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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu, a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação dos Comerciantes Arrendatários de Moçambique, como pessoa colectiva, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Comerciantes Arrendatários de Moçambique.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Maputo, 29 de Novembro de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 Aviso – CM n.º 12492
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 26 de Setembro de 2024, foi atribuída a favor de K & N Construções, Limitada, o Certificado Mineiro n.º 12492CM, válida até 18 de Julho de 2034, para pedrs de construção, no Distrito de Chiuta na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 15 50 00,00 - 15 51 00,00 - 15 51 00,00 - 15 50 20,00 - 15 50 20,00 - 15 50 00,00 33 16 10,00 33 16 10,00 33 15 50,00 33 15 50,00 33 15 40,00 33 15 40,00
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 15 50 00,00 - 15 51 00,00 - 15 51 00,00 - 15 50 20,00 - 15 50 20,00 - 15 50 00,0033 16 10,00 33 16 10,00 33 15 50,00 33 15 50,00 33 15 40,00 33 15 40,00
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, Maputo, 13 de Novembro de 2024. O Director do Serviço Provincial, Otávio Vasco Semba.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  2. Texto do artigo, página 1: Despacho
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu, a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação dos Comerciantes Arrendatários de Moçambique, como pessoa colectiva, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  4. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Comerciantes Arrendatários de Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Maputo, 29 de Novembro de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  7. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  8. Texto do artigo, página 1: Aviso – CM n.º 12492
  9. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 26 de Setembro de 2024, foi atribuída a favor de K & N Construções, Limitada, o Certificado Mineiro n.º 12492CM, válida até 18 de Julho de 2034, para pedrs de construção, no Distrito de Chiuta na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  10. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 15 50 00,00 - 15 51 00,00 - 15 51 00,00 - 15 50 20,00 - 15 50 20,00 - 15 50 00,00 33 16 10,00 33 16 10,00 33 15 50,00 33 15 50,00 33 15 40,00 33 15 40,00
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  11. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 13 de Novembro de 2024. O Director do Serviço Provincial, Otávio Vasco Semba.
  12. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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