III SÉRIE — n.º 250
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 250/2024
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Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Sexta-feira,27deDezembrode2024
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 250
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: 27 de Dezembro de 2024
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 250
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto lido por imagem, página 1: SUMÁRIO
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso - CM n.º 12492. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação dos Comerciantes Arrendatários de Moçambique. Associação para Conservação do Ambiente, Biodiversidade e
- Parágrafo, página 1: Desenvolvimento Comunitário (ACAMBIDEC). ESTRUCON, Limitada. Govind Medicare – Sociedade Unipessoal, Limitada. Iyana Multi Service, Limitada. Mercearia Unidade Africana – Sociedade Unipessoal, Limitada. MJ3 Lagoas, Limitada. Transportes Amílcar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ubuntu Educacional – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu, a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento jurídico da Associação dos Comerciantes Arrendatários de Moçambique, como pessoa colectiva, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Comerciantes Arrendatários de Moçambique.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Maputo, 29 de Novembro de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: Aviso – CM n.º 12492
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 26 de Setembro de 2024, foi atribuída a favor de K & N Construções, Limitada, o Certificado Mineiro n.º 12492CM, válida até 18 de Julho de 2034, para pedrs de construção, no Distrito de Chiuta na Província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
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33 16 10,00 33 15 50,00 33 15 50,00 33 15 40,00 33 15 40,00
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 15 50 00,00 - 15 51 00,00 - 15 51 00,00 - 15 50 20,00 - 15 50 20,00 - 15 50 00,00 33 16 10,00 33 16 10,00 33 15 50,00 33 15 50,00 33 15 40,00 33 15 40,00 - Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, Maputo, 13 de Novembro de 2024. O Director do Serviço Provincial, Otávio Vasco Semba.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação dos Comerciantes Arrendatários de Moçambique
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos, regendo pelos presentes estatutos e demais legislações em vigor no País.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação é de âmbito nacional, pretendem promover o desenvolvimento de venda de peças e vestuários e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de KaMpfumu, Rua Chico da Conceição n.º 72.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado, a partir da data do seu reconhecimento.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos gerais)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem como objectivos geral, criar mecanismo de melhoria na prestação de serviço de venda, protecção de bens, sua assistência jurídica, assim como desenvolver o empreendedorismo nesta área têxtil.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos específicos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) promover, potenciar, desenvolver e melhorar o empreendedorismo têxtil através da criatividade construtiva;
- Número ou marcador, página 2: b) promover a protecção e assistência jurídica dos comerciantes arrendatários através da assistência jurídica a ser oferecida por juristas ou advogados; c)promover a realização de capacitações, formações profissionais usando técnicas em conformidade com os padrões internacionais da indústria têxtil através do ensino por competências modular;
- Texto do artigo, página 2: d ) p r o m o v e r a i m a g e m d o empreendedorismo industrial têxtil nacional, dentro dos princípios do saber ser, saber estar e saber fazer, através da criatividade, investigação da indústria têxtil, contribuindo para o reforço da industria da moda;
- Número ou marcador, página 2: e) promover a transferência do conhecimento sobre a indústria têxtil para o bem-vestir das comunidades moçambicanas através de eventos como seminários, conferências sobre temas de actualidade;
- Número ou marcador, página 2: f) promover a criação de um acervo histórico de documentação e um banco de dados sobre a moda no interesse da classe, desde criatividade dos designes da moda, alfaiates, modistas para o auto-sustento, com todo o apoio técnico e financeiro de projectos de desenvolvimento de marcas da moda nacional rumo a internacionalização; g)promover a recolocação da capulana na rota internacional como um produto artístico cultural moçambicano, através do uso do padrão das vestes da capulana entanto que indumentária; e
- Número ou marcador, página 2: h) promover os reforços formativos em todo a cadeia de valores dentro dos princípios dinâmicos criativos na área da industria têxteis, buscando inspirações nos laços de amizade e cooperação entre as associações ou cooperativas similares, assim como outras congéneres, nacionais e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros do associação: Todo o cidadão, entidades colectivas e singulares sem distinção de raça, religião ou filiação partidária nacional ou estrangeiro com formação ou sem formação na área da industria têxtil e comercial, desde que aceite os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Os membros da associação classificamse em:
- Número ou marcador, página 2: a) membros fundadores – todos aqueles que tenham colaborado na criação
- Texto do artigo, página 2: da associação e que tenha se inscrito a data da realização da Assembleia constituinte;
- Número ou marcador, página 2: b) membros associados - todos aqueles que reunindo os requisitos constantes do artigo anterior, venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades previstas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: c) membros beneméritos – é classificado a pessoa colectiva ou singular cujo reconhecimento é deliberado e aprovado em Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, atendendo as inúmeras atenções que tal pessoa singular ou colectiva preste com contribuições financeiras em prol da prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) membros honorários - todos aqueles que tenham sido distinguidos na prestação de serviços excepcionais a Associação ou em prol da difusão e partilha do conhecimento sobre a industria têxtil.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Atribuição categórica das alíneas c) e d) é objecto da Assembleia Geral da associação.
- Número ou marcador, página 2: Três) A filiação é de carácter voluntaria, devendo ser, formalmente solicitada ao Conselho de Direcção, com documentos comprovativos de identidade da pessoa ou organização.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A cada membro filiado será atribuído
- Texto do artigo, página 2: um cartão de identificação com a sua qualidade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) participar nas Assembleias Gerais da associação, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: b) pedir esclarecimentos sobre quaisquer assuntos da Associação ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) accionar os mecanismos conducentes a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
- Número ou marcador, página 2: d) aceder aos serviços e assistência técnica do âmbito das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: e) ter acesso aos documentos de base da associação, nomeadamente os estatutos, programas, regulamentos e relatórios de actividades e de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 2: f) ter acesso as instalações, ter apoio e facilidades no programa de formação e capacitação
- Texto do artigo, página 3: promovida pela Associação no intuito de desenvolver suas capacidades e aptidões em prol do desenvolvimento individual, institucional e do País; e
- Número ou marcador, página 3: j) participar na planificação e execução das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) respeitar as disposições dos presentes estatutos e programas, cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) contribuir para o bom nome da associação e seu desenvolvimento contínuo;
- Número ou marcador, página 3: c) pagar pontualmente a jóia e quota mensal estabelecidas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) exercer com dedicação e zelo os cargos dos órgãos sociais para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 3: e) zelar pela manutenção e conservação do património da associação confiados;
- Número ou marcador, página 3: f) fornecer informação úteis sobre as tarefas atribuídas aos membros;
- Número ou marcador, página 3: g) pugnar pela elevação dos níveis técnicos e profissionais, através da participação activa em programas de formação e capacitação promovidas pela ou em parceria com outras organizações; h)denunciar quaisquer intenções ou actos negativos susceptíveis de lesar os legítimos interesses da associação;
- Número ou marcador, página 3: i) Lutar pela elevação do espírito de coesão e camaradagem no seio da associação, pois o princípio da união, gravita no saber ser, saber estar e saber fazer;
- Número ou marcador, página 3: j) abster-se de fazer rumores e falsas acusações na associação; e
- Número ou marcador, página 3: l) contribuir e partilhar no seu povoado de origem os conhecimentos adquiridos a bem do desenvolvimento geral e equilibrado da nação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Penalização)
- Número ou marcador, página 3: Um) Por violação do exposto no artigo nono dos presentes estatutos e de acordo com a gravidade da infracção, os membros da associação poderão sofrer as seguintes sanções;
- Número ou marcador, página 3: a) advertência verbal;
- Número ou marcador, página 3: b) advertência por escrito;
- Número ou marcador, página 3: c) suspensão parcial de 3 a 9 meses, na beneficência da formação ou capacitação;
- Número ou marcador, página 3: d) exclusão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Conselho de Direcção aplicar as medidas previstas nas alíneas a), b) e c) do presente artigo, sendo que a alínea d) do mesmo artigo será da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Circunstância de suspensão e perda de qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) A perda por suspensão e aplicada nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 3: a) não cumprimento dos deveres sociais consagrados pelos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) reiterada falta ou recusa de pagamento da quota mensal;
- Número ou marcador, página 3: c) não observância reiteradamente das deliberações tomadas na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) impedimento ou perturbação do livre exercício das actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 3: e) negligência no cumprimento das tarefas atribuídas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A pena de exclusão é aplicada nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) cometimento de acções que atentem contra a unidade e existência da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) prática da actividade que atentem contra o prestígio ou dignidade da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) cometimento ou prática de acções que incitem os membros ou funcionários a indisciplina, desobediência as leis e ordens legais, directrizes superiores ou que induzam a não cumprimento dos deveres inerentes a função da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) que pratiquem ou tentem praticar desvios de fundos ou bens da associação, sem prejuízo de um processo-crime.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgão sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Órgão sociais)
- Texto do artigo, página 3: Constituem órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 3: Os membros dos órgãos sociais da associação são eleitos para um mandato de três anos renováveis, não podendo cumprir mais de três mandatos consecutivo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 3: O membro eleito não pode ocupar dois cargos no mesmo mandato.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral e o órgão máximo da com a responsabilidade funcional em:
- Número ou marcador, página 3: a) aprovar e alterar os estatutos e programas e outras resoluções da Associação; b)eleger, dentre os membros efectivos, os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) substituir os membros dos órgãos sociais caso se justifique, em função do seu desempenho e outros factores de força maior;
- Número ou marcador, página 3: d) conceder o estatuto de membros honorários, sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: e) apreciar e aprovar o plano financeiro e de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) aprovar os valores de jóias e quotas a pagar por cada membro;
- Número ou marcador, página 3: g) apreciar e aprovar o relatório de prestação de contas das actividades e orçamento; h)deliberar sobre a exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 3: i) deliberar sobre a dissolução da associação e o destino do seu património.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) É competência da Assembleia Geral, organizar e gerir as Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Presidente da Mesa presidir as secções da Assembleia Geral, dirigir os trabalhos e velar para as decisões tomadas, respeitarem os estatutos e regulamentos da associação, podendo em caso de impedimento ser substituído pelo vice-presidente. Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 3: a) ajudar o Presidente da Mesa na preparação e coordenação da discussão das sessões da Assembleia Geral, bem como o registo das presenças;
- Número ou marcador, página 3: b) elaborar as actas das sessões da Assembleia Geral e as conferências de tomada de posse dos membros dos órgãos sociais da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente quando as circunstâncias o exigirem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral da associação é de natureza nacional é composta da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral e dirigida por uma mesa eleita no início de cada mandato, composta por membros dentre os seus membros, os quais poderão ser reeleitos uma única vez, sob a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente de Mesa;
- Número ou marcador, página 4: b) vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 4: c) secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando as condições o exigirem, por convocação do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou um terço dos Membros da Associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A convocação da Assembleia Geral será feita com uma antecedência de quinze dias e deve ser assinada pelo presidente ou vice-presidente ou um terço dos membros da associação, devendo constar a agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO (NATUREZA E COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE DIRECÇÃO)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão responsável pela administração da associação, no intervalo das duas sessões da Assembleia Geral e é o elo de ligação entre a associação e os seus membros filiados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção funciona de forma contínua e permanente, reúne ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente quando as circunstâncias o exigem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) definir, executar e orientar as políticas e estratégias da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) cumprir e fazer cumprir os estatutos aprovados e outras resoluções, bem como administrar e gerir todas as actividades, interesses e recursos da;
- Número ou marcador, página 4: c) representar fielmente a associação e garantir a promoção da sua boa imagem; d ) elaborar e apresentar relatórios das actividades semestrais e anuais ao órgão máximo;
- Número ou marcador, página 4: e) angariar e garantir a racional administração e uso dos fundos da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) receber e deliberar sobre os pedidos de admissão de novos membros e propor a atribuição do estatuto e ou categoria de novos membros;
- Número ou marcador, página 4: h) exercer a supervisão interna antes do Conselho Fiscal sobre as actividades da Associação, incluindo a apreciação dos casos disciplinares apresentados nos termos do número dois do artigo décimo;
- Número ou marcador, página 4: i) admitir e rescindir contratos com os trabalhadores, bem com atribuir as suas responsabilidades e definir os seus salários; e
- Número ou marcador, página 4: j) decidir com aprovação da Assembleia Geral quaisquer transações de compra e venda ou troca de bens móveis e imóveis da associação e sobre necessidades de contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignar rendimentos.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é de natural interna e é o órgão que fiscaliza todos os actos de gestão associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por presidente, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os seus membros são eleitos pela Assembleia Geral da associação dentre os membros de pleno direito, através do voto secreto, com a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 4: a) presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 4: c) secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal funciona com o espírito colectivo, com todo respeito e verdade, sendo que as decisões, tomados na base da maioria em última instância.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre, e extraordinariamente, quando as condições assim o exijam.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) fiscalizar e inspeccionar todos os actos de gestão da;
- Número ou marcador, página 4: b) auditar se necessários as contas e fazer a verificação dos livros da tesoureira e contabilidade e os relatórios de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 4: c) receber e analisar as questões submetidas pelos órgãos e submeter os pareceres a Assembleia Geral e se necessário solicitar a convocação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) verificar o cumprimento dos estatutos e programas e outras resoluções aprovadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: Constituem património da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) bens móveis e imóveis adquiridos com recursos próprios ou por doações; e
- Número ou marcador, página 4: b) outros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação
- Número ou marcador, página 4: a) jóias;
- Número ou marcador, página 4: b) quotas;
- Número ou marcador, página 4: c) doações;
- Número ou marcador, página 4: d) subsídios e ajudas financeiras; e
- Número ou marcador, página 4: e) outros.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO V
- Texto do artigo, página 4: Disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Todos os casos omissos nos estatutos da associação serão esclarecidos de acordo com a demais legislações vigentes no País.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Extinção ou liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação pode extinguir, dissolver ou liquidar -se nos termos da lei e, de acordo
- Texto do artigo, página 5: com a vontade dos membros com pleno direito, através de uma deliberação da Assembleia Geral votada por três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia decidirá o destino dos bens patrimoniais da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Quórum de reunião)
- Texto do artigo, página 5: O quórum necessário para a realização da sessão da Assembleia Geral Ordinária ou extraordinária é de três quartos do total dos membros, na primeira convocatória e qualquer número de membros presentes trinta minutos depois da hora marcada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: A associação entra em vigor a partir da publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 5: Associação para Conservação do Ambiente, Biodiversidade e Desenvolvimento Comunitário (ACAMBIDEC)
- Texto do artigo, página 5: Certifico que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da associação com a denominação Associação para Conservação do Ambiente, Biodiversidade e Desenvolvimento Comunitário (ACAMBIDEC), é uma associação sem fins lucrativos. A associação tem a sua sede na Rua Ahmed Sekou Touré, Q.A., Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada no dia 17 de Maio de 2022, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101788423.
- Texto do artigo, página 5: Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 5: A associação adopta a deniminação de Associação para Conservação do Ambiente, Biodiversidade e Desenvolvimento Comunitário, abreviadamente designada pela sigla ACAMBIDEC, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotado de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, rege-se pelo presente estatuto e demais legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação é de âmbito provincial, podendo criar delegações ou outras formas de representação noutros pontos da Província, por deliberação da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 5: A associação integra todas as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, e poderá constituir ou tomar parte em quaisquer associações, fundações, incluindo organizações internacionais, em associação com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, inseridas no seu âmbito de acção e finalidade não lucrativa.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A ACAMBIDEC tem a sua sede na Rua Ahmed Sekou Touré, Q. A., Cidade de Quelimane, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 5: Três) A associação criada a vinte de Agosto do ano de dois mil e vinte é constituída por tempo indeterminado e o início das suas actividades corresponde à data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Missão e visão)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sua missão é de contribuir na defesa, protecção e promoção do meio ambiente, da biodiversidade e do desenvolvimento das comunidades.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sua visão é tornar-se no principal grupo de cidadãos trabalhando em prol de uma sociedade comprometida com a defesa, protecção e promoção do meio ambiente, biodiversidade e o seu próprio desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 5: a) incentivar as actividades que visam a defesa, preservação e proteção do meio ambiente e biodiversidade;
- Número ou marcador, página 5: b) participar na realização de actividades de iniciativa local, nos domínios de educação, formação, saúde e agricultura;
- Número ou marcador, página 5: c) criar, promover, incentivar e apoiar programas de desenvolvimento nos domínios de educação, formação, saúde e agricultura, conservação do meio ambiente, biodiversidade e desenvolvimento das comunidades;
- Número ou marcador, página 5: d) promover e estimular pesquisas referentes a estudos de impacto social e ambiental;
- Número ou marcador, página 5: e) criar instrumentos que viabilizem a promoção e a qualidade de vida das famílias;
- Número ou marcador, página 5: f) implementar programas voltados à cultura e educação dos habitantes;
- Número ou marcador, página 5: g) apresentar sugestões às autoridades governamentais para execução de projectos que visem o bem-estar social e o desenvolvimento das comunidades;
- Número ou marcador, página 5: h) promover a legislação sobre gestão do meio ambiente.
- Texto do artigo, página 5: Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: A associação tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 5: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: c) o Conselho Fiscal. Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e nela tomam parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O cumprimento das deliberações da Assembleia Geral tomadas em observância à lei e ao estatuto é obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos associativos.
- Texto do artigo, página 5: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão, constituido por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo:
- Número ou marcador, página 5: a) presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 5: c) tesoureiro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de ausência ou impedimento o Presidente do Conselho de Direcção é substituído pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Direcção)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) garantir a realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 5: b) cumprir com as deliberações da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 5: c) monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento.
- Texto do artigo, página 5: (CONSELHO FISCAL)
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e auditoria, constituído por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo:
- Número ou marcador, página 5: a) presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) vogal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de ausência ou impedimento
- Texto do artigo, página 6: o presidente é substituído pelo vice-presidente. Três) O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 6: O mandato dos membros da Assembleia Geral, Conselho de Direcção, e do Conselho Fiscal é de 5 anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 6: Nenhum membro do Consleho de Direcção pode ser simultaneamente titular do Conselho Fiscal e da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Património)
- Texto do artigo, página 6: O património da associação é constituído por doações, legados, heranças e contribuições de pessoas físicas e/ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais e estrangeiras, bem como imóveis, móveis, utensílios, equipamentos e instrumentos, podendo vir a ser acrescido de quaisquer outros, adquiridos por compra e venda, registados em nome da associação.
- Texto do artigo, página 6: Disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Alteração do estatuto)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os estatuto pode ser alterado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações sobre a alteração do estatuto requerem o voto favorável de pelo menos a maioria dos sócios efectios presentes com a capacidade estatutária de votação e ainda o voto favorável de pelo menos metade dos sócios fundadores.
- Número ou marcador, página 6: Três) As alterações que não abrangem o fim ou objectivos da ACAMBIDEC não serão publicados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Fórum)
- Texto do artigo, página 6: Fica designado o Tribunal Judicial da Cidade de Quelimane para a solução das litigâncias resultantes da aplicação do articulado deste estatuto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, de acordo com a legislação em vigor ou, se para isso for caso, pelos respectivos tribunais competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 6: O presente estatuto entra em vigor após o seu reconhecimento jurídico.
- Texto do artigo, página 6: Aprovado na Assembleia Geral de 20 de Agosto de 2020.
- Texto do artigo, página 6: Quelimane, 13 de Maio de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: ESTRUCON, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Nos termos do artigo 251 do código Comercial, conforme alterado pelo Decreto
- Texto do artigo, página 6: -lei n.º 1, 1/2022, de 25 de Maio.
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105036831, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada por ESTRUCON, Limitada, constituída a 11 de Novembro de 2024, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável:
- Texto do artigo, página 6: Primeiro: Sheysbel Laura de Nando Gimo, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101437894B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 10 de Fevereiro de 2022, natural de Maputo, titular do NUIT 132272931, residente no Bairro Central A, Av. Paulo Samuel Khankomba, n.º 1438, KaMpfumo.
- Texto do artigo, página 6: Segundo: Júlio José Manjate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105414648D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 14 de Agosto de 2023, natural de Maputo, titular do NUIT 158861501, residente no Bairro Trevo, Casa n.º 12, Quarteirão 05, Matola.
- Texto do artigo, página 6: Terceiro: Gervásio Carlos Chau, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101246936P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, a 21 de Setembro de 2017, natural da Machava-Matola, titular do NUIT 119687209, residente na Machava, Casa n.º 04, Quarteirão 25, Matola.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação ESTRUCON, Limitada, adiante designada por sociedade de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na Rua Gabriel Makavi, n.º 91, em Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Gabriel Makavi, n.º 91, em Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O conselho de administração fica autorizado a transferir a sede social para qualquer outro local, e bem assim, poderá criar, instalar, transferir, encerrar, ou suprimir estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços complementares de construção civil, incluindo, mas não limitado a:
- Número ou marcador, página 6: a) execução de obras de acabamento Interior e exterior: inclui pintura, instalação de revestimentos de piso e parede, trabalhos de carpintaria, instalação de portas e janelas, entre outros;
- Número ou marcador, página 6: b) electricidade: instalação e manutenção de sistemas eléctricos, incluindo iluminação, tomadas, quadros de distribuição de energia;
- Número ou marcador, página 6: c) hidráulica e sanitária: trabalho com tubulações, esgotos, sistemas de drenagem, instalação de equipamentos sanitários, sistemas de irrigação;
- Número ou marcador, página 6: d) climatização (HVAC): instalação, manutenção e reparo de sistemas de aquecimento, ventilação e arcondicionado;
- Número ou marcador, página 6: e) instalação de cozinhas e banheiros: inclui instalação de armários, bancadas, aparelhos, chuveiros;
- Número ou marcador, página 6: f) Sistemas de segurança: Instalação e manutenção de sistemas de segurança, como alarmes de incêndio, sistemas de vigilância por vídeo, sistemas de controlo de acesso;
- Número ou marcador, página 6: g) telhados e calhas: instalação e manutenção de telhados, calhas e sistemas de drenagem de telhados;
- Número ou marcador, página 6: h) demolição e remoções: serviços de demolição de estruturas existentes e remoção de entulho;
- Número ou marcador, página 6: i) Manutenção e Conservação: Serviços de manutenção e conservação de edifícios e outras estruturas, incluindo reparos menores e grandes reformas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
- Texto do artigo, página 7: (cinquenta mil meticais ), correspondentes á soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente a Sheysbel Laura de Nando Gimo;
- Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente a Júlio José Manjate;
- Número ou marcador, página 7: c) uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente a Gervásio Carlos Chau.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser elevado mediante deliberação do conselho de administração, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade será exercida por Francisco Vasco Gilberto Gimo, que desde já fica nomeado como administrador único, com todos os poderes para gerir e representar a sociedade, ativa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador terá plenos poderes para a prática de todos os actos necessários à gestão ordinária e extraordinária da sociedade, conforme estabelecido nos presentes estatutos e na legislação vigente. Isso inclui, mas não se limita a:
- Número ou marcador, página 7: a) representação da sociedade em todos os atos e contratos, tanto em juízo quanto fora dele, ativa e passivamente;
- Número ou marcador, página 7: b) assinatura de contratos, acordos comerciais, compromissos financeiros e outros documentos necessários ao desenvolvimento da actividade da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: c) contratação, nomeação e demissão de empregados e prestadores de serviços;
- Número ou marcador, página 7: d) movimentação de contas bancárias, incluindo abertura e encerramento de contas, bem como a contratação de operações de crédito em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: e) compra, venda e oneração de bens móveis e imóveis pertencentes à sociedade;
- Número ou marcador, página 7: f) delegação de poderes a procuradores ou terceiros para a prática de atos específicos, mediante procuração formal.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 12 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Govind Medicare – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105035777, a sociedade Govind Medicare – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 16 de Outubro de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Govind Medicare – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Mpadué, Cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 7: a) venda de medicamentos;
- Número ou marcador, página 7: b) venda de produtos hospitalares;
- Número ou marcador, página 7: c) venda de cosméticos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Kelven Leonel da Silva Govind, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Kátia Maline Khan Elias
- Texto do artigo, página 7: Abdula Govind, natural de Tete, Província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100792644I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 17 de Dezembro de 2021, titular do NUIT 105689918.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração, representação e vinculação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Kelven Leonel da Silva Govind que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Tete, 21 de Novembro de 2024. A Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
- Texto do artigo, página 7: Iyana Multi Service, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e quatro, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades sob NUEL 105037903, com a data de tres de Dezembro de dois mil e vinte e quatro,
- Texto do artigo, página 8: procedeu-se, na sociedade em epígrafe, a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de nova sócia, por consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro, terceiro e quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
- Texto do artigo, página 8: ......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo: dez por cento do capital social, equivalente a mil meticais, pertencente à sócia Iyana da Gloria Helio Gulele, portadora do Bilhete de Identidade n.º 089908901694F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 17 de Fevereiro de 2017, titular do NUIT 182280488; e noventa por cento do capital social, equivalente a nove mil meticais, pertencente à sócia Ivete Ema Marcelo Gulele, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081300425891P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 17 de Fevereiro de 2017, titular do NUIT 108955554, respectivamente.
- Texto do artigo, página 8: ......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Texto do artigo, página 8: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Ivete Ema Marcelo Gulele, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, a mesma poderá delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 8: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 5 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Mercearia Unidade Africana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 105036936, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada,
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Ubuntu Educacional – Sociedade Unipessola, Limitada
- Diploma Associação dos Comerciantes Arrendatários de Moçambique
- Certidão de registo Associação para Conservação do Ambiente, Biodiversidade e Desenvolvimento Comunitário (ACAMBIDEC)
- Certidão de registo ESTRUCON, Limitada
- Certidão de registo Govind Medicare – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Iyana Multi Service, Limitada
- Certidão de registo Mercearia Unidade Africana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MJ3 Lagoas, Limitada
- Certidão de registo Transportes Amílcar – Sociedade Unipessoal, Limitada