III SÉRIE — n.º 250

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 250/2021

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Texto do artigo · p. 21 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo gerente (sócio único).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 21 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros a na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intensão de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a ocorrência do facto.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Caso não haja herdeiro ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 21 Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não ter dívidas a data da dissolução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 22 Quelimane, 7 de Dezembro 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Premium Healthcare Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101651894, a sociedade Premium Healthcare Solutions, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 9 de Novembro de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Premium Healthcare Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão da sócia única criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Venda a retalho e por grosso de produtos químicos, farmacêuticos, veterinários, de limpeza e higiene, perfume e cosméticos, material médico-cirúrgico, óptico, dentários, ortopédicos, reagentes, meio diagnóstico, equipamentos hospitalares e afins;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços gerais de consultoria e gestão na área de saúde;
Número ou marcador · p. 22 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcento do capital social pertencente a única sócia senhora Mariana Alice Chivodze Gil, casada com o senhor Jorge Alberto Gil, em regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100247807 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 13 de Outubro de 2020, NUIT 300237827.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia única, Mariana Alice Chivodze Gil, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Tete, 8 de Dezembro de 2021. — O Con-
Texto do artigo · p. 22 servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 22 Project Lab, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação do extracto simplificado, nos termos do n.º 4
Texto do artigo · p. 22 do artigo 247.º do Código Comercial, que no dia 4 de Agosto de 2021, foi registada na Conservatória de Registo da Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101585190, uma sociedade por quotas constituída no dia 30 de Julho de 2021, por tempo indeterminado, entre Faizal Momade Anifo Janfar, titular do NUIT 102334787 e Sádia Mussagy, titular do NUIT 102235053, denominada Project Lab, Limitada, com sede na rua Caetano Viegas n.º 34, 1o andar, bairro Central, distrito Kampfumo, na cidade de Maputo, tendo por objecto, diagnóstico e análises clínicas, clínica geral, otorrino, dermatologia, virologia, pediatria, medicina do trabalho, urologia, obstreta, consultoria para os negócios e a gestão, e comércio, sem prejuízo de outras actividades subsidiárias, cujo capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 22 a) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Faizal Momade Anifo Janfar;
Texto do artigo · p. 22 b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Sádia Mussagy.
Texto do artigo · p. 22 Mais se certifica que a sociedade é composta por 2 (dois) ou mais gerentes eleitos pela assembleia geral, cuja duração do mandato é de 2 (dois) anos renováveis, a qual obriga-se pela assinatura de 2 (dois) gerentes, sendo desde já designado administrador geral, o sócio Faizal Momade Anifo Janfar, e administradora de marketing e vendas, à sócia Sádia Mussagy.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 22 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 TCT – Indústrias Florestais, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral datada de dez de Dezembro de dois mil e vinte e um, da sociedade TCT – Indústrias Florestais, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Beira, província de Sofala, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob número um zero zero zero quatro zero nove zero cinco, com o capital social de dezassete milhões e trezentos mil meticais, se procedeu aos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Divisão e cessão da quota detida pela sócia Gapi – Sociedade de Investimentos, SA, com o valor nominal de quatro milhões
Texto do artigo · p. 23 quatrocentos e noventa e oito mil meticais, correspondente a vinte e seis por cento do capital social, em duas quotas desiguais sendo:
Texto do artigo · p. 23 a) Uma quota com o valor nominal de quatro milhões trezentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, a favor da sócia Produtos Naturais da Gorongosa, Limitada; e
Texto do artigo · p. 23 b) Outra com o valor nominal de cento e setenta e três mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, a favor da sócia Raquel Fortonato Rungo.
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Unificação das duas quotas da sócia Produtos Naturais da Gorongosa, Limitada, nomeadamente no valor de doze milhões oitocentos e dois mil meticais, correspondente a setenta e quatro por cento do capital social e quatro milhões trezentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, unificando e passando a deter uma quota no valor nominal de dezassete milhões e trezentos mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quarto, passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de dezassete milhões e trezentos mil meticais, dividido em uma quota no valor nominal de dezassete milhões cento e vinte e sete mil meticais representando noventa e nove por cento do capital social detida pela Produtos Naturais da Gorongosa, Limitada, e uma quota no valor nominal de cento e setenta e três mil meticais representando um por cento do capital social detida por Raquel Fortonato Rungo.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 22 de Dezembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 23 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 TCT – Indústrias Florestais, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral datada de nove de Dezembro de dois mil e vinte e um, da sociedade TCT – Indústrias Florestais, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Beira, província de Sofala, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob número um zero zero zero quatro zero nove zero cinco, com o
Texto do artigo · p. 23 capital social de dezassete milhões e trezentos mil meticais, se procedeu aos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Cessão total da quota detida pela sócia Flocon Mozambique, Limitada, com o valor nominal de quatro milhões quatrocentos e noventa e oito mil meticais, correspondente a vinte e seis por cento do capital social, com todos os direitos e obrigações a favor da nova sócia da sociedade Produtos Naturais da Gorongosa, Limitada;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Cessão total da quota detida pela sócia TCT – Transport Commodity Trading Moçambique, com o valor nominal de quatro milhões quatrocentos e noventa e oito mil meticais, correspondente a vinte e seis por cento do capital social, com todos os direitos e obrigações a favor da nova sócia da sociedade Produtos Naturais da Gorongosa, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Terceiro. Cessão total da quota detida pela sócia Beta Holding (Pvt), Limited, com o valor nominal de três milhões oitocentos e seis mil meticais, correspondente a vinte e dois por cento do capital social, com todos os direitos e obrigações a favor da nova sócia da sociedade Produtos Naturais da Gorongosa, Limi tada.
Texto do artigo · p. 23 Quarto. Unificação das três quotas da sócia Produtos Naturais da Gorongosa, Limitada, nomeadamente duas quotas no valor de quatro milhões quatrocentos e noventa e oito mil meticais, correspondente a vinte e seis por cento do capital social cada uma e três milhões oitocentos e seis mil meticais, correspondente a vinte e dois por cento do capital social, unificando e passando a deter uma quota no valor nominal de doze milhões oitocentos e dois mil meticais, correspondente a setenta e quatro por cento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quarto, passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 .......................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de dezassete milhões e trezentos mil meticais, dividido em uma quota no valor de doze milhões oitocentos e dois mil meticais representando setenta e quatro por cento do capital social detida pela Produtos Naturais da Gorongosa, Limitada, e uma quota no valor de quatro milhões quatrocentos e noventa e oito mil meticais representando vinte e seis por cento do capital social detida pela Gapi – Sociedade de Investimentos, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 21 de Dezembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 23 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Transportes e Logistics Pires – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Transportes e Logistics Pires – Sociedade Unipessoal Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, tem a sua sede no bairro Aeroporto, Avenida 25 de Junho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada no dia 15 de Outubro de 2021, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101632598, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Transportes e Logistics Pires – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal com sede na província da Zambézia, distrito de Quelimane, Avenida 25 de Junho, bairro dos Aeroporto, telefone n.º 867002858 escrito sob NUIT 401333746 com um concelho de administração que durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social da cidade de Quelimane para outras cidades ao nível da província da Zambézia bem como fora e poderá criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objectivos o seguinte:
Número ou marcador · p. 23 a) Rent-a-car;
Número ou marcador · p. 23 b) Serviços de logística;
Número ou marcador · p. 23 c) Serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 23 d) Serviços de ornamentação;
Número ou marcador · p. 23 e) Serviços tipográficos e reprográficos;
Número ou marcador · p. 23 f) Fornecimento de material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 23 g) Fornecimento de material de escritório duradouro e não duradouro;
Número ou marcador · p. 23 h) Fornecimento de material de informática;
Número ou marcador · p. 23 i) Fornecimento de refeições;
Número ou marcador · p. 23 j) Fornecimento de produtos de género alimentícios;
Número ou marcador · p. 23 k) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente,
Texto do artigo · p. 24 formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente realizado é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro, pertencente ao sócio José Campos Giroth Pires, Bilhete de Identidade n.º 030102427722B, emitido a 18 de Abril de 2018 válida a 18 de Abril de 2023, NUIT119653878 .
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único (José Campos Giroth Pires), ficando desde já nomeado administrador, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 24 O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
Texto do artigo · p. 24 Quelimane, 7 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Tribunal Judicial da Província de Maputo
Texto do artigo · p. 24
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO CÍVEL
Texto do artigo · p. 24 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 24 Certifico, que por esta Secção e Cartório, correram seus devidos e legais termos, uns autos de Acção Especial de Vindicação de Filiação, resgistado no livro de porta número 4 (quarto) à folhas 98 (noventa e oito), sob o número
Texto do artigo · p. 24 1/16/A (Um, barra dezasseis, barra A), em que é autor Adriano Joaquim Nhantumbo e réus herdeiros de Abel Manuel Langa e que dos mesmos autos consta de folhas 33 à 34 verso (trinta e três e trinta e quarto verso) a sentença homologatória do teor seguinte:
Texto do artigo · p. 24 SENTENÇA
Texto do artigo · p. 24 Veio Adriano Joaquim Nhantumbo, melhor identificados nos autos, propor a presente acção que denomina de Acção Especial de Vindicação de Filiação contra os legítimos herdeiros de Abel Manuel Langa, alegando os factos e fundamentos da p.i que se consideram integralmente reproduzidos para todod os efeios legais.
Texto do artigo · p. 24 Termina o A pedindo que a acção seja julgada procedente e por via disso, reconhecerse a sua Filiação, com a consequente Anuluação parcial do registo do nascimento cuja certidão junta, expedir-se, logo após, o competente mandado, terminada a eleboração do Novo Registo Civil, de Nascimento, agora com informação correcta de parternidade do ssenhor Abel Manuel Langa, em relação ao A.
Texto do artigo · p. 24 Juntou documentos de 6 a 9 dos autos.
Texto do artigo · p. 24 Citados os herdeiros do sr. Albel Manuel Langa, estes reconheceram os fundamentos da pai, pedinho a procedência do pedido do A Tudo visto:
Texto do artigo · p. 24 O processo contém todos os elementos para decisão para segura, e concindencia nesta fase
Texto do artigo · p. 24 Não há nulidades, exepção ou questões prévias que obstam ao conhecimento do fundo da causa Pretende o A. ver reconhecimento a sua paternidade sendo assim, o processo próprio e o da Investigação de Paternidade. O processo de vindicação do estado de filho, nos ternos di disposto no artigo 255/1 da L.F é aquele em que é proposta pelo filho para vindicar o seu nascimento na constância do casamento de seus pais, que não e caso dos presentes autos.
Texto do artigo · p. 24 Resulta provado dos autos por confissão (admissão por acordo) que o A é fruto de uma relação amorosa entre a senhora Quitéria Francisco Chichava e o sr Albel Manuel Langa A relação entre Quitéria a Abel era reconhemento de todos os amigos e familiares O A. Foi digo o senhor Abel Langa foi ouvido e representado, bem como tratado como pai do A, tanto no nseio familiar como em público.
Texto do artigo · p. 24 O Direito
Texto do artigo · p. 24 Estabelece o artigo 277.º n.º 2 da L,F, que no caso de maturidadae já se aclarar a paternidade presume-se quando filho tiver sido reputado e tratado como tal pelo pretenso pai e como tal for reconhecido pela sociedade.
Texto do artigo · p. 24 O mesmo dispositivo legal na alínea e), preceitua que também se presume a perternidade quando o pretenso progenitor fixar mantido trato de sexual com a mãe, no periodo legal de concepção.
Texto do artigo · p. 24 Os factos dados como provodas enquadramse no preceito acima referido. Não existem
Texto do artigo · p. 24 dúvidas sérias sobre a paternidade do R.Abel em relação ao autor Adriano
Texto do artigo · p. 24 Nestes ternos, julgo procedente a acção, e em consequência ordeno o cancelamento do Assento de nascimento, n.º 6846 e autor é reconhecido judicialmente como filho de Abel Manuel Langa e de Quitéria Francisco Chichava, deve-se lavrar um novo assento de nascimento a favor do autor.
Texto do artigo · p. 24 Cumpra-se. Registe-se e Notique-se. Matola, 2 de Fevereiro de 2018 Assinado: Doutor Domingos Samuel, Juíz
Texto do artigo · p. 24 de Direito desta Secção.
Texto do artigo · p. 24 Mais certifico narrativamente que a sentença transcrita foi devidamente notificada aos interessados e transitou em julgamento.
Texto do artigo · p. 24 A presente certidão foi passado a pedido do requerente Adriano Joaquim Nhantumbo e destina-se exclusivamente para efeitos de averbamento.
Texto do artigo · p. 24 É tudo quanto me cumpre certificar em face do que consta dos referidos autos a que me reporto com os quais revi e achei conforme e vai ser devidamente assinada e carimbada com selo branco em uso nesta secção.
Texto do artigo · p. 24 Matola, 8 de Fevereiro de 2018. O Esrivão de Direito, Dr. Alfredo Cesar Bila.
Texto do artigo · p. 24 Ugumy-Consultoria, Gestão Clínica e Saúde, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada vinte de Dezembro de 2021, exarada na sede social da sociedade denominada Ugumy-Consultoria, Gestão Clínica e Saúde, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100763028, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 24 Cessão, divisão das quotas onde o sócio Cláudio Juma Amade, cedeu uma quota no valor nominal de 1.600,00 MT ( mil e seiscentos meticais) o correspondente a 8% para a sócia Freedom – Consultoria, Investimentos, Gestão de Participação e Serviços, Limitada e a outra quota no valor nominal de 6.000,00MT ( seis mil meticais ) o correspondente a 30% a favor da sócia Anilza Sufiano Omargy.
Texto do artigo · p. 24 Que, em consequência do acto operado relativamente a cedência das quotas fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 25 a)Freedom – Consultoria, Investimentos, Gestão de Participação e Serviços Lda com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) Anilza Sufiano Omargy, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 22 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 2K ARTS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 25 Legais sob NUEL 101634922 uma entidade denominada denominação 2K ARTS- Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 25 Yumna Mahomed Hanif Abdul Razzak, casada, natural de Maputo, residente em Matola Fomento, Avenida do Mbuzine n.º 743, quarteirão-32, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 110500330843A emitido a 14 de Dezembro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação 2K ARTS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida do Mbuzine quarteirão 32, n.º 743, Matola Fomento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto decoração, brindes, comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social é de 20.000.00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente a senhora Yumna Mahomed Hanif Abdul Razzak.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A gerência e a representação da sociedade pertence a senhora Yumna Mahomed Hanif Abdul Razzak desde já nomeada gerente.Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 20 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 INM
Título de secção · p. 26 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 26 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 26 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 26 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 26 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 26 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 26 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 26 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 26 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 26 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 26 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 26 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 26 Delegações:
Parágrafo · p. 26 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 26 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 26 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 26 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 26 Preço — 130,00MT
Parágrafo · p. 26 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: (Resultados e sua aplicação)
  2. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  3. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo gerente (sócio único).
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  7. Número ou marcador, página 21: a) Por acordo;
  8. Número ou marcador, página 21: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Morte, interdição ou inabilitação)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros a na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intensão de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a ocorrência do facto.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) Caso não haja herdeiro ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou certificação daqueles estados.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 21: (Liquidação)
  15. Texto do artigo, página 21: Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não ter dívidas a data da dissolução.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  18. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  19. Texto do artigo, página 22: Quelimane, 7 de Dezembro 2021. — A Conservadora, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 22: Premium Healthcare Solutions, Limitada
  21. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101651894, a sociedade Premium Healthcare Solutions, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 9 de Novembro de 2021, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 22: Tipo, denominação e duração
  24. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Premium Healthcare Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 22: Sede, forma e locais de representação
  28. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Tete, podendo mediante simples decisão da sócia única criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  31. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  32. Número ou marcador, página 22: a) Venda a retalho e por grosso de produtos químicos, farmacêuticos, veterinários, de limpeza e higiene, perfume e cosméticos, material médico-cirúrgico, óptico, dentários, ortopédicos, reagentes, meio diagnóstico, equipamentos hospitalares e afins;
  33. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços gerais de consultoria e gestão na área de saúde;
  34. Número ou marcador, página 22: c) Importação e exportação.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  37. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcento do capital social pertencente a única sócia senhora Mariana Alice Chivodze Gil, casada com o senhor Jorge Alberto Gil, em regime de comunhão geral de bens, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Josina Machel, cidade de Tete portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100247807 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 13 de Outubro de 2020, NUIT 300237827.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação, competências e vinculação)
  40. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia única, Mariana Alice Chivodze Gil, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  41. Número ou marcador, página 22: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  42. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  46. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 8 de Dezembro de 2021. — O Con-
  48. Texto do artigo, página 22: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  49. Texto do artigo, página 22: Project Lab, Limitada
  50. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação do extracto simplificado, nos termos do n.º 4
  51. Texto do artigo, página 22: do artigo 247.º do Código Comercial, que no dia 4 de Agosto de 2021, foi registada na Conservatória de Registo da Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101585190, uma sociedade por quotas constituída no dia 30 de Julho de 2021, por tempo indeterminado, entre Faizal Momade Anifo Janfar, titular do NUIT 102334787 e Sádia Mussagy, titular do NUIT 102235053, denominada Project Lab, Limitada, com sede na rua Caetano Viegas n.º 34, 1o andar, bairro Central, distrito Kampfumo, na cidade de Maputo, tendo por objecto, diagnóstico e análises clínicas, clínica geral, otorrino, dermatologia, virologia, pediatria, medicina do trabalho, urologia, obstreta, consultoria para os negócios e a gestão, e comércio, sem prejuízo de outras actividades subsidiárias, cujo capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  52. Texto do artigo, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Faizal Momade Anifo Janfar;
  53. Texto do artigo, página 22: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Sádia Mussagy.
  54. Texto do artigo, página 22: Mais se certifica que a sociedade é composta por 2 (dois) ou mais gerentes eleitos pela assembleia geral, cuja duração do mandato é de 2 (dois) anos renováveis, a qual obriga-se pela assinatura de 2 (dois) gerentes, sendo desde já designado administrador geral, o sócio Faizal Momade Anifo Janfar, e administradora de marketing e vendas, à sócia Sádia Mussagy.
  55. Texto do artigo, página 22: Maputo, 22 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 22: TCT – Indústrias Florestais, Limitada
  57. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral datada de dez de Dezembro de dois mil e vinte e um, da sociedade TCT – Indústrias Florestais, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Beira, província de Sofala, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob número um zero zero zero quatro zero nove zero cinco, com o capital social de dezassete milhões e trezentos mil meticais, se procedeu aos seguintes actos:
  58. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Divisão e cessão da quota detida pela sócia Gapi – Sociedade de Investimentos, SA, com o valor nominal de quatro milhões
  59. Texto do artigo, página 23: quatrocentos e noventa e oito mil meticais, correspondente a vinte e seis por cento do capital social, em duas quotas desiguais sendo:
  60. Texto do artigo, página 23: a) Uma quota com o valor nominal de quatro milhões trezentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, a favor da sócia Produtos Naturais da Gorongosa, Limitada; e
  61. Texto do artigo, página 23: b) Outra com o valor nominal de cento e setenta e três mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, a favor da sócia Raquel Fortonato Rungo.
  62. Texto do artigo, página 23: Segundo. Unificação das duas quotas da sócia Produtos Naturais da Gorongosa, Limitada, nomeadamente no valor de doze milhões oitocentos e dois mil meticais, correspondente a setenta e quatro por cento do capital social e quatro milhões trezentos e vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, unificando e passando a deter uma quota no valor nominal de dezassete milhões e trezentos mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social da sociedade.
  63. Texto do artigo, página 23: Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quarto, passa a ter a seguinte redacção:
  64. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  66. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  67. Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de dezassete milhões e trezentos mil meticais, dividido em uma quota no valor nominal de dezassete milhões cento e vinte e sete mil meticais representando noventa e nove por cento do capital social detida pela Produtos Naturais da Gorongosa, Limitada, e uma quota no valor nominal de cento e setenta e três mil meticais representando um por cento do capital social detida por Raquel Fortonato Rungo.
  68. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 22 de Dezembro de 2021. —
  69. Texto do artigo, página 23: O Conservador, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 23: TCT – Indústrias Florestais, Limitada
  71. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral datada de nove de Dezembro de dois mil e vinte e um, da sociedade TCT – Indústrias Florestais, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Beira, província de Sofala, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob número um zero zero zero quatro zero nove zero cinco, com o
  72. Texto do artigo, página 23: capital social de dezassete milhões e trezentos mil meticais, se procedeu aos seguintes actos:
  73. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Cessão total da quota detida pela sócia Flocon Mozambique, Limitada, com o valor nominal de quatro milhões quatrocentos e noventa e oito mil meticais, correspondente a vinte e seis por cento do capital social, com todos os direitos e obrigações a favor da nova sócia da sociedade Produtos Naturais da Gorongosa, Limitada;
  74. Texto do artigo, página 23: Segundo. Cessão total da quota detida pela sócia TCT – Transport Commodity Trading Moçambique, com o valor nominal de quatro milhões quatrocentos e noventa e oito mil meticais, correspondente a vinte e seis por cento do capital social, com todos os direitos e obrigações a favor da nova sócia da sociedade Produtos Naturais da Gorongosa, Limitada.
  75. Texto do artigo, página 23: Terceiro. Cessão total da quota detida pela sócia Beta Holding (Pvt), Limited, com o valor nominal de três milhões oitocentos e seis mil meticais, correspondente a vinte e dois por cento do capital social, com todos os direitos e obrigações a favor da nova sócia da sociedade Produtos Naturais da Gorongosa, Limi tada.
  76. Texto do artigo, página 23: Quarto. Unificação das três quotas da sócia Produtos Naturais da Gorongosa, Limitada, nomeadamente duas quotas no valor de quatro milhões quatrocentos e noventa e oito mil meticais, correspondente a vinte e seis por cento do capital social cada uma e três milhões oitocentos e seis mil meticais, correspondente a vinte e dois por cento do capital social, unificando e passando a deter uma quota no valor nominal de doze milhões oitocentos e dois mil meticais, correspondente a setenta e quatro por cento do capital social da sociedade.
  77. Texto do artigo, página 23: Nestes termos e em concordância com o disposto acima o artigo quarto, passa a ter a seguinte redacção:
  78. Texto do artigo, página 23: .......................................................................
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  80. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  81. Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de dezassete milhões e trezentos mil meticais, dividido em uma quota no valor de doze milhões oitocentos e dois mil meticais representando setenta e quatro por cento do capital social detida pela Produtos Naturais da Gorongosa, Limitada, e uma quota no valor de quatro milhões quatrocentos e noventa e oito mil meticais representando vinte e seis por cento do capital social detida pela Gapi – Sociedade de Investimentos, S.A.
  82. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 21 de Dezembro de 2021. —
  83. Texto do artigo, página 23: O Conservador, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 23: Transportes e Logistics Pires – Sociedade Unipessoal, Limitada
  85. Texto do artigo, página 23: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Transportes e Logistics Pires – Sociedade Unipessoal Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, tem a sua sede no bairro Aeroporto, Avenida 25 de Junho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada no dia 15 de Outubro de 2021, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101632598, cujo teor é o seguinte:
  86. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  88. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Transportes e Logistics Pires – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal com sede na província da Zambézia, distrito de Quelimane, Avenida 25 de Junho, bairro dos Aeroporto, telefone n.º 867002858 escrito sob NUIT 401333746 com um concelho de administração que durará por tempo indeterminado.
  89. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  91. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social da cidade de Quelimane para outras cidades ao nível da província da Zambézia bem como fora e poderá criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique.
  92. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 23: (Objectivo social)
  94. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objectivos o seguinte:
  95. Número ou marcador, página 23: a) Rent-a-car;
  96. Número ou marcador, página 23: b) Serviços de logística;
  97. Número ou marcador, página 23: c) Serviços de limpeza;
  98. Número ou marcador, página 23: d) Serviços de ornamentação;
  99. Número ou marcador, página 23: e) Serviços tipográficos e reprográficos;
  100. Número ou marcador, página 23: f) Fornecimento de material de higiene e limpeza;
  101. Número ou marcador, página 23: g) Fornecimento de material de escritório duradouro e não duradouro;
  102. Número ou marcador, página 23: h) Fornecimento de material de informática;
  103. Número ou marcador, página 23: i) Fornecimento de refeições;
  104. Número ou marcador, página 23: j) Fornecimento de produtos de género alimentícios;
  105. Número ou marcador, página 23: k) Comércio geral.
  106. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  107. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente,
  108. Texto do artigo, página 24: formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  111. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente realizado é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro, pertencente ao sócio José Campos Giroth Pires, Bilhete de Identidade n.º 030102427722B, emitido a 18 de Abril de 2018 válida a 18 de Abril de 2023, NUIT119653878 .
  112. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  114. Texto do artigo, página 24: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único (José Campos Giroth Pires), ficando desde já nomeado administrador, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 24: Disposição transitória
  117. Texto do artigo, página 24: O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  120. Texto do artigo, página 24: A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto no artigo quinto do Código das Sociedades Comerciais, e de harmonia com o artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
  121. Texto do artigo, página 24: Quelimane, 7 de Dezembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 24: Tribunal Judicial da Província de Maputo
  123. Texto do artigo, página 24: 2ª
  124. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO CÍVEL
  125. Texto do artigo, página 24: CERTIDÃO
  126. Texto do artigo, página 24: Certifico, que por esta Secção e Cartório, correram seus devidos e legais termos, uns autos de Acção Especial de Vindicação de Filiação, resgistado no livro de porta número 4 (quarto) à folhas 98 (noventa e oito), sob o número
  127. Texto do artigo, página 24: 1/16/A (Um, barra dezasseis, barra A), em que é autor Adriano Joaquim Nhantumbo e réus herdeiros de Abel Manuel Langa e que dos mesmos autos consta de folhas 33 à 34 verso (trinta e três e trinta e quarto verso) a sentença homologatória do teor seguinte:
  128. Texto do artigo, página 24: SENTENÇA
  129. Texto do artigo, página 24: Veio Adriano Joaquim Nhantumbo, melhor identificados nos autos, propor a presente acção que denomina de Acção Especial de Vindicação de Filiação contra os legítimos herdeiros de Abel Manuel Langa, alegando os factos e fundamentos da p.i que se consideram integralmente reproduzidos para todod os efeios legais.
  130. Texto do artigo, página 24: Termina o A pedindo que a acção seja julgada procedente e por via disso, reconhecerse a sua Filiação, com a consequente Anuluação parcial do registo do nascimento cuja certidão junta, expedir-se, logo após, o competente mandado, terminada a eleboração do Novo Registo Civil, de Nascimento, agora com informação correcta de parternidade do ssenhor Abel Manuel Langa, em relação ao A.
  131. Texto do artigo, página 24: Juntou documentos de 6 a 9 dos autos.
  132. Texto do artigo, página 24: Citados os herdeiros do sr. Albel Manuel Langa, estes reconheceram os fundamentos da pai, pedinho a procedência do pedido do A Tudo visto:
  133. Texto do artigo, página 24: O processo contém todos os elementos para decisão para segura, e concindencia nesta fase
  134. Texto do artigo, página 24: Não há nulidades, exepção ou questões prévias que obstam ao conhecimento do fundo da causa Pretende o A. ver reconhecimento a sua paternidade sendo assim, o processo próprio e o da Investigação de Paternidade. O processo de vindicação do estado de filho, nos ternos di disposto no artigo 255/1 da L.F é aquele em que é proposta pelo filho para vindicar o seu nascimento na constância do casamento de seus pais, que não e caso dos presentes autos.
  135. Texto do artigo, página 24: Resulta provado dos autos por confissão (admissão por acordo) que o A é fruto de uma relação amorosa entre a senhora Quitéria Francisco Chichava e o sr Albel Manuel Langa A relação entre Quitéria a Abel era reconhemento de todos os amigos e familiares O A. Foi digo o senhor Abel Langa foi ouvido e representado, bem como tratado como pai do A, tanto no nseio familiar como em público.
  136. Texto do artigo, página 24: O Direito
  137. Texto do artigo, página 24: Estabelece o artigo 277.º n.º 2 da L,F, que no caso de maturidadae já se aclarar a paternidade presume-se quando filho tiver sido reputado e tratado como tal pelo pretenso pai e como tal for reconhecido pela sociedade.
  138. Texto do artigo, página 24: O mesmo dispositivo legal na alínea e), preceitua que também se presume a perternidade quando o pretenso progenitor fixar mantido trato de sexual com a mãe, no periodo legal de concepção.
  139. Texto do artigo, página 24: Os factos dados como provodas enquadramse no preceito acima referido. Não existem
  140. Texto do artigo, página 24: dúvidas sérias sobre a paternidade do R.Abel em relação ao autor Adriano
  141. Texto do artigo, página 24: Nestes ternos, julgo procedente a acção, e em consequência ordeno o cancelamento do Assento de nascimento, n.º 6846 e autor é reconhecido judicialmente como filho de Abel Manuel Langa e de Quitéria Francisco Chichava, deve-se lavrar um novo assento de nascimento a favor do autor.
  142. Texto do artigo, página 24: Cumpra-se. Registe-se e Notique-se. Matola, 2 de Fevereiro de 2018 Assinado: Doutor Domingos Samuel, Juíz
  143. Texto do artigo, página 24: de Direito desta Secção.
  144. Texto do artigo, página 24: Mais certifico narrativamente que a sentença transcrita foi devidamente notificada aos interessados e transitou em julgamento.
  145. Texto do artigo, página 24: A presente certidão foi passado a pedido do requerente Adriano Joaquim Nhantumbo e destina-se exclusivamente para efeitos de averbamento.
  146. Texto do artigo, página 24: É tudo quanto me cumpre certificar em face do que consta dos referidos autos a que me reporto com os quais revi e achei conforme e vai ser devidamente assinada e carimbada com selo branco em uso nesta secção.
  147. Texto do artigo, página 24: Matola, 8 de Fevereiro de 2018. O Esrivão de Direito, Dr. Alfredo Cesar Bila.
  148. Texto do artigo, página 24: Ugumy-Consultoria, Gestão Clínica e Saúde, Limitada
  149. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada vinte de Dezembro de 2021, exarada na sede social da sociedade denominada Ugumy-Consultoria, Gestão Clínica e Saúde, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída e registada ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100763028, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  150. Texto do artigo, página 24: Cessão, divisão das quotas onde o sócio Cláudio Juma Amade, cedeu uma quota no valor nominal de 1.600,00 MT ( mil e seiscentos meticais) o correspondente a 8% para a sócia Freedom – Consultoria, Investimentos, Gestão de Participação e Serviços, Limitada e a outra quota no valor nominal de 6.000,00MT ( seis mil meticais ) o correspondente a 30% a favor da sócia Anilza Sufiano Omargy.
  151. Texto do artigo, página 24: Que, em consequência do acto operado relativamente a cedência das quotas fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  152. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  154. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  155. Texto do artigo, página 25: a)Freedom – Consultoria, Investimentos, Gestão de Participação e Serviços Lda com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social da sociedade;
  156. Número ou marcador, página 25: b) Anilza Sufiano Omargy, com uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% por cento do capital social da sociedade.
  157. Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Dezembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  158. Texto do artigo, página 25: 2K ARTS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  159. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  160. Texto do artigo, página 25: Legais sob NUEL 101634922 uma entidade denominada denominação 2K ARTS- Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  161. Texto do artigo, página 25: Yumna Mahomed Hanif Abdul Razzak, casada, natural de Maputo, residente em Matola Fomento, Avenida do Mbuzine n.º 743, quarteirão-32, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 110500330843A emitido a 14 de Dezembro de 2020 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  162. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  164. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação 2K ARTS – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  165. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  167. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida do Mbuzine quarteirão 32, n.º 743, Matola Fomento.
  168. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 25: (Objecto da sociedade)
  170. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto decoração, brindes, comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços.
  171. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  173. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  174. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  176. Texto do artigo, página 25: O capital social é de 20.000.00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente a senhora Yumna Mahomed Hanif Abdul Razzak.
  177. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  179. Texto do artigo, página 25: A gerência e a representação da sociedade pertence a senhora Yumna Mahomed Hanif Abdul Razzak desde já nomeada gerente.Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura da gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  180. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  182. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
  183. Texto do artigo, página 25: Maputo, 20 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 26: INM
  185. Título de secção, página 26: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  186. Título de secção, página 26: NOSSOS SERVIÇOS:
  187. Parágrafo, página 26: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  188. Parágrafo, página 26: — Impressão em Off-set e Digital;
  189. Parágrafo, página 26: — Encadernação e Restauração de Livros;
  190. Parágrafo, página 26: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  191. Parágrafo, página 26: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  192. Parágrafo, página 26: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  193. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura anual:
  194. Lista, página 26: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  195. Parágrafo, página 26: Preço da assinatura semestral:
  196. Lista, página 26: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  197. Parágrafo, página 26: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  198. Título de secção, página 26: Delegações:
  199. Parágrafo, página 26: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  200. Lista, página 26: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  201. Parágrafo, página 26: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  202. Parágrafo, página 26: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  203. Parágrafo, página 26: Preço — 130,00MT
  204. Parágrafo, página 26: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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