Associação dos Comerciantes Arrendatários de Moçambique
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Associação dos Comerciantes Arrendatários de Moçambique
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- Texto do artigo, página 2: Associação dos Comerciantes Arrendatários de Moçambique
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos, regendo pelos presentes estatutos e demais legislações em vigor no País.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação é de âmbito nacional, pretendem promover o desenvolvimento de venda de peças e vestuários e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito de KaMpfumu, Rua Chico da Conceição n.º 72.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado, a partir da data do seu reconhecimento.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos gerais)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem como objectivos geral, criar mecanismo de melhoria na prestação de serviço de venda, protecção de bens, sua assistência jurídica, assim como desenvolver o empreendedorismo nesta área têxtil.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos específicos)
- Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) promover, potenciar, desenvolver e melhorar o empreendedorismo têxtil através da criatividade construtiva;
- Número ou marcador, página 2: b) promover a protecção e assistência jurídica dos comerciantes arrendatários através da assistência jurídica a ser oferecida por juristas ou advogados; c)promover a realização de capacitações, formações profissionais usando técnicas em conformidade com os padrões internacionais da indústria têxtil através do ensino por competências modular;
- Texto do artigo, página 2: d ) p r o m o v e r a i m a g e m d o empreendedorismo industrial têxtil nacional, dentro dos princípios do saber ser, saber estar e saber fazer, através da criatividade, investigação da indústria têxtil, contribuindo para o reforço da industria da moda;
- Número ou marcador, página 2: e) promover a transferência do conhecimento sobre a indústria têxtil para o bem-vestir das comunidades moçambicanas através de eventos como seminários, conferências sobre temas de actualidade;
- Número ou marcador, página 2: f) promover a criação de um acervo histórico de documentação e um banco de dados sobre a moda no interesse da classe, desde criatividade dos designes da moda, alfaiates, modistas para o auto-sustento, com todo o apoio técnico e financeiro de projectos de desenvolvimento de marcas da moda nacional rumo a internacionalização; g)promover a recolocação da capulana na rota internacional como um produto artístico cultural moçambicano, através do uso do padrão das vestes da capulana entanto que indumentária; e
- Número ou marcador, página 2: h) promover os reforços formativos em todo a cadeia de valores dentro dos princípios dinâmicos criativos na área da industria têxteis, buscando inspirações nos laços de amizade e cooperação entre as associações ou cooperativas similares, assim como outras congéneres, nacionais e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros do associação: Todo o cidadão, entidades colectivas e singulares sem distinção de raça, religião ou filiação partidária nacional ou estrangeiro com formação ou sem formação na área da industria têxtil e comercial, desde que aceite os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Os membros da associação classificamse em:
- Número ou marcador, página 2: a) membros fundadores – todos aqueles que tenham colaborado na criação
- Texto do artigo, página 2: da associação e que tenha se inscrito a data da realização da Assembleia constituinte;
- Número ou marcador, página 2: b) membros associados - todos aqueles que reunindo os requisitos constantes do artigo anterior, venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades previstas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: c) membros beneméritos – é classificado a pessoa colectiva ou singular cujo reconhecimento é deliberado e aprovado em Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, atendendo as inúmeras atenções que tal pessoa singular ou colectiva preste com contribuições financeiras em prol da prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) membros honorários - todos aqueles que tenham sido distinguidos na prestação de serviços excepcionais a Associação ou em prol da difusão e partilha do conhecimento sobre a industria têxtil.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Atribuição categórica das alíneas c) e d) é objecto da Assembleia Geral da associação.
- Número ou marcador, página 2: Três) A filiação é de carácter voluntaria, devendo ser, formalmente solicitada ao Conselho de Direcção, com documentos comprovativos de identidade da pessoa ou organização.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) A cada membro filiado será atribuído
- Texto do artigo, página 2: um cartão de identificação com a sua qualidade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) participar nas Assembleias Gerais da associação, eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: b) pedir esclarecimentos sobre quaisquer assuntos da Associação ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 2: c) accionar os mecanismos conducentes a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
- Número ou marcador, página 2: d) aceder aos serviços e assistência técnica do âmbito das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: e) ter acesso aos documentos de base da associação, nomeadamente os estatutos, programas, regulamentos e relatórios de actividades e de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 2: f) ter acesso as instalações, ter apoio e facilidades no programa de formação e capacitação
- Texto do artigo, página 3: promovida pela Associação no intuito de desenvolver suas capacidades e aptidões em prol do desenvolvimento individual, institucional e do País; e
- Número ou marcador, página 3: j) participar na planificação e execução das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) respeitar as disposições dos presentes estatutos e programas, cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) contribuir para o bom nome da associação e seu desenvolvimento contínuo;
- Número ou marcador, página 3: c) pagar pontualmente a jóia e quota mensal estabelecidas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) exercer com dedicação e zelo os cargos dos órgãos sociais para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 3: e) zelar pela manutenção e conservação do património da associação confiados;
- Número ou marcador, página 3: f) fornecer informação úteis sobre as tarefas atribuídas aos membros;
- Número ou marcador, página 3: g) pugnar pela elevação dos níveis técnicos e profissionais, através da participação activa em programas de formação e capacitação promovidas pela ou em parceria com outras organizações; h)denunciar quaisquer intenções ou actos negativos susceptíveis de lesar os legítimos interesses da associação;
- Número ou marcador, página 3: i) Lutar pela elevação do espírito de coesão e camaradagem no seio da associação, pois o princípio da união, gravita no saber ser, saber estar e saber fazer;
- Número ou marcador, página 3: j) abster-se de fazer rumores e falsas acusações na associação; e
- Número ou marcador, página 3: l) contribuir e partilhar no seu povoado de origem os conhecimentos adquiridos a bem do desenvolvimento geral e equilibrado da nação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Penalização)
- Número ou marcador, página 3: Um) Por violação do exposto no artigo nono dos presentes estatutos e de acordo com a gravidade da infracção, os membros da associação poderão sofrer as seguintes sanções;
- Número ou marcador, página 3: a) advertência verbal;
- Número ou marcador, página 3: b) advertência por escrito;
- Número ou marcador, página 3: c) suspensão parcial de 3 a 9 meses, na beneficência da formação ou capacitação;
- Número ou marcador, página 3: d) exclusão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Conselho de Direcção aplicar as medidas previstas nas alíneas a), b) e c) do presente artigo, sendo que a alínea d) do mesmo artigo será da competência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Circunstância de suspensão e perda de qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) A perda por suspensão e aplicada nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 3: a) não cumprimento dos deveres sociais consagrados pelos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) reiterada falta ou recusa de pagamento da quota mensal;
- Número ou marcador, página 3: c) não observância reiteradamente das deliberações tomadas na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) impedimento ou perturbação do livre exercício das actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 3: e) negligência no cumprimento das tarefas atribuídas.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A pena de exclusão é aplicada nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) cometimento de acções que atentem contra a unidade e existência da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) prática da actividade que atentem contra o prestígio ou dignidade da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) cometimento ou prática de acções que incitem os membros ou funcionários a indisciplina, desobediência as leis e ordens legais, directrizes superiores ou que induzam a não cumprimento dos deveres inerentes a função da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) que pratiquem ou tentem praticar desvios de fundos ou bens da associação, sem prejuízo de um processo-crime.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgão sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Órgão sociais)
- Texto do artigo, página 3: Constituem órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) o Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 3: Os membros dos órgãos sociais da associação são eleitos para um mandato de três anos renováveis, não podendo cumprir mais de três mandatos consecutivo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 3: O membro eleito não pode ocupar dois cargos no mesmo mandato.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral e o órgão máximo da com a responsabilidade funcional em:
- Número ou marcador, página 3: a) aprovar e alterar os estatutos e programas e outras resoluções da Associação; b)eleger, dentre os membros efectivos, os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) substituir os membros dos órgãos sociais caso se justifique, em função do seu desempenho e outros factores de força maior;
- Número ou marcador, página 3: d) conceder o estatuto de membros honorários, sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: e) apreciar e aprovar o plano financeiro e de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) aprovar os valores de jóias e quotas a pagar por cada membro;
- Número ou marcador, página 3: g) apreciar e aprovar o relatório de prestação de contas das actividades e orçamento; h)deliberar sobre a exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 3: i) deliberar sobre a dissolução da associação e o destino do seu património.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) É competência da Assembleia Geral, organizar e gerir as Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao Presidente da Mesa presidir as secções da Assembleia Geral, dirigir os trabalhos e velar para as decisões tomadas, respeitarem os estatutos e regulamentos da associação, podendo em caso de impedimento ser substituído pelo vice-presidente. Três) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 3: a) ajudar o Presidente da Mesa na preparação e coordenação da discussão das sessões da Assembleia Geral, bem como o registo das presenças;
- Número ou marcador, página 3: b) elaborar as actas das sessões da Assembleia Geral e as conferências de tomada de posse dos membros dos órgãos sociais da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente quando as circunstâncias o exigirem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral da associação é de natureza nacional é composta da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral e dirigida por uma mesa eleita no início de cada mandato, composta por membros dentre os seus membros, os quais poderão ser reeleitos uma única vez, sob a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 4: a) Presidente de Mesa;
- Número ou marcador, página 4: b) vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 4: c) secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando as condições o exigirem, por convocação do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou um terço dos Membros da Associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A convocação da Assembleia Geral será feita com uma antecedência de quinze dias e deve ser assinada pelo presidente ou vice-presidente ou um terço dos membros da associação, devendo constar a agenda dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO (NATUREZA E COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DE DIRECÇÃO)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão responsável pela administração da associação, no intervalo das duas sessões da Assembleia Geral e é o elo de ligação entre a associação e os seus membros filiados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção funciona de forma contínua e permanente, reúne ordinariamente uma vez em cada ano e extraordinariamente quando as circunstâncias o exigem.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) definir, executar e orientar as políticas e estratégias da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) cumprir e fazer cumprir os estatutos aprovados e outras resoluções, bem como administrar e gerir todas as actividades, interesses e recursos da;
- Número ou marcador, página 4: c) representar fielmente a associação e garantir a promoção da sua boa imagem; d ) elaborar e apresentar relatórios das actividades semestrais e anuais ao órgão máximo;
- Número ou marcador, página 4: e) angariar e garantir a racional administração e uso dos fundos da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) receber e deliberar sobre os pedidos de admissão de novos membros e propor a atribuição do estatuto e ou categoria de novos membros;
- Número ou marcador, página 4: h) exercer a supervisão interna antes do Conselho Fiscal sobre as actividades da Associação, incluindo a apreciação dos casos disciplinares apresentados nos termos do número dois do artigo décimo;
- Número ou marcador, página 4: i) admitir e rescindir contratos com os trabalhadores, bem com atribuir as suas responsabilidades e definir os seus salários; e
- Número ou marcador, página 4: j) decidir com aprovação da Assembleia Geral quaisquer transações de compra e venda ou troca de bens móveis e imóveis da associação e sobre necessidades de contrair empréstimos, constituir hipotecas e consignar rendimentos.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é de natural interna e é o órgão que fiscaliza todos os actos de gestão associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal é composto por presidente, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os seus membros são eleitos pela Assembleia Geral da associação dentre os membros de pleno direito, através do voto secreto, com a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 4: a) presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 4: c) secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal funciona com o espírito colectivo, com todo respeito e verdade, sendo que as decisões, tomados na base da maioria em última instância.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por trimestre, e extraordinariamente, quando as condições assim o exijam.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) fiscalizar e inspeccionar todos os actos de gestão da;
- Número ou marcador, página 4: b) auditar se necessários as contas e fazer a verificação dos livros da tesoureira e contabilidade e os relatórios de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 4: c) receber e analisar as questões submetidas pelos órgãos e submeter os pareceres a Assembleia Geral e se necessário solicitar a convocação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) verificar o cumprimento dos estatutos e programas e outras resoluções aprovadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: Constituem património da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) bens móveis e imóveis adquiridos com recursos próprios ou por doações; e
- Número ou marcador, página 4: b) outros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação
- Número ou marcador, página 4: a) jóias;
- Número ou marcador, página 4: b) quotas;
- Número ou marcador, página 4: c) doações;
- Número ou marcador, página 4: d) subsídios e ajudas financeiras; e
- Número ou marcador, página 4: e) outros.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO V
- Texto do artigo, página 4: Disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Todos os casos omissos nos estatutos da associação serão esclarecidos de acordo com a demais legislações vigentes no País.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Extinção ou liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação pode extinguir, dissolver ou liquidar -se nos termos da lei e, de acordo
- Texto do artigo, página 5: com a vontade dos membros com pleno direito, através de uma deliberação da Assembleia Geral votada por três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia decidirá o destino dos bens patrimoniais da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Quórum de reunião)
- Texto do artigo, página 5: O quórum necessário para a realização da sessão da Assembleia Geral Ordinária ou extraordinária é de três quartos do total dos membros, na primeira convocatória e qualquer número de membros presentes trinta minutos depois da hora marcada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 5: A associação entra em vigor a partir da publicação no Boletim da República.
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