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- Texto do artigo, página 7: Iyana Multi Service, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e dois de Novembro de dois mil e vinte e quatro, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades sob NUEL 105037903, com a data de tres de Dezembro de dois mil e vinte e quatro,
- Texto do artigo, página 8: procedeu-se, na sociedade em epígrafe, a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas, saída e entrada de nova sócia, por consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro, terceiro e quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
- Texto do artigo, página 8: ......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais sendo: dez por cento do capital social, equivalente a mil meticais, pertencente à sócia Iyana da Gloria Helio Gulele, portadora do Bilhete de Identidade n.º 089908901694F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 17 de Fevereiro de 2017, titular do NUIT 182280488; e noventa por cento do capital social, equivalente a nove mil meticais, pertencente à sócia Ivete Ema Marcelo Gulele, portadora do Bilhete de Identidade n.º 081300425891P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 17 de Fevereiro de 2017, titular do NUIT 108955554, respectivamente.
- Texto do artigo, página 8: ......................................................................
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Texto do artigo, página 8: Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Ivete Ema Marcelo Gulele, com dispensas de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, a mesma poderá delegar total ou parcialmente o seu poder em pessoas da sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
- Texto do artigo, página 8: Em tudo o mais não alterado continua a vigorar o pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 8: Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, 5 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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