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Texto do artigo · p. 18 Mafritell, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de seis de Agosto de dois mil vinte e um, lavrada de folhas oitenta e oito a folhas noventa verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e quatro, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mafritell, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Mafritell, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Mangungumete, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de limpeza de edifícios, lavandaria bem como a promoção imobiliária, importação e exportação de bens equipamentos e outros materiais relacionados com a actividade, comercialização a grosso e a retalho de equipamentos de consumo em geral,
Texto do artigo · p. 18 designadamente materiais e equipamentos de construção, mobiliário e electrodomésticos, consumíveis, alimentares, agenciamento e representação dos referidos bens de equipamento e consumo, actividade turística de diversas, bar, restaurante, venda de bebidas a grosso e a retalho, hotelaria, aluguer de apartamentos, aluguer de viaturas e de embarcações turísticas, organização de eventos, catering, consultoria de prestação de serviços, gestão e exploração de proje ctos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades com objecto igual ou diferente do seu ou associar-se a outras pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, para formar novas sociedades, agrupamentos de empresas, consórcios e associações em Moçambique ou no estrangeiro, comercio de lubrificantes, peças sobressalentes para viaturas e máquinas, equipamentos de higiene e segurança no trabalho, ferramentas, venda de equipamentos de frio, aluguer de viaturas, barcos e equipamentos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada em assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas desiguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalentes a dez mil meticais, para o sócio Francisco Javier Gatell Pizarro, vinte por cento do capital social, equivalentes a quatro mil meticais, para a sócia Salome Raimundo John e dez por cento do capital social, equivalentes a dois mil meticais, para cada um dos sócios Maish Gatell Jessub, Afri Gatell Jessub e Angy Gatell, respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 18 A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Salome Raimundo John, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos. A mesma poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Vilankulo, 17 de Agosto de 2021. — O Con-
Texto do artigo · p. 18 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Mafritell, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de seis de Agosto de dois mil vinte e um, lavrada de folhas oitenta e oito a folhas noventa verso do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e quatro, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mafritell, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Mafritell, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Mangungumete, distrito de Inhassoro, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras firmas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: Duração
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de limpeza de edifícios, lavandaria bem como a promoção imobiliária, importação e exportação de bens equipamentos e outros materiais relacionados com a actividade, comercialização a grosso e a retalho de equipamentos de consumo em geral,
  13. Texto do artigo, página 18: designadamente materiais e equipamentos de construção, mobiliário e electrodomésticos, consumíveis, alimentares, agenciamento e representação dos referidos bens de equipamento e consumo, actividade turística de diversas, bar, restaurante, venda de bebidas a grosso e a retalho, hotelaria, aluguer de apartamentos, aluguer de viaturas e de embarcações turísticas, organização de eventos, catering, consultoria de prestação de serviços, gestão e exploração de proje ctos.
  14. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade pode adquirir participações sociais noutras sociedades com objecto igual ou diferente do seu ou associar-se a outras pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, para formar novas sociedades, agrupamentos de empresas, consórcios e associações em Moçambique ou no estrangeiro, comercio de lubrificantes, peças sobressalentes para viaturas e máquinas, equipamentos de higiene e segurança no trabalho, ferramentas, venda de equipamentos de frio, aluguer de viaturas, barcos e equipamentos.
  15. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada em assembleia geral da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: Capital social
  18. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas desiguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalentes a dez mil meticais, para o sócio Francisco Javier Gatell Pizarro, vinte por cento do capital social, equivalentes a quatro mil meticais, para a sócia Salome Raimundo John e dez por cento do capital social, equivalentes a dois mil meticais, para cada um dos sócios Maish Gatell Jessub, Afri Gatell Jessub e Angy Gatell, respectivamente.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 18: Administração e gerência
  21. Texto do artigo, página 18: A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia Salome Raimundo John, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos. A mesma poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  24. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Vilankulo, 17 de Agosto de 2021. — O Con-
  26. Texto do artigo, página 18: servador, Ilegível.
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