a-car).
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.000.00MT (cinquenta milhões de meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Chabir Estevão Pelembe, solteiro, natural de Quelimane,de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101565882N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane em vinte de Março de dois mil e vinte, NUIT 117142345.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 21 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Chabir Estevão Pelembe, que fica desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante à assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 21 Três) Ao gerente é vedado assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinado por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A remuneração, substituição ou destituição do gerente serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Seis) O mandato do gerente terá a duração de três anos, podendo o gerente ser eleito para mandatos sucessivos de igual duração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Competências do gerente)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete ao gerente exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 21 c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 21 e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente (sócio único), ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado pelo gerente ou administrador.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o gerente (sócio único), como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do gerente (sócio único), quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais
Texto do artigo · p. 21 amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  2. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 14: Exercício económico, balanço e aplicação de resultados
  4. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício económico ou social da sociedade coincide com o ano civil.
  5. Número ou marcador, página 14: Dois) O relatório de gerência e das contas anuais incluido balanço e resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  6. Número ou marcador, página 14: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercicio, deduzidos da parte destinada aos impostos, reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuidos ou reinvestida pelos sócios na proporção das suas quotas conforme a deliberação tomada em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 14: Quatro) Não poderão ser distribuídos dividendos enquanto a sociedade não possuir fundos suficientes para a sua actividade normal.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação
  10. Texto do artigo, página 14: A dissolução e liquidação da sociedade são feitas nos termos da lei e será liquidatário quem estiver no exercício do cargo de gerente no momento que se pretender realizar a liquidação.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  13. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação por que se rege a matéria.
  14. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 27 de Dezembro de 2021. —
  15. Texto do artigo, página 14: O Técnico, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 14: Indimar, S.A.
  17. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quinze de Novembro de dois mil e vinte e um, na sociedade Indimar, S.A., sociedade com o capital social, integralmente realizado de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 101359891, a assembleia geral deliberou por unanimidade, proceder à alteração da sede social e consequente alteração do número um do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  20. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma de Indimar, S.A., e tem a sua sede em rua Damião de Góis 438, Cowork Lab 3, Maputo.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) […]. Três) […]. Maputo, 22 de Dezembro de 2021. —
  22. Texto do artigo, página 14: O Técnico, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 14: Inhassoro Adventure Solution, Limitada
  24. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Setembro de dois mil vinte e um, lavrada de folhas cinquenta e seis verso a folhas cinquenta e oito do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e dois, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Inhassoro Adventure Solution, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  25. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  27. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Inhassoro Adventure Solution, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com Sede em Inhassoro, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 14: Duração
  30. Texto do artigo, página 14: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  33. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto social, consultoria, prestação de serviços, gestão e exploração de projectos turísticos, restaurante e bar, catering, agricultura, aluguer de apartamentos, viaturas e de embarcações, pesca desportiva, organizações de eventos, venda de lubrificantes, peças sobressalentes para viaturas, maquinas, ferramentas, equipamentos de frio, higiene e segurança no trabalho, criação e venda de frangos, a comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares, bebidas, agrícolas, importação e exportação.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizado e que os sócios tenham assim deliberado.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 15: Capital social
  37. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por do capital social, equivalente a dez mil meticais, para cada um dos sócios Morne Meyer e Christell Meyer, respectivamente.
  38. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
  40. Texto do artigo, página 15: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Morne Meyer, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, a mesma poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  45. Texto do artigo, página 15: de Vilankulo, 14 de Setembro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 15: Instituto Técnico de Saúde Licungo (ITSL), Limitada
  47. Texto do artigo, página 15: sociedade por quotas, com a denominação Instituto Técnico de Saúde Licungo, adiante designado abreviadamente por ITSL, constituída na forma de sociedade civil, tem a sua sede e fórum no distrito da Maganja da Costa, bairro Mudurune, província da Zambézia, matriculada a 22 de Novembro de 2021, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101654125, cujo teor é o seguinte:
  48. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  50. Texto do artigo, página 15: A instituição de ensino tem a dominação de Instituto Técnico de Saúde Licungo (ITSL), Limitada.
  51. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 15: (Sede e duração)
  53. Texto do artigo, página 15: O Instituto Técnico de Saúde Licungo (ITSL) tem a sua sede e fórum na província da Zambézia, distrito da Maganja da Costa, bairro Mudurune e projecta a sua existência e funcionamento por tempo indeterminado.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 15: (Objectivos, missão e visão)
  56. Texto do artigo, página 15: É objectivo primordial do ITSL formar pessoas em conhecimentos técnico-profissoinais, contribuindo assim na restauração de valores morais e profissionalização das pessoas no seio da sociedade em geral e faz deste a sua missão, designadamente:
  57. Número ou marcador, página 15: a) Contribuir para a aquisição e difusão dos conhecimentos científicos e técnico-profissionais a todos;
  58. Número ou marcador, página 15: b) Contribuir para formação técnicoprofissional e responsabilidade social no seio da sociedade moçambicana.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  61. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas iguais:
  62. Número ou marcador, página 15: a) Audência Jeremias Massingue, com a quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100557182S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 6 de Agosto de 2021, e NUIT 110818173;
  63. Número ou marcador, página 15: b) Horácio Virgílio Escrivão, com a quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, portador de Bilhete de
  64. Texto do artigo, página 15: Identidade n.º 040101950972B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 8 de Maio de 2017, e NUIT 108452080;
  65. Número ou marcador, página 15: c) Vagma da Graça Silva, com a quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, portadora de Carta de Condução n.º 10643237/1, emitida a 22 de Abril de 2021, e NUIT 125521691; e
  66. Número ou marcador, página 15: d) Eunice Alberto Manuel Ronda Dinheiro, com a quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100490776M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 30 de Dezembro de 2016, e NUIT 119859980.
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  69. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelo sócio Horácio Virgílio Escrivão, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
  70. Número ou marcador, página 15: Dois) A representatividade do ITSL será feita pelo sócio que assume as funções de director-geral, o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos da empresa.
  71. Número ou marcador, página 15: Três) A movimentação das contas bancárias será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegada por ele como forma de manter a estabilidade financeira.
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  73. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  74. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  75. Número ou marcador, página 15: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  76. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  78. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  79. Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 15: Quelimane, 19 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  81. Parágrafo, página 15: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da
  82. Texto do artigo, página 16: Investprime, S.A.
  83. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da Assembleia Geral, datada de dezassete de Dezembro de dois mil e vinte e um, da sociedade Investprime, S.A., sociedade anónima de responsabilidade limitada, com sede na rua Estêvão Ataíde, número vinte, résdo-chão, bairro Sommerschield, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número um zero zero oito sete quatro três sete sete, deliberou-se sobre o aumento do capital social da sociedade e consequente alteração do artigo quinto do pacto social.
  84. Texto do artigo, página 16: Nestes termos e em concordância com o disposto acima, o artigo quinto passa a ter a seguinte nova redacção:
  85. Texto do artigo, página 16: .............................................................................
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 16: Capital social e aumentos
  88. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta e seis milhões e cem mil meticais e está dividido e representado em quarenta e seis mil e cem acções, com valor nominal de mil meticais cada uma.
  89. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia Geral que igualmente fixará os termos e condições da emissão respectiva, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos.
  90. Número ou marcador, página 16: Três) Se, após ter subscrito o capital, determinado accionista não o realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa importância subscrita e realizada por outros accionistas, em partes iguais, por todos os que concorrerem a essa subscrição.
  91. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 22 de Dezembro de 2021. —
  92. Texto do artigo, página 16: O Conservador, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 16: Jadi Collection – Sociedade Unipessoal, Limitada
  94. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 8 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101663310, uma entidade denominada Jadi Collection – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  95. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  96. Texto do artigo, página 16: Hélio Alberto Arão, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na avenida Ho Chi Min, bairro
  97. Texto do artigo, página 16: Central B, prédio n.º 671, quinto andar, flat 5, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 08100875669M, emitido a 30 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  98. Texto do artigo, página 16: Que, pelo o presente contrato de sociedade, outroga e constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  99. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  100. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  102. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Jadi Collection – Sociedade Unipessoal, Limitada (Jadi Collection, Limitada), e tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, bairro Central, n.º 837, rés-do-chão, Kampfumu, na cidade de Maputo, província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  103. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberações da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  104. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  106. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  107. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  109. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  110. Número ou marcador, página 16: a) Comércio a retalho de calçado e de artigos de couro;
  111. Número ou marcador, página 16: b) Comércio a retalho de produtos cosméticos e de higiene;
  112. Número ou marcador, página 16: c) Comércio a retalho de têxteis;
  113. Número ou marcador, página 16: d) Comércio a retalho de relógios, artigos de ourivesaria e joalharia.
  114. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras activiaddes conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  115. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações ou assinar acordos de cooperação com outras sociedades legalmente estabelecidas com objecto igual ou afim aos seus ramos de actividade.
  116. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão de quotas
  117. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  118. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  119. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte
  120. Texto do artigo, página 16: mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Hélio Alberto Arão.
  121. Número ou marcador, página 16: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer a estabelecer em assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  123. Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
  124. Texto do artigo, página 16: A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio único, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  125. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração da sociedade
  126. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  128. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação do balanço de contas exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  129. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  130. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  132. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  133. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  134. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  135. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 16: (Balanço de contas)
  137. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com a ano civil.
  138. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  140. Texto do artigo, página 17: (Distribuição de resultados)
  141. Texto do artigo, página 17: Os lucros que se apurarem de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda quaisques deduções acordadas pela sociedade, serão aplicados conforme o sócio único decidir.
  142. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  143. Texto do artigo, página 17: (Legislação supletiva)
  144. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que não tiver sido expressamente regulado nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as normas relativas às pessoas colectivas vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  145. Texto do artigo, página 17: ARTI GO DÉCIMO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  147. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
  148. Número ou marcador, página 17: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que todos os represente na sociedade.
  149. Número ou marcador, página 17: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicavél e em vigor na República de Moçambique.
  150. Texto do artigo, página 17: Maputo, 27 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 17: JKE Consulting, Limitada
  152. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de Outubro de dois mil e doze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100115468, entidade legal supra constituída entre:
  153. Texto do artigo, página 17: Celso Ricardo Chongola, solteiro, natural de Maxixe, província de Inhambane e residente em Maxixe, bairro Eduardo Mondlane, portador de Bilhete de Identidade n.º 081000554554A, de dez de Abril do ano dois mil e doze;
  154. Texto do artigo, página 17: Ilídio Açucena dos Santos Matusse, casado, natural e residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100442628A, de oito de Julho de dois mil e onze, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  155. Texto do artigo, página 17: Maria Luísa Mugalela, casada, natural da cidade de Quelimane e residente na cidade de Maputo, bairro Alto-Maé, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11010031564700B, de doze de Julho de dois mil e dez, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da
  156. Texto do artigo, página 17: Cidade de Maputo; e
  157. Texto do artigo, página 17: Tásia Marina Loforte de Castro, solteira, natural de Maputo, província de Maputo e residente em Boane, Matola Rio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100101144690I, de catorze de Julho de dois mil e doze, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  158. Texto do artigo, página 17: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  159. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 17: Denominação, sede e duração
  161. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de JKE Consulting, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  162. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Alto Maé, cidade de Maputo.
  163. Número ou marcador, página 17: Três) A sua duração será por tempo ideterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  164. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  166. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de consultoria na área de construção civil e hidráulica:
  167. Número ou marcador, página 17: a) Estudos de projectos arquitectónicos e hidráulicos;
  168. Número ou marcador, página 17: b) Fiscalização de obras civis e hidráulicas;
  169. Número ou marcador, página 17: c) Gestão de contratos e assistência técnica.
  170. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem ainda por objecto social consultoria na área de projectos de investimentos:
  171. Número ou marcador, página 17: a) Estudo de viabilidade financeira e económica de projectos de investimentos;
  172. Número ou marcador, página 17: b) Desenho de planos de negócios para investimentos.
  173. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade exerce ainda a importação e exportação relacionadas com o objecto social.
  174. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  175. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 17: Capital social
  177. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  178. Número ou marcador, página 17: a) Celso Ricardo Chongola, com uma quota de 1.500.000,00MT, representativa de 30% do capital social;
  179. Número ou marcador, página 17: b) Ilídio Açucena dos Santos Matusse,
  180. Texto do artigo, página 17: com uma quota de 1.250.000,00MT, representativa de 25% do capital social;
  181. Número ou marcador, página 17: c) Tásia Marina Loforte de Castro, com uma quota de 1.250.000,00MT, representativa de 25% do capital social; e
  182. Número ou marcador, página 17: d) Maria Luísa Mugalela, com uma quota de 1.000.000,00MT, representativa de 20% do capital social.
  183. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  184. Texto do artigo, página 17: Administração, gerência e forma de obrigar
  185. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas por Tásia Marina Loforte de Castro, o qual poderá, no entanto, gerir e administrar a sociedade, e na ausência dele poderá delegar alguém para o representar.
  186. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  187. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  188. Texto do artigo, página 17: Divisão ou cessão de quotas
  189. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelos sócios e, para terceiros, só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  190. Número ou marcador, página 17: Dois) À sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  191. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que tal for necessário.
  192. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 17: Morte ou interdição
  194. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  195. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  197. Texto do artigo, página 17: Tudo o que for omisso no presente estatuto será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  198. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Inhambane, 6 de Novembro de 2012. —
  199. Texto do artigo, página 17: A Conservadora, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 17: Madeiras de Inhassoro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  201. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de seis de Agosto de dois mil
  202. Texto do artigo, página 18: vinte e um, lavrada de folhas oitenta e uma a folhas oitenta e duas verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e quatro, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Madeiras de Inhassoro – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  205. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Madeiras de Inhassoro – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede em Petane um, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  206. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 18: Duração
  209. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  212. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social: carpintaria, processamento da madeira, construção civil, pesca desportiva, transporte e recursos humanos, importação e exportação de bens, equipamentos e outros materiais relacionados com a actividade.
  213. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada em assembleia geral.
  214. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 18: Capital social
  216. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Victorino Ganha Ah Kom.
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
  219. Texto do artigo, página 18: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Victorino Ganha Ah Kom, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos. O
  220. Texto do artigo, página 18: mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  221. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 18: Omissões
  223. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  224. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Vilankulo, 19 de Agosto de 2021. — O Con-
  225. Texto do artigo, página 18: servador, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 18: Mafritell, Limitada
  227. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de seis de Agosto de dois mil vinte e um, lavrada de folhas oitenta e oito a folhas noventa verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e quatro, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mafritell, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  228. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  230. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Mafritell, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Mangungumete, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro.
  231. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  232. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 18: Duração
  234. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  235. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  237. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de limpeza de edifícios, lavandaria bem como a promoção imobiliária, importação e exportação de bens equipamentos e outros materiais relacionados com a actividade, comercialização a grosso e a retalho de equipamentos de consumo em geral,
  238. Texto do artigo, página 18: designadamente materiais e equipamentos de construção, mobiliário e electrodomésticos, consumíveis, alimentares, agenciamento e representação dos referidos bens de equipamento e consumo, actividade turística de diversas, bar, restaurante, venda de bebidas a grosso e a retalho, hotelaria, aluguer de apartamentos, aluguer de viaturas e de embarcações turísticas, organização de eventos, catering, consultoria de prestação de serviços, gestão e exploração de proje ctos.
  239. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades com objecto igual ou diferente do seu ou associar-se a outras pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, para formar novas sociedades, agrupamentos de empresas, consórcios e associações em Moçambique ou no estrangeiro, comercio de lubrificantes, peças sobressalentes para viaturas e máquinas, equipamentos de higiene e segurança no trabalho, ferramentas, venda de equipamentos de frio, aluguer de viaturas, barcos e equipamentos.
  240. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada em assembleia geral da sociedade.
  241. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 18: Capital social
  243. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas desiguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalentes a dez mil meticais, para o sócio Francisco Javier Gatell Pizarro, vinte por cento do capital social, equivalentes a quatro mil meticais, para a sócia Salome Raimundo John e dez por cento do capital social, equivalentes a dois mil meticais, para cada um dos sócios Maish Gatell Jessub, Afri Gatell Jessub e Angy Gatell, respectivamente.
  244. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
  246. Texto do artigo, página 18: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Salome Raimundo John, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos. A mesma poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  247. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  249. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  250. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Vilankulo, 17 de Agosto de 2021. — O Con-
  251. Texto do artigo, página 18: servador, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 19: Mariscos do Índico, S.A.
  253. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de quinze de Novembro de dois mil e vinte e um, na sociedade Mariscos do Índico, S.A., sociedade com
  254. Texto do artigo, página 19: o capital social integralmente realizado de 45.000.000,00MT (quarenta e cinco milhões de meticais), matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100827220, a assembleia geral deliberou por unanimidade proceder à alteração do artigo décimo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  255. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  256. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 19: (Composição da administração)
  258. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral designará um Conselho de Administração, constituído por um número máximo de 3 (três) administradores ou um administrador único, nos termos da lei.
  259. Número ou marcador, página 19: Dois) O Presidente será indicado pela Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração.
  260. Número ou marcador, página 19: Três) Os membros do Conselho de Administração ou o administrador único ficam dispensados de prestar caução, excepto se vier a ser fixado em Assembleia Geral.
  261. Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 19: Moz Oasis – Gestão de Projectos, Limitada
  263. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, que, aos dois dias do mês de Julho do ano de dois mil e vinte e um, nos termos do disposto nos números um e dois do artigo cento e vinte e oito do Código Comercial de Moçambique, reuniram em assembleia geral os sócios da sociedade Moz Oasis – Gestão de Projectos, Limitada, com sede na avenida Zedequias Manganhela, n.º 267, terceiro andar, cidade de Maputo, República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 100049198, tendo os mesmos deliberado proceder à cessão da quota no valor nominal de 468.000,00MT (quatrocentos e sessenta e oito mil meticais), pertencente à sócia sociedade Oasis Crossaf Management, Limited, a favor da sociedade Fenix - Projectos e Investimentos, Limitada, ao abrigo do disposto na alínea a), do número um, do artigo trezentos e dezanove do Código Comercial e, consequentemente, alterar o artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  264. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  266. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 480.000,00MT, representado por 2 (duas) quotas distribuídas entre os sócios nos seguintes termos:
  267. Texto do artigo, página 19: a)Uma quota com o valor nominal de 468.000,00MT, correspondente a 97,5% (noventa e sete vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Fenix - Projectos e Investimentos, Limitada; e b)Uma quota com o valor nominal de 12.000,00MT, correspondente a 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Rani Investment LLC.
  268. Texto do artigo, página 19: Maputo, 17 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 19: Moza - Alemã Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada
  270. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de catorze de Dezembro de dois mil e vinte e um, da sociedade Moza - Alemã Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101642089, foi deliberado o aumento do capital social de 20.000,00MT para 3.905.000,00MT (três milhões, novecentos e cinco mil meticais), entrada de novos sócios, alteração do objecto e, em consequência, altera-se o pacto social, na íntegra, passando adoptar a seguinte redacção:
  271. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  272. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  273. Texto do artigo, página 19: A sociedade denomina-se Moza – Alemã Ferragens, Limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
  274. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  276. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Malanga, Rua da UNAMI, n.º 291, primeiro andar único, na cidade de Maputo.
  277. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  278. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  280. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social principal a comercialização de material de construção civil.
  281. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  283. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.905.000,00MT (três milhões, novecentos e cinco mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas divididas da seguinte forma:
  284. Número ou marcador, página 19: a) Horácio Uetela, detentor de 65% do capital social, correspondente ao montante de 2.538.250,00MT;
  285. Número ou marcador, página 19: b) Maria Luísa Mahuinga Macucha, detentora de 15% do capital social, correspondente ao montante de 585.750,00MT;
  286. Número ou marcador, página 19: c) Maria Elisa Macuacua, detentora de 10% do capital social, correspondente ao montante de 390.500,00MT; e
  287. Número ou marcador, página 19: d) Humberto Daniel dos Santos Cardozo, detentor de 10% do capital social, correspondente ao montante de 390.500,00MT.
  288. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
  290. Texto do artigo, página 19: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  291. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  292. Texto do artigo, página 19: (Direito de preferência)
  293. Texto do artigo, página 19: A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência, na aquisição das quotas, em relação a estranhos.
  294. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quotas)
  296. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
  297. Número ou marcador, página 19: a) Por acordo com o seu titular;
  298. Número ou marcador, página 19: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva;
  299. Número ou marcador, página 19: c) Se, em caso de partilha judicial ou extrajudicial da quota, a mesma não for adjudicada à respectiva sócia;
  300. Número ou marcador, página 19: d) Se a quota for objecto de penhora ou arresto ou se a sócia de qualquer outra forma deixar de poder dispor livremente da quota.
  301. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  302. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  303. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência é confiada à sócia Maria Luísa Mhuinga, que desde já fica nomeada gerente, com poderes de assinatura nos bancos.
  304. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é obrigada pela assinatura da gerente.
  305. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  306. Texto do artigo, página 20: (Balanço e contas)
  307. Número ou marcador, página 20: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  308. Texto do artigo, página 20: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  309. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  310. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  311. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos por lei.
  312. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  314. Texto do artigo, página 20: Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial.
  315. Texto do artigo, página 20: Maputo, 21 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 20: Nairoto Resources, Limitada
  317. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e quatro de Setembro de dois mil e vinte e um, a sociedade comercial Nairoto Resources, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero um dois um nove sete dois zero, com capital social de um milhão de meticais, estando representadas todas as sócias, nomeadamente Nairoto Resources Holding, detentora de uma quota com o valor nominal de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, e Mwiriti, Limitada, detentora de uma quota com o valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social da sociedade, deliberaram a remoção da obrigadatoriedade da sociedade ter um fiscal único e a alteração parcial dos estatutos da sociedade, nomeadamente os artigos Oitavo, Décimo Terceiro, Décimo Quarto, Décimo Quinto, Décimo Sexto e Décimo Sétimo, que passam a ter as seguintes novas redacções:
  318. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  319. Texto do artigo, página 20: Órgãos sociais
  320. Texto do artigo, página 20: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  321. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 20: Balanço e prestação de contas
  323. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  324. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  325. Número ou marcador, página 20: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  326. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá proceder ao balanço semestral sob proposta do conselho de administração devidamente autorizado pela assembleia geral, podendo neste caso distribuir dividendos intermediários, observadas as disposições legais aplicáveis.
  327. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 20: Resultados
  329. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  330. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros do exercício social poderá ser distribuído aos sócios como dividendos, sujeito a aprovação dos sócios e conforme proposto pelo conselho de administração, onde tal proposta deve considerar todos e quaisquer montantes a serem retidos conforme estabelecido no plano anual de negócio aprovado pelos sócios, transferidos às reservas de lucros conforme a legislação moçambicana aplicável.
  331. Número ou marcador, página 20: Três) Enquanto houver suprimentos ou outra forma de financiamento dos sócios à sociedade por liquidar, a sociedade não irá distribuir dividendos, salvo acordo expresso por deliberação dos sócios.
  332. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo do conselho de administração, observadas as disposições legais aplicáveis.
  333. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 20: Dissolução e liquidação da sociedade
  335. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  336. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  337. Número ou marcador, página 20: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
  338. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  339. Texto do artigo, página 20: Disposições finais
  340. Texto do artigo, página 20: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e o Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  341. Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 20: Posto de Abastecimento de Combustível Bombas Caldas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  343. Texto do artigo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade Posto de Abastecimento de Combustível Bombas Caldas – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade Comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia foi matriculada nesta conservatória com NUEL 101661458, matriculado no dia 6 de Dezembro de 2021, do Registos das Entidades Legais de Quelimane, cujo o teor é seguinte.
  344. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  346. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Posto de Abastecimento de Combustível Bombas Caldas – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  347. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade durará por tempo inde-
  348. Texto do artigo, página 20: terminado a contar da data da sua constituição.
  349. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  351. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Mocuba, província da Zambézia, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional, bastando para tal, autorização das entidades competentes.
  352. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade, por deliberação dos sócios, poderá criar e extinguir sucursais, agências, delegações e outras formas locais de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  353. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  355. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social :
  356. Número ou marcador, página 21: a) Compra e venda de combustíveis, óleos e lubrificantes; b)Transporte e distribuição de combustíveis, óleos e lubrificantes;
  357. Número ou marcador, página 21: c) Lavagem, lubrificação de viaturas, reparação e mudança de pneus;
  358. Número ou marcador, página 21: d) Venda de acessórios e peças de viaturas;
  359. Número ou marcador, página 21: e) Comércio em loja de conveniência;
  360. Número ou marcador, página 21: f) Aluguer de viaturas (serviços de rent-
  361. Texto do artigo, página 21: -a-car).
  362. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexas ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações.
  363. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  364. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  365. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.000.00MT (cinquenta milhões de meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Chabir Estevão Pelembe, solteiro, natural de Quelimane,de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Mocuba, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101565882N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Quelimane em vinte de Março de dois mil e vinte, NUIT 117142345.
  366. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  367. Número ou marcador, página 21: Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  368. Número ou marcador, página 21: Quatro) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  369. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 21: (Cessão de participação social)
  371. Texto do artigo, página 21: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  372. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  374. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Chabir Estevão Pelembe, que fica desde já nomeado gerente.
  375. Número ou marcador, página 21: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante à assinatura do gerente.
  376. Número ou marcador, página 21: Três) Ao gerente é vedado assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinado por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
  378. Número ou marcador, página 21: Cinco) A remuneração, substituição ou destituição do gerente serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
  379. Número ou marcador, página 21: Seis) O mandato do gerente terá a duração de três anos, podendo o gerente ser eleito para mandatos sucessivos de igual duração.
  380. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  381. Texto do artigo, página 21: (Competências do gerente)
  382. Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao gerente exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento da sociedade, nomeadamente:
  383. Número ou marcador, página 21: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  384. Número ou marcador, página 21: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  385. Número ou marcador, página 21: c) Obrigar a sociedade nos termos e condições que forem deliberadas por assembleia geral;
  386. Número ou marcador, página 21: d) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  387. Número ou marcador, página 21: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  388. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente (sócio único), ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  389. Número ou marcador, página 21: Três) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado pelo gerente ou administrador.
  390. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  391. Texto do artigo, página 21: (Administração da sociedade)
  392. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  393. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o gerente (sócio único), como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do gerente (sócio único), quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  394. Número ou marcador, página 21: Três) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais
  395. Texto do artigo, página 21: amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  396. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  397. Texto do artigo, página 21: (Balanço e prestação de contas)
  398. Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  399. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  400. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
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