III SÉRIE — n.º 250

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 250/2024

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Texto do artigo · p. 8 denominada Mercearia Unidade Africana – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Mariano Bachir Sumaila, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100599242B, emitido a 13 de Maio de 2022, residente no Bairro de Muhala, Q 17, U/C Amílcar Cabral, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Mercearia Unidade Africana – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo 7 de Abril, Bairro Ed Mondlane, ao longo da EN8, Distrito de Meconta, Província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto desenvolvimento de actividades de mercearia (venda de produtos alimentares, higiene, material de construção e diversos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente a sócia Mariamo Bachir Sumaila.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia Mariamo Bachir Sumaila, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar
Texto do artigo · p. 8 a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 8 Nampula, 12 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 MJ3 Lagoas, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e oito dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas e trinta minutos, na sede social sita em Maputo na Avenida do Zimbabwe n.º 954, reuniram-se em sessão extraordinária da assembleia geral, os sócios da MJ3 Lagoas, Lda, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101896935 a saber, Marcelina Rafael Chissano, detentora de uma quota no valor de seis mil e setecentos e cinquenta meticais; o sócio Joaquim Alberto Chissano, detentor de uma quota no valor de seis mil e setecentos e cinquenta meticais, comparecendo por si e em representação de Martina Joaquim Chissano, detentora de uma quota no valor de dois mil e oitocentos e setenta e cinco meticais, e de Rosa Joaquim Chissano, detentora de uma quota no valor de dois mil oitocentos e setenta e cinco meticais; e N’naite Joaquim Chissano, detentor de uma quota no valor de dois mil oitocentos e setenta e cinco meticais; todos juntos representativos de oitenta e oito e meio por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 8 Em consequência das deliberações tomadas na referida assembleia geral fica alterada a composição do pacto social no seu artigo quarto, que passa a ter a seguinte novas redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte e cinco mil meticais e corresponde à soma de sete quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Joaquim Alberto Chissano, seis mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e sete por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Marcelina Rafael Chissano, seis mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e sete por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 8 c) N’naite Joaquim Chissano, dois mil e oitocentos e setenta e cinco meticais, correspondente a onze vírgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 d) Martina Joaquim Chissano, dois mil e oitocentos e setenta e cinco meticais, correspondente a onze vírgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 e) Rosa Joaquim Alberto Chissano Cumbi, três mil e cento e vinte e cinco meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 f) Soley Marcela Nyedi Crooks Chissano, mil e quatrocentos e trinta e sete meticais e cinquenta centavos, correspondente a cinco vírgula setenta e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 9 g) Peter Unik Nyimpini Chissano, mil e quatrocentos e trinta e sete meticais e cinquenta centavos, correspondente a cinco vírgula setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) … Permanece inalterado. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Transportes Amílcar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105038277, a sociedade Transportes Amílcar – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 10 de Dezembro de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Transportes Amílcar – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Bagamoio, Cidade de Moatize, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) transporte de passageiros, carga e mercadorias;
Número ou marcador · p. 9 b) corte e venda de produtos florestais (madeira em toros); c)compra e venda de cereais, oleoginosas, leguminosas, hortícolas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Amílcar Agostinho Jossene António, solteiro, maior, natural de Mutarara, Província de Tete, residente no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize, portador do Bilhete de Identidade n.º 051001655494F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 25 de Maio de 2021, titular do NUIT 109040223.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Amílcar Agostinho Jossene António que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Tete, 16 de Dezembro de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 9 Ubuntu Educacional – Sociedade Unipessola, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade 1.egais, sob NUEL 105034414, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ubuntu Educacional , SU, Lda, constituída por Christiane de Morais Maia, maior de idade, de nacionalidade brasileira, portadora do Passaporte n.° FX806988, emitido pela Autoridade de SR/DPF/ES, a 2 de Janeiro de 2019. Celebra por si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Ubuntu Educacional, SU, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na Av/ Rua Paulo Samuel Kankomba, Bairro Bloco 1 - Cidade Alta distrito de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo, por deliberação da sócia, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto, comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de jogos e brinquedos, em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de artigos de segunda mão, em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de produtos novos, em estabelecimentos especializados; organização de feiras,
Texto do artigo · p. 10 congressos e eventos similares ligados a educação; edição de livros, brochuras, partituras e outras publicações; edição de jornais, de revistas e de outras publicações; outras actividades de edição, actividade de consultoria e programação informática; actividades de consultoria para negócios e gestão; actividades de designer; aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico; execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades de apoio administrativo; outras actix idades de serviço ai negócio educacional; comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais; comércio por grosso de outros bens de consumo n.e; outras actividades de consultoria, científicas e técnicos similares, n.e.; actividades dos serviços do apoio à educação; ensino para adultos e outras actividades educativas. n.e.: ensino das actividades culturais; actividades das bibliotecas e arquivos; outras actividades educativas, n.e. e de todas actividades ligadas aos seus objectos, importação e exportação de todos bens ou serviços para sua actividade ou para terceiros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comercias ou industriais desde que para tal requeira as dei idas licenças.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social/prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento das quotas, pertencente à sócia única Christiane de Morais Maia.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 10 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 10 Três) A deliberação de aumento do capital indicará se serão criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal das existentes.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos temos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas às sócias prestações suplementares na proporção das suas quotas, nas condições estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Seis) A sócia poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovadas por meio de deliberação› da assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pela sócia única Christiane de Morais Maia, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administradora poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 23 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 INM
Título de secção · p. 11 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFiCO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 11 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 11 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 11 — Impressão em Off-set e Digital;
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Parágrafo · p. 11 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 11 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 11 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 11 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 11 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 11 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 11 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 11 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 11 Delegações:
Parágrafo · p. 11 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 11 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 11 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 11 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 12 Preço — 60,00MT
Parágrafo · p. 12 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: denominada Mercearia Unidade Africana – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Mariano Bachir Sumaila, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100599242B, emitido a 13 de Maio de 2022, residente no Bairro de Muhala, Q 17, U/C Amílcar Cabral, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Mercearia Unidade Africana – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo 7 de Abril, Bairro Ed Mondlane, ao longo da EN8, Distrito de Meconta, Província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto desenvolvimento de actividades de mercearia (venda de produtos alimentares, higiene, material de construção e diversos.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente a sócia Mariamo Bachir Sumaila.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia Mariamo Bachir Sumaila, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar
  19. Texto do artigo, página 8: a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
  21. Texto do artigo, página 8: Nampula, 12 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 8: MJ3 Lagoas, Limitada
  23. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e oito dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e quatro, pelas nove horas e trinta minutos, na sede social sita em Maputo na Avenida do Zimbabwe n.º 954, reuniram-se em sessão extraordinária da assembleia geral, os sócios da MJ3 Lagoas, Lda, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101896935 a saber, Marcelina Rafael Chissano, detentora de uma quota no valor de seis mil e setecentos e cinquenta meticais; o sócio Joaquim Alberto Chissano, detentor de uma quota no valor de seis mil e setecentos e cinquenta meticais, comparecendo por si e em representação de Martina Joaquim Chissano, detentora de uma quota no valor de dois mil e oitocentos e setenta e cinco meticais, e de Rosa Joaquim Chissano, detentora de uma quota no valor de dois mil oitocentos e setenta e cinco meticais; e N’naite Joaquim Chissano, detentor de uma quota no valor de dois mil oitocentos e setenta e cinco meticais; todos juntos representativos de oitenta e oito e meio por cento do capital social.
  24. Texto do artigo, página 8: Em consequência das deliberações tomadas na referida assembleia geral fica alterada a composição do pacto social no seu artigo quarto, que passa a ter a seguinte novas redacção:
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte e cinco mil meticais e corresponde à soma de sete quotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 8: a) Joaquim Alberto Chissano, seis mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e sete por cento do capital social;
  29. Número ou marcador, página 8: b) Marcelina Rafael Chissano, seis mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e sete por cento do capital social;
  30. Número ou marcador, página 8: c) N’naite Joaquim Chissano, dois mil e oitocentos e setenta e cinco meticais, correspondente a onze vírgula cinco por cento do capital social;
  31. Número ou marcador, página 9: d) Martina Joaquim Chissano, dois mil e oitocentos e setenta e cinco meticais, correspondente a onze vírgula cinco por cento do capital social;
  32. Número ou marcador, página 9: e) Rosa Joaquim Alberto Chissano Cumbi, três mil e cento e vinte e cinco meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social;
  33. Número ou marcador, página 9: f) Soley Marcela Nyedi Crooks Chissano, mil e quatrocentos e trinta e sete meticais e cinquenta centavos, correspondente a cinco vírgula setenta e cinco por cento do capital social; e
  34. Número ou marcador, página 9: g) Peter Unik Nyimpini Chissano, mil e quatrocentos e trinta e sete meticais e cinquenta centavos, correspondente a cinco vírgula setenta e cinco por cento do capital social.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) … Permanece inalterado. O Notário, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 9: Transportes Amílcar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  37. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Dezembro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105038277, a sociedade Transportes Amílcar – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de 10 de Dezembro de 2024, que irá se reger pelas cláusulas seguintes:
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede, forma e representação social)
  40. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Transportes Amílcar – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Bagamoio, Cidade de Moatize, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  43. Texto do artigo, página 9: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  46. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  47. Número ou marcador, página 9: a) transporte de passageiros, carga e mercadorias;
  48. Número ou marcador, página 9: b) corte e venda de produtos florestais (madeira em toros); c)compra e venda de cereais, oleoginosas, leguminosas, hortícolas.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  51. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Amílcar Agostinho Jossene António, solteiro, maior, natural de Mutarara, Província de Tete, residente no Bairro 25 de Setembro, Cidade de Moatize, portador do Bilhete de Identidade n.º 051001655494F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 25 de Maio de 2021, titular do NUIT 109040223.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 9: (Administração, representação e vinculação)
  54. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Amílcar Agostinho Jossene António que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  56. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  57. Número ou marcador, página 9: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  58. Número ou marcador, página 9: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura do seu único sócio em todos os seus actos, documentos e contratos.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  61. Texto do artigo, página 9: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 9: Tete, 16 de Dezembro de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  63. Texto do artigo, página 9: Ubuntu Educacional – Sociedade Unipessola, Limitada
  64. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade 1.egais, sob NUEL 105034414, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Ubuntu Educacional , SU, Lda, constituída por Christiane de Morais Maia, maior de idade, de nacionalidade brasileira, portadora do Passaporte n.° FX806988, emitido pela Autoridade de SR/DPF/ES, a 2 de Janeiro de 2019. Celebra por si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  67. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Ubuntu Educacional, SU, Limitada.
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  70. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Av/ Rua Paulo Samuel Kankomba, Bairro Bloco 1 - Cidade Alta distrito de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo, por deliberação da sócia, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  71. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  74. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto, comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de jogos e brinquedos, em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de artigos de segunda mão, em estabelecimentos especializados; comércio a retalho de produtos novos, em estabelecimentos especializados; organização de feiras,
  75. Texto do artigo, página 10: congressos e eventos similares ligados a educação; edição de livros, brochuras, partituras e outras publicações; edição de jornais, de revistas e de outras publicações; outras actividades de edição, actividade de consultoria e programação informática; actividades de consultoria para negócios e gestão; actividades de designer; aluguer de outros bens de uso pessoal e doméstico; execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades de apoio administrativo; outras actix idades de serviço ai negócio educacional; comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revistas e jornais; comércio por grosso de outros bens de consumo n.e; outras actividades de consultoria, científicas e técnicos similares, n.e.; actividades dos serviços do apoio à educação; ensino para adultos e outras actividades educativas. n.e.: ensino das actividades culturais; actividades das bibliotecas e arquivos; outras actividades educativas, n.e. e de todas actividades ligadas aos seus objectos, importação e exportação de todos bens ou serviços para sua actividade ou para terceiros.
  76. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comercias ou industriais desde que para tal requeira as dei idas licenças.
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 10: Capital social/prestações suplementares e suprimentos
  79. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento das quotas, pertencente à sócia única Christiane de Morais Maia.
  80. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
  81. Texto do artigo, página 10: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
  82. Número ou marcador, página 10: Três) A deliberação de aumento do capital indicará se serão criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal das existentes.
  83. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos temos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir interesses da sociedade.
  84. Número ou marcador, página 10: Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas às sócias prestações suplementares na proporção das suas quotas, nas condições estabelecidas por lei.
  85. Número ou marcador, página 10: Seis) A sócia poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovadas por meio de deliberação› da assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  88. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pela sócia única Christiane de Morais Maia, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  89. Número ou marcador, página 10: Dois) A administradora poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
  90. Texto do artigo, página 10: Nampula, 23 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 11: INM
  92. Título de secção, página 11: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFiCOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFiCO AO SEU DISPOR
  93. Título de secção, página 11: NOSSOS SERVIÇOS:
  94. Parágrafo, página 11: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  95. Parágrafo, página 11: — Impressão em Off-set e Digital;
  96. Parágrafo, página 11: — Encadernação e Restauração de Livros;
  97. Parágrafo, página 11: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  98. Parágrafo, página 11: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  99. Parágrafo, página 11: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  100. Parágrafo, página 11: Preço da assinatura anual:
  101. Lista, página 11: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  102. Parágrafo, página 11: Preço da assinatura semestral:
  103. Lista, página 11: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  104. Parágrafo, página 11: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  105. Título de secção, página 11: Delegações:
  106. Parágrafo, página 11: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  107. Lista, página 11: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  108. Parágrafo, página 11: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  109. Parágrafo, página 11: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  110. Parágrafo, página 12: Preço — 60,00MT
  111. Parágrafo, página 12: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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