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Texto do artigo · p. 9 Ubuntu Educacional – Sociedade Unipessola, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade 1.egais, sob NUEL 105034414, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ubuntu Educacional , SU, Lda, constituída por Christiane de Morais Maia, maior de idade, de nacionalidade brasileira, portadora do Passaporte n.° FX806988, emitido pela Autoridade de SR/DPF/ES, a 2 de Janeiro de 2019. Celebra por si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Ubuntu Educacional, SU, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na Av/ Rua Paulo Samuel Kankomba, Bairro Bloco 1 - Cidade Alta distrito de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo, por deliberação da sócia, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto, comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de jogos e brinquedos, em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de artigos de segunda mão, em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de produtos novos, em estabelecimentos especializados; organização de feiras,
Texto do artigo · p. 10 congressos e eventos similares ligados a educação; edição de livros, brochuras, partituras e outras publicações; edição de jornais, de revistas e de outras publicações; outras actividades de edição, actividade de consultoria e programação informática; actividades de consultoria para negócios e gestão; actividades de designer; aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico; execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades de apoio administrativo; outras actix idades de serviço ai negócio educacional; comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais; comércio por grosso de outros bens de consumo n.e; outras actividades de consultoria, científicas e técnicos similares, n.e.; actividades dos serviços do apoio à educação; ensino para adultos e outras actividades educativas. n.e.: ensino das actividades culturais; actividades das bibliotecas e arquivos; outras actividades educativas, n.e. e de todas actividades ligadas aos seus objectos, importação e exportação de todos bens ou serviços para sua actividade ou para terceiros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comercias ou industriais desde que para tal requeira as dei idas licenças.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social/prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento das quotas, pertencente à sócia única Christiane de Morais Maia.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 10 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 10 Três) A deliberação de aumento do capital indicará se serão criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos temos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas às sócias prestações suplementares na proporção das suas quotas, nas condições estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Seis) A sócia poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovadas por meio de deliberação› da assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pela sócia única Christiane de Morais Maia, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administradora poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 23 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Ubuntu Educacional – Sociedade Unipessola, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade 1.egais, sob NUEL 105034414, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ubuntu Educacional , SU, Lda, constituída por Christiane de Morais Maia, maior de idade, de nacionalidade brasileira, portadora do Passaporte n.° FX806988, emitido pela Autoridade de SR/DPF/ES, a 2 de Janeiro de 2019. Celebra por si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Ubuntu Educacional, SU, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Av/ Rua Paulo Samuel Kankomba, Bairro Bloco 1 - Cidade Alta distrito de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo, por deliberação da sócia, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  9. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto, comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de jogos e brinquedos, em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de artigos de segunda mão, em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de produtos novos, em estabelecimentos especializados; organização de feiras,
  13. Texto do artigo, página 10: congressos e eventos similares ligados a educação; edição de livros, brochuras, partituras e outras publicações; edição de jornais, de revistas e de outras publicações; outras actividades de edição, actividade de consultoria e programação informática; actividades de consultoria para negócios e gestão; actividades de designer; aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico; execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades de apoio administrativo; outras actix idades de serviço ai negócio educacional; comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais; comércio por grosso de outros bens de consumo n.e; outras actividades de consultoria, científicas e técnicos similares, n.e.; actividades dos serviços do apoio à educação; ensino para adultos e outras actividades educativas. n.e.: ensino das actividades culturais; actividades das bibliotecas e arquivos; outras actividades educativas, n.e. e de todas actividades ligadas aos seus objectos, importação e exportação de todos bens ou serviços para sua actividade ou para terceiros.
  14. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comercias ou industriais desde que para tal requeira as dei idas licenças.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 10: Capital social/prestações suplementares e suprimentos
  17. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento das quotas, pertencente à sócia única Christiane de Morais Maia.
  18. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  19. Texto do artigo, página 10: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
  20. Número ou marcador, página 10: Três) A deliberação de aumento do capital indicará se serão criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal das existentes.
  21. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos temos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir interesses da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 10: Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas às sócias prestações suplementares na proporção das suas quotas, nas condições estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 10: Seis) A sócia poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovadas por meio de deliberação› da assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pela sócia única Christiane de Morais Maia, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  27. Número ou marcador, página 10: Dois) A administradora poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  28. Texto do artigo, página 10: Nampula, 23 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 11: INM
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