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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Mercearia Unidade Africana – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Novembro de dois mil e vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais, sob NUEL 105036936, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada,
- Texto do artigo, página 8: denominada Mercearia Unidade Africana – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Mariano Bachir Sumaila, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100599242B, emitido a 13 de Maio de 2022, residente no Bairro de Muhala, Q 17, U/C Amílcar Cabral, Cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Mercearia Unidade Africana – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede no Posto Administrativo 7 de Abril, Bairro Ed Mondlane, ao longo da EN8, Distrito de Meconta, Província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto desenvolvimento de actividades de mercearia (venda de produtos alimentares, higiene, material de construção e diversos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social pertencente a sócia Mariamo Bachir Sumaila.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia Mariamo Bachir Sumaila, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar
- Texto do artigo, página 8: a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiro por meio de procuração.
- Texto do artigo, página 8: Nampula, 12 de Novembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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