Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 6 ESTRUCON, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Nos termos do artigo 251 do código Comercial, conforme alterado pelo Decreto
Texto do artigo · p. 6 -lei n.º 1, 1/2022, de 25 de Maio.
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105036831, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada por ESTRUCON, Limitada, constituída a 11 de Novembro de 2024, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro: Sheysbel Laura de Nando Gimo, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101437894B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 10 de Fevereiro de 2022, natural de Maputo, titular do NUIT 132272931, residente no Bairro Central A, Av. Paulo Samuel Khankomba, n.º 1438, KaMpfumo.
Texto do artigo · p. 6 Segundo: Júlio José Manjate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105414648D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 14 de Agosto de 2023, natural de Maputo, titular do NUIT 158861501, residente no Bairro Trevo, Casa n.º 12, Quarteirão 05, Matola.
Texto do artigo · p. 6 Terceiro: Gervásio Carlos Chau, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101246936P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, a 21 de Setembro de 2017, natural da Machava-Matola, titular do NUIT 119687209, residente na Machava, Casa n.º 04, Quarteirão 25, Matola.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação ESTRUCON, Limitada, adiante designada por sociedade de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na Rua Gabriel Makavi, n.º 91, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Gabriel Makavi, n.º 91, em Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O conselho de administração fica autorizado a transferir a sede social para qualquer outro local, e bem assim, poderá criar, instalar, transferir, encerrar, ou suprimir estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços complementares de construção civil, incluindo, mas não limitado a:
Número ou marcador · p. 6 a) execução de obras de acabamento Interior e exterior: inclui pintura, instalação de revestimentos de piso e parede, trabalhos de carpintaria, instalação de portas e janelas, entre outros;
Número ou marcador · p. 6 b) electricidade: instalação e manutenção de sistemas eléctricos, incluindo iluminação, tomadas, quadros de distribuição de energia;
Número ou marcador · p. 6 c) hidráulica e sanitária: trabalho com tubulações, esgotos, sistemas de drenagem, instalação de equipamentos sanitários, sistemas de irrigação;
Número ou marcador · p. 6 d) climatização (HVAC): instalação, manutenção e reparo de sistemas de aquecimento, ventilação e arcondicionado;
Número ou marcador · p. 6 e) instalação de cozinhas e banheiros: inclui instalação de armários, bancadas, aparelhos, chuveiros;
Número ou marcador · p. 6 f) Sistemas de segurança: Instalação e manutenção de sistemas de segurança, como alarmes de incêndio, sistemas de vigilância por vídeo, sistemas de controlo de acesso;
Número ou marcador · p. 6 g) telhados e calhas: instalação e manutenção de telhados, calhas e sistemas de drenagem de telhados;
Número ou marcador · p. 6 h) demolição e remoções: serviços de demolição de estruturas existentes e remoção de entulho;
Número ou marcador · p. 6 i) Manutenção e Conservação: Serviços de manutenção e conservação de edifícios e outras estruturas, incluindo reparos menores e grandes reformas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
Texto do artigo · p. 7 (cinquenta mil meticais ), correspondentes á soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente a Sheysbel Laura de Nando Gimo;
Número ou marcador · p. 7 b) uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente a Júlio José Manjate;
Número ou marcador · p. 7 c) uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente a Gervásio Carlos Chau.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser elevado mediante deliberação do conselho de administração, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade será exercida por Francisco Vasco Gilberto Gimo, que desde já fica nomeado como administrador único, com todos os poderes para gerir e representar a sociedade, ativa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador terá plenos poderes para a prática de todos os actos necessários à gestão ordinária e extraordinária da sociedade, conforme estabelecido nos presentes estatutos e na legislação vigente. Isso inclui, mas não se limita a:
Número ou marcador · p. 7 a) representação da sociedade em todos os atos e contratos, tanto em juízo quanto fora dele, ativa e passivamente;
Número ou marcador · p. 7 b) assinatura de contratos, acordos comerciais, compromissos financeiros e outros documentos necessários ao desenvolvimento da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 c) contratação, nomeação e demissão de empregados e prestadores de serviços;
Número ou marcador · p. 7 d) movimentação de contas bancárias, incluindo abertura e encerramento de contas, bem como a contratação de operações de crédito em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 e) compra, venda e oneração de bens móveis e imóveis pertencentes à sociedade;
Número ou marcador · p. 7 f) delegação de poderes a procuradores ou terceiros para a prática de atos específicos, mediante procuração formal.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 12 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: ESTRUCON, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Nos termos do artigo 251 do código Comercial, conforme alterado pelo Decreto
  3. Texto do artigo, página 6: -lei n.º 1, 1/2022, de 25 de Maio.
  4. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105036831, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada por ESTRUCON, Limitada, constituída a 11 de Novembro de 2024, que se rege pelos estatutos depositados na Conservatória do Registo das Entidades Legais e demais legislação aplicável:
  5. Texto do artigo, página 6: Primeiro: Sheysbel Laura de Nando Gimo, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101437894B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 10 de Fevereiro de 2022, natural de Maputo, titular do NUIT 132272931, residente no Bairro Central A, Av. Paulo Samuel Khankomba, n.º 1438, KaMpfumo.
  6. Texto do artigo, página 6: Segundo: Júlio José Manjate, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105414648D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 14 de Agosto de 2023, natural de Maputo, titular do NUIT 158861501, residente no Bairro Trevo, Casa n.º 12, Quarteirão 05, Matola.
  7. Texto do artigo, página 6: Terceiro: Gervásio Carlos Chau, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101246936P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, a 21 de Setembro de 2017, natural da Machava-Matola, titular do NUIT 119687209, residente na Machava, Casa n.º 04, Quarteirão 25, Matola.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 6: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação ESTRUCON, Limitada, adiante designada por sociedade de responsabilidade limitada. A sociedade tem a sua sede na Rua Gabriel Makavi, n.º 91, em Maputo, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 6: (Sede social)
  13. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Gabriel Makavi, n.º 91, em Maputo, Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 6: Dois) O conselho de administração fica autorizado a transferir a sede social para qualquer outro local, e bem assim, poderá criar, instalar, transferir, encerrar, ou suprimir estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 6: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se, para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  20. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços complementares de construção civil, incluindo, mas não limitado a:
  21. Número ou marcador, página 6: a) execução de obras de acabamento Interior e exterior: inclui pintura, instalação de revestimentos de piso e parede, trabalhos de carpintaria, instalação de portas e janelas, entre outros;
  22. Número ou marcador, página 6: b) electricidade: instalação e manutenção de sistemas eléctricos, incluindo iluminação, tomadas, quadros de distribuição de energia;
  23. Número ou marcador, página 6: c) hidráulica e sanitária: trabalho com tubulações, esgotos, sistemas de drenagem, instalação de equipamentos sanitários, sistemas de irrigação;
  24. Número ou marcador, página 6: d) climatização (HVAC): instalação, manutenção e reparo de sistemas de aquecimento, ventilação e arcondicionado;
  25. Número ou marcador, página 6: e) instalação de cozinhas e banheiros: inclui instalação de armários, bancadas, aparelhos, chuveiros;
  26. Número ou marcador, página 6: f) Sistemas de segurança: Instalação e manutenção de sistemas de segurança, como alarmes de incêndio, sistemas de vigilância por vídeo, sistemas de controlo de acesso;
  27. Número ou marcador, página 6: g) telhados e calhas: instalação e manutenção de telhados, calhas e sistemas de drenagem de telhados;
  28. Número ou marcador, página 6: h) demolição e remoções: serviços de demolição de estruturas existentes e remoção de entulho;
  29. Número ou marcador, página 6: i) Manutenção e Conservação: Serviços de manutenção e conservação de edifícios e outras estruturas, incluindo reparos menores e grandes reformas.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT
  33. Texto do artigo, página 7: (cinquenta mil meticais ), correspondentes á soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  34. Número ou marcador, página 7: a) uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente a Sheysbel Laura de Nando Gimo;
  35. Número ou marcador, página 7: b) uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente a Júlio José Manjate;
  36. Número ou marcador, página 7: c) uma quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais) correspondente a 25% (vinte e cinco porcento) do capital social, pertencente a Gervásio Carlos Chau.
  37. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser elevado mediante deliberação do conselho de administração, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade legalmente permitida.
  38. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade será exercida por Francisco Vasco Gilberto Gimo, que desde já fica nomeado como administrador único, com todos os poderes para gerir e representar a sociedade, ativa e passivamente, em juízo e fora dele.
  41. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador terá plenos poderes para a prática de todos os actos necessários à gestão ordinária e extraordinária da sociedade, conforme estabelecido nos presentes estatutos e na legislação vigente. Isso inclui, mas não se limita a:
  42. Número ou marcador, página 7: a) representação da sociedade em todos os atos e contratos, tanto em juízo quanto fora dele, ativa e passivamente;
  43. Número ou marcador, página 7: b) assinatura de contratos, acordos comerciais, compromissos financeiros e outros documentos necessários ao desenvolvimento da actividade da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 7: c) contratação, nomeação e demissão de empregados e prestadores de serviços;
  45. Número ou marcador, página 7: d) movimentação de contas bancárias, incluindo abertura e encerramento de contas, bem como a contratação de operações de crédito em nome da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 7: e) compra, venda e oneração de bens móveis e imóveis pertencentes à sociedade;
  47. Número ou marcador, página 7: f) delegação de poderes a procuradores ou terceiros para a prática de atos específicos, mediante procuração formal.
  48. Texto do artigo, página 7: Maputo, 12 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.