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- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, da Associação Agro- Pecuária Kuchinga Nacubhatana de Cagole - Báruè, província de Manica, requereu à administração do distrito de Báruè, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, os respectivos estatutos e demais documentos para a sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma Associação Agro- Pecuária Kuchinga Nacubhatana de Cagole- Báruè que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o objectivos e os requisitos por lei, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da referida associação, são eleitos por um período de dois anos, renováveis.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, que regula o direito a livre associação, vai reconhecida Associação Agro- Pecuária Kuchinga Nacubhatana de Cagole- Báruè
- Texto do artigo, página 1: Secretaria do Governo Distrital de Báruè, em Catandica, 8 de Setembro de 2021. — O Administrador, Ilegível.
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